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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-05-18
EmentaFica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
native_id2383

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-06-19 Norma publicada U —
2023-05-26 Autógrafo encaminhado — —
2023-05-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-05-18 Matéria lida no Expediente — —
2023-05-18 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-26T09:03:29.762943-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicdo de 
, Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000156 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/18000156 
_. 
[ Número/Ano 000156/2023 
[ Data! Horário 18/05/2023 - 13:18:34 
[..._ Ementa Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários. 
[ Autor Dhal 
Natureza Legislativo 
1 Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
1
' Número Páginas 2 
L
Ntimero da Matéria 
_ 
24 
Emitido por AndreaFarias 
C M.C.M 
Secretwja 
Process ri? - 
Rubrica Fls 
Conceiçãode Mac 
Jorge L drade (Dhal) 
CMCM 
Secreta a 
Process.? 
Rubrica Fis 
e maio de 2023. 
1
1:111
5
3
/
2 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU sitar. 
Fgesatge 
PROJETO DE LEI N° 24/2023 
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e Demanda de 
Serviços Voluntários no âmbito do Município de Conceição de 
Macabu/RJ, e da outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de 
Serviços Voluntários. 
Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a 
forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art.2° Saoprestadores de serviços voluntários: 
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza; 
II - a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 
§ 1° No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional e área de interesse 
da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o 
número de horas que podem disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária. 
§ 20 O Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas 
e privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados. 
Art.3° 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários não será 
objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza. 
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço 
voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será conferido o "Certificado de 
Atividade Voluntária", em solenidade pública. 
Art.5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
a or 
ia.11 tit.. 1.19 *Ig.d. 441. 3,1..6. Wet. • *kV., 
Câmara Municip;,-31 Concei0o de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifatio Tassarat 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceitaademacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 (j) https://wwwA:onceicaadematabu.rj.le&bri 
C.M.C.M 
Secreta 
Proces ° J,., 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fis 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
de tão relevante proposição. 
Jorge ndrade (Dhal) 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
Apresento aos Nobres Colegas o presente Projeto de Lei — Programa Banco de Oferta e 
Demanda, no âmbito do Municipio de Conceição de Macabu/RJ; sendo as atividades 
desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n.° 9.608/1998. 
Considerando a ausência de regramento legal ou qualquer outra iniciativa para 
regulamentar o serviço voluntário na cidade, bem como a notória existência de pessoas dispostas a 
dedicar parte do seu tempo para doar-se a tal atividade, apresento o referido projeto com o intuito 
de viabilizar a prestação do serviço voluntário no município de Conceição de Macabu. 
Assim, frente aos argumentos listados, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação 
Câmara Municpa de Conceição de Marabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MazabuiR3 - CEP: 28740-000 
() camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 277Q-2047 kii httpsliwww.conceicaodemacabu.rj.ieg.bri 
CMCM 
Secretar 
Processo 
Rubrica • -FL À: 14s 
Jorge Lu drade (Dhal) 
ente 
Carlos aula Barbosa (Guta) 
Membro 
ug 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: PLO24/2023 - FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ 0 BANCO DE OFERTA E DEMANDA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS. 
PARECER 
proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Cámara munk:ipal de Concoi0o de Macabu 
9PraçaDr. Josè Bonifacio Tassara, 113, Centro - Concei0o de MatabuiR.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodematalau.rj.te&bt t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaadernacabu4leg.bri 
C.M.C.M 
Secrets 
Processo 
44-A - Rubrica .\ 
I ir 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
LISt PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DE COtV// 
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICiPAL 
VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 201/2023 
Assunto: Encaminhamento 
PLO24/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 24/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe 
sobre a criação do Programa Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários no 
âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
18/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/05/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathtilia Silveira Braga 
Presidente da Ccimara 
Biénio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERIAL 
N 3j3 
Em: 46 0 5 
Ass: 
'NO 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
0 carnara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 03 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
Data: 2023.05.26 10:19:10 -03:00 
4:0 
Sexeta 
PrOCeS /) 
Rubrica '441 -NIX.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 24/2023 
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e 
Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Municipio de 
Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de 
Serviços Voluntários. 
Parágrafo tnico - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a 
forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art.2° Saoprestadores de serviços voluntários: 
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza; 
II - a instituição privada de fms não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, 
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 
§ 10 No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional e área de interesse 
da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o 
número de horas que podem disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária. 
§ 2° 0 Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades 
públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados. 
Art.3° 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários não será 
objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza. 
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço 
voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será conferido o "Certificado de 
Atividade Voluntária", em solenidade pública. 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de maio de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
CArriara Municipal (le Conceiçãode Macabu 
9 Proça Dr. lose BonifácioTassw, 113, Centro •-• Conceição de Mar.abiln) CEP: 28740-000 
O t
arnar3@on,eicaodernacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
Data: 2023.05.26 10:22:17 -03:00 
ALE R-tock 
CH UVAS N T E S AS 
Em casos de emergência, 
ligue para a Defesa Civil: 
02 Ano 20 I N" 891 19 de Junho de 2023 
LEI N. " 1.861/2023. 
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e 
Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Município 
de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus re￾presentantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONA, a seguinte: 
LEI: 
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de 
Oferta e Demanda de Serviços Voluntários. 
Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desen￾volvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n° 
9,608, de 18 de fevereiro de 1998. 
Art.2° São prestadores de serviços voluntários: 
Errata 
EDITAL SEMEC ND 002.2023 SELEÇÃO 
SIMPLIFICADA, TEMPORÁRIA E VOLUNTÁRIA 
PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E 
FACILITADOR COM FOCO NA ALFABETIZAÇÃO. 
Tendo em vista inserção errônea do Cargo de Facilitador no Processo Seleti￾vo Simplificado para atendimento aoProgramTempo de Aprender, Edital 
SEME /N°002/2023 por não estar contemplado na Resolução n" 23 de 3 de 
dezembro de 2021 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvol￾vimento da Educação, sirvo da presente para excluir do presente Processo 
Seletivo este Cargo de Facilitador, abrindo-se de imediato, o prazo de 48 
horas para aqueles que se inscreveram nestes cargos, inscreverem no de Me￾diador da Aprendizagem. 
Prorrogando assim com esta errata, as datas de Resultado, pedido de recurso 
e resultado final do recurso publicado no DO, que serão como segue: 
Resultado: 22 de junho de 2023 
Pedido de recurso: 23 de junho de 2023 
Resultado final do recurso publicado no DO: 27 de junho de 2023. 
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023 
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de Thawanne Neves Couto 
qualquer natureza; Secretária Municipal de Educação e Cultura 
Portaria 042/2023 
II a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, 
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. 
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 
§1" No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional 
eareade interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços 
que se dispõem a prestar, bem corno o número de horas que podem 
disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária. 
§2" 0 Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias 
com entidades públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários 
cadastrados. 
Art.30 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços 
Voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza. 
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação 
de serviço voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será 
conferido o "Certificado de Atividade Voluntária", em solenidade pública. 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
A Prefeitura do Município de Conceição de Macabu-RJ, nos termos doart. 20 
da Lei Federal n° 9.452, de 20 demat-gode 1997, notifica os PartidosPoliti￾cos,Sindicatos dos Trabalhadores, Entidades Empresariais, com sede neste 
Município e demais interessados, quanto ao Repasse da União, no valor de 
R$ 75.215,74 (setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro 
centavos) referente ao Cronograma de Desembolso do ConvenioiCadastro 
SIAFI/n° 1AALZG, creditada na Conta Corrente 16319-8, Agencia 3844, do 
Banco do Brasil, em 21 demat-gode 2023, destinada A execução do objeto 
pactuado conforme o processo 59052.013387/2023-04. 
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023. 
Valmir Tavares Lessa 
Prefeito 

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