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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-13
EmentaDispõe, no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, sobre a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas municipais, e dá outras providências.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Proposição retirada pelo(s) autor(es) — —
2023-04-13 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

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texto original #

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000105 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Auternicaçáo: 12023/04/13000105 
Número /Ano 000105/2023 
Data / Horário 13/04/2023 - 11:05:08 
E menta 
Dispõe. no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. sobre a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas 
municipais, e dá outras providencias. 
Autor Nathalia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria 14 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proces o 
Rubrica 
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7-111(Qq.4.6.f. 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 14/2023 
eew 
0011 
Autoria: Nathália Braga 
Dispõe, no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, sobre a 
obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas 
municipais, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.10É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de 
ensino da rede pública municipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. 0 ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede 
pública municipal, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da 
inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade. 
Art.20 Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o inicio do próximo período 
letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para 
que todas as escolas públicas municipais de Conceição de Macabu/RJ se enquadrem no caput deste 
artigo e adotem a medida preconizada. 
Art.3' 0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes,duddiretrizes no que diz respeito 
instalação, manutenção e operação dos detectores de metais. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Camara Municipal/RJ, 13 deabrilde 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
C. M.C.M 
Secretaria , 
Processo V) 
Rubrica 
-in"—Camara Municipai Co;)c..- eição de. Macabu 
9 Pray' Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçeo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.ri.legin t.. (22) 2719-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Apresento o presente projeto de lei em razão de que o Poder Público, ao receber o 
estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de 
velar pela preservação de sua integridade fisica, devendo empregar todos os meios necessários ao 
integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos 
eventos lesivos ocasionados ao aluno. 
Com este projeto, buscando a instalação de detectores de metal na rede municipal, 
fomentará segurança e condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação, bem como 
aos alunos que estão sob a responsabilidade do estabelecimento de ensino. 
Defendo a aprovação deste projeto por acompanharmos as noticias cada vez mais 
frequentes sobre violência em escolas, seguidas até mesmo de morte, como ocorreu em Realengo, 
Suzano, Blumenau e São Paulo, entre tantos outros que ouvimos diariamente, em maior grau ou 
menor de violência, mas que têm como palco os espaços educacionais. 
Sei que medidas tecnológico-repressivas somente não resolverão o problema da violência. 
Precisamos, além da prevenção por medidas tecnológicas, atingir o cerne da questão: a qualidade 
das relações interpessoais na escola. 0 projeto de lei que ora apresento oferece providência em 
caráter emergencial, em face de proliferação das armas em mãos de estudantes ou de terceiros nos 
estabelecimentos de ensino. 
Relembro, por derradeiro, que o presente não padece de vicio de iniciativa, pois: "NM) 
usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa 
para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos 
nem do regime jurídico de servidores públicos (ARE 878911 RG / RJ)". 
Destarte, frente aos argumentos listados, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação do 
presente Projeto de Lei. 
C. M.CM 
sarrotnria, „ 
Processo 
Rubrica 
Nathailia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
Ca?rnara Mi.n•licidal Conciçãr..• de AnacaOu 
9 PraçaDr.José BonifácioTessera,113, Centro - Conceição de Matabu/11.1 - CEP: 28740-000 
O ramara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.(22) 2779-2047 4D https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/ 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process°n° • / 
Rubrica ádâLFIS 1.1. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE CONCEIÇÂO DE MACABU/RJ 
SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE MATÉRIAS 
Conceição de Macabu/RJ, 20 de abril de 2022 
Nobre Presidência, 
Venho à ilustre presença de Vossas Excelências, com fulcro no artigo 131 do 
Regimento Interno, solicitar a retirada das Proposições abaixo relacionadas, as quais se encontram em trâmite 
nessa Egrégia Casa: 
Materia Legislativa - 7/2023 
Tipo: PLO- Projeto de Lei Ordinária 
Data: 20 de Março de 2023 
Ementa: Acrescenta dispositivos e altera anexo à lei 1.772, 
de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a reforma na 
estrutura administrativa daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu, e de outras providências. 
Materia Legislativa- 4/2023 
Tipo: EMEN - Emenda 
Data: 27 deMargode 2023 
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.° 
07/2023, que altera Lei Municipal n.91.772/2022. 
1111111111111111111111111111111111111 I I I 1111 1111 II II II 
Materia Legislativa - 14/2023 
Tipo: PLO- Projeto de Lei Ordinária 
Data: 13 de Abril de 2023 
Ementa: Dispõe, no âmbito do município de Conceição de 
Macabu/Rj, sobre a obrigatoriedade de instalar detectores 
de metais nas escolas públicas municipais, e cla outras 
providências. 
III 11111111111111111111 11111111111 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
tAekhgo S1Wes Wage 
PraiAdellte 
 =1:77777077=4777" 
9Praça Or. JostBonifácioTassara, 113. Centro - Conceigio de Macabu/121 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 if) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 

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