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materia nº 24/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaSugere contratação de Mediadores Escolares, a fim de cumprir a Lei Federal n° 12.764/2012, a qual determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito à acompanhante especializado, caso comprovada a necessidade.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-04-04 Indicado ao Poder Competente — —
2023-03-31 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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Tr' 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de Macabu - RJ I 
ftJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
111111111 
000096 
1 I I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/31000096 
Número / Ano 000096/2023 
Data / 
Horário 31/03/2023 - 09:19:05 
E menta Sugere contratação de Mediadores Escolares, a fim de cumprir a Lei Federal n° 12.764/2012, a qual determina que a pessoa com Transtorno do 
EspectroAutism (TEA)incluída nas classes coma= de ensino regular terá direito i acompanhante especializado, caso comprovada a necessidad 
Autor Ticó 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 24 
Emitido por DaniFidelis 
!ft 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO 
VALMLR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 24/2023 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
d.1.1_&23 
c5SQs￾Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
Contratação de Mediadores Escolares, a fim de cumprir a Lei Federal n° 
12.764/2012, a qual determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito à acompanhante especializado, 
caso comprovada a necessidade. 
JUSTIFICATIVA 
0 aluno diagnosticado com transtorno do espectro autista possui direito legal a um 
mediador escolar, um profissional capacitado para auxiliar o sujeito na comunicação verbal e não 
verbal, competências e habilidades, aspectos pedagógicos, ludicidade e na interação social com os 
seus pares. 
0 mediador é aquele que no processo de aprendizagem favorece a 
interpretação do estimulo ambiental, chamando a atenção para os seus 
aspectos cruciais, atribuindo significado à informação recebida, 
possibilitando que a mesma aprendizagem de regras e princípios sejam 
aplicados As novas aprendizagens, tornando o estimulo ambiental relevante 
e significativo, favorecendo o desenvolvimento. A principal função do 
mediador é ser o intermediário entre a criança e as situações vivenciadas por 
ela, onde se depara com dificuldades de interpretação e ação (MOUSIN HO 
etal,2010). 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a 
Vossa Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, .31 /03 /:23 • 
MARCO AURÉLIO SILVA BUENO(TIC()) 
Vereador 
0/''''"'"a"ammaaamiums C8' Mar a 14777:7:Conceição de Macabu 
9 Praça Dr. lose Bonifácio Tessera, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1-(22) 2779-2047 410 https://www.conceicaodemarabusj.leg,br, 
442 
\c- —vamiTEK, , 
\ 
CS) `
••••••••• • 
Prefeiturz.‘ Municipal de Conc. de 
PROTOCOLO GERAL 
No 
Em , 
 0J-t 
Ass.: 
no. .,•• • 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 133/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de abril de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicação n° 24/2023, de autoria do vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Tic6); 
• Indicação n° 25/2023, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves 
Júnior (Coutinho); 
• Indicações n° 26 e 27 de 2023, de autoria da vereadora Nathália Silveira Braga. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natherlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
camaraeconceicsodemscabu.rtleg.br I. (22) 2779-2047 3 https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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