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materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaDetermina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
native_id2389

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-07-14 Norma publicada — —
2023-06-19 Autógrafo encaminhado — —
2023-06-15 Proposição aprovada — —
2023-06-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2023-05-29 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-05-25 Matéria lida no Expediente U —
2023-05-23 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T08:55:28.033402-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Fls 
C.M.C.M 
Secreta 
Process 
Rubri 
11 
Câmara Municipal de 
* * * 
Conceição de Macabu - RJ - I 
iitiS Conceicio de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
....... . Legislativo 
11111111 
000162 
Ill I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/05/23000162 
Número / 
Ano 000162/2023 
Data / 
Horirio 23/05/2023 - 10:07:09 
Ementa 
Dispbe sobre adoção de medidas visando adequar, a sinalização de aviso de 
inicio de atividades, recreio ou saida nos Ambientes escolares no município 
de Conceição de Macabu-RJ. 
Autor Tic6 
Natureza Legislativo 
[ Tipo 
1‘,If ateria Projeto de Lei Ordinána 
Número 
Páginas 3 
1
. 
 Número da 
Matéria 25 
Emitido por FellipeStael 
CMCM 
Secre 
Process°. ° 
Rubrics 
Nathelia Silveira Braga LIDO 
Presidente .224.9.105 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gfa;r 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N" 25/2023 
Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos 
sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.10 Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as sirenes 
por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para que estes 
não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. 
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, imprescindivelmente 
junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais apropriados para os fins desta lei. 
Art.2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 23 de maio de 2023. 
Marco Aurlo Silva Bueno (Ticá) .,i 
Vereador 
AP
\ J
RONIADO , P06,
OR UNANIMIDADE 
w,• '.• 
• , FREWENTE 
Câmara Con0c.) de macabu 
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Matabu/R.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br 1.• (22) 2779-2047 4) https://www.conceitaodematabusjieg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4, • • 
1(4,E CQ.‘9/ 
R4. 
WI 
it,STIFICATIVA 
C M.C.M 
Secretari 
Processo ° 
Rubrica 
0 presente projeto tem como objetivo a substituição das sirenes nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA). 
Segundo relatório doCDC (Center of Diseases Control and Prevention)traduzido para o 
português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados recentes a respeito 
da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), dados estes que foram 
coletados em 2018, obtiveram um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54 
crianças). Segundo PaivaJr(2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o pais teria cerca de 
4,84 milhões de autistas. 
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a 
hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o 
que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotipicas — sem 
nenhum transtorno de desenvolvimento — pode ser considerada um estimulo verdadeiramente 
aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes. 
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de 
grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que 
necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível. 
Dada á. relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o 
imprescindível apoio para sua aprovação. 
Marco Auré o va Bueno (Ticó) 
ereador 
Crriara municipal de L.oncelOo de macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br I.(22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Jorge Lin rade (Dhal) 
Carlos Augus o a ar o. (Guta) 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL CM.CM 
Secreta 
Processo,° / 
Rubrica & -ffls 
REFERÊNCIA: PLO25/2023 - Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA). 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
- 
Lucas Madureira Pereira 
Membro 
(Amara MUIHCipaI de Conceição de Macabu 
10 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1- CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.bi L (22) 2779-2047 (11) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO 9ERAL 
‘- 9N/JJ 
( 
64/1.7 
Em: 
Ass: 
C M 
Promsss 
RubricaSe:re a 
. 
F • ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
VALMIR TAVARES LESSA 
OFICIOGPN° 229/2023 
cõpiA 
Assunto: Encaminhamento 
PLO25/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de junho de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 25/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Determina 
a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a flui de 
mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro ". 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
25/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/06/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
cl€W 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
CamaraMunicipal de Conceicao de Macabu 
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.lor t.(22) 2779-2047 (f0 https://www.conceicaodemacabuxj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.11,11.C.M 
Sacra a Prom n° 
Rubrica :RA Fla Q... 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 25/2023 
Autoria: Vereador Marco Aurélio Bueno (Ticó) 
Determina a substituiçao das sirenes nos estabelecimentos de 
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos 
sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA). 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as sirenes 
por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para que estes 
não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. 
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, imprescindivelmente 
junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais apropriados para os fins desta lei. 
Art. 2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotaçôes 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de junho de 2023. 
C 343' 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tessera, 113, Centro - Conceiçio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.d.leg.br L (22) 2779-2047 §) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
Prefeitura Municipal Pe Cone de twacabu 
PROTOCOLO GERAL 
Pe• 
C.M.C.M 
Proces-.. ° 
Secreta 
a ESTADO DO RIO DE JANEIRO As__ 
PODER LEGISLATIVO 
• • .4„„ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
\4(PE COO/ 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 256/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Ato de Promulgação n° 02 — Lei n° 1.872/2023 
cópop 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.872/2023, referente ao Projeto de Lei Ordinária n° 
25/2023, de autoria do vereador Marco Aurélio Silva Bueno, cuja ementa versa: 
"Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos 
e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno 
do Espectro Autista(TEA)", promulgada pelo Poder Legislativo. 
0 arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação. 
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração, 
subscrevo-me. 
CÓPIA 
Atenciosamente, 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
Nathtilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Em: 
Ass: 
Carrara ft,Aunicipal de Conceiçaode Macabu 
9 Praia Dr. Jose Bonificio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 23740-000 
O tamara@conceicaodemacabu.rpeg.br 1. (22) 2779..2047 https://www.tonceicaodentarsbu.rj.leg.br/ 
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Gm.c.m 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RP S e r C ub r:ae "ZE a 
 o
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PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Rs 42.2... 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2023 
Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silencio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto noart. 67, §8° da Lei Orgânica Municipal. 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado 
do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo 
art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de Lei 25/2023 
de autoria do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo 
Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de junho de 2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito 
Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 10 da Lei Orgânica Municipal, no que 
concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.10 PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n° 25/2023, de autoria do 
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.2° Publique-se e registre-se. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
- Cãrnara Murocipal de Conceição de Ailacabu 
9 Praça Dr. José Bonifácio Tessera, 113. Centro — Conceiçâo de Macabu/111 — CEP: 28740-000 
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 4I) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C M.C.M 
Secreta 
Probes 
Rubrics Fis 
45 44. 074 
" 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LEI N" 1.872/2023 
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticá) 
Determina a substituição das sirenes nos 
estabelecimentos de ensino públicos e 
privados, a fim de mitigar incômodos 
sensoriais dos alunos com Transtorno do 
Espectro Autista(TEA). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as 
sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para 
que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico. 
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, 
imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais 
apropriados para os fins desta lei. 
Art. 2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Câmara municJbalje co:, ceio;o de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779 2047 https://www.conceicaodemacabusi.leg.br/ 
Ano 201 N" 1081 14 de Julho de 2023 
Oficial 
CMCM 
Secre nl3 
Processo 
Rubnca 4Fls4.L 23 
5.7. Excepcionalmente. por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão 
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no pro￾cedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do 
procedimento de compra. 
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de ade￾são entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser 
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio 
eficaz, que deverão ser autuados. 
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO 
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implica 
em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma do 
artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 66/ 
2013. 
ELISA MARIA SENCE RAMOS 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA W. 502/2022 
MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E 
SERVIÇOS LTDA 
CNPJ n°33.308.341/0001-88 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 2/2023 LEI N° 1.872/2023 
Promulga proposição legislativa sancionada 
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou 
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil 
previsto no art.67, §80 da Lei Orgânica Municipal. 
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó) 
Determina a substituição das sirenes nos 
estabelecimentos de ensino públicos e privados, 
a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos 
com Transtorno do Espectro Autista(TEA). 
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathilia Silveira Braga, no uso 
de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal e art.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de 
Lei 25/2023 de autoria do Poder Legislativo; 
,--- ONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi 
,cebido pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de 
junho de 2023; 
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Pre￾feito Municipal, no tempo hábil previsto no art.67, § 10 da Lei Orgânica 
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa; 
RESOLVE: 
Art.1° PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n°25/ 
2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente Ato de Promulgação. 
Art.20Publique-se e resistre-se. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de 
suas atribuições legais, DELIBERA: 
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a 
substituir as sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno 
do Espectro Autista(TEA),para que estes não sejam submetidos a incômodos 
sensoriais ou risco de pânico. 
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar. 
imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá 
como mais apropriados para os fins desta lei. 
Art.2° O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel 
execução desta lei. 
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 

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