Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ IA | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000018
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/24000018
Número /
000018/2023
Ano
|
[o Data/ |54,02/0023 - 08:28:32
Horário
Indica ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei. com a seguinte ementa: "Altera o anexo U da Lei Municipal nº 1,5542018. que
Ementa trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu. para incluir o Cargo de
Motorista na Classe "B”.
| L
|
| Autor Tcharles
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Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número 5
| Páginas =
dE ia
| Número da 5
Matéria
Emitido por | DaniFidelis
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BRENO PODER LEGISLATIVO —. no
Ne CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
[67
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 05/2023 ID
Senhora Presidente,
Eu, Vereador Tcharles, apresento a Vossa Excelência a presente Indicação, sugerindo
ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei, que ora anexo, com a seguinte
ementa:
“ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2018, QUE TRATA DO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETAE INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA
INCLUIR O CARGO DE MOTORISTA NA CLASSE “B”.”
JUSTIFICATIVA
Segundo os especialistas Neto e Silva (2012), que analisaram academicamente o
cotidiano do labor dos motoristas, a atividade do motorista exige atenção constante, precisão
na realização das ações, autocontrole, reflexo rápido, análise e interpretação das informações
fornecidas pelos equipamentos dos veículos. Dessa forma, os sistemas visual e auditivo. a
percepção, a coordenação dos movimentos e o raciocínio rápido para manipular os
mecanismos e equipamentos do veículo são constantemente solicitados e devem ser
percebidos, analisados e respondidos em fração de segundos.
Frente às considerações de Neto e Silva (2012), resta cristalino que o cargo de
motorista apresenta atribuições de média complexidade, embora, atualmente. a lei municipal o
enquadre como um cargo de atribuições de baixa complexidade. A presente indicação
pretende, portanto, a correção de tal desconformidade.
Conceição de Macabu — RJ, 23 de fevereiro de 2025.
ADS Sto inha. Ei,
“Tcharles Viana
Vereador
. https://rbafs.emnuvens.com.br/RBAFS/article/view/2 174/pdf6
Praça Dr José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu'RJ - CEP: 28740-000
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PROJETO DE LEI Nº 12023.
ALTERA O ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.554/2018.
QUE TRATA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
SALÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PARA
INCLUIR O CARGO DE MOTORISTA NA CLASSE “B”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. Estado
do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº 1.554 de 05/12/2018. que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do
Município de Conceição de Macabu, conforme abaixo detalhado:
I - Fica excluído, no Conteúdo dos Cargos da Classe "A" do Anexo II, o Cargo de
Motorista;
Il - Fica incluído, no Conteúdo dos Cargos da Classe "B" do Anexo II, o Cargo de
Motorista, com a mesma Descrição Sintética e Atribuições Típicas;
HI - No que concerne aos Requisitos para Provimento do Cargo de Motorista. passa a
vigorar a seguinte redação:
“Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) categorias "A" e "D"»
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO . j
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ofício GP nº 62/2023
Conceição de Macabu/RJ, 28 de fevereiro de 2023.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
CÓPIA
Assunto: Encaminhamento
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
e Indicação nº 3/2023, de autoria da vereadora Nathália Braga;
e Indicação nº 4/2023, de autoria da vereadorf Sandro Daumas;
e Indicação nº 5/2023, de autoria do vereador Tcharles.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Po Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 seno np ENT
pre Furo Municipal de c.
ve STDÇOLO GERAL
No nd. 598/23
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