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À Câmara Municipal de Conceição de
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{MS XI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000154
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1
I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/16000154
Número /AmT1 000 154/2023
Data / Horário 16/05/2023 - 08:45:21
Ementa Concede Revisão Gera' da remuneração aos servidores municipais de Conceição de
Maeabu na forma que especifica e dá outras providencias.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 7
Nrimer°da
Matéria •
22
•
Emitido por FellipeStael
NTE
1610512023, 08:54 https:llsapLcoriceicaodomacabu.rj.Ieg.briprotocu;uøu. --
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C.M.C.M
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Rubrica Fla
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
CMCM
Secretaria
Process() no, 'F-'11('',11
Rubrica Fls
Ao Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
Cumprimentando-o, sirvo-me do presente, para submeter a. elevada
consideração de Vossas Excelências o PROJETO DE LEI N° 15/2023, que concede
revisão geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na
forma que especifica e dá outras providências.
Ao submeter o Projeto 6. apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores saberão aperfeiçoá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de
prioridade à sua aprovação, razão pela qual, solicito a tramitação da matéria com
URGÊNCIA. Cumpre salientar que se trata de medida necessária a Municipalidade,
sendo de grande valia para nosso Município, em especial, aos servidores públicos.
Aproveito a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e consideração.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
VALMIR TAV S LESSA
- Prefeito -
MENSAGEM N° 15/2023.
DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO C M.C.M
Secretari1,,
Proces 3 0
Rubri. Fls
PROJETO DE LEI N.° 15/2023.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL
DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois
por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo
do Município de Conceição de Macabu, referente à data-base de 2023, observados oart.
37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio de 2023.
Art.2°. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos
servidores pertencentes aos cargos previstos:
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "H","I", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de
dezembro de 2018;
II— no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019
e 1.625/2019.
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso
salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes
do Anexo Onico da presente Lei.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em 10de maio de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 15 de_iaio de 2023.
VALMIR TAVARE LESSA
- PREFEITO—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE I3 CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASS! J CLASSE K
1 1.326,25 1.562,62 1.858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52
4 1.407,44 1.658,27 1.971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2.990,36 3.588,36 3.972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70 2.914,77 4.102,92 4.923,50 7.306,96
7 1.493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3.111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 2.973,07 4.184,98 5.021,97 7.453,10
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4.215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3.884,16 4.300,19 7.900,37 3.093,18 4.354,05 5.224,86 7.754,20
• 10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4.386,19 8.058,38 3.155,04 4.441,13 5.329,36 7.909,28
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.397,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 5.435,95 8.067,47
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41, 3.434,98 4.121,90 4.563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228,82
13 1.682,02 1.981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40
Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SÍMBOLO VL REM
DAS-! 6.465,50 6.554,89
DAS-li 4.662,78 4.727,24
DAS-III 2.587,84 2.623,62
DAS-IV 1.942,83 1.969,69
DAS-V 1.554,27 1.575,76
DAS-VI 1.308,17 1.326,25
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
C.M C M
Secrem-T
Processe if
Rubrica
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
0 presente Projeto de Lei n° 15/2023, que nesta oportunidade, encaminha
o presente projeto que concede revisão geral da remuneração aos servidores municipais
de Conceição de Macabu na forma que especifica e dá outras providências.
Inicialmente cabe destacar, que o presente projeto de Lei encontra-se em
total observância a legislação Federal e Municipal, em razão da Medida Provisória n°
1172/2023 que reajustou o salário mínimo vigente em R$1.320,00 a partir de 01 de maio
do corrente ano.
A Revisão geral anual é um direito previsto na Constituição Federal aos
servidores públicos e agentespoliticos,objetivando promover a reposição de perdas
financeiras provocadas pela desvalorização da moeda, decorrente de efeitos
inflacionários, relativas ao período de um ano.
Nesse aspecto, após a realização de análise técnica contábil acerca de
impacto orçamentário, em consonância à Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange
ao limite de despesas de pessoal, fora concluído que a referida revisão será no importe de
1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento).
Importante destacar ainda, o inteiro teor da Sumula Vinculante n° 04, do
Supremo Tribunal Federal, onde fora fixada jurisprudência no sentido de que o salário
mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor
público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida e
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto ao presente projeto
de lei à apreciação dessa egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.
Deste modo, ante as considerações aqui introduzidas em vôo rápido, é que
encaminho a presente propositura, esperando que seja a mesma aprovada na integra.
Gabinete do Prefeito, 15 de maio de 2023.
VALMIR TAVA S LESSA
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL I5E CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SChl ec reC6M ria,,
De: Secretário Municipal de Planejamento Process n° p ,
Ru`)rlia, "711) r
Para: Procuradoria Geral do Município
Assunto: Impacto Orçamento e Financeiro
Prezado Sr.,
1- Em atendimento ao Memorando 0152/2023 da Procuradoria Geral do Município, segue
impacto orçamentário e financeiro;
2- 0 percentual acumulado com éste impacto será de 53,90%, se aproximando do
limite máximo que é de 54,00%.
3- Lembramos que, esse percentual é reflexo do cálculo dos valores acumulados de
comprometimento anual com projetos, quem podem se concretizar ou não.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de maio de 2023.
NE TAVARES LIMA
-ec - Lana Municipal
laneOmento
cilia 325/2022
C M.C.M
Secretario
Process '
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(+)Inscritosern RPNão Processados
Marnatm Pessoal- DTP ( I - It) :=1=1.M.M.KAMSIWP31‘,-AtrAgUirA WPF
Percentual ,10ir.iiihitillieit0fARAfélkig446:**6044F5MWAErg*
124.154.776,80
46,07./.
Receita Corrente Líquida realizada no 3°Quadrimestre de 2022
gfarV
127.271 031785
52,58%
Receita Corrente Líquida Prevista para 6°Bimestre 2023
135.284.016,03
49,46./0
Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2025
Estimativa do Impacto Financeiro Orçamentário(Arts.16 e 17 da LRF)
Tipo de AO° Governamental
(X) Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento deAga°Governamental( Art.16)
( ) Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução superior a dois exercfcios (Art. 17).
Despesa Bruta com Pessoal (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização(art. 18, 5 1°da LRF)
Despesas não Computadas(art. 19, § 1° da LRF) (II)
(-) Decorrentes de Decisão Judicial
(-) Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
(-) Indenizações por Demissão e Incentivos á Demissão Voluntária
(-) Despesas de Exercícios Amteriores
Custo Anual
MENSAGEM 423/2023 - Reajuste Saldrial (APROVADO) RS 5.179129,27
MENSAGEM 287/2023 - CriaçaoSec. Proteção e Defesa Civil - ANULADO RS
MENSAGEM 121212023- Criação cargo Secretário (APROVADO) - RS 26.561,86
MENSAGEM 835/2023 -Ad. Ass. Coop. Tec Exc. Fiscal R5 21.140,00
MENSAGEM 287/2023 - CriaçãoSec. Prote Defesa Civil (APROVADO) R$ 110.414,66
MENSAGEM 18072/2022 - Criação Classe L -Sec. De Fazenda RS 168.372,84
MENSAGEM 2847/2023 - CONTRATAÇÃO 10 AGENTES DEF CIVIL ES 259.619,80
MENSAGEM 5072/2023 - CONTRATAÇÃO DE 57 PROFESSORES RS 1.862.710,86
MENSAGEM 4888/2023 - NOVAS CONVOCAÇÕES R5 1.141.750,93
MENSAGEM 6543/2023 - NOVO REAJUSTE RS 946.207,07
RS 9 715 907 31
,
." if. f'
•
53,90"
--ABEntailteroYeLeartiNTILinn'SsiiiidOXACQWiiiiiiiiitiZnia;t
Mrtgk:'ggo4'ï7aSgZ.NaEESEMIIIIMMMEW-WRn"'tettMENMMEMEEIMIMMr ... 3FV4544ftM . :.. —. Receita Corrente Liquida Prevista para 6° Bimestre 2024 RS 131.343.764,88
50,95%
Adequação Orçamentária:
Plano Plurianual
( x ) Adequada
( Inadequada
Lei de Diretrizes Orçamentárias
( x ) Adequado
( (Inadequada
A Despesa Objeto do presente estudo esta prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para a
vigencia da ação proposta.
compa tivel com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentarias para o exercfcio de 2023.
Observacbes:
-Valer sem inciderli lade Providencia esentProvisão de Penes e 130' SaLirio.
- Para o calculo foram utilizados os dados da LRF do 4' Quadrirnestre de 2022.
Conceição de Macabu/ de maio de 2023.
LORAINE TA ii,Si
Secretaria de
Portaria
LORA!NE TAVARES LIMA
Secretár;:a Municipal
de Planejamento
Ma:ricuie 325/2022
67.663.616,46
57.534.769,97
10.128.846,49
10.466.297,51
9.966.443,71
499.853,80
C M C.M
Secretap.A
rocess • 1.7"
*II WO Fs
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu
Gabinete do Prefeito.
DECLARACAO DE COMPATIBILIDADE DA DESPESA
Em atendimento ao disposto noArt.16, Inciso II da Lei Complementar 101/2000 (LRF)
DECLARO, para os devidos fins, que a despesa objeto do
PROJETO DE LEI N° 15/2023, que CONCEDE REVISÃO GERAL DA
REMUNERAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS., tem adequação orçamentária e financeira com
a lei orçamentária anual (LOA) para o ano de 2023, e está compatível com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e se
encontra dentro dos limites legais.
Conceição de Macabu, 15 de maio de 2023.
VAL1V4IR TAVARO LESSA
Prefeito Municipal
oe\
n z t)\
a a \
...••••••••ftiskri vmccitr,t- . 0/
E C.04"
44.
* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DESPACHO PRESIDENCIAL
CMCM
Secreta9al
Processo /^
Rubrica Rs
Considerando estar expresso noArt.78 do Regimento Interno da Câmara que:
Art.78 - Somente serão dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do
Plenário, mediante requerimento escrito de Vereador ou solicitação do Presidente da
Camarapor despacho nos autos quando se tratar de proposição colocada em regime de
urgência especial, na forma doart.143 ou em regime de urgência simples, na forma do
art.144 e seu parágrafo único.
Considerando, conforme Mensagem do Projeto em tela, que o presente tramita em regime
de urgência;
Requeiro sejam dispensados os pareceres das Comissões por deliberação do Plenário, tendo
como consequência a possibilidade de leitura e aprovação deste Projeto de Lei em única sessão.
Conceição de Macabu/RJ, 18 de maio de 2023.
Gka,-
Nathália Braga
Presidente daCamara
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
Q camara@conceicaodemacabu.q.leg.br t. (22) 2779-2047 (13 littps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C. M.C. M
Secretariar, ,
Processrr //-
4004)4 Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO PREFEITO DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EXMO. SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 182/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO22/2023 — Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO 'GERAL
r
Em: 4 `i
Ass:
Conceição de Macabu/RJ, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 22/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Concede
Revisão Geral da remuneração aos servidores municipais de Conceição de Macabu na forma
que especifica e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
18/05/2023, tendo recebido despacho de dispensa de parecer das comissões, com base no
art.78 do Regimento Interno (Resolução Legislativa n° 022/1991), o qual foi aprovado
por unanimidade. Na sequência, foi incluso na Ordem do Dia desta reunido ordinária do
dia 18/05/2023 e, após discussão e votação, o Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 22/2023
foi aprovado por unanimidade
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathcilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
-0/ Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 Prep Dr. JoseBonifácioTessera. 113. Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuspeg.br I. (22) 2779-2047 02 https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730
Data: 2023.05.19 11:52:46 -03:00
C M.C.M
Secretari?
Process° P • • /
Rubrica Ffs ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 22/2023
CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO
AOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO
DE MACABU NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte:
LEI
Art.1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a
nova revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentes
politicose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu, referente à
data-base de 2023, observados oart. 37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio
de 2023.
Art.r. A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores
pertencentes aos cargos previstos:
I — Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "1-1","1", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de
2018;
II — no Anexo I da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial
nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo
Onico da presente Lei.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em 1° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 19 de maio de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Camaro Mi..npal de Conce,cao de Macabo
9 Prop. Or. JoséBonifkio 'Noma, 113. Centro - Conceicioh MocatintRI - CEP: 29740.000
O camorsetoncelcaodemocabu.rj.1.5.br (22) 2779.2047 0 hotpu/fonew.conctolcoodomac.bu.opogAr/
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA:14799564730
Data: 2023.05.19 11:54:28 -03:00
Tabela de Remuneração de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE E1 CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSE J CLASSE K
1 1.326,25 1.562,62 1.858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52
4 1.407,44 1.658,27 1.971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2.990,36 3.588,36 3.972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70
_
2.914,77 4.102,92 4.923,50 7.306,96
7 1.493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3.111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 2.973,07 4.184,98 5.021,97 7.453,10
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4.215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3.884,16 4.300,19 7.900,37 3.093,18 4.354,05 5.224,86 7.754,20
10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4.386,19 8.058,38 3.155,04 4.441,13 5.329,36 7.909,28
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.397,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 5.435,95 8.067,47
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41 3.434,98 4.121,90 4.563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228,82
13 1.682,02 1.981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40
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Tabela de Remuneração de Cargos Comissionados
SIM BOLO
DAS-I 6.554,89
DAS-II 4.727,24
DAS-III 2.623,62
DAS-IV 1.969,69
DAS-V 1.575,76
DAS-VI 1.326,25
02 °Mal Ano 20 1 N° 701 19 de Maio de 2023
LEI N. " 1.860/2023. C M.0 M
Secretaria
Process° iS
Rubrica Fls
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS DE CONCEIÇÃO DE MACABU NA FORMA
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte
LEI:
Art. 1°. Fica estabelecido o índice de 1,382% (um virgula trezentos e oitenta e dois por cento), para a nova revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos ativos, inativos, pensionistas, agentespoliticose cargos em comissão do Poder Executivo do Município de Conceição de Macabu,
referente à data-base de 2023, observados oart.37, X, da Constituição Federal a ser concedido a partir de 1° de maio de 2023.
Art.2". A revisão geral de que trata o artigo anterior, refere-se à remuneração dos servidores pertencentes aos cargos previstos:
1—Nas Classes "A", "B", "C", "D","F", "G", "H","1", "J" e "K" da Lei 1.554 de 05 de dezembro de 2018;
11— no Anexo 1 da Lei 1.564 de 18 de dezembro de 2018, alterado pelas Leis 1.614/2019 e 1.625/2019.
Art.3°. Aos cargos da classe "E", classe "El" poderão ocorrer reajustes com base no piso salarial nacional nos moldes da Lei Federal própria.
Art.4°. Altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.554/2018, passando a vigorar nos moldes do Anexo Único da presente Lei.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor em I° de maio de 2023, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 19 de maio de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO—
ANEXO ÚNICO DA LEI N21.860/2023
Tabela de Remunerado de Cargos Efetivos
NÍVEL CLASSE A CLASSE 13 CLASSE C CLASSE O CLASSE E CLASSE El CLASSE F CLASSE G CLASSE H CLASSE I CLASSI1 CiASSE K
1 1.326,25 1.562,62 L858,07 2.787,11 2.762,63 3.315,09 3.670,18 6.742,89 2.640,00 3.716,14 4.459,37 6.618,14
2 1.352,78 1.593,87 1.895,24 2.842,85 2.817,88 3.381,39 3.743,58 6.877,75 2.692,80 3.790,46 4.548,55 6.750,51
3 1.379,84 1.625,75 1.933,14 2.899,71 2.874,24 3.449,02 3.818,45 7.015,31 2.746,66 3.866,27 4.639,52 6.885,52
4 1.407,44 1.658,27 L971,80 2.957,70 2.931,72 3.518,00 3.894,82 7.155,62 2.801,59 3.943,60 4.732,31 7.023,23
5 1.435,59 1.691,44 2.011,24 3.016,85 2_990,36 3.588,36 3_972,72 7.298,73 2.857,62 4.022,47 4.826,96 7.163,69
6 1.464,30 1.725,27 2.051,46 3.077,19 3.050,16 3.660,13 4.052,17 7.444,70 2.914,77
2.973,07
4.102,92
4.184,98
4.923,50
5.021,97
7.306,96
7 1_493,59 1.759,78 2.092,49 3.138,73 3_111,17 3.733,33 4.133,21 7.593,59 7.453,10
8 1.523,46 1.794,98 2.134,34 3.201,50 3.173,39 3.808,00 4215,87 7.745,46 3.032,53 4.268,68 5.122,41 7.602,16
9 1.553,93 1.830,88 2.177,03 3.265,53 3.236,86 3_884,16 4.300,19 7,900,37 3.093,18 4_354,05 5.224,86 7.754,20
10 1.585,01 1.867,50 2.220,57 3.330,84 3.301,60 3.961,84 4_386,19 8_058,38 3.155,04 4_441,13 5.329,36
5.435,95
7909,28
11 1.616,71 1.904,85 2.264,98 3.347,46 3.367,63 4.041,08 4.473,91 8.219,55 3.218,14 4.529,95 8.067,47
12 1.649,04 1.942,95 2.310,28 3.465,41 3.434,98 4.121,90 4_563,39 8.383,94 3.282,50 4.620,55 5.544,67 8.228.82
13 1.682,02 1,981,81 2.356,49 3.534,72 3.503,68 4.204,33 4.654,66 8.551,62 3.348,15 4.712,96 5.655,56 8.393,40
rabeia de nernuneracao de Cargos Comissionados
SÍMBOLO
DAS-I 6.554,89
DAS-II 4.727,24
DAS-111 2.623,62
DAS-IV 1.969,69
DAS-V 1.575,76
DAS-VI 1.326,25