Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de
Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Número / Ano || 000016/2023
E Numero no ar
Data / Horário || 23/02/2023 - 11:12:01
|
| Ementa Cria o programa de inclusão social com capacitação profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social: geração
x jovem, em âmbito municipal e dá outras providências.
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Autor | Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
[ Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
II Nú eEr|
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Matéria
Emitido LET
CMCM
Secretari
Processo qo,
Rubrica Fis Qdo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO CMCM
MENSAGEM Nº 03/2023.
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI Nº 03/2023, que CRIA O
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE
JOVENS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM,
EM ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos
de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
by
pu
Conceição de Macab
PROTOCOLO GERAL
Nº Emas
ASS: E
D/0U/R%
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Processo eta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ubrica
GABINETE DO PREFEITO : APROVADO POR NAM NpaDe
Ee
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE
INCLUSÃO SOCIAL com
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE
JOVENS | EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL:
GERAÇÃO JOVEM, EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEIN. º 03/2023.
Considerando a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as
políticas públicas para a Primeira Infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Considerando a Resolução nº 145. de 15 de outubro de 2004, do CNAS, que
aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS; Considerando a Resolução nº
15, de 23 de agosto de 2016, do CNAS, que recomenda que todas as propostas de
criação e implantação e/ou alteração de serviços, programas, projetos e benefícios da
Política de Assistência Social sejam apreciados e aprovados pelos conselhos de
assistência social em suas respectivas esferas;
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no
Sistema Único de Assistência Social — SUAS, que corresponde à participação da
política de assistência social na primeira infâncias que tem como objetivos:
I — Efetivar os direitos sociais aos adolescentes jovens oriundos de famílias
inscritas no CadÚnico ou programa Auxílio Brasil, fornecendo informações acerca
destes direitos;
H - Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência dos
adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incentivar a elevação do
nível de escolaridade;
Fis 04.
GABINETE DO PREFEITO
II - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas à
superação da vulnerabilidade social;
IV — Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de
profissionalização;
V — Prevenir a criminalização da população jovem; disponibilizando esse projeto
á adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
VI — Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e a
sua possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta;
VII — Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho;
VIII — Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis na
sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promovam o
combate à vulnerabilidade social em que se encontram;
IX — Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva da
responsabilidade social;
X — Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o
funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes jovens de
baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas, em caráter experimental e
exitoso, por adolescentes jovens no Município.
XI — Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e
desenvolvimento de sua comunidade.
Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como público alvo adolescentes e
jovens, no total de 100 (cem), de ambos os sexos, na faixa etária de 14 (quatorze) anos a
17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. oriundos de famílias
inscritas no CadÚnico e referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social —
CRAS e Centros de Referência Especializado da Assistência Social — CREAS.
81º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão prioridades
os adolescentes e jovens:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO proce SESTara
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubro] md
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ca,
I- Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
II — Em serviço de acolhimento provisório e egressos
III — Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos;
IV — Em situação de trabalho infantil;
V — Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV e
egressos;
VI — Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de
liberdade;
VII — Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de drogas.
= Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no SUAS»
tem-se como principais ações:
- $1º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS:
I - Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa,
adolescentes jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, adolescentes
jovens membros das famílias beneficiadas do Programa Auxílio Brasil, bem como
pertencentes às famílias de baixa renda, que não estejam incluídos no Cadastro Único e
no Programa Auxílio Brasil;
II - Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no
Cadastro Unico para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS do
território para oferta do PAIF e/ou PAEFI;
HI - Encaminhar o público alvo para realizar a inscrição no Projeto de
capacitação profissional para adolescentes/jovens, ofertado pela empresa contratada.
$2º - Ações oriundas da empresa contratada:
I - Elaboração de programa de aprendizagem para qualificação dos
adolescentes/jovens na área da cidadania, desenvolvimento pessoal e profissional, de
informática, prevenção de acidentes, mundo do trabalho, entre outras que se fizerem
GABINETE DO PREFEITO CMCM
Secretar)
Processo EA RE)
Rubri 06
CMCM
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pp; mo Vi,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica, q Fá
GABINETE DO PREFEITO
necessárias à inserção dos mesmos no mercado formal com carga horária em contra
turno escolar;
KI - Espaço físico adequado para a oferta das aulas, assim como será responsável
pelo corpo docente, todo material didático, uniformes e lanches;
HI - Concessão de benefício de transferência de renda, no valor de R$300,00
(trezentos reais) a título de bolsa auxílio:
IV - Oferta de estágio. Para a oferta de estágios, a empresa estará direcionando
os adolescentes/jovens para os setores parceiros, entidades e equipamentos públicos,
conforme acordos pré-estabelecidos.
— 83º - Ações oriundas da Gestão da Política de Assistência Social:
I — Realização de estudo de impacto orçamentário para viabilização deste
projeto;
IH — Realização de pagamento dos serviços prestados, conforme elaboração de
quadro de desembolso, a ser definido;
HI — Para a efetiva execução deste projeto, será necessária a deliberação no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do conselho Municipal
de Assistência Social, com publicação de resolução, aprovando o mesmo, no Diário
Oficial do Município de Conceição de Macabu.
IV — A permanência do adolescente jovem no Projeto deverá seguir os critérios
estabelecidos pela equipe técnica e os responsáveis pelos mesmos, de acordo com
regimento próprio a ser construído em comum acordo, observando as regras para
funcionamento assim como as atribuições desta Secretaria, da empresa gerenciadora do
Projeto e das demais Secretarias e empresas/órgãos parceiros;
V — Após deliberação das instâncias de controle social acima, este Projeto
seguirá em forma de projeto de Lei para deliberação junto ao poder Legislativo.
“Art. 4.º Para a execução do presente Projeto, será contratada empresa privada,
que ficará responsável pela gestão e viabilização dos cursos que serão ofertados aos 7
EM
CMcm
ESTADO DO RIO DE JANEIRO y proc, Secreta
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rap ESSO nedela3
rea esp
GABINETE DO PREFEITO 'Fs. e
Jovens Para concorrer à contratação, a empresa deverá comprovar sua qualificação
técnica, com apresentação dos seguintes documentos e comprovação das seguintes
prerrogativas:
a) - Registro de reconhecimento junto ao MEC/SISTEC;
b) - Estar instalado no Município por no mínimo 02 (dois) anos, possuir estrutura
mínima de educação com laboratório de tecnologia, laboratório de atividades
humanas, biblioteca, salas de aula com capacidade mínima de 40 (quarenta) alunos.
c) - Apresentar proposta de aprendizagem e impacto social considerando as áreas de
formação abrangidas, assim como carga horária dos cursos, recursos humanos,
material didático, uniformes e bolsas de incentivo financeiro.
* Art. 5.º Os recursos financeiros para a operacionalização do Projeto serão
oriundos de Royalties, de forma a não comprometer recurso próprio, evitando impacto
em folha de pagamento e outras despesas fixas da Administração.
$1º - Todo o material necessário à execução, assim como o recurso humano será
de responsabilidade da empresa contratada, cabendo à Secretaria Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social disponibilizar funcionários constantes em seu
quadro para acompanhamento das famílias referenciadas.
= Art. 6.º O referido Projeto terá vigência de três anos, conforme previsto no
Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025.
= Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMCM
a ecra
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rutcesso ne-Aélas
GABINETE DO PREFEITO Fis 09.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O Projeto de Lei nº 03/2023, que nesta oportunidade, encaminha o
presente projeto que cria o Programa de Inclusão Social com capacitação profissional de
jovens em situação de vulnerabilidade social: GERAÇÃO JOVEM, em âmbito
municipal, e dá outras providências.
O município de Conceição de Macabu vem enfrentando crescente núme-
ro de adolescentes e jovens em situação de risco social, institucionalizados, quer seja
por estarem em cumprimento de medida socioeducativa em meio fechado, quer seja por
estarem em medida protetiva de acolhimento institucional, e portanto se faz necessária
uma intervenção das políticas públicas em parceria com a sociedade civil, com vistas a
potencializar o protagonismo e autonomia destes adolescentes jovens, na perspectiva de
prepará-los para o futuro.
É a partir desse entendimento, que começamos a pensar nã criação de um
Programa voltado para o público em questão, iniciando em 2021 a elaboração de um
planejamento e cronograma com levantamento de dados, em consonância aos princípios
da Lei 8069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê no capítulo V, o
direito à profissionalização e à proteção no trabalho.
É sabido que a insuficiência de renda impõe limites, que associados a fal-
ta de políticas que incentivem e ampliem as perspectivas desses jovens, quanto à possi-
bilidade de mudança da realidade, muitos são levados a se associarem ao crime, sendo
estes muitas vezes considerados como via fácil para conseguirem acesso aos bens que
geram sentimento de pertencimento, dada a sociedade de consumo e idealizações à qual
pertencemos.
Observamos que a reincidência é uma questão que gera imensa preocu-
pação, sendo que em grande parte dos casos, os adolescentes acabam por retornar a co-
meter infrações por falta de oportunidades em seu meio. Num quantitativo de amostra-
gem de jovens acompanhados pelos equipamentos de referência do Município, conclu-
ju-se que a maioria retorna a praticar delitos, ratificando a necessidade de oportunizar
sua inserção no mercado de trabalho através de um projeto que oferte qualificação,
CMCM
Secra;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO fiocesso rés
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Fis 10.
GABINETE DO PREFEITO
promova a construção e/ou resgate dos valores éticos/morais e potencialize suas capaci-
dades.
O Projeto Geração Jovem vem como porta de ingresso dos Jovens no
mercado de trabalho, gerando oportunidades para que os mesmos vislumbrem perspec-
tiva de vida dissociada das vias ilícitas, e sinalizando a capacidade dos mesmos em mu-
darem seu futuro.
O projeto tem por objetivo, construir e adotar estratégias que qualifiquem
e fortaleçam a formação profissional dos usuários do Sistema Único de Assistência -
SUAS, criando ações de articulação, mobilização e encaminhamento de adolescentes
jovens à inserção ao mundo do trabalho, e assim continuar transformando a vida da po-
pulação em situação de vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desi-
gualdades sociais, configura assim, como um avanço importante na consolidação da
rede de Proteção Social.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam à medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval.
Deste modo. ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é
que encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 15de fevereiro de 2023.
VALMIR TA VARES LESSA
- Prefeito -
Process :
Rubrica Fis fl
Programa de Inclusão Social
Com Capacitação Profissional
de Jovens em Situação de
Vulnerabilidade Social:
Conceição de Macabu-RS4
= CMCM
2022 Secretari
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Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
CMCM
Secreta
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PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM
SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL:
GERAÇÃO JOVEM
Conceição de Macabu 2022
“A derrpcratização das nossas sociedades se constrói a partir da democratização das
Cm informações, do conhecimento, das mídias, da formulação e debate dos caminhos e
dos processos de mudança. O jovem não é o amanhã, ele é o agora.”
Betinho — Herbert de Sousa
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Rua José Augusto da Silva, 57 — Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ
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Telefone: (22) 2779-2593
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
CMCM
Secretari a
Processo Se
a pod
Prefeito Municipal E
Valmir Tavares Lessa
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Marcos Paulo Cordeiro Couto
Equipe Técnica Responsável pela Elaboração
Rosângela Belmont Barbosa Martins
Coordenadora de Gestão do SUAS
Joselma Cavalar
Proteção Social Básica
Diego Gomes Cardoso Siqueira
Vigilância Socioassistencial
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Telefone: (22) 2779-2593
Incluir é
Dever
de Todos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
1. Dados de Identificação do Projeto. Rabricg gg ER
1.1 Título: Programa de Inclusão Social e Capacitação Profissional de
Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social: GerAção Jovem
1.2 Nome da entidade: Secretaria Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
1.3 Coordenador do Programa: Rosângela Belmont Barbosa Martins
2. Justificativa:
)
Ser jovem na sociedade contemporânea não é fácil, uma vez que a pobreza,
o desemprego, a falta de perspectivas de um futuro melhor são alguns
desafios enfrentados no seu cotidiano. E, diferente do que se reproduz no
senso comum, os jovens não devem ser encarados como um problema, mas
sobretudo, como possibilidade de mudanças. Para tanto, as políticas públicas
adotadas no mundo e, especificamente, no Brasil necessitam mudar a visão
constituída sobre a juventude. Os jovens precisam ter oportunidades de
participar ativamente da sociedade.
O município de Conceição de Macabu vem enfrentando crescente número de
adolescentes e jovens em situação de risco social, institucionalizados, quer
sejá por estarem em cumprimento de medida socioeducativa em meio
fechado, quer seja por estarem em medida protetiva de acolhimento
institucional, e portanto se faz necessária uma intervenção das políticas
públicas em parceria com a sociedade civil, com vistas a potencializar o
protagonismo e autonomia destes adolescentes jovens, na perspectiva de
prepará-los para o futuro.
Com base em planilha de atendimento fornecida pelo Centro de Referência
Especializado de assistência Social (CREAS), órgão responsável pela
efetivação do cumprimento das medidas socioeducativas junto aos
adolescentes, desde 2011 foram encaminhados ao mesmo, pela Ju
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Dever
de Todos
o ali, M
Proa nº,
Rubro 5 o
Estado do Rio de Janeiro dé.
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
medidas socioeducativas impostas pelo Judiciário. Analisando o perfil desses
jovens, identificamos que o tráfico de drogas tem sido o ato infracional mais
cometido, um total de 30 ocorrências, seguindo pelo porte ilegal de armas
(07), furto (02) e outros tipos de delito (09), praticados em sua maioria pelo
gênero masculino (47), que relataram o uso de substancias químicas que
causam dependência como o álcool, a maconha, a cocaína e o cigarro.
Observamos que a reincidência é uma questão que gera imensa
preocupação, sendo que em grande parte dos casos, os adolescentes
acabam por retornar a cometer infrações por falta de oportunidades em seu
meio. Do total de jovens acompanhados 19 voltaram a praticar delitos,
ratificando a necessidade de oportunizar sua inserção no mercado de
trabalho através de um projeto que oferte qualificação, promova a construção
e/ou resgate dos valores éticos/morais e potencialize suas capacidades.
Além dos dados acima mencionados, onde figuram o quantitativo de jovens
infratores, tipo de infração cometida, acometimento de drogas, gênero e
quantitativo de reincidência, os dados a seguir são de extrema relevância e
importância, posto que eles relatam a questão educacional, cerne principal
do presente projeto, com o quantitativo de adolescentes que frequentaram a
escola durante o cumprimento da medida socioeducativa.
Os dados demonstraram que apenas 14 jovens continuaram os estudos
durante o cumprimento de medida socioeducativa, 12 evadiram o ambiente
escolar, 18 não frequentaram e 09 não foi possível coletar a informação
devido à falta de adesão ao acompanhamento. Assim, se faz de suma
importância a execução de um projeto que incentive a escolaridade e
estabeleça a interface com o sistema escolar a fim de evitar a evasão.
Todos Os jovens acima mencionados encontram-se em situação de extrema
vulnerabilidade e, portanto, em risco social, em decorrência da dificuldade no
acesso e/ou permanência nos programas e serviços ofertados pelo poder
público.
SEMPDS
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Dever
de Todos
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CMCM
roca e oretari 2a
Tocesso nº, telas A
Rua delt E O,
Estado do Rio de Janeiro ms
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
É sabido que a insuficiência de renda impõe limites, que associados a falta
de políticas que incentivem e ampliem as perspectivas desses jovens, quanto
à possibilidade de mudança da realidade, muitos são levados a se
associarem ao crime, sendo estes muitas vezes considerados como via fácil
para conseguirem acesso aos bens que geram sentimento de pertencimento,
dada a sociedade de consumo e idealizações à qual pertencemos.
O quadro apresentado no município, sinaliza a necessidade de projetos e
ações voltadas para o público em questão, no sentido de oferecer
oportunidades para modificar essa realidade, através da oferta de
aprendizado voltado para formação profissional e encaminhamento ao
mercado de trabalho. É a partir desse “entendimento, que começamos a
pensar na criação de um Programa voltado para o público em questão,
iniciando em 2021 a elaboração de um planejamento e cronograma com
levantamento de dados, em consonância aos princípios da Lei 8069/90-
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que prevê no capítulo V, o direito
à profissionalização e à proteção no trabalho.
Denominado, Programa de Inclusão Social e Capacitação Profissional de
Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social: GerAção Jovem, tem por
objetivo, construir e adotar estratégias que qualifiquem e fortaleçam a
formação profi issional dos usuários do Sistema Único de Assistência - SUAS,
criando ações de articulação, mobilização e encaminhamento de
adolescentes jovens à inserção ao mundo do trabalho, e assim continuar
transformando a vida da população em situação de vulnerabilidade social,
contribuindo para a redução das desigualdades sociais, configura assim,
como um avanço importante na consolidação da rede de Proteção Social.
E Objetivo Geral:
Promover o acesso dos jovens em situação de risco e vulnerabilidade,
oriundo das famílias inseridas no Programa de Atendimento Integral — PAIF
Gi
PAEFI da Assistência Social, às oportunidades de inclusão produ
e/ou do Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indi
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Dever
de Todos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
disseminando informação, orientação qualificada e formação,
proporcionando a entrada ou permanência no mundo do trabalho.
4. Objetivos Específicos
|- Efetivar os direitos sociais aos adolescentes jovens oriundos de famílias
inscritas no CadÚnico ou programa Auxílio Brasil, fornecendo informações
acerca destes direitos;
HI- Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência
dos adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de
(e incentivar a elevação do nível de escolaridade;
Hll- Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas
à superação da vulnerabilidade social;
IV- Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de
profissionalização;
V- Prevenir a criminalização da população jovem; disponibilizando esse
projeto á adolescentes e jovens em cumprimento de medidas
socipeducativas;
VI- Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e
a suá possível i inserção no mercado de trabalho na idade adulta;
vir Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho;
P vit- Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus
papéis na sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que
promovam (o) combate à vulnerabilidade social em que se encontram;
Ix- Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a
perspectiva da responsabilidade social;
X- Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o
funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes
jovens de baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas, em
caráter experimental e exitoso, por adolescentes | Jovens no Município.
XI- Preparar o jovem para atuar como agente de transfori
desenvolvimento de sua comunidade.
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Telefone: (22) 2779-2593
Incluir é
Dever
de Todos
Processo nº
À Rubrica —
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
5- Público beneficiado:
Atendimento a 100 (cem) adolescentes jovens, de ambos os sexos, na
faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete anos), 11 (onze) meses e 29
(vinte e nove) dias, oriundos de famílias inscritas no CadÚnico e
referenciadas nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS é
Centro de Referência Especializado da Assistência Social. Os mesmos
deverão estar domiciliados e matriculados na rede de ensino do município
de Conceição de Macabu.
Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão
prioridades os adolescentes e jovens:
e Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
e Em serviço de acolhimento provisório e egressos;
e Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos;
e Em situação de trabalho infantil:
e Usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
— SCFV e egressos;
-e Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de
privação de liberdade;
"e Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de
- drogas;
6. Vigência do Projeto:
O:Projeto terá vigência de três anos conforme previsto no Plano Municipal
de Assistência Social-2022 a 2025, e sua execução será por empresa
especializada. na prestação de serviço para inclusão do jovem, com
capacitação profissional, por período de 12 meses, renovável por igual
período.
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
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Telefone: (22) 2779-2593
EMEM
ecretari Pm
Processo nº, 16/23
Rubrica Fis im
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
7. Recursos Financeiros, Materiais e humanos
Os recursos financeiros para a operacionalização do Projeto, serão
oriundos de Royalties, motivo pelo qual optamos por contratação de
empresa para o gerenciamento, de forma que não venha a comprometer
o recurso próprio, impactando a folha de pagamento e outras despesas.
Todo material necessário à execução, assim como o recurso humano,
será de responsabilidade da empresa contratada, cabendo a Secretaria
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, a disponibilização dos
profissionais constantes no quadro funcional da Secretaria e demais
unidades municipais executoras da Política Pública de Assistência Social
(CRAS, CREAS, SCFV), dentre outras, que estarão responsáveis pelo
acompanhamento às famílias referenciadas.
O recurso alocado para a realização do projeto, seguirá conforme a
estimativa de preço encaminhada por empresas que ofertam os referidos
serviços, conforme os itens descrito abaixo:
Descrição Qtd Valor Valor Mês Valor
y Unitário total/anual
Horá aula | 300h R$ R$ R$
técnica x
Kit : de livros | 100 kits R$ “TR$ R$ |
didáticos
Kit. — material | 100 kitis R$ R$ R$
didático [
Kit lanche aula | 100 R$ R$ R$
teórica 6
Uniforme/camisa | 200 unid R$ R$ R$
Seguro do | 100 R$ [R$ R$
Estagiário e
Bolsa Auxílio 100 R$ 300,00 R$ 30.000,00 R$ 360.000,00
Certificação e| 100 R$ [R$ R$
credenciamento |. L
Custos total R$ R$ R$
administrativo
R$
Observação:
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Rua José Augusto da Silva, 57 — Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ
e-mail-sempds(Dconceicaodemacabu.rj.gov.br
Telefone: (22) 2779-2593
Incluir é
Dever
de Todos
SEM M
Processo ne. de12 22
Rubricas3b
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
1- Os valores referente aos itens constará anexo ao projeto, conforme
estimativa de preço.
2 - À estimativa deverá ser calculada, levando em consideração o período
de 12 meses.
3- A empresa poderá incluir outros itens necessários a execução do
projeto, como parte da estimativa de preços.
8. Das Responsabilidades:
Caberá aos equipamentos (CRAS, CREAS):
l. Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida
socioeducativa, adolescentes jovens em medida protetiva de
acolhimento institucional, adolescentes jovens membros das famílias
beneficiadas do Programa Auxílio Brasil, bem como pertencentes às
famílias de baixa renda, que não estejam incluídos no Cadastro Único
e no Programa Auxílio Brasil;
Il. Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no
Cadastro Único para Programas Sociais, bem como referenciá-los no
- — CRAS doterritório para oferta do PAIF e/ou PAEFI;
HI. Encaminhar o público alvo para realizar a inscrição no Projeto de
capacitação profissional para adolescentes/jovens, ofertado pela
empresa contratada.
Caberá a empresa contratada:
l. Elaboração de programa de aprendizagem para qualificação dos
adolescentes/jovens na área da cidadania, desenvolvimento pessoal
e profissional, de informática, prevenção de acidentes, mundo do
trabalho, entre outras que se fizerem necessárias à inserção dos
mesmos no mercado formal com carga horária em contra turno
escolar;
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Rua José Augusto da Silva, 57 — Vila Nova — Conceição de Macabu / RJ
e-mail-sempds(Oconceicaodemacabu.r.gov.br
Telefone: (22) 2779-2593
Incluir é
Dever
de Todos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Il. Espaço físico adequado para a oferta das aulas, assim como será
responsável pelo corpo docente, todo material didático, uniformes e
lanches;
ll. Concessão de benefício de transferência de renda, no valor de
R$300,00 (trezentos reais) a título de bolsa auxílio;
Iv. O valor será repassado ao adolescente, mensalmente, durante o
período em que estiver no Projeto, conforme os critérios estabelecidos;
V. Oferta de estágio. Para a oferta de estágios, a empresa estará
direcionando os adolescentes/jovens para os setores parceiros, entidades
e equipamentos públicos, conforme acordos pré-estabelecidos.
Caberá a Gestão da Política de Assistencial Social:
|. Realização de estudo de impacto orçamentário para viabilização deste
projeto;
Il. Realização de pagamento dos serviços prestados, conforme
elaboração de quadro de desembolso, a ser definido;
“HI. Para a efetiva execução deste projeto, será necessária a deliberação
no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do
H Conselho Municipal de Assistência Social, com publicação de
a "resolução, aprovando o mesmo, no Diário Oficial do Município de
Conceição de Macabu;
| Iv. A permanência do adolescente jovem no Projeto deverá seguir os
critérios estabelecidos pela equipe técnica e os responsáveis pelos
mesmos, de acordo com regimento próprio a ser construído em
comum acordo, observando as regras para funcionamento assim
como as atribuições desta Secretaria, da empresa gerenciadora do
Projeto e das demais Secretarias e empresas/órgãos parceiros;
V. Após deliberação das instâncias de controle social acima, este Projeto
seguirá em forma de Projeto de Lei para deliberação junto ag/6
á
Legislativo. E
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Dever
de Todos
CMCM
Secretaria y
Processo q las ' Xs
Estado do Rio de Janeiro Rubricas Fi du: :
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
9. Qualificação técnica para contratação de empresa:
Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
|. Instituição sem fins lucrativos;
Il. Registro de reconhecido junto ao MEC/SISTEC;
HI. Estar instalado no município por no mínimo 2 anos, possuir estrutura
mínima de educação com laboratório de tecnologia, laboratório de
- atividades humanas, biblioteca, salas de aula com capacidade mínima
de 40 alunos na finalidade de entregar a qualidade devida para a
qualificação;
IV. Apresentar proposta de aprendizagem e impacto social considerando
as áreas de formação da cidadania, desenvolvimento pessoal e
profissional de caráter técnico, assim como a carga horária para a
formação e planilha de custo, abrangendo recurso humano, material
didático, uniformes, bolsas de incentivo financeiro e estágio;
10. Parcerias:
A; política de juventude tem um caráter transversal, por isso as ações
devem acontecer não somente no âmbito dos órgãos específicos, mas
também incorporadas ás políticas sociais de outras áreas, considerando
a intersetoórialidade e o compromisso de todos na implementação de
políticas que busquem o desenvolvimento integral do jovem.
|. Empresas privadas;
Il. - Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social:
ll. Secretaria Municipal de Saúde;
IV. Secretaria Municipal de Educação;
V. Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescentg '
VI. Poder Judiciário;
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C.MCM , Ém
P; dg 23 A 5.
rocesso nº e
Rubri Ao bo)
Estado do Rio de Janeiro is Fis 2d E :
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu om
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social
Ministério Público;
Poder Executivo;
IX. Poder Legislativo;
X. Entidades Filantrópicas;
XI. Demais órgãos parceiros na implantação, execução e
implementação do Projeto.
11.Aspectos Metodológicos:
A A metodologia para a operacionalização do: Projeto de Inclusão Social e
Capacitação Profissional de Jovens em Situação de Vulnerabilidade
Social: GerAção Jovem, baseia-se na metodologia de capacitação
teórico-prática, com duração de 12 meses sendo que a capacitação
teórica compreende carga horária mínima de 300 (trezentas) horas aula e
a prática, à atuação do jovem no processo de educação profissionalizante.
As atividades previstas para permitir alcançar os objetivos mencionados,
- deverão ser operacionalizadas tanto pelos equipamentos da política de
Assistência Social, quanto pela empresa contratada.
124 Monitoramento e Avaliação:
'
'
t
A avaliação será realizada pela Comissão intersetorial de Trabalho, que
será criada por esta gestão, com o intuito de realizar as avaliações
mensais, em conjunto com a equipe técnica da Instituição (empresa) que
irá gerenciar o projeto.
“Caberá a Instituição (empresa), contatar a comissão para informar as
situações que não estiverem previstas no regimento interno.
Conceição de Macabu, 22 de julho de 2022.
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ge, Secretari
Estado do Rio de Janeiro EM Rrocesso nº tas
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu + ubrica dg rig Pá
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social sEMPDS
Estimativa de Preço
DESCRIÇÃO UNI | MESES VALOR TOTAL
Contratação de Empresa Especializada em
Capacitação e Profissionalização re
Empresa especializada para gerir o Projeto de Inclusão
Social com Capacitação Profissional de Jovens em j n.OSI. 499 RZ0)
Situação de Vulnerabilidade Social: GerAção Jovem. | Serviços 2
Segue em anexo o Projeto para embasamento das
informações solicitadas.
ais
Pé
fe TOTAL 1.084 49 TO
Prazo da Proposta: OO dias - Data da Proposta: 03 /08/ vozt
T01.029.518/0002-00 !
SOCIEDADE ALÉM PARAIBANA
DE EDUCAÇÃO
Rua Maria Adelaide, SIN
Vila Noya - CEP 28.740-000
ALONCEIÇÃO DE MACABU - RU |
E:
Assinatura e Carimbo
Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social (SEMPDS)
E-mail - promocaosocialmacabu(ay gmail.com — tel.: (22) 2779-2593
End.: Rua José Augusto da Silva- nº 57 — Bairro Vila Nova — Conceição de Macabu - RJ
Processo nº 13.856/2022
À Secretária Municipal de Planejamento:
CMCM
Processo ne Joja3,
Rubrica Fis 48
Tendo em vista o presente tratar de contratação de empresa para prestação de serviço
e não se relacionar a vencimento de cargo
desta Prefeitura, esta D.F.P. não dispõe dos
Ss ou vantagens dos servidores do quadro
elementos para elaboração da planilha de
cálculos para realização do impacto orçamentário e financeiro pela contabilidade.
D.F.P., 21/10/2022.
a mariah Enio Tavares sto
Roarig a apartamento
retas ja de Pagamento
CMCM
Secretari;
aj Processons,
13,824 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Race ata
RENO +, PODER LEGISLATIVO
PRB Y CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU .
BOY comissão PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 04/2023 - Cria o programa de inclusão social com capacitação
profissional de jovens em situação de vulnerabilidade social: geração jovem, em
âmbito municipal e dá outras providências.
PARECER DO RELATOR:
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência
de análise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do
artigo 58 do Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação,
Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
constatou-se que a matéria está em consonância com as regras que regem a
legalidade e dentro dos conceitos constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter
financeiro da matéria, observando que o Projeto será operacionalizado por empresa
contratada através de recursos financeiros oriundos de Royalties, de modo a não
comprometer recurso próprio, evitando impacto em folha de pagamento e outras
despesas fixas da Administração.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os
preceitos constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de
que o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer
da Comissão de Finanças e Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em
referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Los
Relator: Lucas Madeira Pereira (A) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Jorg Andrade (X) Pelas conclusões do relator;
Membro: Carlos A o Paula Barbosa (x9 Pelas conclusões do relator.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
ME
Relator: Lucas Madurei ira”) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência:
[á g
Presidente: Carlos & o Paula Barbosa (4) Pelas conclusões do relator;
Membro: Marco Antonió fee da Silva (sx) Pelas conclusões do relator.
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
49 955
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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000041
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/06000041
Número / Ano 000041/2023
Data / Horário 06/03/2023 - 15:30:08
Ementa Emenda Modificativa ao caput do artigo 1º do Projeto de Lei nº 04/2023.
Autor [Lucas Madureira
[nm
Natureza Legislativo
pa
Tipo Matéria Emenda
Número Páginas | 2
=|
Número da Matéria 8
|
Emitido por DaniFidelis
cMCM
Secret:
Processo
Rubrica Fis 4Z.
IDO
bs
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Re
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Lucas Madureira
APROVADO POR UNANIMIDAI
DE 103423.
PRESIDENTE .-*
at
Emenda 03 ao Projeto de Lei nº 04/2023 a ER
EMENDA MODIFICATIVA AO CAPUT DO
ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023.
Art. 1º Altere-se o caput do art. 1º do Projeto de Lei nº 04/2023, passando a ter a
seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa
Geração Jovem n Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
que corresponde à participação da política de assistência social
para adolescentes e jovens, que tem como objetivos: [...]”
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 06 de março de 2023.
Es à
Lucas Madureira Pereira
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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Email: camaraQ)conceicaodemacaburj.leg.br / Telefone: (22) 2779-2047
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CMCM
Secretari
Processo ne. 4/93
Rubrica. Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Lucas Madureira
JUSTIFICATIVA
A proposição apresenta erro em sua redação no caput do artigo 1º, vez que
utiliza o termo “na primeira infância” quando o Programa instituído versa sobre
adolescentes e jovens.
Éa presente emenda, portanto, para saná-lo.
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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CMCM
Secreta 3
+
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
par CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Cc óPI A
Ofício GP nº 82/2023
Conceição de Macabu/RJ, 07 de março de 2023.
Municipal é e cone. dem ca
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
E rOTOL TENIS j
3 h5
Assunto: Encaminhamento “AR vRS
Autógrafo PLO 04/2023 — Poder Executivo m Sa | Tag ia io3
Excelentíssimo Sr. Prefeito.
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar autógrafo do
Projeto de Lei (PLO) nº 04/2023, de autoria do Poder Executivo, que “CRIA O
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS
EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM, EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia
27/02/2023, tramitou pela Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final
e Pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento; recebeu emenda, que fora
aprovada por unanimidade, tendo recebido das Comissões parecer conjunto favorável à
aprovação. Foi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 06/03/2023 e, após
discussão e votação, o PLO foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
€,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu'RJ — CEP: 28740-000
camara Qconceicaodemacabur leg. br (22) 2779-2047 | www. conceicaodemacabur leg br
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Es,
CMCM
Secretar;
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é A ê praga A
& ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO .
pum CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 04/2023
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM, EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no Sistema
Único de Assistência Social — SUAS, que corresponde à participação da política de
assistência social para adolescentes e jovens, que tem como objetivos:
I — Efetivar os direitos sociais aos adolescentes jovens oriundos de famílias inscritas
no CadUnico ou programa Auxílio Brasil, fornecendo informações acerca destes direitos;
IH - Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência dos
adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incentivar a elevação do nível
de escolaridade;
HI - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias. com vistas à
superação da vulnerabilidade social:
IV — Oferecer aos adolescentesjovens as primeiras oportunidades de
profissionalização:
V — Prevenir a criminalização da população jovem: disponibilizando esse projeto á
adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas:
VI — Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e a sua
possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta;
VII — Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho;
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(Cc
2874
& ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO É
am CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
VIII — Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis na
sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promovam o combate à
vulnerabilidade social em que se encontram;
IX — Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva da
responsabilidade social;
X — Organizar no Município uma infraestrutura básica -capaz de garantir o
funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes jovens de baixa
renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas, em caráter experimental e exitoso, por
adolescentes jovens no Município.
XI — Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvolvimento de
sua comunidade.
Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como público alvo adolescentes e jovens, no
total de 100 (cem), de ambos os sexos, na faixa etária de 14 (quatorze) anos a 17 (dezessete)
anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, oriundos de famílias inscritas no CadÚnico e
referenciadas nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de
Referência Especializado da Assistência Social — CREAS.
$1º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão prioridades os
adolescentes e jovens:
I— Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
II — Em serviço de acolhimento provisório e egressos
HI — Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos:
IV — Em situação de trabalho infantil:
V — Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e
egressos;
VI — Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de liberdade:
VII — Residentes em territórios de risco. em decorrência do tráfico de drogas.
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro Conceição de Macabu'RJ - CEP: 28740-000
camara Bconceicaodemacaburi leg br |(22)2779-2047 www.conceicaodemacabur leg br Ee
- CMCM
Secreta) 3
; Processo nº
tiitas N o 83
Y ESTADO DO RIO DE JANEIRO
É PODER LEGISLATIVO
ES CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no SUAS tem-
se como principais ações:
81º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS:
I- Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa, adolescentes
jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, adolescentes jovens membros das
famílias beneficiadas do Programa Auxílio Brasil, bem como pertencentes às famílias de
baixa renda, que não estejam incluídos no Cadastro Único e no Programa Auxílio Brasil:
II - Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no Cadastro
Unico para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS do território para oferta do
PAIF e/ou PAEFI;
HI - Encaminhar o público alvo para realizar a inscrição no Projeto de capacitação
profissional para adolescentes/jovens, ofertado pela empresa contratada.
82º - Ações oriundas da empresa contratada:
I - Elaboração de programa de aprendizagem para qualificação dos
adolescentes/jovens na área da cidadania, desenvolvimento pessoal e profissional, de
informática, prevenção de acidentes, mundo do trabalho, entre outras que se fizerem
necessárias à inserção dos mesmos no mercado formal com carga horária em contra turno
escolar;
HI - Espaço físico adequado para a oferta das aulas, assim como será responsável pelo
corpo docente, todo material didático, uniformes e lanches;
HI - Concessão de benefício de transferência de renda, no valor de R$300.00
(trezentos reais) a título de bolsa auxílio;
IV - Oferta de estágio. Para a oferta de estágios, a empresa estará direcionando os
adolescentes/jovens para os setores parceiros, entidades e equipamentos públicos, conforme
acordos pré-estabelecidos.
83º - Ações oriundas da Gestão da Política de Assistência Social:
I — Realização de estudo de impacto orçamentário para viabilização deste projeto;
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ- CEP: 28740-000
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fe 228
CcMCM
PODER LEGISLATIVO s
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Secratari
285 Processo ni.
ide, ass ga
Ra ESTADO DO RIO DE JANEIRO
II — Realização de pagamento dos serviços prestados, conforme elaboração de quadro
de desembolso, a ser definido:
HI — Para a efetiva execução deste projeto, será necessária à deliberação no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do conselho Municipal de Assistência
Social, com publicação de resolução, aprovando o mesmo, no Diário Oficial do Município de
Conceição de Macabu.
IV — A permanência do adolescente jovem no Projeto deverá seguir os critérios
estabelecidos pela equipe técnica e os responsáveis pelos mesmos, de acordo com regimento
próprio a ser construído em comum acordo, observando as regras para funcionamento assim
como as atribuições desta Secretaria, da empresa gerenciadora do Projeto e das demais
Secretarias e empresas/órgãos parceiros;
V — Após deliberação das instâncias de controle social acima, este Projeto seguirá em
forma de projeto de Lei para deliberação junto ao poder Legislativo.
Art. 4.º Para a execução do presente Projeto, será contratada empresa privada, que
ficará responsável pela gestão e viabilização dos cursos que serão ofertados aos jovens. Para
concorrer à contratação, a empresa deverá comprovar sua qualificação técnica, com
apresentação dos seguintes documentos e comprovação das seguintes prerrogativas:
a) - Registro de reconhecimento junto ao MEC/SISTEC;
b) - Estar instalado no Município por no mínimo 02 (dois) anos, possuir estrutura mínima
de educação com laboratório de tecnologia, laboratório de atividades humanas, biblioteca,
salas de aula com capacidade mínima de 40 (quarenta) alunos.
Cc) - Apresentar proposta de aprendizagem e impacto social considerando as áreas de
formação abrangidas, assim como carga horária dos cursos, recursos humanos, material
didático, uniformes e bolsas de incentivo financeiro.
Art. 5.º Os recursos financeiros para a operacionalização do Projeto serão oriundos de
Royalties, de forma a não comprometer recurso próprio, evitando impacto em folha de
pagamento e outras despesas fixas da Administração.
$1º - Todo o material necessário à execução, assim como o recurso humano será de
responsabilidade da empresa contratada, cabendo à Secretaria Municipal de Promoção e
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ- CEP: 28740-000
camara)conceicacdemacabu rj Jeg br |(22)2779-2047 | www.conceicaodemacaburi leg br
SB
CMCM
Secreta
Es Process
tias? Rubrica Fis 29.
& ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO E
jus CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Desenvolvimento Social disponibilizar funcionários constantes em seu quadro para
acompanhamento das famílias referenciadas.
Art. 6.º O referido Projeto terá vigência de três anos, conforme previsto no Plano
Municipal de Assistência Social 2022-2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 07 de março de 2023.
css
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Praça Dr José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ- CEP: 28740-000 ca
camara Bconceicaodemacabu rj leg br/(22)2779-2047 | www.conc eicaodemacabur leg br
*S CMCM
Secreta A de
Processo q
LAR) Rubrica, Fis 20.
02 Ano 19 | Nº 30] 16 de Março de 2023
«" 1.845/2023,
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO. COMO VEÍCULO
OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
1, Exceto nos
“Art, 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu se disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-
feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Municipio de Conceição de Macabu é nos dias em que, mediante divulgação, não houver
expediente.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
rágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais. o
Viário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a
Seguinte mensagem “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023,
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEIT
LEIN.º 1.846/2023. IX — Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva
da responsabilidade social;
X — Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE jovens de baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas. em
VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM. EM ÂMBITO caráter experimental e exitoso, por adolescentes jovens no Municipio.
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. XI — Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvol-
vimento de sua comunidade.
Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como Público alvo adolescentes e
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas jovens, no total de 100 (cem), de ambos os sexos, na faixa etária de I4
“tribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona (quatorze) anos a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove)
«omulga a seguinte dias, oriundos de famílias inscritas no CadÚnico e referenciadas nos Centro:
de Referência de Assistência Social — CRAS e Centros de Referência Especi
LEI: alizado da Assistência Social - CREAS.
$1º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão priori-
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no dades os adolescentes e jovens:
Sistema Único de Assistência Social SUAS, que corresponde à participa- I- Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
ção da política de assistência social para adolescentes e jovens, que tem como II- Em serviço de acolhimento provisório e egressos
objetivos: HT — Em cumprimento de medidas sociveducativas e egressos;
ivar os direitos sociais aos adolescentes Jovens oriundos de famílias IV -— Em situação de trabalho infantil;
s no CadÚnico ou programa Auxílio Brasil. fomecendo informações Y-— Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos - SCF V
acerca des direitos; e egressos;
FE - Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência VI - Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de
dos adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incenti- liberdade;
vai ão do nível de escolaridade; criar, VI — Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de dro-
HH - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas gas.
à superação da vulnerabilidade social: Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no
IV — Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de SUAS tem-se como principais ações:
profissionalização; $1º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS:
V— Prevenir à criminalização da população jovem; disponibilizando esse 1 - Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa,
projeto à adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; adolescentes jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, ado-
VI - Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e lescentes Jovens membros das famílias beneficiadas do Programa Auxílio
a sua possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta; Brasil, bem como pertencentes às familias de baixa renda, que não estejam
VII — Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho: incluídos no Cadastro Único e no Programa Auxílio Brasil;
VIH — Desenvolver no jovem e em sua família reflexão acerca de seus papéis II - Realizar, quando for o caso, a inclusão do adolescente e sua família no
na sociedade, exercício da cidadania e outros hábitos saudáveis que promo- Cadastro Único para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS
vam o combate à vulnerabilidade social em que se encontram;
'
Ano 19] Nº 30 | 16 de Março de 2023
do território para oferta do PAIF e/ou PAEFI:
HH - Encaminhar o público alvo para realizar a inscrição no Projeto de
capacitação profissional para adolescentes/jovens, ofertado pela empresa
contratada.
82º - Ações oriundas da empresa contratada:
I- Elaboração de programa de aprendizagem para qualificação dos adoles-
centes/jovens na área da cidadania, desenvolvimento pessoal e profissional,
de informática, prevenção de acidentes, mundo do trabalho, entre outras que
se fizerem necessárias à inserção dos mesmos no mercado formal com carga
horária em contra turno escolar;
H- Espaço físico adequado para a oferta das aulas, assim como será respon-
sável pelo corpo docente, todo material didático, uniformes e lanches:
HT - Concessão de benefício de transferência de renda, no valor de R$300.00
(trezentos reais) a título de bolsa auxílio;
IV - Oferta de estágio. Para a oferta de estágios, a empresa estará
direcionando os adolescentes/jovens para os setores parceiros, entidades e
equipamentos públicos, conforme acordos pré-estabelecidos.
83º - Ações oriundas da Gestão da Política de Assistência Social:
I— Realização de estudo de impacto orçamentário para viabilização deste
projeto;
IH — Realização de pagamento dos serviços prestados, conforme elaboração
de quadro de desembolso, a ser definido;
HT — Para a efetiva execução deste projeto. será necessária a deliberação no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescentes e do conse-
lho Municipal de Assistência Social, com publicação de resolução. aprovan-
do o mesmo, no Diário Oficial do Município de Conceição de Macabu.
IV — A permanência do adolescente jovem no Projeto deverá seguir os crité-
rios estabelecidos pela equipe técnica e os responsáveis pelos mesmos, de
acordo com regimento próprio a ser construído em comum acordo. observan-
do as regras para funcionamento assim como as atribuições desta Secretaria,
da empresa gerenciadora do Projeto e das demais Secretarias € empresas/
CMCM
Secreta,
Process
Rubrica, 2L
03
órgãos parceiros;
V — Após deliberação das instâncias de controle social acima, este Projeto
seguirá em forma de projeto de Lei para deliberação junto ao poder Legislativo.
Art, 4.º Para a execução do presente Projeto, será contratada empresa priva-
da, que ficará responsável pela gestão e viabilização dos cursos que serão
ofertados aos jovens. Para concorrer à contratação, a empresa deverá com-
provar sua qualificação técnica, com apresentação dos seguintes documentos
e comprovação das seguintes prerrogativas:
a) - Registro de reconhecimento junto ao MEC/SISTEC,
b) - Estar instalado no Município por no mínimo 02 (dois) anos, possuir
estrutura mínima de educação com laboratório de tecnologia, laboratório de
atividades humanas, biblioteca, salas de aula com capacidade mínima de 40
(quarenta) alunos.
€) - Apresentar proposta de aprendizagem e impacto social considerando as
áreas de formação abrangidas, assim como carga horária dos cursos, recursos
humanos, material didático, uniformes e bolsas de incentivo financeiro.
Art. 5.º Os recursos financeiros para a operacionalização do Projeto s
oriundos de Royalties, de forma a não comprometer recurso próprio, evitan-
do impacto em folha de Pagamento e outras despesas fixas da Administr ação.
81º - Todo o material necessário à execução, assim como o recurso humano
será de responsabilidade da empresa contratada, cabendo à Secretaria Muni-
cipal de Promoção e Desenvolvimento Social disponibilizar funcionários
constantes em seu quadro para acompanhamento das família referenciadas.
Art. 6.º O referido Projeto terá vigência de três anos, conforme previsto no
Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
ão
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023,
VALMIR TAVARES LESSA
PREFEITO
LEIN.º 1.847/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EMISSÃO DE DIPLOMAS EM
BRAILLE PARA OS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA VISUAL INCAPACITADOS DE ENXEGAR DE
OUTRA FORMA, NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais, APROVOU e o EXMO, Sr. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONA a seguinte:
LEI
Aut. 1º Ficam as instituições públicas e privadas de ensino obrigados a fornecer ao aluno com deficiência visual incapacitado de enxergar de outra forma ou
ao responsável legal diploma de conclusão do curso confeccionado em Braille.
851º O diploma em Braille deve seguir o prazo de expedição e registro do diploma regular e conter ºs mesmos dados obrigatórios previstos na legislação
aplicável.
82º Fica vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza para a expedição da via em Braille do Diploma.
53º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. [º a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibili-
dade visual.
Art. 2º A presente Lei se aplica a instituições de ensino público e privadas com aprendizagem no ensino fundamental, ensino médio. ensinos técnico-
profissionalizantes, ensino de graduação superior, seja licenciatura, bacharelado, tecnólogo ou outra especialização superior. e em pós-graduações lato
sensu ou st
cto sensu localizadas no Município de Conceição de Macabu-RJ.
Parágrafo Único: ficam as ij stituições mencionadas no caput deste Artigo. obrigadas a matricularem alunos com deficiência visual que manifestarem
interesse e que possuírem requisitos para tanto.
Art, 3º O descumprimento às disposições da presente Lei acarretara à instituição privada de ensino multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais). podendo ser
aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas de ensino ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em
conformidade com a legislação aplicável.
Art, 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias se houver despesa.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará as informações.
Art, 7º As instituições de ensino terão o prazo de trezentos dias para se ajustarem às suas determinações, a contar da data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —