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000105
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Auternicaçáo: 12023/04/13000105
Número /Ano 000105/2023
Data / Horário 13/04/2023 - 11:05:08
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Dispõe. no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. sobre a obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas
municipais, e dá outras providencias.
Autor Nathalia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número Páginas 2
Número da
Matéria 14
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 14/2023
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0011
Autoria: Nathália Braga
Dispõe, no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ, sobre a
obrigatoriedade de instalar detectores de metais nas escolas públicas
municipais, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.10É obrigatória a instalação de detectores de metais nos acessos aos estabelecimentos de
ensino da rede pública municipal de Conceição de Macabu/RJ.
Parágrafo Único. 0 ingresso de toda e qualquer pessoa em estabelecimento de ensino da rede
pública municipal, sem exceções, está condicionado à passagem por um detector de metais e da
inspeção visual de seus pertences, quando identificada alguma irregularidade.
Art.20 Será concedido um prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou o inicio do próximo período
letivo escolar, prevalecendo o que primeiro ocorrer, a contar da entrada em vigor desta lei, para
que todas as escolas públicas municipais de Conceição de Macabu/RJ se enquadrem no caput deste
artigo e adotem a medida preconizada.
Art.3' 0 Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes,duddiretrizes no que diz respeito
instalação, manutenção e operação dos detectores de metais.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5° Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Camara Municipal/RJ, 13 deabrilde 2023.
Nathilia Silveira Braga
Vereadora e Presidente
C. M.C.M
Secretaria ,
Processo V)
Rubrica
-in"—Camara Municipai Co;)c..- eição de. Macabu
9 Pray' Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçeo de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.ri.legin t.. (22) 2719-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Apresento o presente projeto de lei em razão de que o Poder Público, ao receber o
estudante em qualquer dos estabelecimentos da rede oficial de ensino, assume o compromisso de
velar pela preservação de sua integridade fisica, devendo empregar todos os meios necessários ao
integral desempenho desse encargo jurídico, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos
eventos lesivos ocasionados ao aluno.
Com este projeto, buscando a instalação de detectores de metal na rede municipal,
fomentará segurança e condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação, bem como
aos alunos que estão sob a responsabilidade do estabelecimento de ensino.
Defendo a aprovação deste projeto por acompanharmos as noticias cada vez mais
frequentes sobre violência em escolas, seguidas até mesmo de morte, como ocorreu em Realengo,
Suzano, Blumenau e São Paulo, entre tantos outros que ouvimos diariamente, em maior grau ou
menor de violência, mas que têm como palco os espaços educacionais.
Sei que medidas tecnológico-repressivas somente não resolverão o problema da violência.
Precisamos, além da prevenção por medidas tecnológicas, atingir o cerne da questão: a qualidade
das relações interpessoais na escola. 0 projeto de lei que ora apresento oferece providência em
caráter emergencial, em face de proliferação das armas em mãos de estudantes ou de terceiros nos
estabelecimentos de ensino.
Relembro, por derradeiro, que o presente não padece de vicio de iniciativa, pois: "NM)
usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa
para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos
nem do regime jurídico de servidores públicos (ARE 878911 RG / RJ)".
Destarte, frente aos argumentos listados, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação do
presente Projeto de Lei.
C. M.CM
sarrotnria, „
Processo
Rubrica
Nathailia Silveira Braga
Vereadora e Presidente
Ca?rnara Mi.n•licidal Conciçãr..• de AnacaOu
9 PraçaDr.José BonifácioTessera,113, Centro - Conceição de Matabu/11.1 - CEP: 28740-000
O ramara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1.(22) 2779-2047 4D https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/
C.M.C.M
Secretaria
Process°n° • /
Rubrica ádâLFIS 1.1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CONCEIÇÂO DE MACABU/RJ
SOLICITAÇÃO DE RETIRADA DE MATÉRIAS
Conceição de Macabu/RJ, 20 de abril de 2022
Nobre Presidência,
Venho à ilustre presença de Vossas Excelências, com fulcro no artigo 131 do
Regimento Interno, solicitar a retirada das Proposições abaixo relacionadas, as quais se encontram em trâmite
nessa Egrégia Casa:
Materia Legislativa - 7/2023
Tipo: PLO- Projeto de Lei Ordinária
Data: 20 de Março de 2023
Ementa: Acrescenta dispositivos e altera anexo à lei 1.772,
de 10 de maio de 2022, que dispõe sobre a reforma na
estrutura administrativa daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu, e de outras providências.
Materia Legislativa- 4/2023
Tipo: EMEN - Emenda
Data: 27 deMargode 2023
Ementa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n.°
07/2023, que altera Lei Municipal n.91.772/2022.
1111111111111111111111111111111111111 I I I 1111 1111 II II II
Materia Legislativa - 14/2023
Tipo: PLO- Projeto de Lei Ordinária
Data: 13 de Abril de 2023
Ementa: Dispõe, no âmbito do município de Conceição de
Macabu/Rj, sobre a obrigatoriedade de instalar detectores
de metais nas escolas públicas municipais, e cla outras
providências.
III 11111111111111111111 11111111111
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
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PraiAdellte
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9Praça Or. JostBonifácioTassara, 113. Centro - Conceigio de Macabu/121 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 if) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/