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materia nº 17/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito suplementar para o orçamento geral do município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2336

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-04-25 Norma publicada U —
2023-04-25 Autógrafo encaminhado U —
2023-04-24 Proposição aprovada U —
2023-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-04-24 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-04-19 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T09:18:08.837298-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

SER Câmara Municipal de
Sr Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
T Sistema de Apoio ao Processo 000110
e Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/04/19000110
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE € RÉDITO SUPLEMENTAR PARA O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ementa
Natureza
Tipo
Matéria
Número
Páginas |"
Número
da
Matéria
Emitido e
| por FelhipeStael
C.M.CM
Secreta)
Processo nº, tê Bê
Rubrica dm Fis or
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
: |
MENSAGEM Nº 13/2023. IDG
AM
Autor: Poder Executivo
Ref.: Abertura de Credito Suplementar at POR PNANHDADE
É RESIDENTE
Excelentíssima Senhora Vereadora Presidente
Excelentíssimos Senhores Vereadores, da Câmara Municipal de Conceição de
Macabu
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto
de Lei que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU e, dá outras providências.
Na teoria política do Estado ao Poder Legislativo compete
materializar a vontade do Povo. À administração cabe a executar os
mandamentos legais, sua função não é criadora, mas executora direta. Se
assim é, nada mais natural que, para o equilíbrio do sistema da divisão de
funções, seja outorgado essa função específica de fiscalização ao Poder
Legislativo.
Assim, considerando, o controle financeiro inerente a essa
Respeitável Casa de Leis e, tendo em vista que a autorização concedida na Lei
nº 1.829/2022, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Conceição de
Macabu para o exercício corrente, consignando autorização para abertura de
créditos adicionais suplementares em 15% do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, tornam insuficientes, solicitamos a aprovação do Projeto de
Lei, em tela, justificado nas possíveis ações imediatas de prevenção e
resultados de diversas pastas dessa Administração que, no seu bojo
orçamentário ditam insuficientes para o exercício corrente, evitando, assim,
prejuízos à programação orçamentária e financeira do Município no decorrer do
exercício corrente.
7
CMCM
Secretaria |.
Processo nº. 1ÍDIAS à
Rubrica Fita
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Aproveito o ensejo para, na forma da Lei Orgânica do Município,
solicitar urgência na apreciação do presente projeto.
Envio a presente Mensagem ao tempo em que renovo expressões
de distinta consideração e nímio apreço.
géfrge do Prefeito, 18 de Abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
C.M.C.M
Secretaria
Processo nº,
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº13/2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto,
Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de
Macabu para o exercício de 2023, o acréscimo de 15% (quinze por cento) ao
total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações
orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de
anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 18 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
-Prefeito Municipal -
Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 17/2023 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O
ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidamente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que a
matéria está em consonância com as regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a Lei nº 1829/2022 autoriza a presente proposição, isto é, autoriza a
abertura de créditos adicionais suplementares em 15%.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
É o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
ae 4
Relator: Lucas Madureira Ná
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
209 €
Relator: Lucas Madureira Perei Pela APROVAÇÃO do projeto em referência;
Presidente: Carlos A: DANA (59) Pelas conclusões do relator;
Membro: Tayguara é de Souza Tavares (»<) Pelas conclusões do relator.
CMCM
Secreta 3
cesso n'
Câmara Municipal de Conceição de Macabu Bro Fisl
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP; 28740-000 ra
O camaragconceicaodemacaburjlegbr 4(22)2779-2047 4) hteps://www.conceicaodemacabu.rj leg.br/
43
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Z
COPIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA |
OFÍCIO GP Nº 152/2023 po
PROTOCOLO GERAL
Nº; GIS1 23
Em: bol, ou pd)
Ass: NZD
Assunto: Encaminhamento
PLO 17/2023 — Poder Executivo
Conceição de Macabu/RJ, 25 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 17/2023, de autoria do Poder Executivo, que “DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Informo a Vossa Excelência que o PLO foi lido na reunião ordinária do dia
20/04/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça
e Redação Final, bem como pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na
Ordem do Dia de 24/04/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLO em forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 CMCM
NATHALIA SILVEIRA Assinado de forma digital por NATHALIA Secreta
BRAGA:14799564730 Dados 20230425 12259 0300 praeosso
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R] - CEP: 28740-000
O camarageonceicaodemacabu.r) leg. br R.(22) 2779-2047 O https://www.conceicaodemacabu.r) leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI Nº 17/2023
«DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono à seguinte
Lei
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos
Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu para o
exercício de 2023, o acréscimo de 15% (quinze por cento) ao total das despesas
fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2º - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes deanulação
parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 25 de abril de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
NATHALIA SILVEIRA Assinado de forma digital por NATHALIA CMCM
SILVEIRA BRAGA: 14799564730 data
BRAGA:14799564730 Dados: 2023.04.25 12:26:04 -0300' Secrel )
Processo nº
Câmara Municipa! de Conceição de Macabu Rubrica Fis sa?
O Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R]J - CEP: 28740-000
O camaragconceicaodemacaburjleg br R(22)2779-2047 E hrtps://uww.conceicaodemacabu ri) leg br/
03
Ano 20] Nº53| 25 de Abril de 2023
82º - A estrutura orçamentária e Quadro de Detalhamento de Despesas — QDD da Secretaria Municipal de
Proteção c Defesa Civil é definida da seguinte forma abaixo:
02.010.000 — Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil
06 — Segurança Pública
182 — Defesa Civil
0047 — Manutenção das Ações de Defesa Civil
2.224 —- Manutenção das Ações de Defesa Civil
Elem. Despesa Especificação Tosa Fonte o asa
3190.11.00 Venc. e Vantagens Fixas - Pessoal 372 1500 457.249,60
3190.13.00 Obrigações Patronais 391 | 1500 19.281,38
3191.13.00 Obrigações Patronais — Ipascon 373 | 1500 64.014,94
3390.14.00 Diárias — Civil 374 | 1500 5.000,00
3390.30.00 Material de Consumo 375 1704 140.000,00
3390.30.00 Material de Consumo Ê 375 | 1500 15.000,00
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — PJ 376 1500 176.000,00
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 377 | 1704 1.475,01
4490.51.00 Obras e Instalações 389 | 1500 30.000,00
Total: 908.020,93 |
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
Prefeito Municipal
LEI Nº 1.856/2023
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art, 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município de Conceição de Macabu
para o exercício de 2023, o acréscimo de 15% (quinze por cento) ao total das despesas fixadas, para adequação e reforço de dotações orçamentárias.
Art. 2" - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
; E s C.M.CM
Gabinete do Prefeito, 25 de abril de 2023. Secret Kiss
Processo 23,
VALMIR TAVARES LESSA Rubrica ENGA
-Prefeito Municipal -

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