Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicdo de
, Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 000156
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/05/18000156
_.
[ Número/Ano 000156/2023
[ Data! Horário 18/05/2023 - 13:18:34
[..._ Ementa Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
[ Autor Dhal
Natureza Legislativo
1 Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
1
' Número Páginas 2
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Ntimero da Matéria
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24
Emitido por AndreaFarias
C M.C.M
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Rubrica Fls
Conceiçãode Mac
Jorge L drade (Dhal)
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Rubrica Fis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU sitar.
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PROJETO DE LEI N° 24/2023
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e Demanda de
Serviços Voluntários no âmbito do Município de Conceição de
Macabu/RJ, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de
Serviços Voluntários.
Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a
forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art.2° Saoprestadores de serviços voluntários:
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza;
II - a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
§ 1° No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional e área de interesse
da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o
número de horas que podem disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária.
§ 20 O Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas
e privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados.
Art.3° 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários não será
objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço
voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será conferido o "Certificado de
Atividade Voluntária", em solenidade pública.
Art.5° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municip;,-31 Concei0o de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifatio Tassarat 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceitaademacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 (j) https://wwwA:onceicaadematabu.rj.le&bri
C.M.C.M
Secreta
Proces ° J,.,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fis
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
de tão relevante proposição.
Jorge ndrade (Dhal)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Apresento aos Nobres Colegas o presente Projeto de Lei — Programa Banco de Oferta e
Demanda, no âmbito do Municipio de Conceição de Macabu/RJ; sendo as atividades
desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n.° 9.608/1998.
Considerando a ausência de regramento legal ou qualquer outra iniciativa para
regulamentar o serviço voluntário na cidade, bem como a notória existência de pessoas dispostas a
dedicar parte do seu tempo para doar-se a tal atividade, apresento o referido projeto com o intuito
de viabilizar a prestação do serviço voluntário no município de Conceição de Macabu.
Assim, frente aos argumentos listados, solicito o apoio dos Nobres Pares na aprovação
Câmara Municpa de Conceição de Marabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MazabuiR3 - CEP: 28740-000
() camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 277Q-2047 kii httpsliwww.conceicaodemacabu.rj.ieg.bri
CMCM
Secretar
Processo
Rubrica • -FL À: 14s
Jorge Lu drade (Dhal)
ente
Carlos aula Barbosa (Guta)
Membro
ug
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PLO24/2023 - FICA CRIADO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ 0 BANCO DE OFERTA E DEMANDA DE SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS.
PARECER
proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Cámara munk:ipal de Concoi0o de Macabu
9PraçaDr. Josè Bonifacio Tassara, 113, Centro - Concei0o de MatabuiR.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodematalau.rj.te&bt t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaadernacabu4leg.bri
C.M.C.M
Secrets
Processo
44-A - Rubrica .\
I ir
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LISt PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DE COtV//
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICiPAL
VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 201/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO24/2023 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu/RJ, 26 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 24/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Dispõe
sobre a criação do Programa Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários no
âmbito do Município de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
18/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/05/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathtilia Silveira Braga
Presidente da Ccimara
Biénio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERIAL
N 3j3
Em: 46 0 5
Ass:
'NO
Camara Municipal deConceiçãode Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
0 carnara@conceicaodemacabusj.leg.br L (22) 2779-2047 03 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA
Data: 2023.05.26 10:19:10 -03:00
4:0
Sexeta
PrOCeS /)
Rubrica '441 -NIX.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 24/2023
Autoria: Vereador Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e
Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Municipio de
Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de Oferta e Demanda de
Serviços Voluntários.
Parágrafo tnico - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a
forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art.2° Saoprestadores de serviços voluntários:
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de qualquer natureza;
II - a instituição privada de fms não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais,
educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
§ 10 No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional e área de interesse
da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços que se dispõem a prestar, bem como o
número de horas que podem disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária.
§ 2° 0 Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades
públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários cadastrados.
Art.3° 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços Voluntários não será
objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação de serviço
voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será conferido o "Certificado de
Atividade Voluntária", em solenidade pública.
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 26 de maio de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
CArriara Municipal (le Conceiçãode Macabu
9 Proça Dr. lose BonifácioTassw, 113, Centro •-• Conceição de Mar.abiln) CEP: 28740-000
O t
arnar3@on,eicaodernacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Assinado Digitalmente por: NATHALIA SILVEIRA BRAGA
Data: 2023.05.26 10:22:17 -03:00
ALE R-tock
CH UVAS N T E S AS
Em casos de emergência,
ligue para a Defesa Civil:
02 Ano 20 I N" 891 19 de Junho de 2023
LEI N. " 1.861/2023.
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Oferta e
Demanda de Serviços Voluntários no âmbito do Município
de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONA, a seguinte:
LEI:
Art.1° Fica criado no município de Conceição de Macabu/RJ o Banco de
Oferta e Demanda de Serviços Voluntários.
Parágrafo Único - As atividades referidas no caput deste artigo serão desenvolvidas sob a forma de serviço voluntário, de acordo com a Lei Federal n°
9,608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art.2° São prestadores de serviços voluntários:
Errata
EDITAL SEMEC ND 002.2023 SELEÇÃO
SIMPLIFICADA, TEMPORÁRIA E VOLUNTÁRIA
PARA MEDIADOR DA APRENDIZAGEM E
FACILITADOR COM FOCO NA ALFABETIZAÇÃO.
Tendo em vista inserção errônea do Cargo de Facilitador no Processo Seletivo Simplificado para atendimento aoProgramTempo de Aprender, Edital
SEME /N°002/2023 por não estar contemplado na Resolução n" 23 de 3 de
dezembro de 2021 do Ministério da Educação/Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, sirvo da presente para excluir do presente Processo
Seletivo este Cargo de Facilitador, abrindo-se de imediato, o prazo de 48
horas para aqueles que se inscreveram nestes cargos, inscreverem no de Mediador da Aprendizagem.
Prorrogando assim com esta errata, as datas de Resultado, pedido de recurso
e resultado final do recurso publicado no DO, que serão como segue:
Resultado: 22 de junho de 2023
Pedido de recurso: 23 de junho de 2023
Resultado final do recurso publicado no DO: 27 de junho de 2023.
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023
I - a pessoa fisica ou o grupo de pessoas a serviço de entidade pública de Thawanne Neves Couto
qualquer natureza; Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria 042/2023
II a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos,
culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
§1" No cadastro de voluntários deve constar, além da atividade profissional
eareade interesse da atuação, os dados pessoais dos voluntários, os serviços
que se dispõem a prestar, bem corno o número de horas que podem
disponibilizar à realização da respectiva atividade voluntária.
§2" 0 Poder Público municipal poderá estabelecer convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas, para fins de capacitação dos voluntários
cadastrados.
Art.30 0 acesso aos dados do Banco de Oferta e Demanda de Serviços
Voluntários não será objeto de cobrança de taxa de qualquer natureza.
Art.4° A todos que completarem o período mínimo de um ano de prestação
de serviço voluntário através do Banco, de forma regular e continuada, será
conferido o "Certificado de Atividade Voluntária", em solenidade pública.
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
A Prefeitura do Município de Conceição de Macabu-RJ, nos termos doart. 20
da Lei Federal n° 9.452, de 20 demat-gode 1997, notifica os PartidosPoliticos,Sindicatos dos Trabalhadores, Entidades Empresariais, com sede neste
Município e demais interessados, quanto ao Repasse da União, no valor de
R$ 75.215,74 (setenta e cinco mil, duzentos e quinze reais e setenta e quatro
centavos) referente ao Cronograma de Desembolso do ConvenioiCadastro
SIAFI/n° 1AALZG, creditada na Conta Corrente 16319-8, Agencia 3844, do
Banco do Brasil, em 21 demat-gode 2023, destinada A execução do objeto
pactuado conforme o processo 59052.013387/2023-04.
Conceição de Macabu, 19 de junho de 2023.
Valmir Tavares Lessa
Prefeito