Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000019
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/02/27000019
Número / Ano ]
[000019/2023
Data / Horário
27/02/2023 - 10:41:42
=
Altera dispositivo da Lei n
? 1429/2016. que dispõe sobre a Instituição do Diário Oficial Eletrônico, como veículo oficial de divulgação do
Ementa poder executivo municipal, e dá outras providências.
Autor | Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria [Projero de Lei Ordinária
Número Páginas | 2
Número da E
Matéria >
Emitido por
DaniFidelis
C.M.C.M
Secreta
Processo nº,
Rubrica
Fis a.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E —
Y PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM PROJETO DE LEI Nº 05/2023
Is Os Vereadora Nathália Braga
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu será
disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais,
estaduais e municipais que ocorram no Município de Conceição de Macabu e nos dias em
que, mediante divulgação, não houver expediente. ”
Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de
2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o
Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a
seguinte mensagem "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA". ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de fevereiro de 2023.
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu' RJ- CEP: 28740-000
camaraf)conceicaodemacabu. leg. br | (22 2779-2047 | www.conceicaodemacabu.r leg br
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Rubrica: FI Ou
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ie
PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Ao publicar diariamente, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de
Macabu promoverá, enfim, a plena democratização dos atos oficiais no âmbito do governo
municipal.
Isso porque outorgará maior celeridade aos atos municipais, ao possibilitar que as
divulgações dos mesmos sejam realizadas de forma diária, atendendo aos princípios
constitucionais da Moralidade, Publicidade e Eficiência.
Em suma, o direito de acesso aos arquivos e registros públicos deve ser ampliado a
permitir que o cidadão, efetivamente, conheça o rumo da gestão da res pública.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de fevereiro de 2023.
e
Nathália Silveira Braga
Vereadora
Praça Dr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu'RJ — CEP: 28740-000
camara &conceicaodemacabun leg.br | (22)2779-2047 | www.conceicaodemacabu.r leg br
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WIZ coMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
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)
REFERÊNCIA: PLO 5/2023 - Altera dispositivo da Lei nº 1.429/2016, que dispõe
sobre a Instituição do Diário Oficial Eletrônico, como veículo oficial de divulgação do
Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional,
legal e jurídico, nos termos do disposto pelo título Il, capítulo Ill, seções Ill e IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal
e respaldada pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames
regimentais, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz
respeito aos aspectos que cumpre a este Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o nosso parecer.
X
Lucas Madureira Pereira
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu'RJ— CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO º
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ofício GP nº 78/2023
Assunto: Encaminhamento do Autógrafo PLO 05/23 (Poder Legislativo)
Conceição de Macabu/RJ, 03 de março de 2023.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar autógrafo do
ssa ho Projeto de Lei (PLO) nº 05/2033 de autoria da Vereadora Nathália Braga. que
fasura “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, COMO VEÍCULO OFICIAL
Em DE DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia
27/02/2023, tramitou na Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação Final,
foi incluso na Ordem do Dia da reunião ordinária do dia 02/03/2023 e, após discussão e
votação, o PLO foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câma
Biênio 2023-2024
refeitura Municipal ce Conc. de Macabi..
»EOTOCOLO GERAL
En. 03 03 | 23
Ass:
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu'RJ —- CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO .
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 05/2023
CMCM Vereadora Nathália Braga
Secreta a»
Process ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE
Rubri Fis OZ
SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO,
COMO VEÍCULO OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016. que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu será
disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais,
estaduais e municipais que ocorram no Município de Conceição de Macabu e nos dias em
que, mediante divulgação, não houver expediente. ”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016,
com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o
Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a
seguinte mensagem "SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”, ”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 03 de março de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu'RJ- CEP: 28740-000
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02
Ano 19 | Nº 30] 16 de Março de 2023
LEIN." 1.845/2023,
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.429/2016, QUE DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO, COMO VEÍCULO
OFICIAL DE DIVULGAÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de M
bu s
exceto nos
4 disponibilizado diariamente de segunda-feira a sexta-feira
feriados nacionais, estaduais e municipais que ocorram no Município de Conceição de Macabu e nos dias em que, mediante divulgação. não houver
expediente.”
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da Lei nº 1.429, de 23 de março de 2016, com a seguinte redação:
“Art.3º [...]
Parágrafo único. Nos dias em que não houver publicação de atos oficiais, o
Diário Oficial Eletrônico do Município de Conceição de Macabu divulgará a
seguinte mensagem “SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de março de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEIN.* 1.846/2023.
EMENTA: CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL COM
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL: GERAÇÃO JOVEM. EM ÂMBITO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso d
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
as
LEI:
Art. 1.º Fica instituído no âmbito municipal o Programa Geração Jovem no
Sistema Único de As ncia Social - SUAS, que corresponde à participa-
ção da política de assistência social para adolescentes e jovens, que tem como
objetivos:
T- Efetivar os direitos sociais aos adolescente:
inscritas no CadUnico ou programa Auxilio Bras
acerca destes direitos;
H- Contribuir e criar condições para a inserção, reinserção e permanência
dos adolescentes/jovens no sistema de ensino, como mecanismo de incenti-
var a elevação do nível de escolaridade; criar,
HI - Oportunizar o acompanhamento dos jovens e suas famílias, com vistas
à superação da vulnerabilidade social;
IV — Oferecer aos adolescentes/jovens as primeiras oportunidades de
profissionalização;
V — Prevenir a criminalização da população jovem; disponibilizando esse
projeto à adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas;
VI — Possibilitar complementação da renda familiar do jovem participante e
a sua possível inserção no mercado de trabalho na idade adulta;
VII — Qualificar o jovem para sua inserção no mundo do trabalho:
VIII - Desenvolver no jovem e em sua familia reflexão acerca de
na sociedade, ício da cidadania e outros hábitos saud:
vam o combate à vulnerabilidade social em que se encontram;
jovens oriundos de famílias
. fornecendo informações
apéis
que promo-
1X — Estimular, no setor empresarial, o empreendedorismo sob a perspectiva
da responsabilidade social:
X — Organizar no Município uma infraestrutura básica capaz de garantir o
funcionamento de programas sociais e profissionalizantes, para adolescentes
jovens de baixa renda, regulamentando as atividades já desenvolvidas. em
caráter experimental e exitoso, por adolescentes jovens no Municipio.
XI — Preparar o jovem para atuar como agente de transformação e desenvol-
vimento de sua comunidade.
Art. 2.º O Programa Geração Jovem tem como público alvo adolescentes e
jovens. no total de 100 (cem). de ambos os sexos. na faixa etária de 14
(quatorze) anos a 17 (dezessete) anos, II (onze) meses e 29 (vinte e nove)
dias, oriundos de famílias inscritas no CadÚnico e referenciadas nos Centros
de Referência de Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especi-
alizado da Assistência Social - CREAS.
$1º - Visando à integração em atividades de trabalho educativo, terão priori-
dades os adolescentes e jovens:
I- Beneficiários do Programa Auxílio Brasil;
II - Em serviço de acolhimento provisório e egressos
HIT — Em cumprimento de medidas socioeducativas e egressos;
TV — Em situação de trabalho infantil;
V-— Usuário do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculos — SCFV
e egressos;
VI — Pertencentes a núcleo familiar com pessoas em situação de privação de
liberdade;
VII — Residentes em territórios de risco, em decorrência do tráfico de dro-
gas
Art. 3.º Para a consecução dos objetivos do Programa Geração Jovem no
SUAS tem-se como principais ações:
$1º - Ações oriundas dos equipamentos CRAS e CREAS:
I - Realizar busca ativa de adolescente egresso da medida socioeducativa,
adolescentes jovens em medida protetiva de acolhimento institucional, ado-
lescentes jovens membros das famílias beneficiadas do Programa Auxílio
Brasil. bem como pertencentes às famílias de baixa renda, que não estejam
incluídos no Cadastro Unico e no Programa Auxílio Brasil;
II - Realizar, quando for o caso. a inclusão do adolescente e sua familia no
Cadastro Único para Programas Sociais, bem como referenciá-los no CRAS