Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicilo de I
HIS Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/23000070
Número / Ano 000070/2023
Data / Horário 23/03/2023 - 14:52:38
E menta Altera a Lei Municipal IV 1.418/2018, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saude e
do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 12
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
Seaetarta
Processo ,
Rubrics ,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N° 10/2023 LIDO
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me da presente
para submeter A elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que altera a Ementa e acrescenta oart.
1°-A, "caput" e parágrafo único da Lei Municipal n° 1.418/2018
(que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e dá outras providências), para incluir
os cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros que atuam
Unidade Hospitalar Ana Moreira.
Embora os cargos de Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros estejam contemplados na Lei Municipal n° 555/2002, é
preciso adequá-los A sistemática da Lei Municipal n° 1.418/2018,
a qual apenas contemplava os servidores públicos Motoristas,
situação que uniformizará o procedimento de diárias dentro da
Unidade Hospitalar Ana Moreira, razão pela qual submetemos o
presente Projeto de Lei A elevada apreciação do Poder
Legislativo, a fim de ver sanada a omissão apontada.
Conceição de Macabu, 21 de marco de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
A
EXMA. SR NATHALIA SILVEIRA BRAGA,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO cm.c.m APF=PORlpintrE
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Secretaria
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• , PROJETO DE LEI N° 10/2022 NIT
Altera a Lei Municipal n° 1.418/2018, que
dispõe sobre concessão de diárias no
âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE coNcEIgko DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, especialmente Aquela conferida pelo
art. 96, VIII, Lei Orgânica de Município, faço saber que a
CamaraMunicipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. A Ementa da Lei Municipal n° 1.418/2018 passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do
Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de
Promoção e Desenvolvimento Social, aos servidores
ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros, e dá outras
providências."
Art. 2°. A Lei Municipal n° 1.418/2018 passa a vigorar
acrescida doArt. l'-A, "caput" e parágrafo único:
"Art. 1°-A. Fica o Poder Executivo
autorizado, na forma desta Lei, a
conceder diárias aos servidores públicos
municipais Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros devidamente qualificados e
identificados, com atuação na Unidade
Hospitalar Ana Moreira, desde que,
devidamente autorizado, obedecendo as
escalas de valores constantes da Tabela
de Diárias em vigor.
Parágrafo único - A diária de viagem será
devida também aos servidores públicos
cedidos ao Poder Executivo Municipal por
qualquer órgão da Administração Estadual,
Federal ou Municipal, observando as
mesmas condições previstas nesta Lei para
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE coNcEIgko DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
os servidores públicos no exercício da
função de Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros com atuação na Unidade
Hospitalar Ana Moreira." (NR)
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu,, 21.de março de 2023.
VALMIR TAVAREt LESSA
- PREFEITO -
CM C. PA
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
C.M.C.M
Secretaria
Proms
Rubrics
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as)
Cumprimentando-os, cordialmente, sirvo-me da presente
para submeter A elevada apreciação de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei que altera a Ementa e acrescenta oart.
1°-A, "caput" e parágrafo único da Lei Municipal n° 1.418/2018
(que dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo
Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Promoção e
Desenvolvimento Social e da outras providências), para incluir
os cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros que atuam
Unidade Hospitalar Ana Moreira.
Embora os cargos de Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros estejam contemplados na Lei Municipal n° 555/2002,
preciso adequá-los A sistemática da Lei Municipal n° 1.418/2018,
a qual apenas contemplava os servidores públicos Motoristas,
situação que uniformizará o procedimento de diárias dentro da
Unidade Hospitalar Ana Moreira, razão pela qual submetemos o
presente Projeto de Lei A elevada apreciação do Poder
Legislativo, a fim de ver sanada a omissão apontada.
Nunca é demais lembrar que dentro da Unidade Hospitalar
Ana Moreira os Motoristas, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros
desenvolvem juntos o mesmo tipo de deslocamento, razão pela qual
não existe motivo para os Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros
não serem incluídos na sistemática da Lei Municipal n'
1.418/2018.
Como se vê, há inegável relação positiva de conexidade
entre a atuação dos Motoristas com os Técnicos de Enfermagem e
Enfermeiros, quando o assunto é o deslocamento de pacientes da
Unidade Hospitalar Ana Moreira.
Dessa forma, tal reconhecimento legislativo, além de
corrigir uma omissão, assevera o caráter de uniformidade e
isonomia procedimental.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Assim, visando corrigir a omissão identificada e,
sobretudo, reconhecer o legitimo direito de tratamento isonômico
aos Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, é que submetemos A
elevada apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei que visa incluir na Legislação Municipal de regência os
cargos de Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros.
Para tanto, cumpre asseverar que tal alteração
legislativa foi devidamente submetida aos rigores da analise
jurídica, tendo sido dispensada As análises orçamentária,
contábil e financeira, tendo em vista que tal alteração não
onera o erário.
Sendo o que nos cabia apresentar, despego-me renovando
votos de elevada estima e respeito a essa egrégia Casa de Leis.
Conceição de Macabu, 21 de março de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
C.M.C.PA
Secretaria
Probes
Rubrics
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noart. 16, 71, da Lei Complementar n° 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, o PTojeto de Lei n°
10/2023, que altera a Lei Municipal n° 1.418/2018, que dispõe
sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde
e do Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social,
dispensa a adequação orçamentária e financeira, pois o presente
aperfeiçoamento de ação governamental não acarreta aumento da
despesa.
Conceição de MacabU, 21 de março de 2023.
VALMR TA:VZS LESSA
Prefeito Municipal
CNICM
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA:PLO 12/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2018, QUE
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe W do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Verifica-se, ainda, Declaração defl. 08, afirmando que "o presente aperfeiçoamento de
ação governamental não acarreta aumento da despesa".
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente A. APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
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Processo n°
RubricsCãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br I. (22) 2779-2047 0113 https://www.conceicaedemacabusj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MAC ABU
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 143/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO12/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 11 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo
do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 12/2023, de autoria do Poder Executivo, que
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DO FUNDO
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
27/03/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação,
Justiça e Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia onde, após discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
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Cfag•145preldente
Natluilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
efeiturz Municipal c:e Conc. de tv.:Icabu
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Ass.
C5mara Mumcipal de Conceiçao de macab
Praça Dr. JoseBonifácioTessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.d.leg.bri C.14CM
secretspaiTz Processo n° • — Rocrica*,,N__IiL
(al" Ínt114 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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iiIMM CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 12/2023
Autoria: Poder Executivo
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.418/2015, QUE DISPÕE SOBRE
CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1°. A Ementa da Lei Municipal n° 1.418/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
Dispõe sobre concessão de diárias no âmbito do Fundo Municipal de Saúde e do
Fundo Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social, aos servidores
ocupantes do cargo de Motorista, Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros, e dá
outras providências.
Art.2°. A Lei Municipal n° 1.418/2015 passa a vigorar acrescida doArt.1°-A, "caput" e
parágrafo único:
Art.1°-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a
conceder diárias aos servidores públicos municipais Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros devidamente qualificados e
identificados, com atuação na Unidade Hospitalar Ana Moreira,
desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores
constantes da Tabela de Diárias em vigor.
Parágrafo único - A diária de viagem será devida também aos
servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por
qualquer órgão da Administração Estadual, Federal ou Municipal,
observando as mesmas condições previstas nesta Lei para os
servidores públicos no exercício da função de Técnicos de
Enfermagem e Enfermeiros com atuação na Unidade Hospitalar Ana
Moreira. cmcm
Secretaria,
Process° n°
Rubrica Fls
(561L Câmara Municipal de Conceiçâo de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 GI https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art. 3,°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, li de abril de 2023.
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silt, Presideeaai3ge
Nathilia Silveira Braga
— Presidente daCamara—
Biênio 2023-2024
C.M.C.M
Secretaria
Processo n°
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Cãrnara Municpal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macaburni — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
02 Ano 201 N" 491 18 de Abril de 2023
LEI N.' 1.851/2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE
ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1". Fica criado o ADICIONAL DE ASSESSORAMENTO E COOPERAÇÃO TÉCNICA EM EXECUÇÃO FISCAL.
Art. 20. Fica acrescido o inciso XIII ao artigo 20 da Lei Municipal n° 1.554
de 05/12/2018, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Dircta e Indireta do MunicipiodcConceição de Macabu, com a
seguinte redação:
"Art. 20 -
XIII — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
Fiscal. "
Art. 3". Fica criado o artigo 31-B e parágrafos 1° e 2° na Lei Municipal n°
1.554 de 05/12/2018, com a seguinte redação:
"Art. 31-B. Fará jus à gratificação prevista no artigo 20, inciso XIII, o servidor que estiver A. disposição do Cartório de Divida Ativa da Comarca do
Vfunicipio de Conceição de Macabu, bem como os servidores devidamente
lesignados, lotados na ProcuradoriaGoal Municipal que desempenham atriDuições diretamente ligadas aos encargos do municipio elencados no cummimento do Convênio junto ao TJRJ, no exercicio da função.
41" - 0 valor da gratificaçãoserano importe de 80 % (oitenta por cento),
obre o salário base do servidor.
52° --A designação dos servidores lotados na Procuradoriaserafeita pelo
rocurador Geral Municipal por ato próprio."
krt. 4°. Fica acrescido o inciso XIV ao artigo 53, da Lei Municipal n°1.612/
1019. com a seguinte redação:
'Art. 53 -
KIN — Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução
'iscal. "
krt. 5°. A Lei Municipalif1.612/2019 passa a vigorar acrescida dos seguiaes artigos:
SUBSEÇÃO XIV
kdicional de Assessoramento e Cooperação Técnica em Execução Fiscal.
krt. 72-A— É devido o Adicional de Assessoramento e Cooperação Técnica
Execução Fiscal, ao servidor que estiver à disposição do Cartátio deDiida Ativa da Comarca do Município de Conceição de Macabu, bem como os
ervidores devidamente designados, lotados na Procuradoria Geral Municiai que desempenham atribuições diretamente ligadas aos encargos do muniipio elencados no cumprimento do Convênio junto ao TJRJ. no exercicio da
unção."
Lrt. 6". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
isposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
LEI COMPLEMENTAR N° 1.849/2023.
"Inclui inciso IV no artigo 95 e cria o artigo 195-B
na Lei n°471/2001 — Código Tributário Municipal."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso
de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1' - Fica acrescido o inciso IV no artigo 95 da Lei n°471/2001, a saber:
id
...
IV- Aliquota de 0,25%
a) - Sobre o imóvel não edificado, acima de 10.000nf, convertida a
finalidade de uso de rural para urbano, para fins de loteamento, por um período de 02 anos para estudos de viabilidade de projeto."
Art.2°- Inclui na Lei n°471/2001 o artigo 195-B, a saber:
"Art. 195-B — A aliquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza
(ISSQN) para os serviços transcritos na lista constantes do AnexoIII, desta
Lei, é de 5%."
Art. 3°- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito Municipal -
LEI N1/41.854/2023
Altera a Lei Municipal n1/41.418/2018, que disp>e sobre concesvo de dirias
no %ombito do Fundo Municipal de Sacede e do Fundo Municipal de
Promo< o c Desenvolvimento Social.
0 PREFEITO DO MUNICAPIO DE CONCE1,10 DE MACABU, no uso
de suas atribui >es legais, especialmente "quela conferida peloart. 96, VILI,
Lei Org%onica do Munic'pio, fao saber que a C9bomara Municipal DELIBEROU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.11/4. A Ementa da Lei Municipalnth 1.418/2018 passa a vigorar com a
seguintereds<o:
"Diswe sobre concessw de dirias no %ombito do Fundo Municipal de Sacede
e do Fundo Municipal dePromo<o e Desenvolvimento Social, aos servidores ocupantes do cargo de Motorista, T2cnicus de Enfermagem e Enfermeiros, e a outras provid ncias." (NR)
Art. 2%. A Lei Municipal n1/41.418/2018passaavigorar acrescidado Art.
11/4-A, "caput" e part.grafo ten ico:
()Art. 1%-A. Fica o Poder Executivo autorizado, na forma desta Lei, a conceder dirias aos servidores pceblicos municipais T2cn icos de Enfermagem e
Enfermeiros devidamente qualificados e identificados, com atua <o na Unidade Hospitalar Ana Moreira, desde que, devidamente autorizado, obedecendo as escalas de valores constantes da Tabela de Dirias em vigor.
Partgrafo cenico - A diria de viagem ser$ devida tamb2m aos servidores
pceblicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer —rgco da
Administra <o Estadual, Federal ou Municipal, observando as mesmas
condi >es previstas nesta Lei para os servidores pceblicos no exerc'cio da
fun co de T2cnicos de Enfermagem e Enfermeiros com atua <o na Unidade
Hospitalar Ana Moreira.6 (NR)
Art. 5V.. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaco.
Art. 6%. Ficam revogadas as disposi >es em contrtrio.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
Concei co de Macabu, 14 deabril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO -
C.M.C.M
Secreta
Processo n°
Rubrica