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materia nº 13/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-03-20
Ementasugerindo ao Poder Executivo Municipal criação e implantação do Projeto Inclusão Digital Terceira Idade
native_id2289

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-03-21 Indicado ao Poder Competente — —
2023-03-20 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Documents (1)

texto original #

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I R 
/1* * Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de Macabu 1 
' i ittS - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111 
000063 
II 
III 
r 
1 COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/20000063 
Número / Ano 000063/2023 
Data / Horário 20/03/2023 - 14:00:26 
Ementa sugerindo ao Poder Executivo Municipal criação e implantação do Projeto Inclusão Digital Terceira Idade 
Autor Gaucho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas 1 
Número da Matéria 13 
Emitido por AndreaFarias 
toitacry, I: LIDO 
y ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
f. PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAB 
INDICACAO LEGISLATIVA N° 13/2023 
Senhorita Presidente, 
Eu, Vereador Tayguara Bueno de Souza Tavares, apresento a Vossa 
Excelência a presente Indicação, sugerindo ao Poder Executivo Municipal criação 
e implantação do Projeto Inclusão Digital Terceira Idade. 
0 projeto em comento, que oferece assistência A saúde mental, visa 
promover aos idosos o desenvolvimento do seu potencial, diminuindo suas 
limitações e contribuindo para manutenção de sua autonomia, prevenindo a perda 
da independência e um envelhecimento ativo. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação objetiva proporcionar uma melhor qualidade de vida 
através do acesso As novas tecnologias, bem como incentivar A participação do 
idoso na família, sociedade e até mesmo mercado de trabalho. 
Conceição de Macabu — RJ, 20 de março de 2023. 
/ ) 
Tayguara BuenoSouza Tavares 
Vereador 
Praça Dr Jose Boi ificio Tassara, 113. Centro — Conceigio de Macabulti— CEP: 25740-000 
camaratdconceicaodemarabulj.leg.br (22)2 7 7 9-204 71v,,v,,w.c onceicao demacabuij .leg.br 
Inclusãodi 
tk •€/ 
• ital 
• INTRODUÇÃO 
0 presente projeto tem como missão oferecer assistência à saúde mental 
da pessoa idosa, procurando desenvolver seu potencial, diminuir suas 
limitações, manter a autonomia, prevenir a perda da independência e promover 
o envelhecimento ativo, a partir de seus pilares: saúde. segurança e a 
aprendizagem ao longo da vida. 
Envelhecer hoje em dia para aqueles idosos que mal tiveram 
oportunidade de frequentar os bancos escolares, pode significar exclusão digital 
e isolamento social. A evolução da tecnologia transformou drasticamente os 
modos de produção do saber e as formas de comunicação e muitos idosos, 
ficaram à margem dessa inovação e de toda a tecnologia que nos cerca nos dias 
de hoje. 
• OBJETIVO 
Pensando em proporcionar uma melhor qualidade de vida através do 
acesso às novas tecnologias e em incentivar a participação do idoso na família, 
na sociedade e até mesmo no mercado de trabalho, desenvolvemos esse projeto 
de INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS. 
Com o projeto, espera-se introduzir o idoso às novas tecnologias, tais 
como: computadores, notebooks, tablets e smartphones. para que o mesmo 
adquira autonomia na utilização destes recursos, ampliando suas possibilidades 
de comunicação e de relacionamento com a família, amigos e com a 
comunidade. 
Trata-se de uma excelente oportunidade de aprendizado, de 
desconstrução de preconceitos e de melhoria de relacionamento interpessoal. 
• PÚBLICO ALVO 
0 projeto é direcionado para idosos de ambos os sexos, a partir de 50 
anos de idade. 
•ATIVIDADES 
A Inclusão Digital deve ser entendida como meio de garantir a introdução 
(conhecer, ter, acessar e usar) ás Tecnologias da Informação e Comunicação de 
forma a permitir a inserção dos idosos no "Mundo Digital". 
Dessa forma, as atividades serão realizadas em Unidades de Atendimentos 
do Idoso do Município, como por exemplo UNIDADES DO CRAS e CENTRO DO 
IDOSO, com aulas semanais, iniciando a aprendizagem através dos 
conhecimentos básicos, onde os mesmos 
poderão expandir seus interesses, 
avançando até onde desejarem. 
e 
• EQUIPE RESPONSÁVEL 
0 presente projeto deverá ser ministrado por profissionais capacitados da 
area de tecnologia, com habilitação e/ou formação em Informática. 
Vale ressaltar que existem profissionais aprovados no último concurso 
público realizado no ano de 2019 pela Prefeitura Municipal para ocupar esse 
cargo. 
• CONCLUSÃO 
0 envelhecimento populacional, em uma sociedade cada vez mais digital 
faz com que seja necessário desenvolver estratégias para que os idosos 
possam se sentir incluidos de forma a poderem desfrutar destas novas 
soluções tecnológico-digitais no seu processo de envelhecimento. Para o 
efeito, é fundamental que sejam desenvolvidos e implementados projetos que 
visem a inclusão digital dos idosos e, consequentemente, a inclusão social 
desse segmento populacional. Neste sentido, deverão ser criadas todas as 
condições para que os idosos possam conhecer e aprender a utilizar os 
recursos digitais de forma a poderem utilizá-los em suas atividades diárias. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIT 
OficioGP no 99/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de março de 2023. 
Ao Prefeito de Conceição de Macabu 
Exmo. Sr. Valmir Tavares Lessa CÓPIA 
Assunto: Encaminhamento 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicação n° 12/2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal); 
• Indicação n° 13/2023, de autoria do vereador Tayguara Bueno (Gaúcho). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
c4Et) 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal c'e Conc. de P:acab: 
1-ROTOCOLO GE AL 
Ern 021/ 
Ass.! 
PragaDT. Jose Bonifácio Tassara. 113, Centro — Conceição de Macabu RJ— CEP: 28740-000 
c amara @cone eica o dema c a buij leg.br (22) 2779-2047 www.c onc eic a o dema cabusi.leglr 

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