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materia nº 12/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2023
Date 2023-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.418/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-04-18 Norma publicada — —
2023-04-11 Autógrafo encaminhado — —
2023-04-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-03-28 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-03-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-11T09:15:29.711798-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicilo de I 
HIS Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111 
00007(1 
I I Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/23000070 
Número / Ano 000070/2023 
Data / Horário 23/03/2023 - 14:52:38 
E menta Altera a Lei Municipal IV 1.418/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saude e 
do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 12 
Emitido por CarlosDantas 
C.M.C.M 
Seaetarta 
Processo , 
Rubrics , 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N° 10/2023 LIDO 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores. 
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me da presente 
para submeter A elevada apreciação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que altera a Ementa e acrescenta oart. 
1°-A, "caput" e parágrafo único da Lei Municipal n° 1.418/2018 
(que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo 
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social e dá outras providências), para incluir 
os cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros que atuam 
Unidade Hospitalar Ana Moreira. 
Embora os cargos de Técnicos de Enfermagem e 
Enfermeiros estejam contemplados na Lei Municipal n° 555/2002, é 
preciso adequá-los A sistemática da Lei Municipal n° 1.418/2018, 
a qual apenas contemplava os servidores públicos Motoristas, 
situação que uniformizará o procedimento de diárias dentro da 
Unidade Hospitalar Ana Moreira, razão pela qual submetemos o 
presente Projeto de Lei A elevada apreciação do Poder 
Legislativo, a fim de ver sanada a omissão apontada. 
Conceição de Macabu, 21 de marco de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
A 
EXMA. SR NATHALIA SILVEIRA BRAGA, 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
SecretaM * 
Rub 
•n° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO cm.c.m APF=PORlpintrE 
4 it Processmo '7)1._„
ci1 
Secretaria 
Rubrfca Rs •. 
• , PROJETO DE LEI N° 10/2022 NIT 
Altera a Lei Municipal n° 1.418/2018, que 
dispõe sobre concessão de diárias no 
âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do 
Fundo Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE coNcEIgko DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, especialmente Aquela conferida pelo 
art. 96, VIII, Lei Orgânica de Município, faço saber que a 
CamaraMunicipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1°. A Ementa da Lei Municipal n° 1.418/2018 passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do 
Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de 
Promoção e Desenvolvimento Social, aos servidores 
ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de 
Enfermagem e Enfermeiros, e dá outras 
providências." 
Art. 2°. A Lei Municipal n° 1.418/2018 passa a vigorar 
acrescida doArt. l'-A, "caput" e parágrafo único: 
"Art. 1°-A. Fica o Poder Executivo 
autorizado, na forma desta Lei, a 
conceder diárias aos servidores públicos 
municipais Técnicos de Enfermagem e 
Enfermeiros devidamente qualificados e 
identificados, com atuação na Unidade 
Hospitalar Ana Moreira, desde que, 
devidamente autorizado, obedecendo as 
escalas de valores constantes da Tabela 
de Diárias em vigor. 
Parágrafo único - A diária de viagem será 
devida também aos servidores públicos 
cedidos ao Poder Executivo Municipal por 
qualquer órgão da Administração Estadual, 
Federal ou Municipal, observando as 
mesmas condições previstas nesta Lei para 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
os servidores públicos no exercício da 
função de Técnicos de Enfermagem e 
Enfermeiros com atuação na Unidade 
Hospitalar Ana Moreira." (NR) 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu,, 21.de março de 2023. 
VALMIR TAVAREt LESSA 
- PREFEITO - 
CM C. PA 
Secretaria 
Processoji° • r• 
Rubrics Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proms 
Rubrics 
Excelentíssima Senhora Presidente, 
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as) 
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me da presente 
para submeter A elevada apreciação de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei que altera a Ementa e acrescenta oart. 
1°-A, "caput" e parágrafo único da Lei Municipal n° 1.418/2018 
(que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo 
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e 
Desenvolvimento Social e da outras providências), para incluir 
os cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros que atuam 
Unidade Hospitalar Ana Moreira. 
Embora os cargos de Técnicos de Enfermagem e 
Enfermeiros estejam contemplados na Lei Municipal n° 555/2002, 
preciso adequá-los A sistemática da Lei Municipal n° 1.418/2018, 
a qual apenas contemplava os servidores públicos Motoristas, 
situação que uniformizará o procedimento de diárias dentro da 
Unidade Hospitalar Ana Moreira, razão pela qual submetemos o 
presente Projeto de Lei A elevada apreciação do Poder 
Legislativo, a fim de ver sanada a omissão apontada. 
Nunca é demais lembrar que dentro da Unidade Hospitalar 
Ana Moreira os Motoristas, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros 
desenvolvem juntos o mesmo tipo de deslocamento, razão pela qual 
não existe motivo para os Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros 
não serem incluídos na sistemática da Lei Municipal n' 
1.418/2018. 
Como se vê, há inegável relação positiva de conexidade 
entre a atuação dos Motoristas com os Técnicos de Enfermagem e 
Enfermeiros, quando o assunto é o deslocamento de pacientes da 
Unidade Hospitalar Ana Moreira. 
Dessa forma, tal reconhecimento legislativo, além de 
corrigir uma omissão, assevera o caráter de uniformidade e 
isonomia procedimental. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Assim, visando corrigir a omissão identificada e, 
sobretudo, reconhecer o legitimo direito de tratamento isonômico 
aos Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, é que submetemos A 
elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de 
Lei que visa incluir na Legislação Municipal de regência os 
cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros. 
Para tanto, cumpre asseverar que tal alteração 
legislativa foi devidamente submetida aos rigores da analise 
jurídica, tendo sido dispensada As análises orçamentária, 
contábil e financeira, tendo em vista que tal alteração não 
onera o erário. 
Sendo o que nos cabia apresentar, despego-me renovando 
votos de elevada estima e respeito a essa egrégia Casa de Leis. 
Conceição de Macabu, 21 de março de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
C.M.C.PA 
Secretaria 
Probes 
Rubrics 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noart. 16, 71, da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, o PTojeto de Lei n° 
10/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.418/2018, que dispõe 
sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde 
e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, 
dispensa a adequação orçamentária e financeira, pois o presente 
aperfeiçoamento de ação governamental não acarreta aumento da 
despesa. 
Conceição de MacabU, 21 de março de 2023. 
VALMR TA:VZS LESSA 
Prefeito Municipal 
CNICM 
Secretaria • -- Process4 ° , 
Rubrics' FW 
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4'4)s 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
0 ¡I) 6" PODER LEGISLATIVO 
Li • -2*/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU •4,wo,04,-! v 
C 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA:PLO 12/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2018, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL 
DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe W do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Verifica-se, ainda, Declaração defl. 08, afirmando que "o presente aperfeiçoamento de 
ação governamental não acarreta aumento da despesa". 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
C MC 
' Secret a 
Processo n° 
Rubrics￾Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 0113 https://www.conceicaedemacabusj.leg.br/ 
ça. 
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4-asev 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU 
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 143/2023 
Assunto: Encaminhamento 
PLO12/2023 — Poder Executivo 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo 
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 12/2023, de autoria do Poder Executivo, que 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO 
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO 
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
27/03/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, 
Justiça e Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia onde, após discussão e 
votação, foi aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
wa Br 
th60 S"" 
Cfag•145preldente 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
efeiturz Municipal c:e Conc. de tv.:Icabu 
eearc:u.)LO G RAL 
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Ass. 
C5mara Mumcipal de Conceiçao de macab 
Praça Dr. JoseBonifácioTessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.d.leg.bri C.14CM 
secretspaiTz Processo n° • — Rocrica*,,N__IiL 
(al" Ínt114 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
ftig4:10) AzJJ PODER LEGISLATIVO 
iiIMM CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
-.----_,ck 
'•-• DE COW' 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12/2023 
Autoria: Poder Executivo 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2015, QUE DISPÕE SOBRE 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. A Ementa da Lei Municipal n° 1.418/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do 
Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, aos servidores 
ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e dá 
outras providências. 
Art.2°. A Lei Municipal n° 1.418/2015 passa a vigorar acrescida doArt.1°-A, "caput" e 
parágrafo único: 
Art.1°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a 
conceder diárias aos servidores públicos municipais Técnicos de 
Enfermagem e Enfermeiros devidamente qualificados e 
identificados, com atuação na Unidade Hospitalar Ana Moreira, 
desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores 
constantes da Tabela de Diárias em vigor. 
Parágrafo único - A diária de viagem será devida também aos 
servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por 
qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal, 
observando as mesmas condições previstas nesta Lei para os 
servidores públicos no exercício da função de Técnicos de 
Enfermagem e Enfermeiros com atuação na Unidade Hospitalar Ana 
Moreira. cmcm 
Secretaria, 
Process° n° 
Rubrica Fls 
(561L Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 GI https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art. 3,°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, li de abril de 2023. 
Nathdha 
 silt, Presideeaai3ge 
Nathilia Silveira Braga 
— Presidente daCamara— 
Biênio 2023-2024 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrics Fls 
Cãrnara Municpal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macaburni — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
02 Ano 201 N" 491 18 de Abril de 2023 
LEI N.' 1.851/2023. 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE 
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FIS￾CAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVI￾DÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribui￾ções legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e pro￾mulga a seguinte 
LEI: 
Art. 1". Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPE￾RAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL. 
Art. 20. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554 
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Admi￾nistração Dircta e Indireta do MunicipiodcConceição de Macabu, com a 
seguinte redação: 
"Art. 20 - 
XIII — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução 
Fiscal. " 
Art. 3". Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1° e 2° na Lei Municipal n° 
1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação: 
"Art. 31-B. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servi￾dor que estiver A. disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do 
Vfunicipio de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente 
lesignados, lotados na ProcuradoriaGoal Municipal que desempenham atri￾Duições diretamente ligadas aos encargos do municipio elencados no cum￾mimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercicio da função. 
41" - 0 valor da gratificaçãoserano importe de 80 % (oitenta por cento), 
obre o salário base do servidor. 
52° --A designação dos servidores lotados na Procuradoriaserafeita pelo 
rocurador Geral Municipal por ato próprio." 
krt. 4°. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/ 
1019. com a seguinte redação: 
'Art. 53 - 
KIN — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução 
'iscal. " 
krt. 5°. A Lei Municipalif1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguia￾es artigos: 
SUBSEÇÃO XIV 
kdicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal. 
krt. 72-A— É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica 
Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartátio deDi￾ida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os 
ervidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Munici￾ai que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do muni￾ipio elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ. no exercicio da 
unção." 
Lrt. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
isposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023. 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.849/2023. 
"Inclui inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B 
na Lei n°471/2001 — Código Tributário Municipal." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso 
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a Câ￾mara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte, 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1' - Fica acrescido o inciso IV no artigo 95 da Lei n°471/2001, a saber: 
id
... 
IV- Aliquota de 0,25% 
a) - Sobre o imóvel não edificado, acima de 10.000nf, convertida a 
finalidade de uso de rural para urbano, para fins de loteamento, por um perí￾odo de 02 anos para estudos de viabilidade de projeto." 
Art.2°- Inclui na Lei n°471/2001 o artigo 195-B, a saber: 
"Art. 195-B — A aliquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza 
(ISSQN) para os serviços transcritos na lista constantes do AnexoIII, desta 
Lei, é de 5%." 
Art. 3°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito Municipal - 
LEI N1/41.854/2023 
Altera a Lei Municipal n1/41.418/2018, que disp>e sobre concesvo de dirias 
no %ombito do Fundo Municipal de Sacede e do Fundo Municipal de 
Promo< o c Desenvolvimento Social. 
0 PREFEITO DO MUNICAPIO DE CONCE1,10 DE MACABU, no uso 
de suas atribui >es legais, especialmente "quela conferida peloart. 96, VILI, 
Lei Org%onica do Munic'pio, fao saber que a C9bomara Municipal DELI￾BEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei: 
Art.11/4. A Ementa da Lei Municipalnth 1.418/2018 passa a vigorar com a 
seguintereds<o: 
"Diswe sobre concessw de dirias no %ombito do Fundo Municipal de Sacede 
e do Fundo Municipal dePromo<o e Desenvolvimento Social, aos servido￾res ocupantes do cargo de Motorista, T2cnicus de Enfermagem e Enfermei￾ros, e a outras provid ncias." (NR) 
Art. 2%. A Lei Municipal n1/41.418/2018passaavigorar acrescidado Art. 
11/4-A, "caput" e part.grafo ten ico: 
()Art. 1%-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a con￾ceder dirias aos servidores pceblicos municipais T2cn icos de Enfermagem e 
Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atua <o na Uni￾dade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecen￾do as escalas de valores constantes da Tabela de Dirias em vigor. 
Partgrafo cenico - A diria de viagem ser$ devida tamb2m aos servidores 
pceblicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer —rgco da 
Administra <o Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas 
condi >es previstas nesta Lei para os servidores pceblicos no exerc'cio da 
fun co de T2cnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atua <o na Unidade 
Hospitalar Ana Moreira.6 (NR) 
Art. 5V.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco. 
Art. 6%. Ficam revogadas as disposi >es em contrtrio. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- Prefeito - 
Concei co de Macabu, 14 deabril de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO - 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo n° 
Rubrica 

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