CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ I
..*A..A4. Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
000143
1111111111111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/05/08000143
Número /Ano 000143/2023
Data /
Horário 08/05/2023 - 12:49:04
Ementa Indica ao Poder Executivo a realização de atividades de mobilização contra
a pedofilia nos termos das lei municipais 1525/2018 e 1691/2021.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 53
Emitido por CarlosDantas
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
o oc.3
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO isr 53/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA AO PODER EXECUTIVO A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE
MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA NOS TERMOS DAS LEIS
MUNICIPAIS 1.525/2018 E 1.691/2021.
JUSTIFICATIVA
O calendário oficial de eventos do Município conta com a "Semana Municipal de
Mobilização Contra a Pedofilia", nos termos da lei 1.525/2018 e "Semana Macabu Contra a
Pedofilia" nos termos da lei 1.691/2021. Tal temática deve ser de ampla discussão e mobilização
por intermédio das Secretarias de "Promoção Social", "Educação" e "Segurança Pública- em
parceria com outros órgãos e sociedade civil organizada. Deste modo, esta indicação visa que sejam
realizados procedimentos informativos e educativos, organizados de modo a trazer a reflexão desta
conduta a fim de que sejam debatidas e realizadas medidas de combate.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa
Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de maio de 2023.
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br ta. (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
Ano 15
N°041
Acesso
Online
.1110rnsifir
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
Editor-chefe: MONAL1SA FAGUNDES DE SÁ Órgão Oficial do Município -24 de Maio de 2018
LEI N° 1.525/2018
EMENTA: FICA INSTITUiDA A TERCEIRA SEMANA DO MÊS DE,
MAIO COMO A SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO CONTRA A PEDOFILIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr' Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI:
Art. 1° Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana
Municipal de Mobilização contra a pedofilia.
Parágrafo Único. Asemana de que trata o caput passará a constar no calendário oficial do município de Conceição de Macabu - RJ.
Art. 2° As Secretarias Promoção e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação e Segurança Pública ficarão responsável pela mobilização,
devendo articular em parceria com outros órgãos municipais, estaduais, federais e sociedade civil organizada.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
LEI N° 1.526/2018
EMENTA: CONCEDE GRATUIDADE A IDOSO, PESSOA COMDEFTCIÊNCIA E AO SEU ACOMPANHANTE, E ALUNOS DA REDE MUMCIPAL DE ENSINO NA ENTRADA DE EVENTOS REALIZADOS E/OU
ORGANIZADOS PELO MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
- RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr° Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte: LEI:
Art. 1'. É assegurado ao idoso, à pessoa com deficiência e ao seu acompanhante e alunos da rede municipal de ensino deste município a gratuidade na
entrada de eventos realizados e/ou organizados pelo município de Conceição
de Macabu - RJ.
Parágrafo único: A gratuidade conferida por esta Lei, aplica-se quando da
realização de eventos públicos realizados e/ou organizados pelo Município
de Conceição de Macabu - RJ, mediante a cobrança de entrada pelo próprio
ente, por iniciativa privada ou por parceria público privada, nos dois últimos
casos, o Poder ExecutivoLardconstar no Edital de Licitação a obrigatoriedade
de cumprimento desta Lei.
Art.2.° Para efeitos desta lei entende-se por:
I - Idoso: pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade;
II - pessoa com deficiência:aquela que tem impedimento de longo prazo de
natureza fisica, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos doart2. °, da
Lei Federal n.° 13.146/2015;
Ill - acompanhante de pessoa com deficiência: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente
pessoal, estabelecido no inciso XII, da Lei Federal n.° 13.146/2015:
tv - alunos da rede municipal de ensino: estudantes devidamente mau icultsdos nas unidades de ensino do município.
Art.3." A gratuidade ao acompanhante da pessoa com deficiênciasoserá
concedida após a comprovação dostatusde acompanhante do deficiente, e
será concedida apenas uma gratuidade ainda que o deficiente tenha mais de um
acompanhante.
Art.4. 0 O Poder Público Municipal poderá regulamentar a presente Lei por
Decreto, enquanto não houver a regulamentação deverá ser observado as
seguintes premissas:
I - a prova da condição de idoso se dará pela apresentação de documento de
identificação oficialcornfoto;
11 - a prova de deficiência será feita através da apresentação de declaração
médica, atestado ou outro documento expedido por Órgão reconhecido oficialmente em que tenha declarado a pessoa com deficiência, devendo ainda ser
apresentado em conjunto com o documento de identificação oficial com foto;
III - a prova de acompanhante de pessoa com deficiência será feita verbalmente quando da entrada na exposição, mediante a comprovação do statusde
acompanhante, ou seja, só será concedida na presença e na entrada da pessoa
com deficiência.
Art.5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito,21áemaio de 2018
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO N°. 84/2018
Considerado Ponto Facultativo dia 01 (Sexta-Feira) de junho do corrente ano
em virtude do feriado deCorpus Christie dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1 0. Fica considerado Ponto Facultativo, dia 01 (Sexta-Feira) de junho do
corrente ano em virtude do feriado deCorpus Christi,salvo nas repartições
cujo serviço a juizo do respectivo chefe for considerado indispensável.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art.3°. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 22 de maio de 2018
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
DECRETO N°. 85/2018
Dispõe sobre o horário de expediente da Administração Pública Direta e
Indireta do Município de Conceição de Macabu nos dias dos jogos do Brasil
na fase de grupos da Copa do Mundo-2018, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, a cada quatro anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
CONSIDERANDO que todas as atividades econômicas interrompem seus
expedientes para que seus colaboradores possam assistir aos jogos desse
certame;
CONSIDERANDO que a Administração Municipal deve adequar o horário
de seu expediente de sorte a garantir o atendimento à população em geral e,
concomitantemente, possibilitar a oportunidade dos servidores públicos também testemunharem o desempenho da equipe brasileira nesse evento
desportivo, que este ano ocorrerá na Federação Russa; DECRETA:
Art.1". Nos dias Ateis em que ocorrer a participação do Brasil na fase de
grupos da Copa do Mundo, que a Féderation Internacionale deFootball
LEI N° 1691/2021
COMUNICADO
ANO 18- N°077
29 de junho de 2021
Diário Oficial
Conceição de Macabu
Edição Extra 05
CONTRATO N°: 008/2019
CONTRATANTE: Camara Municipal de Conceição de Macabu
CONTRATADA: SH3 INFORMÁTICA LTDA -
EPP — CNPJ: 01.264.892/0001-09
OBJETO: CON-MATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DO DIREITO DE
USO DESOFTWAREDE GESTÃO PÚBLICA,
COMPREENDENDO SISTEMAS DE ORÇAMENTO, CONTABILIDADE, TESOURARLA,
CONTROLE INTERNO, LICITAÇÕES E COMPRAS, CONTROLE PATRIMONIAL, CONTROLE DE ALMOXARIFADO, GESTÃO DE
RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO,SITEINSTITUCIONAL, BEM COMO
IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO E CONVERSÃO DE DADOS, CONFORME AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM TERMO DE
REFERÊNCIA.
VALOR: R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)
VIGÊNCIA: O prazo de vigência prevista no contratofleaprorrogado pelo período de 01/07/2021 a
30/06/2022, sendo seis meses empenhados no exercício de 2021 e os demais seis meses no exercício de
2022.
PROCESSO LICITATÓRIO N": 113/2019 —
Modalidade Pregão Presencial — Menor Preço do
Item— Edital 006/2019 PP.
PROCESSO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
N° 293/2021
O presente Termo Aditivo encontra-se respaldado no artigo 57, inciso IV da Lei 8666/93.
"Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto,
pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto
noart. 67, § 8' da Lei Orgânica Municipal".
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas peloart.46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart_39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de
Vereadores, do projeto de Lei 035/2021, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto,
pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo
hábil previsto noart.67, § 1° da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição
legislativa;
RESOLVE:
Art.1°. PROMULGAR a Lei n° 169 1 /2021 oriunda
do projeto de Lei no 35/2021, de autoria do Poder
Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.
Art.3° A" Semana Macabu Contra Pedofilia-, tel
como objetivo a conscientização da população, atra
'és de procedimentos informativos, educati‘ os 4
organizativos; trazer a reflexão e o conheeiment(
deste crime para que a sociedade venha conhece
melhor o assunto e debater sobre iniciativas de com
bate.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publi
cação.
Camarade Vereadores de Conceição de Macabu
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-7027
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N°052021
Autoria: Mesa Diretora
"Dispõe sobre a criação de Comissão Especialdc
Inquérito."
EXTRATO DE CONTRATO ATO DE PROMULGAÇÃO N" 03/2021
SEGUNDO TERMO ADITIVO
Art.2°. Publique-se e registre-se.
Câmara de Vereadores de Conceição de Macabu/
RJ, 28 de junho de 2021.
Jorge Luiz Silva Andrade
Presidente
Biênio 2021-2022
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE
"MACABU CONTRA PEDOFILIA" NO
MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado do
Rio de Janeiro, Sr. Jorge Luiz Silva Andrade, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art.46,
inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart_39, inciso
IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz
saber que a Câmara de vereadores aprovou e o Prefeito sancionou tacitamente a presente LEI:
Art.1" Fica instituída a "Semana Macabu Contra
Pedofilia" no âmbito do Município de Conceição de
Macabu, a ser realizada semanalmente, na semana
de 18 de Maio.
Art.2" A data ora instituída passará a constar no
Calendário Oficial de Eventos do Município e da
Camarade Vereadores.
CONSIDERANDO denúncias recebidas nesta Casa
Legislativa, apresentando Indícios de possíveis fraudes e irregularidades em licitação com possível
direcionamento e restrição de competição no contrato de aluguel de Grupo Gerador Processo n" 1.444/
2021, Contrato 02/2021, contrato de sonorização
volante, processo 3050/2021 e contratação de estrutura para realização da"LIVEDOS NAMORADOS ".
CONSIDERANDO pedido de Abertura de CEI
assinado por 6 vereadores.
CONSIDERANDO a função fiscalizadora da Câmara Municipal, expressa no artigo 42, IV da Let
Orgânica Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU-RJ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Lei Orgânica do Município, faz saber
que o Plenário da Edilidade decidiu o seguinte:
Art_ 1° - Fica criada Comissão Especial de inquérito
para apurar possíveis fraudes e irregularidades em
licitação com possível direcionamento, restrição de
competição no contrato de aluguel de Gerador Processo n° 1.444/2021, Contrato 02/2021, contrato de
sonorização volante, processo 3 05 0/20 21.
contratação de estrutura para realização da"LIVE
DOS NAMORADOS" tráfico de influência na Administração Pública Municipal, falta de controle e
cuidado com a coisa pública e dano ao erário, além
de apurar todas as outras contratações realizadas
pela Administração Pública Municipal;
Conceição de Macabu, 30 de junho de 2021.
Jorge Luiz SilvaAndrade
Presidente
Biênio 2021/2022
0 Presidente daCamaraMunicipal de Conceição
de Macabu, vem comunicar e tomar pública a composição da Comissão Especial de Inquérito criada
pela Resolução n° 05/2021 aprovada na Reunião
Ordinária do dia 28/06/2021 para apurar denúncias
de irregularidades no contrato de aluguel de Grupo
Gerador Processo n° 1.444/2021, Contrato 02/2021,
contrato de sonorização volante, processo 3050/
2021 e contratação de estrutura para realização da
"LIVE DOS NAMORADOS", em conformidade
corno Regimentointern.daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu, para o período de dois anos:
Presidente: Marco Antônio Oliveira da Silva
Relator: Carlos Augusto Paula Barbosa
Membro: Vagner Santos Ignácio
Jorge Luiz Silva Andrade
" (Dhal)
Presidente daCamara
'Biênio 2021/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO PREFEITO DE CONCEICAO DE IVIAABU
EXMO. SR. VALATIII. TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 164/2023
COnceiçâo de Macabu/R.T, 09 de maio de 2023.
4,
Exmo. hr.Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a Vossa
Excelência as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
• Indicações n° 51 e 52 de 2023, de autoria do vereador Sandro de Oliveira
Daumas.
• Indicações n° 53, 54 e 55 de 2023, de autoria do vereador Carlos Augusto Paula
Barbosa
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathtilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
Câmara NA,unicIps.1 Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camata@conceicaodemacabusi.leg.br t..(22) 2779-2047 CD fittps://www.conceicaodemacabu.rj.1eg.br/