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Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de Macabu - RJ I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000096
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/31000096
Número / Ano 000096/2023
Data /
Horário 31/03/2023 - 09:19:05
E menta Sugere contratação de Mediadores Escolares, a fim de cumprir a Lei Federal n° 12.764/2012, a qual determina que a pessoa com Transtorno do
EspectroAutism (TEA)incluída nas classes coma= de ensino regular terá direito i acompanhante especializado, caso comprovada a necessidad
Autor Ticó
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas
Número da
Matéria 24
Emitido por DaniFidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
VALMLR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 24/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
d.1.1_&23
c5SQsApresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 122 do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
Contratação de Mediadores Escolares, a fim de cumprir a Lei Federal n°
12.764/2012, a qual determina que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito à acompanhante especializado,
caso comprovada a necessidade.
JUSTIFICATIVA
0 aluno diagnosticado com transtorno do espectro autista possui direito legal a um
mediador escolar, um profissional capacitado para auxiliar o sujeito na comunicação verbal e não
verbal, competências e habilidades, aspectos pedagógicos, ludicidade e na interação social com os
seus pares.
0 mediador é aquele que no processo de aprendizagem favorece a
interpretação do estimulo ambiental, chamando a atenção para os seus
aspectos cruciais, atribuindo significado à informação recebida,
possibilitando que a mesma aprendizagem de regras e princípios sejam
aplicados As novas aprendizagens, tornando o estimulo ambiental relevante
e significativo, favorecendo o desenvolvimento. A principal função do
mediador é ser o intermediário entre a criança e as situações vivenciadas por
ela, onde se depara com dificuldades de interpretação e ação (MOUSIN HO
etal,2010).
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a
Vossa Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, .31 /03 /:23 •
MARCO AURÉLIO SILVA BUENO(TIC())
Vereador
0/''''"'"a"ammaaamiums C8' Mar a 14777:7:Conceição de Macabu
9 Praça Dr. lose Bonifácio Tessera, 113. Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabusj.leg.br 1-(22) 2779-2047 410 https://www.conceicaodemarabusj.leg,br,
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Prefeiturz.‘ Municipal de Conc. de
PROTOCOLO GERAL
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Ass.:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 133/2023
Conceição de Macabu/RJ, 04 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
• Indicação n° 24/2023, de autoria do vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Tic6);
• Indicação n° 25/2023, de autoria do vereador Cláudio Willians Ramalho Neves
Júnior (Coutinho);
• Indicações n° 26 e 27 de 2023, de autoria da vereadora Nathália Silveira Braga.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Natherlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
camaraeconceicsodemscabu.rtleg.br I. (22) 2779-2047 3 https://www.tonceicaodemacabu.rj.leg.br/
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