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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 1/2023

Tipo Projeto Substitutivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-09
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de Cargos em Comissão da Administração Direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2282

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-03-22 Norma publicada — —
2023-03-20 Autógrafo encaminhado — —
2023-03-14 Proposição aprovada — —
2023-03-09 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-14T09:27:46.323656-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de 
- fit,- .0 Macabu - RJ 111111111 Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000056 
I MI 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/09000056 
Número / Ano 000056/2023 
Data/Horário 09/03/2023- 16:31:55 
E menta Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de Cargos em Comissão da Administração 
Direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto Substitutivo 
Número 
/--,. Páginas 15 
Número da 
Matéria 1 
Emitido por FellipeStael 
c.me.m 
secre 
•,_ Proces%
ii
i7
i=ip
: 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
SUBSTITUTIVO IV 01/2023 AO PROJETO DE LEI N° 04/2023 DE 16 DE FEVEREIRO 
DE 2023. 
APR rurN-Y,*- 
• 0 
• .'•—
PRESIDENTE 
Dá-se ao PROJETO DE LEI N° 04 de 16 de fevereiro de 2023 nova redação: 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A 
CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE 
CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte LEI: 
Art.I°. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil e os Cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de 
Proteção e Defesa Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo. 
Parágrafo único — Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de 
Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art.2'. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇO-ES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
0•. 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de YrOliiuyao e De:Icnvolviinclito Social simbologia DAS! 
Assessor Especial de Licitação da S ecrctari a de Promoção e Desenvolvimento Social 
 simbologia DASIII 
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social simbologia DASIII 
C M-C M 
Secret *a 
process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tava￾res simbologia DAS IV 
11- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
12- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV 
13- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV 
14- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância e Adolescência — NA1A 
Simbologia DAS VI 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA CIVIL 
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo simbologia DASIII 
4- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
• coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de de￾fesa civil a população; 
• executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da 
sociedade; 
> promover a integração entre todos os entes públicos, privados. organizações não governamentais e so￾ciedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas; 
> prestar socorro e assistência às populações atingidas por desastres; 
> estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; 
o avaliacan das ameacas. suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de 
modo a evitar ou reduzir suas ocorrências, 
nzonitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros 
potencialmente causadores de desastres; 
• estinzular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo r +NI Rubrica -goiro !s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
• desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
» executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PlVPDEC— em âmbito local; 
> coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito local, em 
articulaçãocoina Unido e os Estados; 
> incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
> identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
> propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade 
Pública: 
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a eva￾cuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
» propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência ci população em situação 
de alto risco ou desastre; 
» manter a população infbrmada sobreareasde risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
> realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Ci￾vil; 
> proceder ci avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
• manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município; 
• estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organi￾zações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover 
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; 
• capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Dejesa Civil, civil; 
• Requisitar servidores técnicos das demais secretarias municipais para elaboração vistorias, estudos téc￾nicos e laudos quando necessário. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
> executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; 
> incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
> identificar e mapear as áreas com risco de desastres; 
» promover a fiscalizacclo das áreas com risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas; 
• viNtnriar odificac5es e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a eva
- cuação da população dasareasde alto risco ou das edificações vulneráveis; 
organizar e administrar abrigos provisórios para assistência a populaçãoernsituação de desastre, em 
condições adequadas de higiene e segurança,. 
Secretaria
Process 
b•_ 
Rubrica F!s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
• manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
D Proteção e Defesa Civil em rimbito Local: Conceitos e Competências 
• mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
D. realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa Ci￾vil; 
D. promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 
• proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
• estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, organi￾zações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover 
o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas; e 
> prover solução de moradia temporáriaitsfanzílias atingidas por desastres. 
• tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os 
veículos de comunicação disponíveis; 
• orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade 
no antes e no pós-desastre; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeaciio pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESTRATÉGICO E AP010 ADMINISTRATIVO 
D coordenar as ações no âmbito local, em i articulação com a União e os Estados; 
• Atualização do Plano Municipal de Contingência; 
• Elaboração e alimentação dos formulários e sistemas junto ao Governo Estadual e Federal; 
• manter a União e o Estado infornzados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município; 
)',.• estreitar relações entre os Entes da Federação; 
> buscar o apoio de Órgdos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa 
civil; 
. fortalecer a realização de seminários, ffiruns, simulados, entres outras lbrmas de capacitação e consci￾entização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa 
civil; 
• assegurar o cumprimento e a implementação dos programas e projetos de prevenção; 
> determinar estratégias no setor, em conjunto com o Secretário e cargos técnicos do quadro municipal. 
R.Gaaivitav para Pravimento: Cam()de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SER VIÇO DE DEFESA CIVIL: 
C•Me-M 
Secretari,a br Processo 0 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
• Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou mi￾nimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 
• Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas a defesa civil; 
• Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada coino Sistema Nacional de Defesa Civil 
(SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC); 
• Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a iinplementação dos programas de prevenção de desas￾tres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender 
as diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não-governamen￾tais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coorde￾nando e supervisionando suas ações; 
Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento deareasde risco e de 
ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; 
• Propor a autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado 
de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil 
(CONDEC); 
)=. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas a defesa civil; 
• Elaborar a execução de programas de estudo, capacita cão, aperfeiçoamento, especialização e treina￾mento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeacdo pelo Prefeito. 
Art.30
. Fica alterado o artigo 13 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias 
Municipais, com as seguintes denominações: 
I - Gabinete do Prefeito; 
- Secretaria Municipal de Administração; 
III - Secretaria Municipal de Fazenda,. 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento; 
V— Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VI- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IX - Secretaria Municipal de Obras; 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process 
Rubrica Rs 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
X - Secretaria Municipal de Governo; 
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária; 
XII- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; 
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
XVI — Secretaria de Turismo 
XVII - Controladoria Geral do Municipio; 
XVIII - Procuradoria Geral Municipal; 
XIX — Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. " 
Art.40
. Fica criado o artigo 50-A na Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
como segue: 
"SEÇÃO XIX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Art. 50-A. À Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete: 
I — executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à 
proteção da sociedade; 
II — promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não 
governanzentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoiocis 
comunidades atingidas; 
III— prestar socorro e assistênciacispopulações atingidas por desastres,. 
IV — estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de 
urbanização; 
V — promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a 
desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
VI — monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, 
químicos e outros potencialmente causadores de desastres; 
VII — estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
VIII— desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
IX— executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC— em âmbito local; 
C M.C.M 
Secretaie 
Processo ° ' 
Rubrica Fl 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
X— coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito 
local, em articulação com a Unido e os Estados; 
XI — incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
XII— identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
XIII — propor ao chefe do executivo municipal a decretaça o de Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública; 
XIV — vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
XV — propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência ti 
população em situação de alto risco ou desastre; 
XVI— manter a população infOrmada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, 
bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em 
circunstâncias de desastres; 
XVII— mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
XVIII — realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil; 
XIX— proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
XX— manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades 
de proteção civil no Município; 
XXI — estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de 
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações 
de Defesa Civil e proniover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta 
com as comunidades apoiadas; 
XXII— capacitar profissionais para ações específicas em Proteção e Defesa Civil." 
Art. 5°. Fica alterado no anexo I, da Lei n° 1.564dc18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, as 
tabelas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da 
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como segue: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
• • • 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVI1VIENTO 
C M_C.M 
Secret.ia, 
P
R
ro
ub
ce
ric
s
a
st.4
r fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 
•• • 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL 
DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
CHEFE DE SERVIÇO --'-- DAS V 
Art.6° - Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano a Secretaria 
Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social remanejados para a Secretaria de 
Proteção e Defesa Civil e suplementadas, se necessário. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 2023. 
0 g Man von 
'VALMIRTAVARESLessA 
tirtgatl.c.;2"el-de_xf,r..432rma.tam.l.e.;tit. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
C.MC.M 
Secreted 
Rip Prubri cecsa 
Gabine e 2023. 
par 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO N°01 AO PROJETO DE LEI N° 04/2023. 
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares, 
0 Substitutivo n° 01/2023, ao Projeto de Lei n° 04/2023, que nesta oportunidade, 
encaminha o presente, que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa 
Civil e de cargos em comissão da administração direta do município de Conceição de Macabu 
edioutras providencias. 
A presente Secretariasera' de suma importância, pois irá ser de competência 
desta a articulação, coordenação e gerenciamento das ações de defesa civil em nível municipal. 
Cabe ressaltar, ainda, que as ações da Secretaria de Proteção e Defesa Civil devem ser realizadas 
não apenas na fase de resposta ou reconstrução (na anormalidade), mas, principalmente, nas 
ações de prevenção e preparação, durante o período de normalidade. Atendendo assim seu 
objetivo geral que é a "Redução dos Desastres", seja devido a uma ágil e eficiente resposta e 
reconstrução após o desastre que minimize seus efeitos ou, na adequada prevenção que evite a 
ocorrência dos mesmos. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto de lei 
apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
VALPAIR TAVARES LESSA 
‘i•rtegiift t it:r l i045gt •VriTsnst:catItttt i
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
C.M.C.M 
Secre 
Proces ° 
RubricairAtta, 
1146 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACÃO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
SUBSTITUTIVO N° 01/2023, AO PROJETO DE LEI N° 04/2023, que 
dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil 
e de cargos em comissão da administração direta do município de 
Conceição de Macabu edioutras providências, tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 
2023, e está compatívelcorno Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 09 de março de 2023. 
liegangairk 
VALMIR TAVARES LESSA 
irtgekidttrità&Ztt 
VALMIR TAVARES LESSA 
Prefeito Municipal 
SCec.Mre .:M￾Process. L: 
Rubri 
Processo n2287/2023 
A Contabilidade: 
Segue planilha contendo o centro de custo do cargo, com a finalidade de cálculos para impacto 
conforme a seguir discriminado para procedimentos de estilo: 
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
, CARGO VALOR 
MENSAL DO 
SUBSÍDIO 
ENCARGOS 
PATRONAIS 
21% 
SUBTOTAL￾VALOR POR 
CARGO 
NUMERO 
DE 
CARGOS 
TOTAL 
Secretário Municipal de Proteção 
de Defesa Civil — DAS I 
R$ 6.465,50 R$ 1.357,76 R$7.823,26 01 R$7.823,26 
Diretor do Departamento 
Estratégico e Apoio 
Administrativo — DAS Ill 
R$ 2.587,84 R$ 543,45 R$3.131,29 01 R$3.131,29 
Total 02 R$ 10,954,55 
Total Geral: R$10.954,55 (Dez mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e 
cinquenta e cinco centavos). 
D.F.P. , 09/03/2023. 
Tavde., 
npnart3rnerte n 
DIreto! tc• S-01V)a de Paai,lert 
C.M.C.M 
Secretaria,, 
Process° 
Rubrica Fls 
46,07% 
6,11% 
O 10% 
0,11% 
0,11% 
48 bps - 60.339.221,52 
51' 30% - 63.691.400,50 
54,00% - 67.043.579,47 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
Departamento de Contabilidade e Orçamento 
IMPACT MOM"- E FINANCE!' 
Ref.Processo PMCM: 00287/2023 
atendimento ao disposto no Inciso I doArt.16 da Lei Complementar 101/2000. 
Especificação da Receita: 
WLiquida RCL (até Dezembro/2022) 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO pua 2024 
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2025 
Valores em R$ 
11,r, 124.154.776,80: 
127.271.031,86 
131.343.704,88 
135.284.016,03 
Valores em R$ 
----'-' ' '. 1 0 es. , . 57.197.265,10. 
' espesa Presente ao Projeto de Lei em 2023 (10 meses) 121.717,20 
lespesa Projetada para 2024 (12 meses) 146.060,55 
' 1 • , • 
- .• 
146.060,55 
..,.. 
lada TotalcornPessoa 4 i ' r 
. 
` 
-,---; ------.,-, '4;\.,---,-•:,z 
,- - 
-,,-----. 
' 
-,,,,:-..,-,. 
,---7 ,,, -,„-,;,-• .r 
..,,, ,- • ,... 
,
• 
stimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada: 
Percentual Apurado no período do 30 Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 012/2023 
ercentualr:7i-iirtijetado 'aêumula to até o período: ' 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em °A 
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2025 em % 
Limite Alerta (I*07T116IPrdó'art. .59 da LRF) - -
Limite Prudend:icii
.
( '1iiiko:do'art.22 da LRF) 
-LimiteMaximo(inciso I, lieIIIdoart. 20 da LRF) 
ervaçao: 
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestdo Fiscal) Anexo I e no sistema SH3; 
Os valores da Receita Corrente Liquida projetada, foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orçamemtárias); 
Os cálculos poderão sofrer alterações por decréscimo da receita no período; 
As Despesas podem sofrer ou não alterações para mais ou para menos no período. 
'O percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de • o ano corrente na sua totalidade. 
ol b1 Siti/a Carmaao 1P.Nt "Mr. da,aiatre4tve224' ,Ã# 
auzeedaV4ee, e air-42=40e' 624? 
Marc 
Paie-4,0:a 
arr/ier ae..5! 4 9. 
C.M.C.M 
Secreta 
Preces 
Rubri 
Conceição de Macabii/RJ, 09 arco de 2023. 
AllNIE TAVARES UMA 
ecretana Municipal 
de Planejamento 
Matricula 32-5/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
De: Secretário Municipal de Planejamento 
Para: Gabinete do Prefeito 
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro 
Prezado Sr., 
1- Em atendimento ao Memorando 0009/2023 deste Gabinete, segue novo impacto 
orçamentário e financeiro para a criação do cargo de Secretário de Proteção e Defesa 
Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo, 
"),- 0 novo percentual acumulado com este impacto será de 50,37%, se aproximando do 
limite prudencial que é de 51,30%. 
3- Quaisquer ações, contratações e outras despesas necessárias além do disponível no 
QDD, deverá ser criado Projeto de Lei para aprovação no Legislativo. 
4- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos 
anteriores ainda não aprovados, quem podem se concretizar ou não. 
5- Solicitamos que, assim que este processo seja atendido, seja comunicado a esta 
secretaria para fins de inclusão nos cálculos futuros de impactos orçamentários. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process , ° 
Rubrica'6 ,!...
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MA.CABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário (Arts. 16 e 17 da LRF) 
Tipo de Ação Governamental 
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental ( Art.16) 
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois 
exerckios(Art17). 
Despesa BrutacornPessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art.18, § 1° da LRF) 
Despesas riao Computadas(art19, 11 1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercidos Amteriores 
(+) Inscritos emRPNão Processados 
R$ 67.663.616,46 
R$ 57.534.769,97 
RS 10.128.846,49 
R$ 10.466.297,51 
RS 
R$ 9.966.443,71 
RS 459.853,80 
ES 
RS 
R$ 
RS 
R$ 
Rs 
R$ 
RS 
MENSAGEM 423/2023 - Reajuste Saldrial (APROVADO) 
MENSAGEM 287/2023 - CriaçãoSec.Proteção e Defesa Civil - ANULADO 
MENSAGEM 1212/2023 
MENSAGEM 835/2023 
MENSAGEM 287/2023 - CriaçãoSec.Proteção e Defesa Civil 
• 
Receita Corrente Liquida realizada no 3° Quadrixnestre de 2022 
Custo Anual 
5.179.129,27 
26.561,86 
21.140,00 
110.414,66 
5.337.245,80 
124.154.776,80 
46,07% 
i'vsN0.11 tots,1 do. PI 0001 pleiClItiltiOS 5(1,37'!.. 
177.271.031,86 
49,13% 
131.343.704,88 
47,61% 
135.284.016,03 
46,22% 
A Despesa Objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, objetivos e metas do 
Plano Plurianual para a vigencia da ação proposta. 
E compativel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exerckio de 2023. 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2023 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2024 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2025 
Adequação Orçamentaria: 
Plano Plurianual 
(s ) Adequada 
(I Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
o. ) Adequada 
I I Inadequada 
Observações: 
- Valor sem incidencia de Previdencia e sem Provisão de Ferias e 13° Salário. 
- Para o cálculo foram utilizados os dados da LRF do 3° Quadrimestre de 2022. 
Conceição de Macabu/RJ, 09 de março de 2023. 
LORAINE T ARES LIMA 
Secretária anejamento 
Po 325/2022 
Secretaria 
Proces 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC414:6000poR NANNwADE 
DESPACHO PRESIDENCIAL PRESIDENCIAL PRESIDENTE 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno daCamaraque: 
Art. 78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime 
de urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na 
forma doart.144 e seu parágrafo único; 
Considerando, como se depreende da Mensagem Substitutiva n° 01/2023, que o 
presente Projeto de Lei tramita em Regime de Urgência; 
Requer, nos termos do Regramento Interno desta Egrégia Casa, sejam dispensados os 
pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo como consequência a 
possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de Macabu/RJ, 13 de março de 2022. 
00B-, 
Nathália Braga 
Presidente da Câmara 
C. M.C.M 
Secreta 
Processo no° / 
Rubrica .Fls. 1)- 
) 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000 
camararetconceicaodemacabulfleg.br (22)2779-2047 www.conceicaodemacabu_t leg.br 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAW: 
OficioGP n° 93/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 14 de março de 2023. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa 
Assunto: Encaminhamento 
Autógrafo SUBSTITUTIVO n° 01 aoPLO06/2023 — Poder Executivo 
Excelentíssimo Sr. Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar autógrafo do 
Substitutivo n° 01 ao Projeto de Lei(PLO)n° 06/2023, de autoria do Poder Executivo, 
que "Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e de Cargos 
em Comissão da Administração Direta do Município de Conceição de Macabu e dá outras 
providências". 
Informo a Vossa Excelência que o Projeto Substitutivo foi lido na reunido 
ordinária do dia 13/03/2023. tendo recebido despacho de dispensa de parecer das 
comissões, com base noart. 78 do Regimento Interno (Resolução Legislativa n° 
022/1991), o qual foi aprovado por unanimidade. Na sequência, foi incluso na Ordem 
do Dia desta reunião ordinária do dia 13/03/2023 e, após discussão e votação. o 
Substitutivo n°01 ao Projeto de Lei n° 06/2023 foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do Substitutivo n° 01 
aoPLOn° 06/2023 em forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do 
Município (LOM). 
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e consideração. 
subscrevo-me. 
Atenciosamente. IPfeirz Municipal de Conc. de tVt -a1,-J 
GERAL 
N°34?C t.2:6 
+.1 .•••••••••••.......... 
_DFO 
Ass • 
,•11. • • .^ I 41 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceigio de Macabu-- RJ — CEP: 23740-000 
c amaraSconceicao demacabuxj.leg.br(22)2779-2047 www.conceicaodemacabuij.leg.br• • C.M.C.M 
Sect, 
Processo 
Rubrica r 
Nadia. lia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO SUBSTITUTIVO AOPLO06/2023 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE 
CARGO EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.10. Fica criado na estrutura da Administração Pública Municipal a Secretaria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil e os Cargos de provimento em comissão de Secretário Municipal de 
Proteção e Defesa Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo. 
Parágrafo Único — Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de 
Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil. 
Art.2°. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do 
Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de 
Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUICÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
••• 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1- Secretario Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I 
2- Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social 
 simbologia DAS III 
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DASIII 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social simbologia DASIII 
C/120)' PraçaDr.Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ— CEP: 23749-000 
camarartIconceicaodemacabu.rj (22) 2779-2047 , ‘N,.-v.w.conceicaodemacabu.irreAM.C.M 
ecr
Process° 115111.a. ., 
Rubrica• F;s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Y PODER LEGISLATIVO 
.,Attlearr CAALARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador Núcleo Atendimento Infância e Adolescência- NAIA simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF simbologia DAS IV 
I Iabitacional Silvio Soares 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS IV 
simbologia DAS VI 
simbologia DAS VI 
e Adolescência — NAIA 
Simbologia DAS VI 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTECAO E DEFESA CIVIL 
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento Estrategico e Apoio Administrativo simbologia DASIII 
4- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
COMPETE AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
> coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de 
defesa civil à população; 
> executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção da 
sociedade; 
> promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e 
sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio ás comunidades atingidas; 
> prestar socorro e assistência ás populações atingidas por desastres; 
> estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; 
> promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades evulnerahiliciades a desastres, 
modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
> monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros 
potencialmente causadores de desastres; 
• estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabuiRJ— CEP: 28740-000 
c amara ac onceicaodemacabulj leg.br (22)2779-2047 www.conc eicao demacbu
p
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M . 
Rubrica 
10- Coordenador do Centro de Conviveneia do Conjunto 
Tavares 
11- Chefe de Divisão de Transporte 
12- Assistente Jurídico do CREAS 
13- Coordenador daAreade Geriatria 
14- Assessor Adjunto de Pessoal 
15- Assessor Adjunto de Compras 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Infância 
turazi‘f— LARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre: 
» executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil— PNPDEC— em âmbito local; 
coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito local, em 
articulação com a Unido e os Estados; 
> incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
» identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
> propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade 
Pública; 
» vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a 
evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
`» propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência a população em situação 
de alto risco ou desastre; 
> manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como, sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
D realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Defesa 
Civil; 
D proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
• manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município; 
• estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços. 
organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e 
promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades 
apoiadas; 
• capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa Civil; 
• Requisitar servidores técnicos das demais secretarias municipais para elaboração vistorias, estudos 
técnicos e laudos quando necessário. 
RennisitospantProvimento:Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito local; 
> incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
;dentjficar e mapear as áreas com risco de desastres; 
» promover a fiscalização das áreascoinrisco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas: 
> vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a 
evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificaçÕes vulneráveis; 
• organizar e administrar abrigos provisórios para assistência a população em situação de desastre, em 
condições adequadas de higiene e segurança.. 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabult3— CEP: 28740-000 
camaratdconceicaodernacabuxj.leg.br(22) 2779-2047 : wv.--w_conceicao demacabarj 
Secreta, 
Processore 
Rubrica....1- 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CANLARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NUCABT: 
• manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre 
protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
> Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competências 
> mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
• realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de Proteção e Dqfèsa 
Civil; 
> promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em situações de desastre; 
> proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
> estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de serviços, 
organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e 
promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades 
apoiadas; e 
> prover solução de moradia temporária as familias atingidas por desastres. 
• tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e preparação em desastres, utilizando todos os 
veículos de comunicação disponíveis; 
• orientar e educar a população local sobre como agir em situações de normalidade e de anormalidade 
no antes e no pós-desastre; 
Requisitos para Provimento: Cargo de!lyrenomeação pelo Preftito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESTRATÉGICO E APOIO ADMINISTRATIVO 
> coordenar as ações no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 
• Atualização do Plano Municipal de Contingência; 
> Elaboração e alimentação dos formulários e sistemas junto ao Governo Estadual e Federal; 
> manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades de proteção civil 
no Município, 
> estreitar relações entre os Entes da Federação; 
> buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para tratar de assuntos de proteção e defesa 
civil; 
> fortalecer a realização de seminários, fóruns, simulados, entres outras formas de capacitava° e 
conscientização da população e de outros atores da comunidade em geral, acerca da temática proteção 
e defesa civil; 
> assegurar o cumprimento e a implementação dos programas e projetos de prevenção; 
• determinar estratégias no setor, em conjunto com o Secretário e cargos técnicos do quadro municipal. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE DEFESA 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara,. 113, Centro Ccriceiçao de ::,facaba..RJ— CEP: 23740-00
s
C' 
c amara "t":tx onceica o derna c abu.rj .leg.br(22) 2779-2047 ww,3,..conceicaodemacabulj.leg.br 
Process° n° 
C. M, m 
ecre ta 
Rubrica 
1 3 
Ps 
ESTADO DO MO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CkNIARA Mt-MCI:PAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
> Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras e reconstrutivas, destinadas a evitar ou 
minimizar desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 
> Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à defesa civil; 
> Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articulada com o Sistema Nacional de Defesa Civil 
(SINDEC), Sistema Estadual de Defesa Civil (SIEDEC); 
> Elaborar o Plano Diretor de Defesa Civil para a implementação dos programas de prevenção de 
desastres, preparação para emergências e desastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando 
atender ás diferentes modalidades de desastres com a agregação dos órgãos governamentais e não￾governamentais com sede no Município, como integrantes do sistema Municipal de Dqfesa Civil 
(SINDEC), coordenando e supervisionando suas ações; 
> Elaborar, em conjunto com a comunidade, estudos para avaliação e mapeamento de áreas de risco e de 
ações que viabilizem a melhoria das condições de proteção da população do Município; 
• Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado 
de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil 
(CONDEC); 
• Assessorar o Chefe do Executivo Municipal nas questões ligadas a defesa civil; 
Elaborar a execução de programas de estudo, capacitação, apelfeiçoamento, especialização 
treinamento de pessoal para prover de recursos humanos as atividades de defesa civil; 
Requisitos vara Provimento: Cargo de livre nonteaclio pelo Prefeito. 
Art.30. Fica alterado o artigo 13 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito e Secretarias 
Municipais, com as seguintes denominações: 
I - Gabinete do Prefeito; 
- Secretaria Municipal de Administração; 
III- Secretaria Municipal de Fazenda; 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento; 
V— Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VI- Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de MacabwRi— CEP: 2874.0-000 
camaraftc-onceicaodernacabuij ; (22) 2779-2047 ; www.conceicao demacabulj leg.b6 m 
ProcessSeCre ct 
Rubrica ' 01-3. 
(itaxwq CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NLICABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
IX - Secretaria Municipal de Obras; 
X - Secretaria Municipal de Governo; 
XI- Secretaria Municipal de Agropecuária; 
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; 
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública; 
XVI— Secretaria de Turismo 
XVII - Controladoria Geral do Município; 
XVIII - Procuradoria Geral Municipal; 
XIX — Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil. " 
Art.40. Fica criado o artigo 50-A na Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, 
como segue: 
"SEÇÃO XIX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Art. 50-A. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil compete: 
I — executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas 
proteção da sociedade; 
II — promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não 
governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de desastres e apoio às 
comunidades atingidas; 
III— prestar socorro e assistência ás populações atingidas por desastres; 
IV — estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de 
urbanização; 
— promover a identy7capo e avaliaçao das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a 
desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
VI — monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, 
químicos e outros potencialmente causadores de desastres; 
VII — estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
PraçaDr.Jose Bonificio Tassara,. 113, Centro — Conceição de Macabu'RJ— CEP: 28740-000 
camara c onc eic a o dema c abuzi .leg.br (.22) 2779-2047 xvww.conc eic a a dema cabulj h&c.m 
proces
S
s,
ecr
oll
etar,14. 1 IL 
Rubrica , Qa-- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
14' CÂMARA MT..7%.41CIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
VIII— desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
IX— executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC— em âmbito local; 
X— coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC no âmbito 
local, em articulação com a Unido e os Estados; 
XI — incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal; 
XII — identificar e mapear as áreas de risco de desastres; 
XIII — propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de Emergência e 
Estado de Calamidade Pública; 
XIV — vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção 
preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis; 
XV — propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para assistência â 
população em situação de alto risco ou desastre; 
XVI— manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, 
bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em 
circunstâncias de desastres; 
XVII — mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre; 
XVIII — realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Contingência de 
Proteção e Defesa Civil; 
XIX— proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres; 
XX — manter a União e o Estado informados sobre a ocorrência de desastres e as atividades 
de proteção civil no Município; 
XXI — estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários, clubes de 
serviços, organizações não governamentais e associações de classe e comunitárias nas ações 
de Defesa Civil e promover o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta 
com as comunidades apoiadas; 
XXII—capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa Civil." 
Art.50
. Fica alterado no anexo I, da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre 
a reorganização administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, as 
tabelas da Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da 
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil, como segue: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DF CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
PragaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceiç J., de MacabtraJ— CEP: 28740-000 
camara:ftconceicaodemacabu.rj .leg.br : (.22) 2 779-204 7 www. onceic a o dema cabulj .leg.br 
C.M.C. 
Secretala 
ProcessoIf 
Rubrics 
ESTADO DO RIO DE ;JANEIRO 
PODER. LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE \LW:ABU 
••• 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
DAS I 1 
ASSESSOR ESPECIAL DASIII 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
• • • 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL 
DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
Art. 6" - Os recursos para fazer face as despesas da presente Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, previstas no orçamento do corrente ano a Secretaria Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social remanejados para a Secretaria de Proteção e Defesa Civil 
e suplementadas, se necessário. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 14 de março de 2023. 
Arelgt. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
?raga Dr. Jose Bonificio Tassara, 113, Centro — Conceigio de I'vfacabu:RJ— CEP: 28740-000 
camaraft..conceicaodemacabuljleg.br1(22) 2 779-2 04 7 www.conceicaodemacabu.rj.leg
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Secreteria 
Processo 6'VAL 
Rubrica P 
02 Ano 19 I N" 321 22 de Março de 2023 
LEI N° 1.848 de 21 de março de 2023. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL E DE CARGOS EM COMISSÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUN1CiP10 DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte LEI: 
Art. I". Fica criado na estrutura da Administração Pdblica Municipal a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil e os Cargos de provimento em 
comissão de Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil e Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo. 
Parágrafo único — Os cargos em comissão de Administrador de Defesa Civil e de Chefe de Serviço de Defesa Civil passarão a ser subordinados a Secretaria 
Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
Art.20. Fica alterado no Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e 
Indireta do Municipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"ANEXO IV 
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
1- Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DAS I 
Assessor Especial de Licitação da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social simbologia DASIII 
3- Assessor Especial de Assistência Social simbologia DAS III 
4- Diretor Departamento do Fundo Municipal de Promoção Social simbologia DAS III 
5- Coordenador de Promoção Social simbologia DAS IV 
6- Coordenador de CRAS simbologia DAS IV 
7- Coordenador do CREAS simbologia DAS IV 
8- Coordenador Nacleo Atendimento Infância e Adolescência- NATA simbologia DAS IV 
9- Coordenador do Programa Bolsa Família-PBF simbologia DAS IV 
10- Coordenador do Centro de Convivência do Conjunto Habitacional Silvio Soares Tavares simbologia DAS IV 
11- Chefe de Divisão de Transporte simbologia DAS IV 
12- Assistente Jurídico do CREAS simbologia DAS IV 
13- Coordenador daAreade Geriatria simbologia DAS IV 
14- Assessor Adjunto de Pessoal simbologia DAS VI 
15- Assessor Adjunto de Compras simbologia DAS VI 
16- SUPRIMIDO 
17- SUPRIMIDO 
18- Assessor Adjunto do Núcleo de Atendimento à Inffincia e Adolescência — NAIA Simbologia DAS VI 
XIX - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
1- Secretário Municipal de Proteção e Defesa Civil simbologia DAS I 
2- Administrador de Defesa Civil simbologia DAS II 
3- Diretor de Departamento Estratégico e Apoio Administrativo simbologia DAS Ill 
4- Chefe de Serviço de Defesa Civil simbologia DAS V 
COMPETE AO SECRETARIO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
O coordenar todo o Sistema Municipal de Defesa Civil, implementando uma política de proteção e de defesa civil elpopulação: 
• executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperaçao voltadas a proteção da sociedade; 
• promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organizações não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de 
desastres e apoiociscomunidades atingidas; 
• prestar socorro e assistência as populações atingidas por desastres; 
• estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos sustentáveis de urbanização; 
O promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
• nzonitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; 
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C .M 
e
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• estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro; 
rja 
• desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
O executar a Política Nacional de Proteção e Defrsa Civil — PNPDEC— emambit°local; 
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Ano 191 N°32 1 22 de Março de 2023 Oficial 03 
O coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil 
— SINPDEC no âmbito local,enarticulaçãocorna Unido e os Estados; 
O incentivar a incorporação de ações de proteção e (We:9a civil no 
planejamento municipal; 
O identificar e mapear asareasde risco de desastres; 
o propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de 
Emergência e Estado de Calamidade Pública; 
O vistoriar edificações eareas de risco e promover, quando for o caso, 
a intervenoo preventiva e a evacuação da população das areasde alto risco 
ou das edificações vulneráveis; 
O propor a abertura depantosde apoio ou abrigos provisórios, para 
assistência à população em situação de alto risco ou desastre; 
O manter a população informada sobreareasde risco e ocorrência de 
eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre 
as ações emeigenciai.s em circunstancias de desastres; 
O mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrên￾cia de desastre; 
O realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de 
Contingência de Proteção e Defesa Civil; 
O proceder a avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por 
desastres; 
o manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desas￾tres e as atividades de proteção civil no Município; 
O estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treina￾mento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comuni￾dades apoiadas; 
o capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa 
Civil.civil; 
O Requisitar servidores técnicos das demais secretarias municipais para 
elaboração vistorias, estudos técnicos e laudos quando necessário. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO ADMINISTRADOR DE DEFESA CIVIL 
O executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil em âmbito 
local; 
O incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento 
O identificar e mapear asareascom risco de desastres; 
O promover a fiscalização dasareascom risco de desastres e vedar 
novas ocupações nessasareas; 
O vistoriar edificações eareasde risco e promover, quandofbr o caso, 
intervenção preventiva e a evacuação da população dasareasde alto risco 
ou das edificações vulneráveis; 
o organizar e administrar abrigos provisórios para assistência á po￾pulação em situação de desastre, em condições adequadas de higiene e se￾gurança; 
O manter a populacdo infbrmada sabreareasde risco e ocorrência de 
eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre 
as ações emergenciais em circunstancias de desastres; 
O Proteção e Defesa Civil em Âmbito Local: Conceitos e Competinci￾as 
O mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrên￾eier de doNastro: 
o realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de 
Contingência de Proteção e Defesa Civil; 
o promover a coleta, a distribuição e o controle de suprimentos em 
situações de desastre; 
o proceder à avaliação de danos e prejuízos dasareasatingidas por 
desastres; 
O estimular a participação de entidades privadas, associações de vo￾luntários, clubes de serviços, organizações não governamentais e associa￾ções de classe e comunitárias nas ações da Defesa Civil e promover o treina￾mento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comuni￾dades apoiadas; e 
O prover solução de moradia temporária as famílias atingidas por 
desastres. 
O tornar públicas todas as ações e atividades de prevenção e prepara￾çao em desastres, utilizando todos os veículos de comunicação disponíveis, 
o orientar e educar a população local sabre como agir em situações 
de normalidade e de anormalidade no antes e no pós-desastre; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO DIRETOR DE DEPARTAMENTO ESTRATÉGICO E 
APOIO ADMINISTRATIVO 
o coordenar as ações no âmbito local, em articulação coni a Unido 
os Estados; 
O Atualização do Plano Municipal de Contingência; 
O Elaboração e alimentação dos, formulários e sistemas junto aoGo. 
verno Estadual e Federal; 
O manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrincia de desas 
tre.s e as atividades de proteção civil no Município; 
O estreitar relações entreusEntes da Federação; 
O buscar o apoio de órgãos públicos e instituições privadas para ira. 
tar de assuntos de proteção e defesa civil; 
O fortalecer a realização de seminários, fbruns, simulados, entres ou. 
tras fbrmas de capacitação e conscientização da população e de outros ato. 
res da comunidade em geral, acerca da temática proteção e defesa civil; 
O assegurar o cumprimento e a implementação dos programas epro. 
fetos de prevenção; 
O determinar estratégias nosew);em conjunto com o Secretário ecar 
gos técnicos do quadro municipal. 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
COMPETE AO CHEFE DE SERVIÇO DE DEFESA CIVIL: 
o Ações preventivas, de socorro, assistenciais, reabilitadoras 
reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar desastres, preservar o nio. 
rol da população c restabelecer a normalidade social. 
o Mantel- atualizadas e disponíveis as informações relacionadas à de. 
.lesa civil; 
O Estabelecer a Política Municipal de Defesa Civil, articuladacorn( 
Sistema Nacional de Defesa Civil (SlNDEC), Sistema Estadual de Dejem 
Civil (SIEDEC); 
O Elaborara Plano Diretor de Deesa Civil para a implementação do. 
programas de prevenção de desastres, preparação para emergências e de 
sastres, resposta aos desastres e reconstrução, visando atender cisdiferente 
modalidades de desastres com a agregação dos ritgaos governamentais 
não-governamentais com sede no Município, como integrantes dosister?). 
Municipal de Defesa Civil (SINDEC), coordenando e supervisionando sua 
ações; 
o Elaborar, em conjuntocorna comunidade, estudos para avaliação 
mapeamento deareasde risco e de ações que viabilizem a melhoria da 
condições de proteção da população do Município; 
O Propor a autoridade competente a decretação ou homologação cl 
situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando c 
critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil (CONDE C, 
O Assessorar o Cheft do Executivo Municipal nas questões ligadas 
defesa civil; 
O Elaborar a execução de programas de estudo, capacitavao,ape?* 
çoamento, especialização e treinamento de pessoal para prover demown. 
humanos as atividades de defesa civil; 
Requisitos para Provimento: Cargo de livre nomeação pelo Prefeito. 
Art.3°. Fica alterado o artigo 13 da Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 201: 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mi 
nicipio de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguintered 
ção: 
"Art.13. A Administração Direta é composta pelo Gabinete do Prefeito 
Secretarias Municipais, com as seguintes denon}ipati
s
imo 
I - Gabinete do Prefeito; 
04 OfiCial Ano19 1 N" 321 22 de Maw° de 2023 
II - Secretaria Municipal de Administração; 
III - Secretaria Municipal de Fazenda; 
TV - Secretaria Municipal de Planejamento; 
V — Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social; 
VI - Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
VII — Secretaria Municipal de Saúde; 
VIII — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
IX - Secretaria Municipal de Obras; 
X - Secretaria Municipal de Governo; 
XI - Secretaria Municipal de Agropecuária; 
XII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Ren￾da; 
XIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
XIV - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana; 
XV - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública: 
XVI — Secretaria de Turismo 
XVII - Controladmia Geral do Município; 
XVIII - Procuradoria Geral Municipal; 
XIX — Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil." 
Art.40. Fica criado o artigo 50-A na Lei n° 1.564 de 18 de dezembro de 
2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo 
do município de Conceição de Macabu, como segue: 
"SEÇÃO XIX 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
Art. 50-A. À Secretaria Municipal de Proteção e Defesa civil compete: 
— executar ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recupera￾ção voltadas A proteção da sociedade; 
II— promover a integração entre todos os entes públicos, privados, organiza￾ções não governamentais e sociedades civis organizadas, para redução de 
desastres e apoio As comunidades atingidas; 
III— prestar socorro e assistência As populações atingidas por desastres; 
IV — estimular o desenvolvimento de comunidades resilientes e os processos 
sustentáveis de urbanização; 
V — promover a identificação e avaliação das ameaças, suscetibilidades e 
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir suas ocorrências; 
VI— monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, bioló￾gicos, nucleares, químicos e outros potencialmente causadores de desastres; 
VII — estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local 
seguro; 
V111-- desenvolver consciência acerca dos riscos de desastre; 
lx— executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC—
em âmbito local; 
X — coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — 
SINPDEC no âmbito local, em articulação com a União e os Estados; 
X1 — incentivar a incorporação de ações de proteção e defesa civil no plane￾jamento municipal; 
XII — identificar e mapear asAreasde risco de desastres; 
XIII — propor ao chefe do executivo municipal a decretação de Situação de 
Emergência e Estado de Calamidade Pública; 
XIV— vistoriar edificações eAreasde risco e promover, quando for o caso, a 
intervenção preventiva e a evacuação da população dasAreasde alto risco ou 
das edificações vulneráveis; 
XV — propor a abertura de pontos de apoio ou abrigos provisórios, para 
assistência A população em situação de alto risco ou desastre; 
XVI— manter a população informada sobreareasde risco e ocorrencia de 
eventos extremos, bem como, sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre 
as ações emergenciais em circunstâncias de desastres; 
XVII— mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência 
de desastre; 
XVIII— realizar regularmente exercícios simulados, conforme Plano de Con￾tingência de Proteção e Defesa Civil; 
XIX — proceder A avaliação de danos e prejuízos dasAreasatingidas por 
desastres; 
XX — manter a Unido e o Estado informados sobre a ocorrência de desastre 
e as atividades de proteção civil no Município; 
XXI — estimular a participação de entidades privadas, associações de volun￾tários, clubes de serviços, organizações nãogo N emamentais e associações de 
classe e comunitárias nas ações de Defesa Civil e promover o treinamento de 
associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoi￾adas; 
XXII— capacitar profissionais para ações especificas em Proteção e Defesa 
Civil." 
Art. 5°. Fica alterado no anexo I, da Lei IV 1.564 de 18 de dezembro de 2018, 
que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do mu￾nicípio de Conceição de Macabu, as tabelas da Secretaria Municipal de Pro￾moção e Desenvolvimento Social e cria a tabela da Secretaria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil, como segue: 
ANEXO I 
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRA￾ÇÃO DIRETA E INDIRETA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETARIO MUNICIPAL DE pRomoÇÃo E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL DAS! 1 
ASSESSOR ESPECIAL DAS Ill 2 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DAS Ill 
COORDENADOR DAS IV 9 
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 
CHEFE DE DIVISÃO DAS IV 1 
ASSESSOR ADJUNTO DAS VI 8 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DAS I 1 
ADMINISTRADOR DAS II 1 
DIRETOR DE DEPARTAMENTO DASIII 1 
CHEFE DE SERVIÇO DAS V 1 
Art.6° - Os recursos para fazer face As despesas da presente Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento do cor￾rente ano a Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social 
remanejados para a Secretaria de Proteção e Defesa Civil e suplementadas, 
se necessário. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal — 
C. M.C. M 
Secretaii 
Processo 
Rubrica - 11— 
•,111,1310, 
CONCEIÇÃO DE 
MACABU 

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