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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/01000021
Número / Ano 000021/2023
Data / Horário 01/03/2023 - 14:02:26
Ementa Institui o Diploma Mulher-Cidacli, no âmbito do Legislativo, e dá outras providencias.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da Matéria 3
Emitido por DaniFidelis
secieola
process°
42L1
FIS•V""W"
soJESTADO DO RIO DE JANEIRO
C.M.C.M
PODER LEGISLATIVO
Secreta
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLPf: ces 6 3 00.713 ,,
04PliN1* oopct
RESOLUÇÃO N° 03/2023
VereadoraNathalia Braga
Institui o Diploma Mulher-Cidadã, no âmbito do
Legislativo, e da outras providencias.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art.1° Fica instituído, no âmbito do Legislativo, o "Diploma Mulher-Cidadã", que se destina
a homenagear mulheres que, no Município, tenham contribuído para o pleno exercício da
cidadania, na defesa dos direitos da mulher e questões do gênero.
Art.2° 0 Diploma será conferido por Resolução Legislativa da Mesa Diretora, anualmente,
durante Sessão daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ convocada para esse fim,
na semana em que for celebrado o Dia Internacional da Mulher - 8 demat-go,e agraciará três
mulheres residentes no Município que preencham os requisitos doArt.1°.
Art.3° A indicação das candidatas ao Diploma poderá ser formulada por qualquer
parlamentar ativo e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora acompanhada do respectivo
curriculum vitae e de justificativa com antecedênciaminimade 05 (cinco) dias, respeitando o
limite de até 03 (três) indicações por parlamentar.
Parágrafo único. A apreciação das indicações e a escolha das agraciadas caberão à Comissão
de Defesa dos Direitos da Mulher, Idoso, Criança e Adolescente.
Art.4° Os nomes das agraciadas serão, previamente, enviados à Mesa Diretora e divulgados
na Sessão supramencionada, com a entrega de Diploma conforme os padrões estabelecidos
para as demais homenagens conferidas pelaCamaraMunicipal.
Art.5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Camara Municipal/RJ, 03 demarçode 2023.
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
PraçaDr Jo.sé Bonifácio Tassara, 113, Cenno — Conceição de Macabu Ri—CEP: 28740-000
amai a ;i:ftconceicaodemacabu.rj.leg.br ; (22) 2779-2047 www.conceicaodemacabuzjleg.br
Jorge Luiz- rade (Dhal)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE INIA,CASU
COMISSÀO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERENCIA: PRE3/2023 - Institui o Diploma Mulher-Cidadã, no âmbito do
Legislativo, e da outras providências. 0401m
proceSSO
goo6
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional,
legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capitulo Ill, seções Ill e IV do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal
e respaldada pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames
regimentais, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz
respeito aos aspectos que cumpre a este Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente
APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o nosso parecer.
Lucas Ma Ira Pereira
Carlos Augus laBarbosa (Guta)
Membro
PragaDr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de Macabu. RJ— (EP: 23740-000
camaraAconceicaodemacabuxi.leg.br I (22) 2779-20471vm1v.conceicaodemacabuij.leg.br
12 Edição Extra
C M.C.M
Setae
ProoeszklYa
Rubri
°Mal Ano19 1 1NI° 281 08 de Margo de 2023
ESTADO IX) RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
C.-kMARA Mt-MCIPAL DE CONCEIÇÃO DE 3,JaCABI:
RESOLUCAO N 03/2023
Vereadora Naihilin Virago
Institui o Diploma Mulher-Cidada, no âmbito do
Legislativo, e cla outras providências.
['agosaber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE MACABU aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução Legislativa:
Art. 1° Fica imaituido, noAmbit°do Legislativo. o 'Diploma Mulher-Cidada", que se destina
a homenageai-mulheres que. no Município, tenham contribuido para o pleno exercício da
cidadania., na defesa dos direitos da mulher e questões der gênero.
Art. 2" O Diplomaseraconferido por Resolução Legislativa da Mesa Diretora, anualmente.
durante Sessão daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ convocada para essefun,
na semana em que for celebrado o Dia Internacional da Mulher - 8 de março, e agraciara três
mulheres residentes no Município que preencham Os requisitos doArt.
Art.3" A indicação das candidatas ao Diploma poderá ser formulada por qualquer.
parlamentar ativo e deverá ser encaminhada à Mesa Diretora acompanhada do respectivo
curriculum vitae e de justificativa com antecedênciaminimade 05 (cinco) dias, respeitando
limite de até 03 (três) indicações por parlamentar.
Parágrafo único. A apreciaçao das indicações e a escolha das agraciadas caberão à Comissão
dcDefesa dos Direitos da Mulher, Idoso, Criança e Adolescente.
Art. 4" Os nomes das agraciadas serão, previamente. enviados a Mesa Diretora e divulgados
na Sessão supramencionada.corna entrega de Diploma conforme os padrões estabelecidos
para as demais homenagens confe-ridas pelaCamaraMunicipal,
.Art. 5" Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
erncontrario.
Camara Municipal/Ri, 07 demarçode 2023.
Nathalia Silveira Braga
Previdente da I'âmara
BitInio 2023-2024
Praça Dr :tote Borufacic Tasz.ara. : Ct.ritio - Cortceça. cle Macabu. C.EP,
camaraco. nceic a odernac abu :7 79-7037 1,...swvvi,L:onceicaoderriacabu.xj les