CamaraMunicipal de Conceição de
, Maca.bu - RJ - Conceicão de Macabu - RJ
. • tit, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000097
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/03/31000097
Número /MI4000097/2023
Data / Horitrit 31/03/2023 - 15:17:09
Ementa
Institui e inclui o "Dia Municipal da Conscientizaçáo do Autismo- e o -Mês Abril Azul"
no Calendário Oficial de Conceição de Macabu/RJ.
Autor
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Natureza 1 Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária [..
Número
PAginas
1
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Número da ---
Matéria
- Emitido por irainiFidelis
C.M.C.M
Secretari
Processo •
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PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N° 13/2023 es,0
Vereador Marco Aurélio Silva ueno (Ticó)
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Institui e inclui o "Dia Municipal da Conscientização do
Autismo" e o "Mês Abril Azul" no Calendário Oficial de
Conceição de Macabu/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Conceição de Macabu/RJ, o "Dia Municipal da Conscientização do Autismo", a ser realizado,
anualmente, no dia 02 de abril.
Art.2° Fica instituído e incluído, no mesmo Calendário, o "Mês Abril Azul", a ser realizado,
anualmente, em abril.
Art.3° 0 "Dia Municipal da Conscientização do Autismo" e o "Mês Abril Azul" objetivam a
promoção e a conscientização dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Parágrafo Único. Fica sugerido que a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social e a
Secretaria de Educação e Cultura, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar os
seguintes eventos e divulgações para a comunidade em geral ao longo do mês de abril:
I — Palestras; mesas-redondas e seminários;
II — Postagens em meios de comunicação oficiais do Município;
III— Caminhadas;
IV — Atividades lúdicas e recreativas;
V — Iluminação Azul de prédios públicos.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 31 demaw()de 2023.
Marco AuéIfrrSi1va Buena (Tics:»
Vereador C. Me. KA
Sectetari
Process° n°
Rubrics Fls
C,imara Mumcipat de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassafa, 113, Centro - Conceiçio de MatabuiRJ - CEP: 28740-000
O catnara@conceicaodemacabu.rj.teg.lar L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
0 Dia Mundial do Autismo é mundialmente reconhecido pela ONU (Organizações das
Nações Unidas) como sendo o dia 02 de abril. Este Projeto de Lei objetiva instituir não somente
esta data no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Município de Conceição de
Macabu/RJ, mas também todo o mês de abril, fomentando a realização de eventos e atividades ao
longo da semana junto à comunidade em geral.
Os principais objetivos dos eventos e atividades serão: transmitir informações sobre os
direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, interação destas pessoas e de seus
familiares com a sociedade, desmistificação e quebra das barreiras quanto ao preconceito ao
comportamento dos mesmos.
Haja vista o presente se tratar de matéria de relevante interesse público, peço aos Nobres
Vereadores o apoio à aprovação unânime de requerimento para tramitação em regime de urgência
simples e, posteriormente, aprovação unânime desta propositura.
APROVADO POR UNANIMIDADE
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PRESIDENTE
Marco Aurélio Silva Bueno(Tice))
Vereador
C.N1 C. IM
Sears
Processo
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C:crriara,I\Aunicipalce Conceiçao de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara„ 113, Centro — Conceição de Macabuilli — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.fe&br t..(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacabuJj.kg.bd
APROVADO POR UNANIMIDADE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
REFERÊNCIA: PLO13/2023 - Institui e inclui o "Dia Municipal da Conscientização do
Autismo" e o "Mês Abril Azul" no Calendário Oficial de Conceição de Macabu/RJ.
DESPACHO PRESIDENCIAL
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art.144 e seu parágrafo
Considerando, conforme Justificativa doPLO13/2023, que o presente tramita em regime
de urgência simples;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação do Projeto de Lei objeto da indicação
em única sessão.
Conceiçãode Macabu/RJ, OS / o / ZS .
MUM.
- tháita Silveira Braga
NathdliNprakesidente
Presidente daCamara
C.MCM
Secret :19 Processo fl'
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Câmaramunicipal de Concetçâo de Macabu
9PraçaDr. Josè Bonifãcio Tassera, 113, Centro — Conrei0o de Macabu/RJ— CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodernacabu.rj.feg,br tk.(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacahu.rj.leg.br/
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
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9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabusj.leg,br t.(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 132/2023
Conceição de Macabu/RJ, 04 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar o autógrafo do Projeto
de Lei(PLO)n° 13/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Institui e inclui o "Dia Municipal
da Conscientização do Autismo" e o "Mês Abril Azul" no Calendário Oficial de Conceição de
MacabuiRJ".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 03/04/2023,
não tendo recebido emendas. Tramitou em regime de urgência simples, aprovado por
unanimidade, tendo recebido despacho presidencial de dispensa de parecer, também aprovado por
unanimidade.
Após aprovado por unanimidade pelo plenário, encaminho o presente autógrafo
para sanção e publicação doPLOem forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei
Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
El*
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Prefeitt.n Municipal de Conc. de A.;,Icabu
Et ct / _
N°'kW/
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PROTOCOLO GERAL
Biênio 2023-2024
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 13/2023
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
Institui e inclui o "Dia Municipal da Conscientização do Autismo" e o "Mês
Abril Azul" no Calendário Oficial de Conceição de Macabu/RJ.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de
Conceição de Macabu/RJ, o "Dia Municipal da Conscientização do Autismo", a ser realizado,
anualmente, no dia 02 de abril.
Art.2° Fica instituído e incluído, no mesmo Calendário, o "Mês Abril Azul", a ser realizado,
anualmente, em abril.
Art.3° 0 "Dia Municipal da Conscientização do Autismo" e o "Mês Abril Azul" objetivam a
promoção e a conscientização dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art.4° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Parágrafo Único. Fica sugerido que a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social e a
Secretaria de Educação e Cultura, em parceria, sejam as incentivadoras de proporcionar os
seguintes eventos e divulgações para a comunidade em geral ao longo do mês de abril:
I — Palestras; mesas-redondas e seminários;
II— Postagens em meios de comunicação oficiais do Município;
III— Caminhadas;
IV — Atividades lúdicas e recreativas;
V — Iluminação Azul de prédios públicos.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ploncirio Profcito Ro.zendo Fontes Ta-vares, 03 de abril de 2023.
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Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024 processo
Sectetlria
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Cz)mara municipal de ConceMo de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaademacabusj.le&br L (22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hri
02 Ano 20 I N° 561 2g de Abril de 2023
LEI N.' 1.857/2023.
Institui e inclui o "Dia Municipal da Conscientização
do Autismo" e o "Mês Abril Azul- no Calendário
Oficial de Conceição de Macabu/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, APROVOU e o Poder Executivo SANCIONA a seguinte:
LET:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Conceição de Macabu/RJ, o "Dia Municipal da Conscientização
do Autismo", a ser realizado, anualmente, no dia 02 de abril.
Art.2° Fica instituído e incluído, no mesmo Calendário, o "Mês Abril Azul",
a ser realizado, anualmente, em abril.
A rt. 3" 0 "Dia Municipal da Conscientização do Autismo- e o "Mês Abril
Azul" objetivam a promoção e a conscientização dos direitos da pessoa com
Transtorno do Espectro Autista.
Art.4' 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei e definirá os critérios para sua execução.
Parágrafo Único. Fica sugerido que a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Educação e Cultura, em parceria, sejam as
incentivadoras de proporcionar os seguintes eventos e divulgações para a
comunidade em geral ao longo do mês de abril:
I — Palestras, mesas-redondas e seminários;
II — Postagens em meios de comunicação oficiais do Município;
III— Caminhadas;
IV — Atividades lúdicas e recreativas;
V — Iluminação Azul de prédios públicos.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 28 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
DECRETO N" 077/2023
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais e, nos termos doArt° 1", da Lei n°1.829 de 15 de derembro de 2022,
DECRET A:
Art.1"- Fica aberto o Credito Suplementar na importância de R$ 166.500,00(Cento e sessenta e seis mil e quinhentos reais), para reforçar dotações
orçamentárias da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art.2"- Os recursos para atender aoArt°.1", serão provenientes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de
Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos doArt".43, ItemIII,da Lei ri° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3°- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- Prefeito -
: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
! PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GAMETEDO PREFEITO
,AtExo I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DE SPESAS FR NR REFORÇO ANULAÇÃO
02 - Prefeitura Municipal
09 000. 15 122.0001,2,070 339039 1704 167 150.000,00 .Secretaria Mun. de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
10. 000.20. 122. 0001.2.210 339039 1704 184 10.,000,00 . 1Secretaria Man. de Agropec L3Aria
02.000 03.091 0001 2 006 339039 1704 016 6_000,00 'Procuradoria Geral do Munic ipio
04 000.04.123,0001.2.014 339039 1755 043: 500.:00 Secretaria Mun. de Fazenda
09.000.15.452 0023 2 076, 339039 1704 172 MG 000,00 :Secretaria Mun de Ser coo Urbanos e Limpeza Pública
05.000 04 121.0001 1.203 449052 1755 057 500 00 Secretaria Municipal de Planejamento
TOTAL 166.500,00 166.500,00
FONTE: 1704/1755
Decreto. 077,2023
Total da LOA,
Limite
Limite em R$:
Total Acumulado iJtiiilado
% Limite Utilizado:
dentro do Limite:
131.100.000.00
15%
19.665.000,00
1:3 521 500,95
1 0,313813 •
58,76
JUSTIFICATIVA:
suplementap5eS.defichas para atender
necessidades da Secretaria de ServigosUrbanos
e Limpeza Pública(energia elétrica), Secretaria
Municipal de Agropecuária(transporte pare feira
livre), Procuradoria Geral do
Municipio(Despesas miticia:s de pronto
atendimento) e secretariamunicipaide
Fazenda(tarifas bancari a s
CMCM
Secretart4
Processo
Rubrics .0 Fis