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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicao de I
( ,itc• Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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1111111
000067
I Ill I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/22000067
Número / Ano 000067/2023
Data / Horário 22/03/2023 - 10:49:00
E menta Dispõe sobre a criação de adicional de assessoramento e cooperação técnica em execução fiscal aos
pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e di outras providencias.
servidores do quadro de
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 5
Número da
Matéria 9
Emitido por FellipeStael
C.M.C.M
Secretadia
Prosso '<i"" I -N1
Rubrica I Fls
DO PoR u APR
E-$113°41.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 07/2023.
A Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-a, Cumprimentando-a, sirvo-me do presente, para submeter A elevada consideração
de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 07/2023 que dispõe sobre a criação de
adicional de assessoramento e cooperação técnica em execução fiscal aos servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e da outras
providências.
Ao submeter o Projeto A apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer o grau de prioridade A sua aprovação, razão pela
qual, solicito a tramitação da matéria com URGÊNCIA.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de
elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 2 arço de 2023.
VALMIR TAV RE LESSA
- Prefeito Municipal —
Municipal de
Cory:eiçao de Macahu
PkOTOCOLO GERAL
C.M.C.M
so
Secretari
Proces
Rubrica ' Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
APRd
roo
(
POR 4NANIOLDADE
/
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N.° 07/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL AOS
SERVIDORES DO QUADRO DE
PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E I14 OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.10. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO
TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL.
Art.2°. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554 de
05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta
e Indireta do Município de Conceição de Macabu, com a seguinte redação:
"Art. 20 -
XIII — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. "
Art.3°. Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1° e 20na Lei Municipal n° 1.554 de
05/12/2018, com a seguinte redação:
"Art. 31-B. Fará jus a gratificaçiio prevista no artigo 20, inciso XIII, o servidor que estiver
disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do Município de Conceição de
Macabu, bem como os servidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral
Municipal que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município
elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função.
§10 - 0 valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento), sobre o salário
base do servidor.
§2° - A designação dos servidores loiados na Procuradoria será feita pelo Procurador
Geral Municipal por ato próprio. "
Art.4°. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/2019, com a
seguinte redação:
"Art. 53 -
CMCM
Secretaria •
Processo n° / Rubrica-.11.7)--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
XIV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. "
Art.50
. A Lei Municipal n° 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"SUBSEÇÃO XIV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal.
Art. 72-A — É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em
Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartório de Divida Ativa
da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os servidores
devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que
desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados
no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da. função."
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em
contrario.
Gabinete do Prefeito, 204erarço de 2023.
VALM* TAV 'I LESSA
- Prefeito -
C M C.M
Secreta,„. dema
ProcessolOis21:64,
Rubrics Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Excelentíssima Senhora Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa
Excelência, para deliberação dos Edis Pares dessaCamaraMunicipal, o incluso
PROJETO DE LEI N° 07/2023 que dispõe sobre a criação de adicional de assessoramento
e cooperação técnica em execução fiscal aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Conceição de Macabu e da outras providências.
0 atual projeto de lei visa criar o Adicional de Assessoramento e Cooperação
Técnica em Execução Fiscal aos servidores devidamente designados que ficarem à
disposição do Convênio de Cooperação Técnica e Material firmado entre o Município de
Conceição de Macabu e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para a prestação
jurisdicional nos processos de execução da divida ativa e para o recebimento de custas e
taxas devidas nos processos judiciais.
0 Convênio é de Cooperação técnica e material para prestação jurisdicional no
momento da cobrança dos débitos levados à. Divida Ativa e indispensável para
incrementar e agilizar a atividade cartorária quanto aos feitos de natureza tributária do
Município, trocar informações e dados por meio eletrônico visando à agilização dos
procedimentos e recolher, em conjunto com os Tributos Municipais, as Custas Judiciais
e a Taxa Judiciária, relativas aos Processos Judiciais decorrentes de Execução Fiscal.
A eficiência da execução dos débitos da Divida Ativa Municipal é de grande
relevância para o Município gerando receitas imprescindíveis para a efetivação de
políticas públicas em prol dos cidadãos macabuenses. Além disso, a não efetivação das
execuções caracteriza renúncia de receitas o que geraria sanção ao Município.
Enumeradas, assim, as razões da presente iniciativa, submeto o assunto ao exame
dos Senhores Vereadores dessaCamaraMunicipal, aproveitando o ensejo para renovar a
Vossa Excelência e aos seus pares, os meus protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, 20 de março de 2023.
VALMIR TAV'TIE LESSA
- Prefeito Municipal -
CMCM
Secretaria,
Processo44:, 2
Rubrica Fs
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Cone*/lo de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 07/2023, que dispõe sobre a criação de adicional de
assessoramento e cooperação técnica em execução fiscal aos servidores do
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu e dá
outras providências, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o Plano
Plurianual (PPA) ecorna Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 20 de março de 2023.
VALMIR TAVAR S LESSA
Prefeito Municipal
C M.C.M
Secretarip „
ProcessonfÇ *14,2,4
Rubrica Fs
M.
Processo n° 3
Rubrica Flsj O
esso n2835/2023
Contabilidade:
Segue planilha contendo o centro de custo da Gratificação em questão, com a finalidade de cálculos
para impacto conforme a seguir discriminado para procedimentos de estilo:
Cumpre-me esclarecer acerca da gratificação a ser criada:
- Não incide previdência;
- Incide para férias e 132Salário;
PLANILHA DE CÁLCULOS PARA EXECUÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GRATIFICAÇÃO VALOR TOTAL
DOS SALÁRIOS
BASES
VALOR MENSAL DA
GRATIFICAÇÃO 80%
DO SALÁRIO BASE
TOTAL
Gratificação Adicional de
Assessoramento e Cooperação
Técnica em Execução Fiscal
R$2.642,50 R$ 2.114,00 R$2.114,00
Total R$ 2.114,00
Total Geral: R$2.114,00 (Dois mil e cento e quatorze reais).
D.F.P.,02/03/2023.
C.M.C.M
Secre4123,
Processo n
Rubrica Fls
Processo n°I2c2
Rubrica Fls
Ma• oitva Carvalho
tio Dept° de Contabilidade e Orçamento
CRC, RJ: 085 336/0-3
Portaria NI° 074/2021
A Secretaria Municipal de Planejamento,
Dando prosseguimento, e de acordo com a solicitação na folha 09 do processo em
tela (00835/2023), e documento anexado com as devidas informações, oriundo do
Departamento de Folha de Pagamento (Fls. 10), segue o Impacto Orçamentário e Financeiro
conforme solicitado através de despacho.
Considerando, entretanto que o percentual da despesa com pessoal, até Dezembro
de 2022, esta em 46,07%, conforme Relatório de Gestão Fiscal — RGF Anexo 1 do 3-9
Quadrimestre de 2022, em anexo, ficando assim abaixo do Limite de Alerta que é de 48,60%
(Lei Complementar 101/2000, Inciso IIdu§ 19du art. 59 da LRF), no entanto foi realizado
neste impacto o cálculoerncima da pizoigção acumulado do período com todos os pedidos
solicitados ate a presente data.
Em,
._.,
C. M.0 M
Secretaria
Processo ° ii.,4).1-.>
Rubrica Fi§ 4-3
PRODUTO UNMEDIDA META FÍSICA AÇÃO DESCRIÇÃO
038 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS DE RUA
069 MANUTENÇA0 DE ATIVIDADES EM DATAS COLE1AORATIVAS
Piorna 7 Errip4o 13/04/2022 - 1024
• An o 191 Isl° 71 I 05 de julho de 2022
Ofidal
Processo n°
Rubrica
MUNICiP10 DE concstçÃo DE MACABU
LDO 2023
ANEXO DE METAS E PRIORIDADES
METAS E PRIORIDADES 2023
PROM. A INTEG. COM ACULT. O LAZER E AUN
COMUNA0ADE
ATIVIDADES EM DATAS COMEMORATIVAS Ur I
o
o
POSTO FIXO MANTIDO
PROOUTO UNMEDIDA META FiSICA
UN II AÇÃO DESCRIÇÃO
008 MANUT, DE POSTO AVANÇADO GUARDAS MUNICPAIS
UN
PRODUTO OttMEDIDA META FÍSICA
CURSOS PROFISSIONALZANTES
AÇÃO DESCRIÇÃO
Oil MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JOVENS DA AC43
PROGRAM., 0038 SEGURANÇA PERTO DE VOCE
OBJETIVO PROPORCIONAR A SENSAÇÃO DE SEGURANÇA, EM ROSTO FIXO AS/ARCADO DA GUARDA MUNICIPAL AOS FREauENTACORE_S DA PRAÇA DR. JOSE BONFACIO TAç.SA124, COM AGENTES 24HSPOR DIA, INIBINDO A
Aglso DE DELINOUENTES E
PROGRAMA: 0039 PROEIIID-PROG. Fn. VW'. DE pE,SIS7ENCIA As DROGAS
OBJETIVO . PREVINIR CRIANÇAS EM IDADE FAr9'4 AR DOS MALES CAUSADOS PELO USO DAS DROGAS.
Apsp DPA,,e,RIÇA.0
070 MAN/I. DO PROG. EDUCACIONAL DE FtESISTENCIA AS DROGAS INFORMAÇAO PARA PREVENÇAO CONTRA 0UN o
USGDAS DROGAS
PROGRAMA .0040 JOVENS DA AÇÃO
OBJETIVO PROMOVER O ENSINO PROFISStONALIZANTE AOS ALUNOS ODE ANOOA REIM MUNICIPAL DE ENSINO.
PRODUTO UNMEDIDA META FISICA
PROCITAMA 9999 RESERVA DE CONTINGENCIA
OBJETIVO RESERVA DE PASSIVO CONTINGENCIAL PARA DESPESAS IMPREVISTAS
AÇÃO DESCMCAO PRODUTO UN.MEDIDA META FÍSICA
025 RESERVA DE CONT114GENCIA COBERTURA DE PASSE/OS
C.ONTINGENCIAIS
5143 Skstemas
Davao 13104/2022 - 10:32
Irnpresso por:SANDEDCOSTA SILVA
Página 1
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
ARE - Demcnalralivo 1 (IRE at 4. 11 493 1,110
UN
•
ESPECIFICAci0 I
EXBICiCIO 2123 EXERDC10 2024 EXERCIDO 2025
VALOR
CORRENTE
IN
VALOR
CONSTANTE
% R8
Is / PI13)
x100
% RCL
(si PC).)
41011
VALOR
CORRENTE
(9)
VALOR
CONSTANTE
% P113
(b/ PE)
1100
% RCL
(6 / RCL)
8100
VALOR
COMENTE
(c)
VALOR
CONSTANTE
14 P18
(c / P10)
4100
94 RDL
(c I ROL)
1100
RECIBTA TOTAL 121271,031,86 122.611.784.07 26.155 103,603
61p.
000 ttg
l'g wgg vilg fiwi 'mro
122.613.615,46 26,155 103,603 135.284.016,03 122.617.616,27' 26,155
§§§Mt 4Mg :o
§tMit`lEig
"1ECEITAS PRIMARIAS (0 121.476.681,54 117029.558.32 24,964 951886 117.031.3136,34 24,964 98,886 129.124.853,42 117.036.125,01 24,964
2ECEITAS PRIMARIAS CORRENTES 121225.390,74 116.787.466,59 24,913 96,662 116.789.211.39 24,913 98,682 128.857.741,35 116.791022,16 24,915
I9POSTOS. TAXAS E CCNTF6BUICOF_S DE MEU-1ORIA 5167.965,24 5942163,04 1,268 5021 5.942251,80 1588 5,021 6.556.300,34 5.942445.70 1,268
CC471141BUICAES . 5691.193,51 4.904.810,70 1,046 4,144 4.904.863,97 1,046 4,144 5.411.735,06 4.905044,01 1,046
TRANSFERENCIAS CORRENTES 109.219979,02 105221.270,73 22,445 88,909 105,777 A13,36 22,445 88,909 116.096.150,01 105.226275173 72,445
0€MA1S RECETTAS PRImARIA5CORRENTES 746.5$297 719.222,51 0,153 0,608 71923325 0,153 0328 793.555.94 719256.72 0,153
RECEITAS PRIMARIAS CE CAPITAL 251290.80 242 091,33 0,052 0,235 242.094,95 0,052 0,205 267112,07 242102.85 0.062
DESPESA TOTAL 127.271.03132 122.611.784,07 26,155 103323 122613.615,46 26.155 1013,819 135284.016,03 122617.616,27 26,155
DESPESAS PRIMARAS (II) 121.293.9E0,63 116451519,87 24,927 90.738 116.85E265,24 24,927 98.738 128930.62034 116358.078,17 24,927
DESPESAS PRIMARIAS CORREMES 111359.471,03 109.209.509,66 23296 92,279 109211.14037 23,296 95,232 120.499383,32 109214.704,36 23,296
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAUS 65.896.18919 61483.80461 13.542 53,642 63.484.752,84 13,542 55,358 70.045.013,26 63.486.824,31 13,542
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.463.281,64 45.725.705,05 9,754 38,637 45.726.38832 9,754 39,873 50.451.570% 45.727.880,05 9,754
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL 5.359.034,86 5.102.846,69 1101 0,382 5.162923,80 1,101 4.502 5.896.439,89 5163.092,26 1,101
PAGAMENTO RESTOS A PAGAR DESPESAS PFUMARIAS 2575.447,74 2.481.1E3,53 0,529 2,097 2481200,58 0,529 2,164 2.737.597,93 2481581,55 0339
RESULTADO PRIMARIO (V) .(I41) 18272791 176.038,45 0,038 0,149 176.04132 0,038 0,149 151.232,48 176.048,84 0,038
JUROS, ENC. E VARIArAPS 1AONETARIAS ATIVOS (IV) 6794390,32 5.0932149,74 1,191 4,717 5.582.309,12 1.191 4.868 8.159.14261 5.582.491,26 1,191
JUROS, ENC. E VARIAOES 1.10NETARIAS PASSIVOS (V) 546.922,34 526900,13 0,112 0,445 . 526.908,01 0,112 0,459 581.35657 526.925,20 0,112
1,4E,LICrArY, 1-10111N1.81_ P.41 •(III • (IV -VII 6.430.155.69 5.231-364,06 1,116 4.420 5231.442,21 1,116 4,420 5.772.038,52 5.231.612,91 1,116
DIVIDA P661.1c.A coNSOLIDA114 14.701.411,40 14.163.518,44 3.921 1196r 11.19.1.1212,7a 4,0a I 1 1,e07 16.027.012,IS 14 10-1 ass." ..a.v.1
DIVIDA CONSOUDADA LloutDA -19.614.209,66 -18596.155,74 -4321 -15967 -18.896.437,99 -4,031 -15,967 -20.849.120,37 -18.897054.56 -4,031
RECEITAS PRIMARIAS ADVINDAS DEPPP (vii) 000 000 0,000 0,030 0,00 0,030 0320 0,00 0,00 0,000
DESPESAS PRIMARIAS (--.Faerlas POR PPP(VIII) 0,00 0,00 0,000 0,600 000 0.000 0,000 0,00 0.00 0,000
111PACTO DO SALDO DASPR'S (IX) I. An - VIO 0,00 080 0.000 0,000 0,00 0600 0,000 0,00 0,00 0,00:1
FONTE: CONTABIUFIADEJ CONIRCLE INTERNO
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Data de Etnissicc 261:11/2023 1423h Are= I do RGF
CHEFEDOPOIDEREXECUTIVO: VAZZAR TAVAREO LEW.
RESPONSAVEL FELD CONTROLS INTRVO: RCNECNNUNESPAULO
REEPCNEAVELPELAADMINISTRAC.ADFAINCEIRA: LUIZEDUARDO SANGHO OWES
SIGFIS- Vets:1'02022
titutinTplla DE CORGEIDAD DE MALARU - PODER EXECUTIVO.
RELATORIO.DE GESTÃO FISCAL
LICMONSTRATIVO DA DESPEM PESSWIL:
ORSAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - PERIODO .DE REFERENDA:: alauadrimestrei 2f197
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23.488,80
28.186,66
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Percentual Apurado no período 3° Quadrimestre/2022 (RGF Anexo I) D.O.: 012/2023 46,07%
Percentual aPuradó4iiojetiadii acuñülado até o periodeo:' 1 46,15% Proj. Acton. %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2023 em %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2024 em %
Aumento da Depesa projetada para o exercício de 2025 em %
0,02% 46,17%
0,02% 46,19%
0,02% 46,21%
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Departamento de Contabilidade e Orçamento
IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
Ref.Processo PMCM: 00835/2023
Em atendimento ao disposto no Inciso I do Art.16 da Lei Complementar 101/2000.
Especificação da Receita: Valores em R$
Receita Corrente Liquida.- RCL (até Dezembro/2022) 124.154.776,80
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2023
, 127.271.031,86
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2024 131.343.704,88
Receita Corrente Liquida-RCL projetada na LDO para 2025 135.284.016,03
Especificação da Despesa:
eoni.PeWi0).. (janeyo/2022 ate Dezembro/2022)..
'•1•••=1•11•11•••••
Despesa Presente ao Projeto de Lei em 2023 (10 meses)
Despesa Projetada para 2024 (12 meses)
Despesa Projetada para 2025 (12 meses)
Valores em R$
Estimativa do impacto nos exercícios subsequentes projetada:
LiMite de Alerta (Inciso lido §1° doart. 59 da LRF)
. Limite Pnidencial (§ iinico doart. 22 da LRF)
LimiteMaximo(inciso L lIeIIIdoart. 20 da LI/F)
48,60% - 60.339.221,52
51,30% - 63.691.400,50
54,00% - 67.043.579,47
Observagao:
Os valores da Receita Corrente Liquida e Despesas com Pessoal, foram obtidos com base na RGF(Relatório de Gestão Fiscal)-Anexo I e no sistema SH3;
Os valores da Receita Corrente Liquida proietada foram obtidos com base na LDO(Lei das Diretrizes Orgamemtárias); '
Os cálculos poderaoisofrer alteracaes por decréscimo da receita no período;
As Despesas podem sofrer ou nlo alteracOes para mais ou para menos no período.
• 0 percentual apurado projetado acumulado é decorrente aos pedidos de impacto dentr na sua totalidade.
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C.M.C.M
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Processo °tt
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Procuradoria Geral do Municipio
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro
Prezada Sra Procuradora,
1- Em atendimento ao Memorando 0012/2023 da Procuradoria Geral do Municipio, segue
o impacto orçamentário e financeiro para a possível adicional de gratificação para os
servidores a disposição do THU;
2- 0 percentual acumulado com este impacto será de 50,34%, se aproximando do limite
prudencial que é de 51,30%.
3- Lembro que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de estudos
anteriores ainda não aprovados, quem podem se concretizar ou não.
4- Solicitamos que, assim que este processo seja atendido, seja comunicado a esta
secretaria para fins de inclusão nos cálculos futuros de impactos orçamentários.
Conceição de Macabú, 02 de março de 2023.
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C.M.0 M
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proces
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Rubrica 11.-
Total:
Custo Anual
R$ 5.179.129,27
RE 80.916,46
26.561,86
RS 21.140,00
RS 5.307.747,60
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MENSAGEM 423/2023 - Reajuste Salárial (APROVADO)
MENSAGEM 287/2023 - CrieciloSec. Piotecao e Defesa Civil
MENSAGEM 1212/2023
MENSAGEM 835/2023
,P7r-774
RS
72024
124.154.776,80
46,07%
141
Receita Corrente Liquida realizada no 3°Quadrimestre de 2022
ESTALIC)DUKW In JAMMU
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Estimative doImpacto FinanceiroOr,amenterio (Arts. 16 e 17 -daLRF)
Tipo de Ação Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Aga°Governamental (Art16)
( ) Despesas Obrigatórias de Grater Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois
exerckios(Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I) RS 67.663.616,46
Pessoal Ativo RE 57.534.769,97
Pessoal Inativo e Pensionista RS 10.128.846,49
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (art. 18, g I° da LRF)
Despesas não Computadas(art. 19, g 1° da LRF) (11) Kg 10.466.297,51
(-) Decorrentes de Decisão Judicial RE -
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados RS 9.966.443,71
(-) Indenizações por Demissão e Incentives A Demissão Volunteria RS 499.853,80
(-) Despesas de Exercicios Amteriores RS
(+) Inscritos em RPNão Processados RS
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ER'ft.WWIetq:figffAsiPifitetiiii4RR4iikiAtrttiglaii4AAtitiiifidtkisEiEgEiSe:OEMEiefaEg
1,10101111i11114 50,11° L.
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Receita Corrente Liquida Prevista para 6' Bimestre 2023 127.271.031,86
49,11%
Receita Corrente Liquida Prevista pare 6° Bimestre 2024
. RS 131.343.704,88
47,59%
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2025 RS 135.284.016,03
46,20%
Adequação Orçamentária:
Piano Plurianual A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do
(it) Adequada
( ) Inadequada Plano Plurianual para a vigencia da ação proposta.
Lei de Diretrizes Orçamentárias E compativel.corriss inetekeayl?*idita‘
ne Lei de Diretrizes Orçamentarias para o
(Ii ) Adequada
( ) Inadequada exercicio de 2023.
qbservaFbes:
- Valor sem incidencia de Previdencia e sem Provisão de Ferias e
-Para o cólculo foram utilizados os dodosda LRF do 3° Quadrimestre
Conceição deMac demergede 202.
.3.:,
LORA ES LIMA
Serre' el/memo
2022
C.M C M
Secre
Processo
Rubrica _ Fitsa.--
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO09/2023 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E
COOPERAÇÃO FISCAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está devidamente instruída com estudo de impacto financeiro e
declaração do ordenador da despesa assegurando que o aumento ora criado é compatível com a Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação. Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças c
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
E o parecer.
••• CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Lucas Madureira Pereira ROVAÇÃO do projeto em referência:
Presidente: Jorg; And/
rade tiC) Pelas conclusões do relator:
Membro: Car rbosa T5 Pelas conclusões do relator.
CONCLJ,JSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas Madureira ereira Pela AP OVAÇÃO cio projeto ernreferencia;
-- Presidente: Carlos uttlf aua Barbosa Pelas conclusões dartlator;
Secretanez,„
Processo la 41 °C ,e
Rubrica
Camara Municipal de Conceição de Macabi_.
9 Praça Dr. José Boniracio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O ramara@conceicaodemarabu.ri.leg.hr 1 (22) 2779-2047 eg? https://www.conceicandemacabu.rj.leg.hr/
Prefeitura Municipzi de Conc. de
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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'ç74-0,ES04-7
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFICIOGPN° 140/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO09/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 09/2023, de autoria do Poder Executivo, que
-DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E
COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL AOS SERVIDORES DO
QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
27/03/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na
Ordem do Dia onde, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente je
\‘2,
Nathrilia Silveira Braga
Presidenie daCamara
Biênio 2023-2024
C. M.C. M
Secretaria
Processo 0r43
Rubrica J. Pis
C.5rnara Municipal de Concelço de. Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/R.1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779 .2047 J https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACASU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 09/2023
Autoria: Poder Executivo
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO
FISCAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.10. Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM
EXECUÇÃO FISCAL.
Art.2°. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018, que
trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Município de
Conceição de Macabu, com a seguinte redação:
"Art. 20 -
XIII — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. "
Art.3°. Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1° e 2° na Lei Municipal n° 1.554 de 05/12/2018,
com a seguinte redação:
"Art.31-B. Fay-6 jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servidor que estiver
disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem
como os servidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que
desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cumprimento
do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função.
§1° - 0 valor da gratificação será no importe de 80 % (oitenta por cento), sobre o salário base do
servidor.
§2° - A designação dos servidores lotados na Procuradoria será feita pelo Procurador Geral
Municipal por ato próprio. "
C.M.C.M
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Câmara Municipal cie Conceicao de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/111 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 • https://www.conceicaodemacebu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.4°. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/2019, com a seguinte
redação:
"Art. 53- ...
XIV— Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. "
Art.5". A Lei Municipal n° 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"SUBSEÇÃO XIV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal.
Art. 72-A — É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do
Município de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente designados,
lotados na Procuradoria Geral Municipal que desempenham atribuições diretamente ligadas
aos encargos do município elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no
exercício da função."
Art.6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 11 de abril de 2023.
Nilveira Braga
Presidente
Nathilia Silveira Braga
— Presidente da Câmara —
Biênio 2023-2024
C.M.C.M
Secreri
Process() o
Rubrica Fla 43
9 PraçaDr. Jose Bonifecio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacaboxj.leg.br t. (22) 2779-2047 t§1 https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
02 Ano 201 N° 491 18 de Abril de 2023
LEI N.' 1.851 2023..
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1". Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL.
Art.2. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Municipio de Conceição de Macabu, com a
seguinte redação:
"Art. 20 -
XIII — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal. "
Art. 3". Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1' e 2° na Lei Municipal n°
1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação:
"Art. 31-B. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servidor que estiver à disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do
Municipio..de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente
designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercício da função.
§I" - O alor da gratificaçãoserano importe de 80 % (oitenta por cento),
sobre o salário base do servidor.
§2" - A designação dos servidores lotados na Procuradoriaserafeita pelo
Procurador Geral Municipal por ato próprio.
Art. 4°. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/
2019, com a seguinte redação:
"Art. 53 -
XIV — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal. "
Art. 5". A Lei Municipal n° 1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
SUBSEÇÃO XIV
Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal.
Art. 72-A— É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica
em Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os
.ervidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municipal quodesempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do município elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercicio da
função."
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
LEI COMPLEMENTAR N° 1.849/2023.
inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B
na Lei n°471/2001 — Código Tributário Municipal."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art.1°- Fica acrescido o inciso IV no artigo 95 da Lei n°471/2001, a saber:
W- Aliquota de 0,25%
a) - Sobre o imóvelnit) edificado, acima de 10.000m2, convertida a
finalidade de uso de rural para urbano, para fins de loteamento, por um período de 02 anos para estudos de viabilidade de projeto."
Art.2"- Inclui na Lei n°471/2001 o artigo 195-B, a saber:
"Art. 195-B — Aaliquotsdo imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISSQN) para os serviços transcritos na lista constantes do AnexoIII, desta
Lei, é de 5%."
Art. 3"- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N1/41.854/2023
Altera a Lei Municipal n1/41.418/2018, que disme sobre concesmo de dirias
no %ombito do Fundo Municipal de Sacede e do Fundo Municipal de
Promo<o e Desenvolvimento Social.
0 PREFEITO DO MUNIC6P10 DE CONCE1,10 DE MACABU, no uso
de suas atribui >es legais, especialmente ^quela conferida peloart. 96, VIII,
Lei Org%onica do Munic'pio, fao saber que a C%omara Municipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.11/4A Ementa da Lei Municipal n1/41.418/2018 passa a vigorar com a
seguinte reda <o:
"Dispe sobre concess<o de dirias no %ombito do Fundo Municipal de Sacede
e do Fundo Municipal dePromo<o e Desenvolvimento Social, aos servidores ocupantes do cargo de Motorista, Itcnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e (II outras provid ncias." (NR)
Art. 2%. A Lei Municipal n1/41.418/2018 passa a vigorar acrescida do An.
11/4-A, "caput" e parIgrafo cenico:
6Art. 11/4-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a conceder dirias aos servidores pceblicos municipais TZcnicos de Enfennagem e
Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atua <o na Unidade HospitalarAna Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores constantes da Tabela de Ditrias em vigor.
Partgrafo cenico - A diria de viagem ser l devida tamb2m aos servidores
pceblicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer —rg<o da
Administra <o Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas
condi >es previstas nesta Lei para os servidores pceblicos no exerc'cio da
fun <o de T2cnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atua <o na Unidade
Hospitalar Ana Moreira.6 (NR)
Art. 5%. Esta Lei entraernvigor na data de sua publica <o.
Art. 6%. Ficam revogadas as disposi >es em contrIrio.
VALMIR TAVARES LESSA
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Concei <o de Macabu, 14 de abril de 2023°41:5,
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