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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu.
native_id2248

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2023-03-01 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I 
,`44, xiii r '''''' WO 
Macabu-RJ 
.ik A 4 A 4 • A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
-- 
111111111 
000022 
II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/01000022 
Número / Ano 000022/2023 
Data / Horário 01/03/2023 - 14:52:10 
Em enta Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração 
direta do município de Conceição de Macabu. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 12 
Número da 
Matéria 6 
Emitido por CarlosDantas 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 04/2023. 
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter à elevada consideração de 
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 04/2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da administração direta do 
município de Conceição de Macabu e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os 
Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua 
aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA. Cumpre 
salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, sendo de grande valia para nosso 
Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de 
elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 16 de fevvreiro de 2023. 
VAL1VIIR TAVAR.LESSA 
- Prefeito - 
• C.M.C.M 
Secretarb 
Prooesso , 
Rubfica Fb112— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria_ 
R
Pr
u
o
b
ce
rica
ss n° 
PROJETO DE LEI N° 04 de 16 de fevereiro de 2023. 
EMENTA:DISK*SOBRE A 
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE 
CARGO EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art.1°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil e o Cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de 
Proteção e Defesa Civil. 
Parágrafo Único — Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de 
Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art.2°. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
••• 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I 
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 
 simbologia DASIII 
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social simbologia DASIII 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubrics As AO.L. 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tava￾res simbologia DAS IV 
11- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
12- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV 
13- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV 
14- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência NAIA 
Simbologia DAS VI 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL 
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II 
3- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
> coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de de￾fesa civil à população; 
». executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da 
sociedade; 
> promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e so￾ciedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio as comunidades atingidas; 
> prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; 
> estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; 
• promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de 
modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
> monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros 
potencialmente causadores de desastres; 
> estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
> desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
> executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil— PNPDEC— em âmbito local; 
> coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito local, em 
articulação com a União e os Estados; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica 117'1°'Fis .121.. 
D incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
> identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
> propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade 
Pública; 
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a eva￾cuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
> propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistênciaexpopulação em situação 
de alto risco ou desastre; 
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
D realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Ci￾vil; 
> proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
> manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município; 
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organi￾zações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover 
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 
> capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa Civil, civil. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
D executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; 
> coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 
D incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
> identificar e mapear as áreas com risco de desastres; 
> promover a fiscalização das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas; 
D. declarar situação de emergência e estado de calamidade pública; 
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a eva￾cuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
> organizar e administrar abrigos provisórios para assistência à população em situação de desastre, em 
condições adequadas de higiene e segurança; 
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
> realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Ci￾vil; 
•=••11.1, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU C M.C.M 
GABINETE DO PREFEITO Secretaria 
Processo Joo 
Rubrica Fis > promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 
> proceder ei avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
> manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município; 
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organi￾zações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover 
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e 
> prover solução de moradia temporária ás familias atingidas por desastres. 
> estreitar relações entre os Entes da Federação; 
> tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os 
veículos de comunicação disponíveis; 
> orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade 
no antes e no pós-desastre; 
> buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa 
civil; 
> fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacita cão e consci￾entização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa 
civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SER VIÇO DE DEFESA CIVIL: 
> Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou mi￾nimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 
> Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a defesa civil; 
• Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil 
(SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC); 
> Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de desas￾tres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender 
ás diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamen￾tais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coorde￾nando e supervisionando suas ações; 
> Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de divas de risco e de 
ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; 
> Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado 
de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil 
(CONDEC); 
> Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas ei defesa civil; 
C.MC.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Secretaria 
Process PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Rubrica Rsfa— 
GABINETE DO PREFEITO 
». Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e treina￾mento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Art.3°. Fica alterado o artigo 13 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias 
Municipais, com as seguintes denominações: 
I - Gabinete do Prefeito; 
II - Secretaria Municipal de Administração,. 
III - Secretaria Municipal de Fazenda; 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento; 
V— Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VI- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde, 
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IX - Secretaria Municipal de Obras; 
X - Secretaria Municipal de Governo,. 
XI- Secretaria Municipal de Agropecuária; 
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; 
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
XVI — Secretaria de Turismo 
XVII - Controladoria Geral do Município,' 
XVIII - Procuradoria Geral Municipal; 
XIX— Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. " 
C.M.C.M 
Secreta 
Process .,o 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Art.4°. Fica criado o artigo 50-A na Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
como segue: 
"SEÇÃO XIX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Art. 50-A. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete: 
I — executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas a 
proteção da sociedade; 
II — promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não 
governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio ás 
comunidades atingidas; 
III— prestar socorro e assistência as populações atingidas por desastres,. 
IV — estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de 
urbanização; 
V — promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a 
desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
VI — monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, 
químicos e outros potencialmente causadores de desastres; 
VII — estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
VIII— desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
IX— executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC— em âmbito local; 
X— coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito 
local, em articulação com a Unido e os Estados; 
XI — incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
XII — identificar e mapear asareasde risco de desastres; 
XIII — propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública; 
XIV — vistoriar edificações eareasde risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população dasareasde alto risco ou das edificações vulneráveis; 
XV — propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência a 
população em situação de alto risco ou desastre; 
XVI— manter a população informada sobreareasde risco e ocorrência de eventos extremos, 
bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em 
circunstancias de desastres; 
XVII — mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
XVIII — realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil; 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C NI.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica %JD_ 
XIX — proceder a avaliação de danos e prejuízos dasareasatingidas por desastres; 
XX — manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades 
de proteção civil no Município; 
XXI — estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de 
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações 
de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta 
com as comunidades apoiadas; 
XXII— capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil." 
Art.5°. Fica alterado no anexo I, da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, as 
tabelas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da 
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como segue: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRACÃO DIRETA 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL 
DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo , o p? 
Rubrica. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 1 6 de fevereiro de 2023. 
VALMIR TAVAIkES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
C. M.C. M 
Secretaria 
Prows 0.9A).o 
Rubrics Fls 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
0 Projeto de Lei n° 04/2023, que nesta oportunidade, encaminha o presente 
projeto, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de 
cargo em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras 
providências. 
A presente Secretaria será de suma importância, pois irá ser de competência 
desta a articulação, coordenação e gerenciamento das ações de defesa civil em nível municipal. 
Cabe ressaltar, ainda, que as ações da Secretaria de Proteção e Defesa Civil devem ser realizadas 
não apenas na fase de resposta ou reconstrução (na anormalidade), mas, principalmente, nas 
ações de prevenção e preparação, durante o período de normalidade. Atendendo assim seu 
objetivo geral que é a "Redução dos Desastres", seja devido a uma ágil e eficiente resposta e 
reconstrução após o desastre que minimize seus efeitos ou, melhor, na adequada prevenção que 
evite a ocorrência dos mesmos. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei 
apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
C. MC. NI 
Secretaria 
processw rn,0 074 ,
Rubrica4A.‘,. —Fla 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
Projeto de Lei n° 04/2023, que dispõe sobre a criação da Secretaria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil e de cargo em comissão da 
administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras 
providencias., tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se 
encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 16 de fevereiro de 2023. 
VALMIR TAVARE JESSA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Gabinete do Prefeito 
Oficio 040/2023 
Assunto: Retirada doPLO004/2023 
Conceição de Macabu, 06 de março de 2023. 
A Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Exma Sr' Nathália Silveira Braga 
Exma Presidente, 
Venho por meio deste, RETIRAR o Projeto de Lei (PLO) 004/2023, 
protocolado nesta casa de Lei sob o n° 022/2023, por critério de oportunidade e 
conveniência da administração 
Sem mais para o momento, renovo os protestos de elevada estima e 
distinta consideração. 
Atenciosamente, 
VALMIR TAVARES LESSA 
-Prefeito￾Gestão 2021/2024 
ivitu:icipai de 
ro.:-.,.cf}keto de Macabu 
PRC}.7-OWL0 GERAL 
(7( 
Poder Executivo 
Gabinete do Prefeito 
E-mail:gabineteconceicaodemacabu.rj.qov.br—Tel.:(22) 2779-2191 
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ 
"A maior obra é cuidar das pessoas" 

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