Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu
-RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
,
-
000058
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/13000058
Número /
Ano 000058/2023
Data!
Hordrio
,
13/03/2023 - 15:05:06
E menta ('ria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo
relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
Número
da
Matéria
Emitido
por
AndreaFarias
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRENDENTE
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICÃO BE MACABL LIDO
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Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 09/2023 cto,t
Autoria: Nathália Silveira Braga
EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO
ESPECIAL PARA ASSUNTOS
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA
LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE A 1/3
EXTRACLASSE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RESOLUO0 LEGISLATIVA
Art.1° Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e
Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal
n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
Art.2° A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados nesta
Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, solicitação e
qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
Art.3° Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências
necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento da Lei Federal n.°
11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte:
a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autoridades equivalentes,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes;
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a deliberação do
Plenário;
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela;
e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra
atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, referente ao cumprimento da
Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
O Solicitar todo e qualquer, relatório vinculado ao cumprimento da Lei Federal n.°
11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
Praga Di. José Bonita cio Tassara,. 11$, Centro — Conceiçio de. MacabaRS — CEP: 28740-000
camaraAconceicao demacabuij lg bi 22) 2779 -20471 www. conceicao dema eabulj leg br
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PODER LEGISLATIVO
ESTADODO RIO DE JANEIRO
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g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada ao cumprimento
da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse,
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais
descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessários;
Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Permanentes;
k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para prestar
esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida a convocação,
Art.4" A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em
igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser renovado, por igual
prazo.
Art.5° A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula
Barbosa, Relator: Cláudio Willians Ramalho NevesJuniore Membro: Tcharles
Ribeiro dos Santos Viana.
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceiçãode Macabu/RJ, 13 de maw() de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Praça. Dr.Jose Bonificio Tassara, 113,. Centro —Conceição de Ma.cabuIRJ— .CEP: .28740-000
.camarafaconceic a o demacabulj leg.br(22) . 79-2047 wviwi.conceicao demaca.bulji leg.br
C M.C.M
Secretaria
Process n°,...5110_,
Rubrica Fls ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CiiMARA, MUNICIPAL DE CONCEICAD DE MAC ABI:
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Resolução, cujo objetivo 6. a criação da Comissão Especial Temporária
para assuntos relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a
1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 50 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Faz-se necessário, tendo em vista reiteradas reivindicações de profissionais do
magistério, bem como a inércia do Poder Executivo quanto aos questionamentos dos Nobre
Edis através de proposições relacionadas ao assunto em comento, faz-se necessária a criação
da Comissão para fiscalizar os atos do poder Executivo e tomar quaisquer outras medidas
necessárias.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
?raga Dr. JoseBonifácio Tassara,„ 113, Centro — Conceiigi-lo de NlacabuiRJ— CEP: .2E740-000
.ca.marafaconceica.o dernaca.bulj legbr (22 ) 2.779-2047 eicao derna cabulj legbr
Lucas Madumira Pereira
Vereador
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Tayguara Bu-no 69, Souza Tavares
or
Carlos A gusto PaulaBarbosa
Vereador
Câmara Municipal de
Conceição de Macabu
PROTOCOLO GERAL
1
433-
C M C.IV1
Secretaria,
Processo ri?
Rubrica Re
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO No 01/2023
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Senhorita Nathália Silveira Braga
CONSIDERANDO o artigo 122, § 30, inciso XI do Regimento Interno
desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o artigo 42, inciso XVIII da Lei Orgânica do
Município de Conceição de Macabu/RJ.
CONSIDERANDO os questionamentos oriundos dos servidores do
magistério relacionada à aplicação de 1/3 extraclasse, bem como reiteradas
Indicações Legislativas extraídas com o intuito de solucionar a questão, as quais
restaram infrutíferas e ainda, o posicionamento da Corte Maior pela
constitucionalidade da aplicação de, nominim, 1/3 da jornada de trabalho do
magistério para atividades extraclasse.
Requer na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
constituída uma Comissão Especial para assuntos relacionados ao cumprimento da
Lei Federal n.o 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse.
Certo de contar com aprovação do presente REQUERIMENTO pelos
demais parlamentares e do pronto atendimento da Exma. Presidente, reitero votos
de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 27 de fevereiro de 2023.
Marco Ant io Oliveira da Silva
Vereador
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br
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Secretaria
Processo °
Rubrica
OficioGPn° 100/2023
Assunto: Publicação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA 'MUNICIPAL DE CONCEICAO DE \LICARI:
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023.
Ao Editor Chefe do Diário Oficial
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria a Resolução Legislativa n.° 09/2023.
Os arquivos serão encaminhados viae-mailpara publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biénio 2023-2024
Prefeitura Municipid de Cone. de Macabu
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Ass: .A.A0
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabuIRJ — CEP: 28740-000
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C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU
Resolução Legislativa n° 09/2023
Autoria: Nathália Silveira Braga
CRIA NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO
ESPECIAL PARA ASSUNTOS
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA
LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE A 1/3
EXTRACLASSE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de
Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo
relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3
extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
Art.2° - A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados
nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia,
solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
Art. 30
- Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as
diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento
da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte:
a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autoridades
equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes,
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a
dcliberayao do Plenário;
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela,
e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer
pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas,
PraçaDr.José Bonificio Tassara,. 113,. Centro —Conceicio de MacabaiRJ— CEP: 22740-000
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CMCM
Secretaria
Process. o 2
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CiMARA, MUNICIPAL DE CONCEICÃO DE MACARU
referente ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a
1/3 extraclasse,
0 Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei
Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada ao
cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3
extraclasse;
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais
descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência,
i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessários,
j) Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Permanentes;
k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para
prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida
a convocação,
Art.40
- A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa)
dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo
ser renovado, por igual prazo.
Art.50
- A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto
Paula Barbosa; Relator: Cláudio Willians Ramalho NevesJuniore
Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos.
Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023.
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Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Praça Dr. Jose'. Bonificio Tassara,. 113, Centro — Conceiçao de MacabuiRJ— CEP: 2S740-000
caniararaconceicaodemacabuljleg.brI (22)2779-2047 ; www.ronceicaodemacabarj.legvbr
Ano 191 N° 32 22 de Maw() de 2023
C M.C.M
Secretaria
Process n° S3/2?"
Rubrica J. Rs 4.2— 05
Resolução Legislativa n° 09/2023
Autoria: Nathdlia Silveira Braga
CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA LEI 11.738,2008, NO QUE TANGE
A 1/3 EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUO0 LEGISLATIVA
Art.1' - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados
ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
Art.2" - A Comissão Especialseracomposta de 03 (três) vereadores, elencados nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituido, em caso de
desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão.
Art.3" - Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento
da Lei Federal n." 1 1.738/2008, no que tange a 1 /3 extraclasse o seguinte:
a) Encaminhar pedidos escritos deinformação a Secretários ou autori- Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada
dades equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias Ateis, ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
13) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes;
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a
deliberação do Plenário;
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela;
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência;
Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessári ios;
i) Encaminhar, quando solicitado, asinformações ás Comissões Pernae) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qual- nentes;
quer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas,
referente ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1 / k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para
3 extraclasse; prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida
a convocação;
Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei
Federal n.' 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse;
Art.4" - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser
renovado, por igual prazo.
ikrt. 5" - A composição da comissãoseraa seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa; Relator: Claudio Willians Ramalho NevesJuniore
Membro: i charles Ribeiro dos Santos.
Art.6" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceiyao de Mucatni...RJ, 21 de ittaiyo dc 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024