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Macabu - RJ litis Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/22000066
Número / Ano 000066/2023
Data / Horário 22/03/2023 - 10:08:46
E menta Dispõe sobre a alteração da lei n° 1.785/2022 que criou e extinguiu cargo em comissão da Administração Ditc1,1 do
Municipio de Conceição de Macabu e dá outras providências.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 4
Número da
Matéria 8
Emitido por FellipeStael
C.M.C.M
Secretarl
Processo °
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
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cAS'erMENSAGEM N" 06/2023. APrAvO POR UNANIMIDADE
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PREADENTE
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração de
Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N.° 06/2023 que versa sobre a alteração da lei n°
1.785/2022 que criou e extinguiu cargo em comissão da administração direta do município de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei altera A Lei n° 1.785/2022 que criou e extinguiu cargos de
provimento em comissão, tendo por base as atuais necessidades na prestação dos serviços
públicos no âmbito municipal.
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação, razão pela qual,
solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado
apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito-, 20 e março de 2023.
VALMIR TA A S LESSA
- Prefeito Municipal —
A EXMA. SRI.
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
Camara Municipal de
Conceição de Macau
PROTOCOLO GERAL
•
14° Q‘C
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Process° n°
Rubrica Fli
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
APROIADOPOR NANIMIDADE j
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PROJETO DE LEI N° 06/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2022 QUE
CRIOU E EXTINGUIU CARGO EM
COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte
LEI:
Art.10. Fica alterada a Lei n° 1.785/2022 que modificou o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1- Controlador Geral do Município simbologia DAS 1
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral simbologia DAS Ill
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município simbologia DAS III
5- Assessor Contábil simbologia DAS IV
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV
•••
Art.2° Fica alterada a Lei n° 1.785/2022 que modificou o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de
dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Executivo do
município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
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C.M.C.M •
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Processo °
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
• ••
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
SUBCONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DASIII 1
ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
DASIII
ASSESSOR CONTABIL DAS IV
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV
•••
Art.4'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaydo, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023.
VALMIR TAVitatS LESSA
- Prefeito Municipal -
C. M.C. M
Secretarie
Processo o 66ib
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso PROJETO DE LEI N.°
06/2023 que sobre a alteração da lei n° 1.785/2022 que criou e extinguiu cargo em comissão da
administração direta do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
0 atual projeto de lei visa adequar à Lei n° 1.785/2022 que criou e extinguiu cargos de
provimento em comissão tendo por base as atuais necessidades na prestação dos serviços
públicos no âmbito municipal.
Vale ressaltar, que o presentePLOnão cria novo cargo e portanto, não gera despesa,
não necessitando assim de estudo de impacto orçamentário e financeiro.
A Lei n° 1.785/2022 criou dentre outros cargos, o de Subcontrolador Geral Municipal,
o Assessor Especial Geral e o de Assistente Jurídico dentro da Controladoria Geral do
Município, passando então a ter seis cargos em comissão lotados na Controladoria Geral do
Município.
Ocorre que, oPLOque originou a Lei n° 1.785/2022 no item V do anexo IV do PCCS,
ao incluir os 03 novos cargos pertencentes a Controladoria Geral do Município, alterou
equivocadamente o cargo já existente de Assessor Contábil de simbologia DAS IV, para
Assessor Especial Contábil de simbologia DASIII.
Em resumo, o presentePLOvisa suprimir a palavra especial e manter o cargo de
Assessor Contábil com simbologia DAS IV, bem como com suas atribuições e requisitos para
provimento tal qual fora criado em 2018 com a Lei n° 1.554/2018.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame dos
Senhores Vereadores dessa Câmara Municipal, aproveitando o ensejo para renovar a Vossa
Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 20...4e março de 2023.
VALMIMTAVA ES ESSA
- Prefeito Municipal -
C.M.C.M
Secretarip,,m
Processo, n
Rubrica •
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO N° 59/2023.
Conceição de Macabu, 31 de março de 2023.
Sra. Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, e em referência ao Projeto e
Mensagem de Lei n° 06/2023, protocolado nesta casa de Leis sob o n° 66/2023 em
22/03/2023, que dispõe sobre a alteração da lei n° 1.785/2022 que criou e extinguiu cargo
em comissão da Administração Direta do Município de Conceição de Macabu edioutras
providências.
Venho requerer a juntada do documento em anexo, referente ao
despacho da Secretária Municipal de Planejamento no que tange ao estudo de impacto
financeiro e orçamentário.
Sendo o que nos cabia informar, subscrevemo-nos.
Atenciosamente.
LMJIt AVAR .S LESSA
-PREFEITOiira A,h.micipai de
ConcPk-á'o de MrTabu
PRO] QC:0LO GERAL
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A EXMA.SRI.
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIP
CONCEIÇÃO DE MACABU — RJ.
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Secretaria Municipal
de Planejamento
Matricula 325/2022 Processo
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- C.M.C.1111
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Processo °
Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2022 QUE CRIOU E
EXTINGUIU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACAU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
E o nosso parecer.
-
Lucas Madu eira Pereira
Jorge Lui ade (Dhal)
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Membro
CamaraMunicipal de Conce“,;ão de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tessare,113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@cancetraodemacabu.rj.leg.br (22) 277-2047 41) https://www.conceicaodemacainErj.leg.br/
Carlos u 4!P I a a ,Baroosa (Guta)
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Atenciosamente,
03,A'
Nathcilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
, PODER LEGISLATIVO
\ Itsuzsr,e/,
(3"? CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 139/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO08/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 08/2023, de autoria do Poder Executivo, que
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2022 QUE CRIOU E EXTINGUIU
CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
27/03/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação.
Justiça e Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia onde, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
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No 5 —461,4 1,23
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C. M.C.
Secretari
Process° °
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Câmara Municipal de Conceicâo de Macab
9PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara. 113, Centro - Conceiyao de Macabo/R1 - C P:A740-000
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (9 https://www.conceaagaCabu.rj.lep hr/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 08/2023
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI N° 1.785/2022 QUE CRIOU E
EXTINGUIU CARGO EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.10. Fica alterada a Lei n° 1.785/2022 que modificou o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1- Controlador Geral do Município simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município simbologia DASIII
5- Assessor Contábil simbologia DAS IV
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV
Art.2°. Fica alterada a Lei n° 1.785/2022 que modificou o anexo I da Lei n° 1.564 de 18 de
deeml-wo de 201 R, que qobre s reoreani7a0o adminictrativa do Poder Executivo do
município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
C.M.C.M
SecretarJA,
Proces °/
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9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabu/111 - CEP: 28740-000
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA
ADMINISTRACAO DIRETA
• • •
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SÍMBOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
SUB CONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DASIII 1
ASSESSOR ESPECIAL DA CONTROLADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO
DASIII 1
ASSESSOR CONTABIL DAS IV 1
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV 1
• • •
Art.3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2023.
SlIveira Braga
sidente
NaiiáÍia Silveira Braga
— Presidente daCamara—
Biênio 2023-2024
C. M.C. M
Secretarta
Processo
Rubrica Fts
Camara municipal de Conceicao de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceigio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaraoconceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 le https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
Nat
Ano 201 N° 49 1 18 de Abril de 2023 Oficial 03
LEI N° 1.850/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DALETN°1.785/202:
QUE CRIOU E EXTINGUTU CARGO EM COMISSÃO Di
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃ(
DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou eel
sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art, 10. Fica alterada a Lei n° 1.785/2022 que modificou o Anexo IV, da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras
Salários da Administração Direta e Indireta do Município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E SIMBOLOGIAS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
V - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1- Controlador Geral do Município simbologia DAS I
2- Subcontrolador Geral do Município simbologia DAS I
3- Assessor Especial Geral simbologia DASIII
4- Assessor Especial da Controladoria Geral do Município simbologia DASIII
5- Assessor Contábil simbologia DAS IV
6- Assistente Jurídico simbologia DAS IV
Art.30
. Fica alterada a Lei n" 1.785/2022 que modificou o anexo I da Lei n" 1.564 de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reorganizaçã,
administrativa do Poder Executivo do município de Conceição de Macabu, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CARGO/DENOMINAÇÃO SW:BOLO TOTAL
CONTROLADOR GERAL DAS I 1
SUI3CONTROLADOR GERAL DAS I 1
ASSESSOR ESPECIAL GERAL DASIII 1
ASSESSOR ESPECIAL. DA CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
DASIII 1
ASSESSOR CONTABIL DAS IV
ASSISTENTE JURÍDICO DAS IV I
Art.40
. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
C.M.C.M
Secre
Processo O .
Rubrica VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal —
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE
MACABU
A Act 034 DASPES9CA9