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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu - RJ INI | | | | |
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/13000059
Número / Ano | 000059/2023
[ Data / Horário 13/03/2023 - 16:01:12
Ementa Objetiva que sejam prestadas as informações com relação à implantação do serviço municipal de transporte coletivo urbano.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Requerimento
Número Páginas IB
Número da Matéria || 24
Emitido por DaniFidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO OIDELinuTarE Do,
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA: À J E
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO Nº 242023
Ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Conceição de Macabu/RJ
Senhor Valmir Tavares Lessa
CONSIDERANDO o artigo 122, 83º, inciso X do Regimento Interno desta
Casa Legislativa;
CONSIDERANDO o artigo 42, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu/RJ;
Requer na forma regimental, após aprovação pelo Plenário desta Casa
Legislativa, que seja encaminhado ao Gabinete do Prefeito e ao Procurador Geral do
Município, o presente requerimento objetivando que sejam prestadas as informações abaixo,
com relação à implantação do serviço municipal de transporte coletivo urbano, objeto do
Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI nº 001/2020, publicado no Diário Oficial
do Município nº 125 de 5/11/2020, e objeto da Ação Civil Pública nº 0001972-
52.2019.8.19.0028 de autoria do Ministério Público Estadual, tendo como respaldo os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais o da
legalidade, moralidade e impessoalidade, a saber:
a) Qual o motivo que levou a atual administração municipal a cancelar o PMI
001/2020, considerando que o mesmo visava O cumprimento de decisão
judicial do Tribunal de Justiça — TJRJ, no Acórdão proferido no Agravo de
Instrumento nº 0000641-85.2020.8.19.0000, objeto da Ação Civil Pública
nº 0001972-52.2019.8.19.00282
b) Como, e por qual motivo se deu o cancelamento da autorização concedida à
empresa FESTMAN ENGENHARIA LTDA — CNPJ: 29.104.922/0001-20,
publicada no Diário Oficial do Município nº 144, de 22/ 12/2020, para, sem
qualquer ônus para o Município, efetuar os estudos, projetos e a elaboração
da minuta da Lei Municipal de Mobilidade Urbana?
c) Conforme consta do edital do PMI 001/2020, e da autorização para a
realização dos estudos, projetos e do plano municipal de mobilidade
urbana, os mesmos seriam realizados sem qualquer ônus para o cofre do
município, conforme item 1.1 daquela autorização, essência do PMI, o qual
foi ignorado pelo atual governo, que informou não haver previsão
orçamentária para a realização do mesmo. Qual o motivo que levou essa
administração a sustentar esse argumento (falta de previsão orçamentária)?
Praça Dr. José Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabuw'RJ— CEP: 28740-000
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PODER LEGISLATIVO .
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
d) É do conhecimento dessa administração, que os estudos e projetos que
seriam elaborados sem qualquer ônus para o Município serviriam de base
para a elaboração do Projeto Básico da futura licitação do serviço de
transporte coletivo urbano e da lei municipal de mobilidade urbana?
e) Essa administração tem ciência de que edital de concessão de serviço
público tem que ser submetidos previamente ao Tribunal de Constas do
Estado — TCE-RJ, para a verificação de sua oportunidade, viabilidade,
legalidade e economicidade dentre outros preceitos legais?
£) Em caso de descumprimento da decisão do Tribunal de Justiça do Estado —
TJ-RJ, conforme se verifica no citado Acórdão, o que parece que já está
ocorrendo, sobre quem recairá a multa imposta de R$ 1.000,00 (um mil
reais) por dia, contados a partir de 30/04/2021 até seu efetivo pagamento,
cujo valor deverá ser corrigido pela inflação mais cobrança de juros
moratórios?
g) Por fim, considerando que, para a concessão do serviço de transporte
municipal urbano é indispensável que o Município tenha a sua Lei de
Mobilidade Urbana em vigor, conforme previsão da Lei Federal nº 12.587
de 3/1/2012, sendo gue nosso Município ainda não tem a referida lei; e,
ainda, que a minuta do edital de licitação para concessão do serviço de
transporte municipal urbano deverá ser previamente submetida ao TCE-RJ ,
qual o prazo que esse executivo estima para a realização da licitação e
futura implantação do serviço?
Conceição de Macabu/RJ, 13 de março de 2023.
Lucas Madureira
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ofício GP nº 112/2023
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2023.
Ao Prefeito de Conceição de Macabu
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa
Assunto: Encaminhamento
Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, o REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO nº 24/2023, de autoria do vereador
Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
Atenciosamente, E ROTOCOLO cj AL
Em 26) 03 193
Nathália Silveira Braga TO TAN VÊ)
E Ass.: NO
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Gabinete do Prefeito
Ofício 090/2023
Ref. Requerimento de Informação 024/2023
Ofício GP:112/2023
Conceição de Macabu, 27 de Abril de 2023.
A Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exm? Sr? Nathália Silveira Braga
Exm? Presidente,
CONSIDERANDO o art. 42, inciso XVIII da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o artigo 96, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o art. 233, parágrafo único do Regimento Interno da
Câmara Municipal.
Cumprimento-o cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a Vossa
Excelência, prorrogação de prazo por igual período (30 dias) para
encaminhamento da resposta solicitada por Ofício, com fulcro no artigo 96, inciso
XIV, da Lei Orgânica Municipal, com intuito de viabilizar os procedimentos
necessários para cumprimento do requerido pela Administração Pública,
referente ao Requerimento de Informação nº 024/2023 de autoria do vereadores
Jorge Luiz Silva Andrade e Lucas Madureira.
Manifestando protestos de elevada estima e distinta consideração,
despeço-me.
Atenciosamente,
(
A qu TA VARES LESSA
Gestão 2021/2024
Poder Executivo
E-mail: gabineteQDconceicaodemacabu.ri.gov.br — Tel.: (22) 2779-2191
Rua Maria Adelaide, 186, Vila Nova — Conceição de Macabu/RJ
-Prefeito- Ara -
Cs Ito 2295
Gabinete do Prefeito
“A maior obra é cuidar das pessoas”
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DECLARAÇÃO
Declaro para devidos fins que recebi em inteiro teor resposta ao Requerimento de
Informação nº 24/2023, através do Ofício nº 134 /2023, contendo informações relacionadas
à matéria legislativa em epígrafe, solicitadas ao Poder Executivo de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de maio de 2023.
Era
Lucas Madureira Pereira
Vereador
DÁ Câmara Municipal de Conceição de Macabu Dn
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
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DECLARAÇÃO
Declaro para devidos fins que recebi em inteiro teor resposta ao Requerimento de
Informação nº 24/2023, através do Ofício nº 134 /2023, contendo informações relacionadas
à matéria legislativa em epígrafe, solicitadas ao Poder Executivo de Conceição de Macabu.
Conceição de Macabu/RJ, de maio de 2023.
Vereador
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Q Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 13, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
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