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materia nº 53/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaIndica ao Poder Executivo a realização de atividades de mobilização contra a pedofilia nos termos das lei municipais 1525/2018 e 1691/2021.
native_id2370

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Indicado ao Poder Competente — —
2023-05-08 Matéria lida no Expediente — —
2023-05-08 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ I 
..*A..A4. Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
000143 
1111111111111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/05/08000143 
Número /Ano 000143/2023 
Data / 
Horário 08/05/2023 - 12:49:04 
Ementa Indica ao Poder Executivo a realização de atividades de mobilização contra 
a pedofilia nos termos das lei municipais 1525/2018 e 1691/2021. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 53 
Emitido por CarlosDantas 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
o oc.3 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO isr 53/2023 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE 
MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA NOS TERMOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS 1.525/2018 E 1.691/2021. 
JUSTIFICATIVA 
O calendário oficial de eventos do Município conta com a "Semana Municipal de 
Mobilização Contra a Pedofilia", nos termos da lei 1.525/2018 e "Semana Macabu Contra a 
Pedofilia" nos termos da lei 1.691/2021. Tal temática deve ser de ampla discussão e mobilização 
por intermédio das Secretarias de "Promoção Social", "Educação" e "Segurança Pública- em 
parceria com outros órgãos e sociedade civil organizada. Deste modo, esta indicação visa que sejam 
realizados procedimentos informativos e educativos, organizados de modo a trazer a reflexão desta 
conduta a fim de que sejam debatidas e realizadas medidas de combate. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de maio de 2023. 
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br ta. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
Ano 15 
N°041 
Acesso 
Online 
.1110rnsifir 
Diário Oficial do Município 
de Conceição de Macabu 
Editor-chefe: MONAL1SA FAGUNDES DE SÁ Órgão Oficial do Município -24 de Maio de 2018 
LEI N° 1.525/2018 
EMENTA: FICA INSTITUiDA A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE, 
MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CON￾TRA A PEDOFILIA. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr' Prefeito Municipal, SAN￾CIONA a seguinte: LEI: 
Art. 1° Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana 
Municipal de Mobilização contra a pedofilia. 
Parágrafo Único. Asemana de que trata o caput passará a constar no calendá￾rio oficial do município de Conceição de Macabu - RJ. 
Art. 2° As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Muni￾cipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização, 
devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, fede￾rais e sociedade civil organizada. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018 
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
LEI N° 1.526/2018 
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE A IDOSO, PESSOA COMDEFT￾CIÊNCIA E AO SEU ACOMPANHANTE, E ALUNOS DA REDE MUM￾CIPAL DE ENSINO NA ENTRADA DE EVENTOS REALIZADOS E/OU 
ORGANIZADOS PELO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
- RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr° Prefeito Municipal, SAN￾CIONA a seguinte: LEI: 
Art. 1'. É assegurado ao idoso, à pessoa com deficiência e ao seu acompa￾nhante e alunos da rede municipal de ensino deste município a gratuidade na 
entrada de eventos realizados e/ou organizados pelo município de Conceição 
de Macabu - RJ. 
Parágrafo único: A gratuidade conferida por esta Lei, aplica-se quando da 
realização de eventos públicos realizados e/ou organizados pelo Município 
de Conceição de Macabu - RJ, mediante a cobrança de entrada pelo próprio 
ente, por iniciativa privada ou por parceria público privada, nos dois últimos 
casos, o Poder ExecutivoLardconstar no Edital de Licitação a obrigatoriedade 
de cumprimento desta Lei. 
Art.2.° Para efeitos desta lei entende-se por: 
I - Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade; 
II - pessoa com deficiência:aquela que tem impedimento de longo prazo de 
natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma 
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade 
em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos doart2. °, da 
Lei Federal n.° 13.146/2015; 
Ill - acompanhante de pessoa com deficiência: aquele que acompanha a pes￾soa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente 
pessoal, estabelecido no inciso XII, da Lei Federal n.° 13.146/2015: 
tv - alunos da rede municipal de ensino: estudantes devidamente mau icults￾dos nas unidades de ensino do município. 
Art.3." A gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiênciasoserá 
concedida após a comprovação dostatusde acompanhante do deficiente, e 
será concedida apenas uma gratuidade ainda que o deficiente tenha mais de um 
acompanhante. 
Art.4. 0 O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei por 
Decreto, enquanto não houver a regulamentação deverá ser observado as 
seguintes premissas: 
I - a prova da condição de idoso se dará pela apresentação de documento de 
identificação oficialcornfoto; 
11 - a prova de deficiência será feita através da apresentação de declaração 
médica, atestado ou outro documento expedido por Órgão reconhecido ofici￾almente em que tenha declarado a pessoa com deficiência, devendo ainda ser 
apresentado em conjunto com o documento de identificação oficial com foto; 
III - a prova de acompanhante de pessoa com deficiência será feita verbalmen￾te quando da entrada na exposição, mediante a comprovação do statusde 
acompanhante, ou seja, só será concedida na presença e na entrada da pessoa 
com deficiência. 
Art.5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito,21áemaio de 2018 
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
DECRETO N°. 84/2018 
Considerado Ponto Facultativo dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano 
em virtude do feriado deCorpus Christie dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art.1 0. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Sexta-Feira) de junho do 
corrente ano em virtude do feriado deCorpus Christi,salvo nas repartições 
cujo serviço a juizo do respectivo chefe for considerado indispensável. 
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2018 
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES 
- Prefeito - 
DECRETO N°. 85/2018 
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e 
Indireta do Município de Conceição de Macabu nos dias dos jogos do Brasil 
na fase de grupos da Copa do Mundo-2018, e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mun￾dial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira; 
CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus 
expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse 
certame; 
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário 
de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e, 
concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos tam￾bém testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento 
desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa; DECRETA: 
Art.1". Nos dias Ateis em que ocorrer a participação do Brasil na fase de 
grupos da Copa do Mundo, que a Féderation Internacionale deFootball 
LEI N° 1691/2021 
COMUNICADO 
ANO 18- N°077 
29 de junho de 2021 
Diário Oficial 
Conceição de Macabu 
Edição Extra 05 
CONTRATO N°: 008/2019 
CONTRATANTE: Camara Municipal de Concei￾ção de Macabu 
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA - 
EPP — CNPJ: 01.264.892/0001-09 
OBJETO: CON-MATAÇÃO DE EMPRESA ES￾PECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE 
USO DESOFTWAREDE GESTÃO PÚBLICA, 
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇA￾MENTO, CONTABILIDADE, TESOURARLA, 
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COM￾PRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CON￾TROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE 
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGA￾MENTO,SITEINSTITUCIONAL, BEM COMO 
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CON￾VERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CON￾DIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE 
REFERÊNCIA. 
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no con￾tratofleaprorrogado pelo período de 01/07/2021 a 
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exer￾cício de 2021 e os demais seis meses no exercício de 
2022. 
PROCESSO LICITATÓRIO N": 113/2019 — 
Modalidade Pregão Presencial — Menor Preço do 
Item— Edital 006/2019 PP. 
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO 
N° 293/2021 
O presente Termo Aditivo encontra-se respalda￾do no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93. 
"Promulga proposição legislativa sancionada tacita￾mente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, 
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto 
noart. 67, § 8' da Lei Orgânica Municipal". 
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do 
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso 
de suas atribuições legais, definidas peloart.46, 
inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart_39, inciso 
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de 
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria 
do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida pro￾posição legislativa foi recebido pelo Poder Executi￾vo; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, 
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo 
hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Muni￾cipal, no que concerne a aludida proposição 
legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 169 1 /2021 oriunda 
do projeto de Lei no 35/2021, de autoria do Poder 
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte in￾tegrante do presente ato de promulgação. 
Art.3° A" Semana Macabu Contra Pedofilia-, tel 
como objetivo a conscientização da população, atra 
'és de procedimentos informativos, educati‘ os 4 
organizativos; trazer a reflexão e o conheeiment( 
deste crime para que a sociedade venha conhece 
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com 
bate. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publi 
cação. 
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu 
RJ, 28 de junho de 2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-7027 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°052021 
Autoria: Mesa Diretora 
"Dispõe sobre a criação de Comissão Especialdc 
Inquérito." 
EXTRATO DE CONTRATO ATO DE PROMULGAÇÃO N" 03/2021 
SEGUNDO TERMO ADITIVO 
Art.2°. Publique-se e registre-se. 
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/ 
RJ, 28 de junho de 2021. 
Jorge Luiz Silva Andrade 
Presidente 
Biênio 2021-2022 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE 
"MACABU CONTRA PEDOFILIA" NO 
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADO￾RES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do 
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso 
de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, 
inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart_39, inciso 
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz 
saber que a Câmara de vereadores aprovou e o Pre￾feito sancionou tacitamente a presente LEI: 
Art.1" Fica instituída a "Semana Macabu Contra 
Pedofilia" no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana 
de 18 de Maio. 
Art.2" A data ora instituída passará a constar no 
Calendário Oficial de Eventos do Município e da 
Camarade Vereadores. 
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa 
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis frau￾des e irregularidades em licitação com possível 
direcionamento e restrição de competição no con￾trato de aluguel de Grupo Gerador Processo n" 1.444/ 
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização 
volante, processo 3050/2021 e contratação de es￾trutura para realização da"LIVEDOS NAMORA￾DOS ". 
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI 
assinado por 6 vereadores. 
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câ￾mara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Let 
Orgânica Municipal. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber 
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte: 
Art_ 1° - Fica criada Comissão Especial de inquérito 
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em 
licitação com possível direcionamento, restrição de 
competição no contrato de aluguel de Gerador Pro￾cesso n° 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de 
sonorização volante, processo 3 05 0/20 21. 
contratação de estrutura para realização da"LIVE 
DOS NAMORADOS" tráfico de influência na Ad￾ministração Pública Municipal, falta de controle e 
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além 
de apurar todas as outras contratações realizadas 
pela Administração Pública Municipal; 
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021. 
Jorge Luiz SilvaAndrade 
Presidente 
Biênio 2021/2022 
0 Presidente daCamaraMunicipal de Conceição 
de Macabu, vem comunicar e tomar pública a com￾posição da Comissão Especial de Inquérito criada 
pela Resolução n° 05/2021 aprovada na Reunião 
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias 
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo 
Gerador Processo n° 1.444/2021, Contrato 02/2021, 
contrato de sonorização volante, processo 3050/ 
2021 e contratação de estrutura para realização da 
"LIVE DOS NAMORADOS", em conformidade 
corno Regimentointern.daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu, para o período de dois anos: 
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva 
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa 
Membro: Vagner Santos Ignácio 
Jorge Luiz Silva Andrade 
" (Dhal) 
Presidente daCamara 
'Biênio 2021/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO PREFEITO DE CONCEICAO DE IVIAABU 
EXMO. SR. VALATIII. TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 164/2023 
COnceiçâo de Macabu/R.T, 09 de maio de 2023. 
4, 
Exmo. hr.Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa 
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicações n° 51 e 52 de 2023, de autoria do vereador Sandro de Oliveira 
Daumas. 
• Indicações n° 53, 54 e 55 de 2023, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula 
Barbosa 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathtilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
Câmara NA,unicIps.1 Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camata@conceicaodemacabusi.leg.br t..(22) 2779-2047 CD fittps://www.conceicaodemacabu.rj.1eg.br/ 

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