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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaConcede Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-05-19 Norma publicada — —
2023-05-19 Autógrafo encaminhado — —
2023-05-16 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-19T09:14:29.055574-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

. ., . 
À Câmara Municipal de Conceição de 
..):*.'or. '''. .Macabu - RJ - Conceicio de Macabu - Ill 
{MS XI 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000154 
I I I 
1 
I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/16000154 
Número /AmT1 000 154/2023 
Data / Horário 16/05/2023 - 08:45:21 
Ementa Concede Revisão Gera' da remuneração aos servidores municipais de Conceição de 
Maeabu na forma que especifica e dá outras providencias. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 7 
Nrimer°da 
Matéria •
22 
• 
Emitido por FellipeStael 
NTE 
1610512023, 08:54 https:llsapLcoriceicaodomacabu.rj.Ieg.briprotocu;uøu. -- 
APR DO PoRr
t4NANi4Dt9E 
C.M.C.M 
Secretaa 
ProcessQ.fl°1 id 
Rubrica Fla 
nttps://sapl.coneeicaodemacabu.i.j.leg:briproiocoloaulT,i24381,-..ornoov.arqc. 111 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
CMCM 
Secretaria 
Process() no, 'F-'11('',11 
Rubrica Fls 
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter a. elevada 
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 15/2023, que concede 
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na 
forma que especifica e dá outras providências. 
Ao submeter o Projeto 6. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de 
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de 
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com 
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade, 
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos. 
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os 
protestos de elevado apreço e consideração. 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 
VALMIR TAV S LESSA 
- Prefeito - 
MENSAGEM N° 15/2023. 
DO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO C M.C.M 
Secretari1,, 
Proces 3 0 
Rubri. Fls 
PROJETO DE LEI N.° 15/2023. 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL 
DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI: 
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois 
por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos 
ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo 
do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados oart. 
37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio de 2023. 
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos 
servidores pertencentes aos cargos previstos: 
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "H","I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de 
dezembro de 2018; 
II— no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 
e 1.625/2019. 
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso 
salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria. 
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes 
do Anexo Onico da presente Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, 15 de_iaio de 2023. 
VALMIR TAVARE LESSA 
- PREFEITO— 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE I3 CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS! J CLASSE K 
1 1.326,25 1.562,62 1.858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14 
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51 
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52 
4 1.407,44 1.658,27 1.971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23 
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2.990,36 3.588,36 3.972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69 
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70 2.914,77 4.102,92 4.923,50 7.306,96 
7 1.493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3.111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 2.973,07 4.184,98 5.021,97 7.453,10 
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4.215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16 
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3.884,16 4.300,19 7.900,37 3.093,18 4.354,05 5.224,86 7.754,20 
• 10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4.386,19 8.058,38 3.155,04 4.441,13 5.329,36 7.909,28 
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.397,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 5.435,95 8.067,47 
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41, 3.434,98 4.121,90 4.563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228,82 
13 1.682,02 1.981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40 
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO VL REM 
DAS-! 6.465,50 6.554,89 
DAS-li 4.662,78 4.727,24 
DAS-III 2.587,84 2.623,62 
DAS-IV 1.942,83 1.969,69 
DAS-V 1.554,27 1.575,76 
DAS-VI 1.308,17 1.326,25 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DO PREFEITO 
JUSTIFICATIVA 
C.M C M 
Secrem-T 
Processe if 
Rubrica 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, 
0 presente Projeto de Lei n° 15/2023, que nesta oportunidade, encaminha 
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais 
de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências. 
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei encontra-se em 
total observância a legislação Federal e Municipal, em razão da Medida Provisória n° 
1172/2023 que reajustou o salário mínimo vigente em R$1.320,00 a partir de 01 de maio 
do corrente ano. 
A Revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos 
servidores públicos e agentespoliticos,objetivando promover a reposição de perdas 
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos 
inflacionários, relativas ao período de um ano. 
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de 
impacto orçamentário, em consonância à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange 
ao limite de despesas de pessoal, fora concluído que a referida revisão será no importe de 
1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento). 
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do 
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário 
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor 
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. 
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e 
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto 
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval. 
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que 
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra. 
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023. 
VALMIR TAVA S LESSA 
- Prefeito - 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL I5E CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
SChl ec reC6M ria,, 
De: Secretário Municipal de Planejamento Process n° p , 
Ru`)rlia, "711) r 
Para: Procuradoria Geral do Município 
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro 
Prezado Sr., 
1- Em atendimento ao Memorando 0152/2023 da Procuradoria Geral do Município, segue 
impacto orçamentário e financeiro; 
2- 0 percentual acumulado com éste impacto será de 53,90%, se aproximando do 
limite máximo que é de 54,00%. 
3- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de 
comprometimento anual com projetos, quem podem se concretizar ou não. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de maio de 2023. 
NE TAVARES LIMA 
-ec - Lana Municipal 
laneOmento 
cilia 325/2022 
C M.C.M 
Secretario 
Process ' 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
(+)Inscritosern RPNão Processados 
Marnatm Pessoal- DTP ( I - It) :=1=1.M.M.KAMSIWP31‘,-AtrAgUirA WPF
Percentual ,10ir.iiihitillieit0fARAfélkig446:**6044F5MWAErg* 
124.154.776,80 
46,07./. 
Receita Corrente Líquida realizada no 3°Quadrimestre de 2022 
gfarV 
127.271 031785 
52,58% 
Receita Corrente Líquida Prevista para 6°Bimestre 2023 
135.284.016,03 
49,46./0 
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2025 
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF) 
Tipo de AO° Governamental 
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento deAga°Governamental( Art.16) 
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercfcios (Art. 17). 
Despesa Bruta com Pessoal (I) 
Pessoal Ativo 
Pessoal Inativo e Pensionista 
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, 5 1°da LRF) 
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II) 
(-) Decorrentes de Decisão Judicial 
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos á Demissão Voluntária 
(-) Despesas de Exercícios Amteriores 
Custo Anual 
MENSAGEM 423/2023 - Reajuste Saldrial (APROVADO) RS 5.179129,27 
MENSAGEM 287/2023 - CriaçaoSec. Proteção e Defesa Civil - ANULADO RS 
MENSAGEM 121212023- Criação cargo Secretário (APROVADO) - RS 26.561,86 
MENSAGEM 835/2023 -Ad. Ass. Coop. Tec Exc. Fiscal R5 21.140,00 
MENSAGEM 287/2023 - CriaçãoSec. Prote Defesa Civil (APROVADO) R$ 110.414,66 
MENSAGEM 18072/2022 - Criação Classe L -Sec. De Fazenda RS 168.372,84 
MENSAGEM 2847/2023 - CONTRATAÇÃO 10 AGENTES DEF CIVIL ES 259.619,80 
MENSAGEM 5072/2023 - CONTRATAÇÃO DE 57 PROFESSORES RS 1.862.710,86 
MENSAGEM 4888/2023 - NOVAS CONVOCAÇÕES R5 1.141.750,93 
MENSAGEM 6543/2023 - NOVO REAJUSTE RS 946.207,07 
RS 9 715 907 31 
, 
." if. f' 
• 
53,90" 
--ABEntailteroYeLeartiNTILinn'SsiiiidOXACQWiiiiiiiiitiZnia;t 
Mrtgk:'ggo4'ï7aSgZ.NaEESEMIIIIMMMEW-WRn"'tettMENMMEMEEIMIMMr ... 3FV4544ftM . :.. —. Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2024 RS 131.343.764,88 
50,95% 
Adequação Orçamentária: 
Plano Plurianual 
( x ) Adequada 
( Inadequada 
Lei de Diretrizes Orçamentárias 
( x ) Adequado 
( (Inadequada 
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a 
vigencia da ação proposta. 
compa tivel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercfcio de 2023. 
Observacbes: 
-Valer sem inciderli lade Providencia esentProvisão de Penes e 130' SaLirio. 
- Para o calculo foram utilizados os dados da LRF do 4' Quadrirnestre de 2022. 
Conceição de Macabu/ de maio de 2023. 
LORAINE TA ii,Si 
Secretaria de 
Portaria 
LORA!NE TAVARES LIMA 
Secretár;:a Municipal 
de Planejamento 
Ma:ricuie 325/2022 
67.663.616,46 
57.534.769,97 
10.128.846,49 
10.466.297,51 
9.966.443,71 
499.853,80 
C M C.M 
Secretap.A 
rocess • 1.7" 
*II WO Fs 
Estado do Rio de Janeiro 
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu 
Gabinete do Prefeito. 
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA 
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF) 
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do 
PROJETO DE LEI N° 15/2023, que CONCEDE REVISÃO GERAL DA 
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., tem adequação orçamentária e financeira com 
a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o 
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se 
encontra dentro dos limites legais. 
Conceição de Macabu, 15 de maio de 2023. 
VAL1V4IR TAVARO LESSA 
Prefeito Municipal 
oe\ 
n z t)\ 
a a \ 
...••••••••ftiskri vmccitr,t- . 0/ 
E C.04" 
44. 
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DESPACHO PRESIDENCIAL 
CMCM 
Secreta9al 
Processo /^ 
Rubrica Rs 
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que: 
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do 
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da 
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de 
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do 
art.144 e seu parágrafo único. 
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime 
de urgência; 
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo 
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de maio de 2023. 
Gka,- 
Nathália Braga 
Presidente daCamara 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
Q camara@conceicaodemacabu.q.leg.br t. (22) 2779-2047 (13 littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C. M.C. M 
Secretariar, , 
Processrr //- 
4004)4 Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 182/2023 
Assunto: Encaminhamento 
PLO22/2023 — Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO 'GERAL 
r 
Em: 4 `i 
Ass: 
Conceição de Macabu/RJ, 19 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 22/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Concede 
Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma 
que especifica e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
18/05/2023, tendo recebido despacho de dispensa de parecer das comissões, com base no 
art.78 do Regimento Interno (Resolução Legislativa n° 022/1991), o qual foi aprovado 
por unanimidade. Na sequência, foi incluso na Ordem do Dia desta reunido ordinária do 
dia 18/05/2023 e, após discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 22/2023 
foi aprovado por unanimidade 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathcilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
-0/ Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9 Prep Dr. JoseBonifácioTessera. 113. Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuspeg.br I. (22) 2779-2047 02 https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/ 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730 
Data: 2023.05.19 11:52:46 -03:00 
C M.C.M 
Secretari? 
Process° P • • / 
Rubrica Ffs ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 22/2023 
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO 
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 
por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte: 
LEI 
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a 
nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes 
politicose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à 
data-base de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio 
de 2023. 
Art.r. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores 
pertencentes aos cargos previstos: 
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "1-1","1", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 
2018; 
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019. 
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial 
nacional nos moldes da Lei Federal própria. 
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo 
Onico da presente Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de maio de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Camaro Mi..npal de Conce,cao de Macabo 
9 Prop. Or. JoséBonifkio 'Noma, 113. Centro - Conceicioh MocatintRI - CEP: 29740.000 
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Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730 
Data: 2023.05.19 11:54:28 -03:00 
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE E1 CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSE J CLASSE K 
1 1.326,25 1.562,62 1.858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14 
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51 
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52 
4 1.407,44 1.658,27 1.971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23 
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2.990,36 3.588,36 3.972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69 
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70 
_ 
2.914,77 4.102,92 4.923,50 7.306,96 
7 1.493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3.111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 2.973,07 4.184,98 5.021,97 7.453,10 
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4.215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16 
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3.884,16 4.300,19 7.900,37 3.093,18 4.354,05 5.224,86 7.754,20 
10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4.386,19 8.058,38 3.155,04 4.441,13 5.329,36 7.909,28 
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.397,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 5.435,95 8.067,47 
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41 3.434,98 4.121,90 4.563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228,82 
13 1.682,02 1.981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40 
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Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados 
SIM BOLO 
DAS-I 6.554,89 
DAS-II 4.727,24 
DAS-III 2.623,62 
DAS-IV 1.969,69 
DAS-V 1.575,76 
DAS-VI 1.326,25 
02 °Mal Ano 20 1 N° 701 19 de Maio de 2023 
LEI N. " 1.860/2023. C M.0 M 
Secretaria 
Process° iS 
Rubrica Fls 
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA 
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte 
LEI: 
Art. 1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, 
referente à data-base de 2023, observados oart.37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio de 2023. 
Art.2". A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos: 
1—Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "H","1", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018; 
11— no Anexo 1 da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019. 
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria. 
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em I° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO— 
ANEXO ÚNICO DA LEI N21.860/2023 
Tabela de Remunerado de Cargos Efetivos 
NÍVEL CLASSE A CLASSE 13 CLASSE C CLASSE O CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI1 CiASSE K 
1 1.326,25 1.562,62 L858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14 
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51 
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52 
4 1.407,44 1.658,27 L971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23 
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2_990,36 3.588,36 3_972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69 
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70 2.914,77 
2.973,07 
4.102,92 
4.184,98 
4.923,50 
5.021,97 
7.306,96 
7 1_493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3_111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 7.453,10 
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16 
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3_884,16 4.300,19 7,900,37 3.093,18 4_354,05 5.224,86 7.754,20 
10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4_386,19 8_058,38 3.155,04 4_441,13 5.329,36 
5.435,95 
7909,28 
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.347,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 8.067,47 
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41 3.434,98 4.121,90 4_563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228.82 
13 1.682,02 1,981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40 
rabeia de nernuneracao de Cargos Comissionados 
SÍMBOLO 
DAS-I 6.554,89 
DAS-II 4.727,24 
DAS-111 2.623,62 
DAS-IV 1.969,69 
DAS-V 1.575,76 
DAS-VI 1.326,25 

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