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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-16
EmentaFica, com fulcro no artigo 10, IV do Decreto Legislativo n.º 02/2017, decretada a devolução do bem inscrito sob o n.º 0727, plaqueta n.º 0517 (veículo automotor Volkswagen Santana) ao órgão responsável pelo orçamento, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para destinação que melhor convier.
native_id2286

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-03-31 Norma publicada — —
2023-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-21 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-03-16 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-31T10:49:26.981013-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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i
t * JCfimara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu I 
- RJ t itis Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
; 
, 
000060 
11111111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/16000060 
Número
l /Ano 000060/2023 
Data/ 
Horfirio 16/03/2023 - 14:42:03 
Ementa 
Fica, com fulcro no artigo 10, IV do Decreto Legislativo n.° 02/20: 17, decretada a devolução do bem inscrito sob o n.° 0727, plaqueta n.° 
0517 (veiculo automotorVolkswagenSantana) ao órgão responsável pelo orçamento, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ,pan 
destinação que melhor convier. 
Autor Nathália Sandro TcharlesTic()- Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Projeto de Decreto Legislativo 
Número 
Páginas 
1 
- Número 
da 
Matéria 
1 
Emitido 
por 
AndreaFarias 
C.M.C.M 
Secretari 
Processo n° ) 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2023. 
Autor: Mesa Diretora 
EMENTA: DISPÕE SOBRE 
DESTINAÇÃO DE BEM MÓVEL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° Fica, com fulcro no artigo 10, IV do Decreto Legislativo n.° 02/20 17, 
decretada a devolução do bem inscrito sob o n.° 0727, plaqueta n.° 0517 (veiculo 
automotorVolkswagenSantana) ao órgão responsável pelo orçamento, 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para destinação que melhor 
convier. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de março de 2023. 
Nadialia Silveira Braga 
Presidente 
SandrlbOli&rà-bluma 
1° vice- presidente 
Tcharles Ribeiro dos Santos Viana 
1° vice- presidente 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° C01,23 
Rubrica 1 Fis 
Marco Aurélio da Silva Bueno 
2° Secretário 
Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centrc — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
E-mail:camaramacabu@gmail.com/ Telefone: (22) 2779-2047 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE INLiCABU 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERENCIA: PDL 1/2023 - Fica, com fulcro no artigo 10, IV do Decreto Legislativo 
n.° 02/2017, decretada a devolução do bem inscrito sob o n.° 0727, plaqueta n.° 
0517 (veiculo automotorVolkswagenSantana) ao órgão responsável pelo 
orçamento, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para destinação que 
melhor convier. 
PARECER DO RELATOR: 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência 
de análise da matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do 
artigo 58 do Regimento Interno da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, 
Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
constatou-se que a matéria está em consonância com as regras que regem a 
legalidade, dentro dos conceitos constitucionais e atendendo aos ditames do 
Decreto Legislativo n.° 02/20 .17. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter 
financeiro da matéria, observando que a mesma teve origem no Processo CMCM de 
n° 146/2023, o qual está devidamente instruido. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise esta de acordo com os 
preceitos constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de 
que o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer 
da Comissão de Finanças e Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em 
referência. 
É o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: LucasMadreira Pereira (9Pela APROVAÇÃO do projeto em referência, 
Presidente: 
Membro: Carlos 
ndrad00 Pelas conclusões do relator; 
aula' Barbosa ('4Pelas conclusões do relator. 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
ti2/19 ' 
Relator: Lucas Madureira P ()) Pela APROVAÇÃO do projeto em referência, 
Presidente: Carlos u auia arbosa (A Pelas conclusões do relator, 
Membro: Marco Antonio Oh i a Pelas conclusões do relator. 
PragaDr Jose Bonificio Tassara, 113 Centro —Conceiçãode MacabwRJ— CEP: 23740-000 
carnaraconceicaodernacabul3.1egbr (22)2779-2047 www.conc eic a o dema c abulj.le .C.M 
torte . 
Processo4-U.I.U_i Rubrica Fla , 
Ano 191 N°39 1 31 de Março de 2023 
ESTADO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA 
DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE DESTINAÇÃO DE BEM MÓVEL DA CÂMARA MU￾NICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo o seguinte 
DECRETO LEGISLATIVO 
Art.1° Fica, com fulcro no artigo 10, IV do Decreto Legislativo n.° 02/ 
20217, decretada a devolução do bem inscrito sob o n.° 0727, plaqueta n.° 
0517 (veiculo automotorVolkswagenSantana) ao órgão responsável pelo 
orçamento, Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ, para destinação 
que melhor convier. 
Art. 20Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de março de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
AVISO DE DISPENSA - FRACASSADA 
TERMO DE REFERÊNCIA — DISPENSA DIRETA N°011/2023 
ART.75,11 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, através da Comissão Perma￾nente de Licitações, toma público para conhecimento dos interessados que a 
dispensa Direta n° 011/2023, cujo objeto é contratação de empresa especi￾alizada para a prestação de serviços de fornecimento de conectividade IP — 
Internet Protocol,por meio de 02 (dois)linksempresarial, cada um na velo￾cidade de 300 Mbps visando o pleno funcionamento dos setores administra￾tivos e legislativos da Câmara Municipal de Conceição de Macabu, foi decla￾rada FRACASSADA, em virtude de não haver empresas habilitadas. 
Conceição de Macabu-RJ, 30 de março de 2023. 
JeronimoCampos de MirandaJunior 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biénio 2023/2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 08/2023 
Autoria: Vereador Marco Antonio Oliveira da Silva (Toninho da Saúdi 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SENI 
ALBERTO CLAUDIO BARBOSA ROLIM. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprov 
eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorAll, 
Cliudio Barbosa Rolim, brasileiro, casado, agente administrativo do Mi 
tério da Saúde, pelos relevantes serviços prestados ao Município deCon 
cão de Macabu/RJ. 
Art.2° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicai 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de março de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
AVISO DE DISPENSA 
TERMO DE REFERÊNCIA — DISPENSA DIRETA N°016/2023 
ART.75, II DA LEI FEDERAL 14.133/2021 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, através da ComissãoPen 
nente de Licitações, através doArt.18, VIII da Lei Municipal n° 1772/20 
torna público, que ficará disponível nos 05 (cinco) dias úteis a partir da pul 
cação, para o envio dos Documentos de Habilitação e Proposta até as 17h00i 
do 5
0 (quinto) dia útil, através do E-m: 
licitacao@conceicaodemacabuxj.leg.br, nosite,de acordo com as Leis 
vigência. O Termo de Referência, seus anexos e demais informações esta 
disponíveis paradownloadno seguintesitewww.conceicaodemacabusj.leg 
Tel.contato (22) 2779-2047 ramal 210. 
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços 
fornecimento de conectividade IP —Internet Protocol,por meio de 02 (ck 
linksempresarial, cada um na velocidade de 300 Mbps visando o pleno ti 
cionamento dos setores administrativos e legislativos daCamaraMunici 
de Conceição de Macabu, a fim de atender demanda desta Casa Legislati 
conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência. 
Conceição de Macabu-RJ, 30 de março de 2023. 
JeronimoCampos de MirandaJunior 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023/2024 
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