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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaCria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.º 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu.
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-03-22 Norma publicada — —
2023-03-21 Autógrafo encaminhado — —
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-13 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-21T09:20:20.950069-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu 
-RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
, 
- 
000058 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/13000058 
Número / 
Ano 000058/2023 
Data! 
Hordrio 
, 
13/03/2023 - 15:05:06 
E menta ('ria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo 
relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
Número 
da 
Matéria 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
C M.C. M 
Secretaria 
Process :- 
Rubrica Fis 
DO POR UNANIMIDADE 
Secretaria 
Processo °S2Lai. Rubri ,.0c1 ,:•• „ 
Fls 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRENDENTE 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEICÃO BE MACABL LIDO 
• 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 09/2023 cto,t 
Autoria: Nathália Silveira Braga 
EMENTA: CRIA NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO 
ESPECIAL PARA ASSUNTOS 
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA 
LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE A 1/3 
EXTRACLASSE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUO0 LEGISLATIVA 
Art.1° Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e 
Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados ao cumprimento da Lei Federal 
n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. 
Art.2° A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados nesta 
Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, solicitação e 
qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão. 
Art.3° Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências 
necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento da Lei Federal n.° 
11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte: 
a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autoridades equivalentes, 
no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 
b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes; 
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a deliberação do 
Plenário; 
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela; 
e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra 
atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, referente ao cumprimento da 
Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; 
O Solicitar todo e qualquer, relatório vinculado ao cumprimento da Lei Federal n.° 
11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; 
Praga Di. José Bonita cio Tassara,. 11$, Centro — Conceiçio de. MacabaRS — CEP: 28740-000 
camaraAconceicao demacabuij lg bi 22) 2779 -20471 www. conceicao dema eabulj leg br 
CMCM 
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S 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADODO RIO DE JANEIRO 
C.-kMARA, MUMCIPAL DE CONCEICAO DE MAC A& 
g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada ao cumprimento 
da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse, 
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais 
descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; 
i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessários; 
Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Permanentes; 
k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para prestar 
esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida a convocação, 
Art.4" A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em 
igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser renovado, por igual 
prazo. 
Art.5° A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula 
Barbosa, Relator: Cláudio Willians Ramalho NevesJuniore Membro: Tcharles 
Ribeiro dos Santos Viana. 
Art.6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceiçãode Macabu/RJ, 13 de maw() de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Praça. Dr.Jose Bonificio Tassara, 113,. Centro —Conceição de Ma.cabuIRJ— .CEP: .28740-000 
.camarafaconceic a o demacabulj leg.br(22) . 79-2047 wviwi.conceicao demaca.bulji leg.br 
C M.C.M 
Secretaria 
Process n°,...5110_, 
Rubrica Fls ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CiiMARA, MUNICIPAL DE CONCEICAD DE MAC ABI: 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de Projeto de Resolução, cujo objetivo 6. a criação da Comissão Especial Temporária 
para assuntos relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 
1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu, na forma do artigo 50 do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Faz-se necessário, tendo em vista reiteradas reivindicações de profissionais do 
magistério, bem como a inércia do Poder Executivo quanto aos questionamentos dos Nobre 
Edis através de proposições relacionadas ao assunto em comento, faz-se necessária a criação 
da Comissão para fiscalizar os atos do poder Executivo e tomar quaisquer outras medidas 
necessárias. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
?raga Dr. JoseBonifácio Tassara,„ 113, Centro — Conceiigi-lo de NlacabuiRJ— CEP: .2E740-000 
.ca.marafaconceica.o dernaca.bulj legbr (22 ) 2.779-2047 eicao derna cabulj legbr 
Lucas Madumira Pereira 
Vereador 
f 
Tayguara Bu-no 69, Souza Tavares 
or 
Carlos A gusto PaulaBarbosa 
Vereador 
Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
1 
433- 
C M C.IV1 
Secretaria, 
Processo ri? 
Rubrica Re 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO No 01/2023 
A Excelentíssima Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Senhorita Nathália Silveira Braga 
CONSIDERANDO o artigo 122, § 30, inciso XI do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa; 
CONSIDERANDO o artigo 42, inciso XVIII da Lei Orgânica do 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
CONSIDERANDO os questionamentos oriundos dos servidores do 
magistério relacionada à aplicação de 1/3 extraclasse, bem como reiteradas 
Indicações Legislativas extraídas com o intuito de solucionar a questão, as quais 
restaram infrutíferas e ainda, o posicionamento da Corte Maior pela 
constitucionalidade da aplicação de, nominim, 1/3 da jornada de trabalho do 
magistério para atividades extraclasse. 
Requer na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja 
constituída uma Comissão Especial para assuntos relacionados ao cumprimento da 
Lei Federal n.o 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse. 
Certo de contar com aprovação do presente REQUERIMENTO pelos 
demais parlamentares e do pronto atendimento da Exma. Presidente, reitero votos 
de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 27 de fevereiro de 2023. 
Marco Ant io Oliveira da Silva 
Vereador 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PragaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail: camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br/ Telefone: (22) 2779-2047 
www.conceicaodemacabu.rj.leg.br 
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as: 
IstathOo SAvewa Btage 
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PreOente 
ii:rocessecretaria 
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Pis alt. 
C.AAC 
Secretaria 
Processo ° 
Rubrica 
OficioGPn° 100/2023 
Assunto: Publicação 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA 'MUNICIPAL DE CONCEICAO DE \LICARI: 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr. Emanoel de Oliveira Barcelos 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria a Resolução Legislativa n.° 09/2023. 
Os arquivos serão encaminhados viae-mailpara publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biénio 2023-2024 
Prefeitura Municipid de Cone. de Macabu 
1-1-;OTCOW ERAL 
,23 
Eli: -) 
Ass: .A.A0 
PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceiçáo de MacabuIRJ — CEP: 28740-000 
.camaragconceicao demacabur leg br(22) 2779-2047 'W%NV...:conceicaodernazabu..# leg b 
C.M.C.M 
Secretaria 
•• 
RPruotzT 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE NIACABU 
Resolução Legislativa n° 09/2023 
Autoria: Nathália Silveira Braga 
CRIA NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO 
ESPECIAL PARA ASSUNTOS 
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA 
LEI 11.738/2008, NO QUE TANGE A 1/3 
EXTRACLASSE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de 
Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo 
relacionados ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 
extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. 
Art.2° - A Comissão Especial será composta de 03 (três) vereadores, elencados 
nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituído, em caso de desídia, 
solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão. 
Art. 30 
 - Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as 
diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento 
da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse o seguinte: 
a) Encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários ou autoridades 
equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis; 
b) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes, 
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a 
dcliberayao do Plenário; 
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela, 
e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer 
pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, 
PraçaDr.José Bonificio Tassara,. 113,. Centro —Conceicio de MacabaiRJ— CEP: 22740-000 
-canaara:aconceicao demacabulj .1e:g,br ¡ 1:22) 2779-2047 WWW.:conceica.o &ma:cab u5.1e&br 
CMCM 
Secretaria 
Process. o 2 
Rubric: s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CiMARA, MUNICIPAL DE CONCEICÃO DE MACARU 
referente ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 
1/3 extraclasse, 
0 Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei 
Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; 
g) Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada ao 
cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 
extraclasse; 
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas municipais 
descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência, 
i) Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessários, 
j) Encaminhar, quando solicitado, as informações às Comissões Permanentes; 
k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para 
prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida 
a convocação, 
Art.40 
 - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) 
dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo 
ser renovado, por igual prazo. 
Art.50 
 - A composição da comissão será a seguinte: Presidente: Carlos Augusto 
Paula Barbosa; Relator: Cláudio Willians Ramalho NevesJuniore 
Membro: Tcharles Ribeiro dos Santos. 
Art.6° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023. 
0_3(A4r 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Praça Dr. Jose'. Bonificio Tassara,. 113, Centro — Conceiçao de MacabuiRJ— CEP: 2S740-000 
caniararaconceicaodemacabuljleg.brI (22)2779-2047 ; www.ronceicaodemacabarj.legvbr 
Ano 191 N° 32 22 de Maw() de 2023 
C M.C.M 
Secretaria 
Process n° S3/2?" 
Rubrica J. Rs 4.2— 05 
Resolução Legislativa n° 09/2023 
Autoria: Nathdlia Silveira Braga 
CRIA NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU A COMISSÃO ESPECIAL PARA ASSUNTOS 
RELACIONADOS AO CUMPRIMENTO DA LEI 11.738,2008, NO QUE TANGE 
A 1/3 EXTRACLASSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
RESOLUO0 LEGISLATIVA 
Art.1' - Cria a Comissão Especial Temporária do Poder Legislativo de Acompanhamento e Fiscalização de todos os atos do Poder Executivo relacionados 
ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse pelo município de Conceição de Macabu. 
Art.2" - A Comissão Especialseracomposta de 03 (três) vereadores, elencados nesta Resolução, podendo, qualquer membro ser destituido, em caso de 
desídia, solicitação e qualquer falta injustificada em ato oficial da comissão. 
Art.3" - Compete a Comissão em razão da matéria de sua competência as diligências necessárias perante o Poder Executivo, relacionado ao cumprimento 
da Lei Federal n." 1 1.738/2008, no que tange a 1 /3 extraclasse o seguinte: 
a) Encaminhar pedidos escritos deinformação a Secretários ou autori- Exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária vinculada 
dades equivalentes, no prazo de 15 (quinze) dias Ateis, ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; 
13) Ouvir os Secretários do Município ou autoridades equivalentes; 
c) Discutir e votar proposições que lhe forem distribuídas, sujeitas a 
deliberação do Plenário; 
d) Realizar audiências públicas para discutir a questão em tela; 
h) Proceder às vistorias e levantamentos nas repartições públicas muni￾cipais descentralizadas, onde terão livre ingresso e permanência; 
Requisitar seus responsáveis a exibição dos esclarecimentos necessá￾ri ios; 
i) Encaminhar, quando solicitado, asinformações ás Comissões Perna￾e) Receber petições, reclamações, representações ou queixas de qual- nentes; 
quer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas, 
referente ao cumprimento da Lei Federal n.° 11.738/2008, no que tange a 1 / k) Convocar Secretários do Município ou autoridades equivalentes para 
3 extraclasse; prestar esclarecimentos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebida 
a convocação; 
Solicitar todo e qualquer relatório vinculado ao cumprimento da Lei 
Federal n.' 11.738/2008, no que tange a 1/3 extraclasse; 
Art.4" - A Comissão estabelecida nesta Resolução funcionará por 90 (noventa) dias e em igual prazo apresentará relatório de suas atividades, podendo ser 
renovado, por igual prazo. 
ikrt. 5" - A composição da comissãoseraa seguinte: Presidente: Carlos Augusto Paula Barbosa; Relator: Claudio Willians Ramalho NevesJuniore 
Membro: i charles Ribeiro dos Santos. 
Art.6" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceiyao de Mucatni...RJ, 21 de ittaiyo dc 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 

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