CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
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Macabu-RJ
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--
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000022
II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/01000022
Número / Ano 000022/2023
Data / Horário 01/03/2023 - 14:52:10
Em enta Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração
direta do município de Conceição de Macabu.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 12
Número da
Matéria 6
Emitido por CarlosDantas
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 04/2023.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 04/2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração direta do
município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso
Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevvreiro de 2023.
VAL1VIIR TAVAR.LESSA
- Prefeito -
• C.M.C.M
Secretarb
Prooesso ,
Rubfica Fb112—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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Secretaria_
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PROJETO DE LEI N° 04 de 16 de fevereiro de 2023.
EMENTA:DISK*SOBRE A
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE
CARGO EM COMISSÃO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de
Proteção e Defesa Civil e o Cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
Parágrafo Único — Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de
Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria Municipal de Proteção e
Defesa Civil.
Art.2°. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
•••
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social
simbologia DASIII
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social simbologia DASIII
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secretaria
Process
Rubrics As AO.L.
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA simbologia DAS IV
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF simbologia DAS IV
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares simbologia DAS IV
11- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV
12- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV
13- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV
14- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI
15- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI
16- SUPRIMIDO
17- SUPRIMIDO
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência NAIA
Simbologia DAS VI
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II
3- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
> coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil à população;
». executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da
sociedade;
> promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio as comunidades atingidas;
> prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres;
> estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização;
• promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de
modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
> monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros
potencialmente causadores de desastres;
> estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
> desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre;
> executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil— PNPDEC— em âmbito local;
> coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito local, em
articulação com a União e os Estados;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica 117'1°'Fis .121..
D incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
> identificar e mapear as áreas de risco de desastres;
> propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade
Pública;
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
> propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistênciaexpopulação em situação
de alto risco ou desastre;
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
D realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
> proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
> manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil
no Município;
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
> capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa Civil, civil.
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL
D executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local;
> coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados;
D incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
> identificar e mapear as áreas com risco de desastres;
> promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas;
D. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública;
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis;
> organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em
condições adequadas de higiene e segurança;
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres;
> Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
> realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil;
•=••11.1,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C M.C.M
GABINETE DO PREFEITO Secretaria
Processo Joo
Rubrica Fis > promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre;
> proceder ei avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres;
> manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil
no Município;
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e
> prover solução de moradia temporária ás familias atingidas por desastres.
> estreitar relações entre os Entes da Federação;
> tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os
veículos de comunicação disponíveis;
> orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade
no antes e no pós-desastre;
> buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa
civil;
> fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacita cão e conscientização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa
civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
COMPETE AO CHEFE DE SER VIÇO DE DEFESA CIVIL:
> Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social.
> Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a defesa civil;
• Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil
(SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC);
> Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender
ás diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações;
> Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de divas de risco e de
ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município;
> Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado
de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil
(CONDEC);
> Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas ei defesa civil;
C.MC.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria
Process PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica Rsfa—
GABINETE DO PREFEITO
». Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil;
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito.
Art.3°. Fica alterado o artigo 13 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias
Municipais, com as seguintes denominações:
I - Gabinete do Prefeito;
II - Secretaria Municipal de Administração,.
III - Secretaria Municipal de Fazenda;
IV - Secretaria Municipal de Planejamento;
V— Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social;
VI- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
VII — Secretaria Municipal de Saúde,
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
IX - Secretaria Municipal de Obras;
X - Secretaria Municipal de Governo,.
XI- Secretaria Municipal de Agropecuária;
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda;
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública;
XVI — Secretaria de Turismo
XVII - Controladoria Geral do Município,'
XVIII - Procuradoria Geral Municipal;
XIX— Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. "
C.M.C.M
Secreta
Process .,o
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Art.4°. Fica criado o artigo 50-A na Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu,
como segue:
"SEÇÃO XIX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Art. 50-A. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete:
I — executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a
proteção da sociedade;
II — promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não
governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio ás
comunidades atingidas;
III— prestar socorro e assistência as populações atingidas por desastres,.
IV — estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de
urbanização;
V — promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a
desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências;
VI — monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares,
químicos e outros potencialmente causadores de desastres;
VII — estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
VIII— desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre;
IX— executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC— em âmbito local;
X— coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito
local, em articulação com a Unido e os Estados;
XI — incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal;
XII — identificar e mapear asareasde risco de desastres;
XIII — propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e
Estado de Calamidade Pública;
XIV — vistoriar edificações eareasde risco e promover, quando for o caso, a intervenção
preventiva e a evacuação da população dasareasde alto risco ou das edificações vulneráveis;
XV — propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência a
população em situação de alto risco ou desastre;
XVI— manter a população informada sobreareasde risco e ocorrência de eventos extremos,
bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em
circunstancias de desastres;
XVII — mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre;
XVIII — realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de
Proteção e Defesa Civil;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C NI.C.M
Secretaria
Processo n°
Rubrica %JD_
XIX — proceder a avaliação de danos e prejuízos dasareasatingidas por desastres;
XX — manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades
de proteção civil no Município;
XXI — estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações
de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta
com as comunidades apoiadas;
XXII— capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil."
Art.5°. Fica alterado no anexo I, da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, as
tabelas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como segue:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ADMINISTRACÃO DIRETA
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1
COORDENADOR DAS IV 9
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8
•••
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL
DAS I 1
ADMINISTRADOR DAS II 1
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C M.C.M
Secretaria
Processo , o p?
Rubrica.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 1 6 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVAIkES LESSA
- Prefeito Municipal —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
C. M.C. M
Secretaria
Prows 0.9A).o
Rubrics Fls
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
0 Projeto de Lei n° 04/2023, que nesta oportunidade, encaminha o presente
projeto, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de
cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras
providências.
A presente Secretaria será de suma importância, pois irá ser de competência
desta a articulação, coordenação e gerenciamento das ações de defesa civil em nível municipal.
Cabe ressaltar, ainda, que as ações da Secretaria de Proteção e Defesa Civil devem ser realizadas
não apenas na fase de resposta ou reconstrução (na anormalidade), mas, principalmente, nas
ações de prevenção e preparação, durante o período de normalidade. Atendendo assim seu
objetivo geral que é a "Redução dos Desastres", seja devido a uma ágil e eficiente resposta e
reconstrução após o desastre que minimize seus efeitos ou, melhor, na adequada prevenção que
evite a ocorrência dos mesmos.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei
apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
C. MC. NI
Secretaria
processw rn,0 074 ,
Rubrica4A.‘,. —Fla
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
Projeto de Lei n° 04/2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria
Municipal de Proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da
administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras
providencias., tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 16 de fevereiro de 2023.
VALMIR TAVARE JESSA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Prefeito
Oficio 040/2023
Assunto: Retirada doPLO004/2023
Conceição de Macabu, 06 de março de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exma Sr' Nathália Silveira Braga
Exma Presidente,
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei (PLO) 004/2023,
protocolado nesta casa de Lei sob o n° 022/2023, por critério de oportunidade e
conveniência da administração
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
VALMIR TAVARES LESSA
-PrefeitoGestão 2021/2024
ivitu:icipai de
ro.:-.,.cf}keto de Macabu
PRC}.7-OWL0 GERAL
(7(
Poder Executivo
Gabinete do Prefeito
E-mail:gabineteconceicaodemacabu.rj.qov.br—Tel.:(22) 2779-2191
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ
"A maior obra é cuidar das pessoas"