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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-20
EmentaInstitui o Diploma Cidadã – Centenária no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
native_id2287

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-03-28 Norma publicada — —
2023-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-20 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-28T08:34:51.859931-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

,,. fr'•::''''''''/ d',, Câmara Municipal de Conceição de Macabu - R.; - Conceicao de Macabu 
, "e* -RJ 
#Al Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
r - 
000061 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/20000061 
— 
Número/Ano 
I 
1 000061/2023 
Data / Horário 20/03/2023 - 12:59:23 
rEmenta Institui o Diploma Cidadã -- Centenária no âmbito do Poder Legislativo e chi outras providências. 
Autor Gaúcho 
Natureza 1 Legislativo 
LTipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas i 
Número da Matéria [10 
1_ Emitido por AndreaFarias 
C M C. Ni 
Secretaria 
Processo n° 1 /AS 
Rubrica ISa, 
• 
POR UNANIMill*DE 
C 
C M C.M 
Secretaria 
Process 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica Is 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA 3frfrSICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABT: 
1,13.?,39 
4?9 
Projeto de Resolução Legislativa(PRE)n° 10/2023 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
PRESIDENTE 
Institui o Diploma Cidadã — Centenária no 
âmbito do Poder Legislativo e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Legislativo o "Diploma Cidadã-Centenária", 
que se destina a homenagear e enaltecer nossas queridas mulheres centendrias 
que acumularam, ao longo d.e décadas, experiência, sabedoria e 
conhecimento* 
Art.2" - Diplomasera',conferido por Resolução Legislativa da Mesa Diretora, 
anualmente, durante as Sessões da. Câmara Municipal de Conceição de 
Ni acabu/R3 
Art. - A indicayâo da homenageada poderá ser formulada por qualquer 
parlamentar ati \ o c devera ser encaminhada à Mesa Diretora, acompanhada do 
respectivo curriculum vitae e da justificativa, com antecedênciaminimade 05 
(cinco) dias. 
Art. 4" - O Diploma seLruini os padrões estabelecidos para as demais homenagens 
conferidas pela Câmara Municipal. 
Art. 5" - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Cone ião de Macabu/RJ, 20 de marg.() de 2023. 
Tayguara Buena Souza Tavares 
Verea 
PraçaDr. JosèBonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Ma.cabuIRJ .CEP: .28740-000 
scamara:aconr eicaodema.cabulj leg.br I:22) 2779-2047 rcnceicacdeniacabulj leg.br 
C M.C.M 
Secretaria 
P
R
ro
ub
ce
rica
sso
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ri° 
. 
/k;
is ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÁO DE MACABIT 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de Projeto de Resolução, cujo objetivo é promover uma 
homenagem a mulheres cuj a idade alcançou 10 (dez) décadas ou mais,corn 
acúmulo de conhecimentos e contribuições para a sociedade macabuense. 
A homenagem visa enaltecer e valorizar toda experiência e sabedoria 
adquiridas com anos de aprendizado que as mulheres vêm acumulando ao logo de 
suas vidas. 
Tayguara Buen ouza Tavares 
PraçaDr. Jose' Ronificio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/Kr— CEP: 2.8740-,000 
amara ,:i'ilconceic a o dema c abuij leg„br (22) 2779-2047 www.zonceicaodemacabulj legh 
ESTADO DO RIO 'DE JANEIRO 
PODERLEG ISLATrVO 
CANURA: INIVISTICIPM. DE CONCEIÇÃO DENIACASU 
CONIISSÂO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO„ JUSTIÇA 
C.M.C.NI 
Secretaria 
Process*. 
Rubrica Rs 
REDAÇÃO 171.% 
REFERENCIA: PRE 10/2023 - Institui o Diploma Cidadã — Centenária no âmbito do 
Poder Legislativo e dá outras providências. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, 
legal e jurídico, nos termos do disposto pelo titulo II, capitulo Ill, seções III e IV do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal 
e respaldada pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames 
regimentais, estando, desta forma, em condições de ser aprovada no que diz 
respeito aos aspectos que cumpre a este Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente 
APROVAÇÃO do projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
'Pr) 
Lucas M dureira Pereira 
là 
Jorge Luiz Silvm/A , drade (Dhal) 
Pres'idente 
Carlos Augusto Paula Barbosa (Guta) 
Membro 
PraçaDr. José Bonifácio lassara, 113 Centro -- Conceição de MacabwRJ— CEP': 28740-000 
camaraAconceicaodemacabuljieg.br(22) 2779-2047 wv,17,-.conceicaodemacabuAj.leg.br 
C M.C. M 
Secretari 
Processo 1° C 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls 
PODER LECISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
* * * 
OFÍCIOGP N°11112023 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2023. 
Ao Editor Chefe do Diário Oficial 
Sr, Emanoel de Oliveira Barcelos 
Assunto: Encaminhamento 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 10/2023 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para 
encaminhar a Vossa Senhoria a RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n.° 10/2023, 
cujo arquivo será encaminhado viae-mail para publicação 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima 
consideração, subscrevo-me. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeiture. M unic ipa I (le Conc. de Macabu 
Fii0TOCOLO GERAL 
No idt 0 I 3 
Em .lJLS) 3 J..L3 
Ass: 
Car a Mnftdpa de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodernacabusj.leg.br kip(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabufj.leg.bri 
CMC.M 
Secretaria rs , 
Panes • o rd.) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica cL 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
..1.11,1,=.11/0111111MO 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 10/2023 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
INSTITUI O DIPLOMA CIDADÃ — 
CENTENÁRIA NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo 
a seguinte 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito do Legislativo o "Diploma Cidadã-Centenária", 
que se destina a homenagear e enaltecer nossas queridas mulheres centenárias que 
acumularam, ao longo de décadas, experiência, sabedoria e conhecimento. 
zArt, 2' -0 Diploma será conferido por Resolução Legislativa da Mesa Diretora, 
anualmente, durante as Sessões da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Art.3" - A indicação da homenageada poderá ser formulada por qualquer 
parlamentar ativo e deverá ser encaminhada á Mesa Diretora, acompanhada do 
respectivo curriculum vitae e da justificativa,cornantecedênciaminimade 05 (cinco) 
dias. 
Art. 4') - O Diploma seguirá os padrões estabelecidos para as demais homenagens 
conferidas pela Câmara Municipal. 
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio lassara, 113, Centro - Conceicao de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O carnara@canceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 « httpsliwww.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
CMCM 
Secretaria 
Process 
Rubri 
J 
— 
.Fis 
08 Ano 19 I N° 361 28 de Março de 2023 
Termo de Ratificação e Homologação 
Processo n° 914/2023 
O Secretário Municipal de Esporte e Lazer — RJ, no uso de suas atribuições 
legais, 
RATIFICA por este termo a Dispensa de Licitação, com base noArt.24 Inciso 
II da Lei Federal 8.666/93, constante do Processo n° 914/2023, a empresa V 
S MATOSO COMÉRCIO E SERVIÇOS CNPJ:38.372.051/0001-17, 
sediada a AL Rui Barbosa, n° 1, Centro, Trajano de Moraes/RJ, no valor de 
R$ 15.500,00 (Quinze mil, e quinhentos reais), tendo como objeto a AQUI￾SIÇÃO DE 01 (um) MINI TRATOR CORTADOR DE GRAMA PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ES￾PORTE E LAZER. 
Tendo transcorrido regularmente o processoernreferência, depois de cum￾pridas todas as suas fases legais e administrativas com Fundamentação Legal 
na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, homologo o procedimen￾to constante no processo supra. 
D8-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do 
necessário contrato e o empenho da despesa nas dotações do orçamento vi￾gente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabeleci￾do noart.26 da já. citada lei, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui 
proferida. 
Conceição de Macabu, 24 de março de 2023. 
FILEPE SANT'ANNA FELDC 
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
Portaria N°: 115/2023 
rk0' 
Zi 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 10/2023 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares 
INSTITUI O DIPLOMA CIDADÀ CENTENÁRIA NO ÂMBITO DO 
PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte 
RESOLUÇÂO LEGISLATIVA 
Art.1° - Fica instituído no âmbito do Legislativo o "Diploma Cidadã-Cente￾nária", que se destina a homenagear e enaltecer nossas queridas mulheres 
centenárias que acumularam, ao longo de décadas, experiência, sabedoria e 
conhecimento. 
Art.2° - 0 Diploma será conferido por Resolução Legislativa da Mesa Dire￾tora, anualmente, durante as Sessões daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.3' - A indicação da homenageada poderá ser formulada por qualquer 
parlamentar ativo e deverá ser encaminhada A Mesa Diretora, acompanhada 
do respectivo curriculum vitae e da justificativa, com antecedênciaminima 
de 05 (cinco) dias. 
Art.4" - O Diploma seguira os padrões estabelecidos para as demais home￾nagens conferidas pelaCamaraMunicipal. 
Art.5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 28 de março de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
AVISO DE DISPENSA 
TERMO DE REFERÊNCIA— DISPENSA DIRETA N° 014/2023 
ART.75,11 DA LEI FEDERAL 14.133/2021 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, através da Comissão Perma￾nente de Licitações, através doArt.18, VIII da Lei Municipal n° 1772/2022, 
toma público, que ficará disponivel nos 05 (cinco) dias úteis a partir da pu￾blicação, para o envio dos Documentos de Habilitação e Proposta até as 
17h0Omin do 50 (quinto) dia útil, através doE-mail: 
licitacao@conceicaodemacabuxj.leg.br,nosite,de acordo com as Leis em 
vigência. O Termo de Referência, seus anexos e demais informações estarão 
disponíveis paradownloadno seguintesitewww.conceicaodemacabu.rj.leg.br. 
Tel.contato (22) 2779-2047 ramal 210. 
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de 
manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar condicionado daCa￾maraMunicipal de Conceição de Macabu, com fornecimento depeps, MAO 
de obra, assistência técnica, instalação e garantia, além de todo serviço ne￾cessirio para o seu pleno funcionamento conforme condições, quantidades e 
exigências estabelecidas no termo de referência, para atender As necessida￾desCamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Conceição de Macabu-RJ, 28 de março de 2023. 
JeronimoCampos de Miranda Júnior 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Portaria n° 006/2023 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023/2024 
EXTRATO DE CONTRATO 
I — Espécie: Nota de Empenho Global — Processo Administrativo n° 010/ 
2023, e Nota de Empenho Global n° 00048-000. 
II — Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de pro￾dutos de lanche para os servidores daCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu. 
III— Modalidade de Licitação: Dispensa Direta. 
IV — Crédito: Programa de Trabalho 01.001.001 01 031 0001 2.806 - Ele￾mento de Despesa 
3.3.90.30.07 — Recursos não Vinculados a Impostos - Código Reduzido n° 
1500. 
V — Empenho Global n°: 00048-000. 
VI — Valor do Contrato: R$ 22.928,30. 
VII — Valor empenhado no exercício: R$ 22.928,30. 
VIII — Prazo de vigência: 31 de dezembro de 2023. 
IX — Data da Ratificação: 27/03/2023. 
X -- Partes: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU e 
CASA DO PÃO CONFEITARIA E PANIFICAÇÃO LTDA, CNPJ: 
26.470.733/0001-83. 
Conceição de Macabu, 27 de março de 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
Biênio 2023/2024 
EXTRATO DE DISPENSA DIRETA N° 015/2023 
Tornamos público que, com Fundamentag5. Legal na Lei Federal a' 14.133/ 
2021,Art.75, Inciso II, contratamos a empresa CASA DO PAO CONFEI￾TARIA E PANIFICAÇÃO LTDA, para fornecimento de produtos de lan￾che para os servidores daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu, con￾forme informações constantes do Processo Administrativo n° 010/2023. 
Conceição de Macabu, 27 de março de 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
Biênio 2023/2024 
ESTADO DO RIO aE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEICAO DE 14ACASU 

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