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C.M.C.M
Secreta
Process
Rubri
11
Câmara Municipal de
* * *
Conceição de Macabu - RJ - I
iitiS Conceicio de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
....... . Legislativo
11111111
000162
Ill I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/05/23000162
Número /
Ano 000162/2023
Data /
Horirio 23/05/2023 - 10:07:09
Ementa
Dispbe sobre adoção de medidas visando adequar, a sinalização de aviso de
inicio de atividades, recreio ou saida nos Ambientes escolares no município
de Conceição de Macabu-RJ.
Autor Tic6
Natureza Legislativo
[ Tipo
1‘,If ateria Projeto de Lei Ordinána
Número
Páginas 3
1
.
Número da
Matéria 25
Emitido por FellipeStael
CMCM
Secre
Process°. °
Rubrics
Nathelia Silveira Braga LIDO
Presidente .224.9.105
ESTADO DO RIO DE JANEIRO gfa;r
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N" 25/2023
Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos
sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.10 Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as sirenes
por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para que estes
não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, imprescindivelmente
junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais apropriados para os fins desta lei.
Art.2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 23 de maio de 2023.
Marco Aurlo Silva Bueno (Ticá) .,i
Vereador
AP
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RONIADO , P06,
OR UNANIMIDADE
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• , FREWENTE
Câmara Con0c.) de macabu
9 PraçaDr.José Bonificio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de Matabu/R.1- CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br 1.• (22) 2779-2047 4) https://www.conceitaodematabusjieg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 4, • •
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it,STIFICATIVA
C M.C.M
Secretari
Processo °
Rubrica
0 presente projeto tem como objetivo a substituição das sirenes nos estabelecimentos de
ensino públicos e privados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do
Espectro Autista(TEA).
Segundo relatório doCDC (Center of Diseases Control and Prevention)traduzido para o
português como Centro de Controle de Doenças e Prevenção, publicou dados recentes a respeito
da prevalência de autismo entre crianças de 8 anos (1 a cada 44 crianças), dados estes que foram
coletados em 2018, obtiveram um aumento de 22% em relação ao estudo anterior (1 para cada 54
crianças). Segundo PaivaJr(2021), se estes dados fossem referentes ao Brasil, o pais teria cerca de
4,84 milhões de autistas.
Estudos estimam que entre 56% e 80% das pessoas no espectro do autismo apresentam a
hipersensibilidade, ou seja, elas sentem demais os estímulos do ambiente, como o som. Assim, o
que pode ser uma sensação considerada normal e tolerável para pessoas neurotipicas — sem
nenhum transtorno de desenvolvimento — pode ser considerada um estimulo verdadeiramente
aversivo para uma pessoa autista, a ponto de gerar angústias e sofrimentos incapacitantes.
Em virtude disso, é de extrema importância que haja essa mudança simples, porém de
grande eficácia, com intuito de não gerar mais nenhum incômodo a esse grupo de crianças que
necessitam frequentar os estabelecimentos de ensino de forma mais agradável e saudável possível.
Dada á. relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o
imprescindível apoio para sua aprovação.
Marco Auré o va Bueno (Ticó)
ereador
Crriara municipal de L.oncelOo de macabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br I.(22) 2779-2047 4) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Jorge Lin rade (Dhal)
Carlos Augus o a ar o. (Guta)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL CM.CM
Secreta
Processo,° /
Rubrica & -ffls
REFERÊNCIA: PLO25/2023 - Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista(TEA).
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
-
Lucas Madureira Pereira
Membro
(Amara MUIHCipaI de Conceição de Macabu
10 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1- CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.bi L (22) 2779-2047 (11) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO 9ERAL
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Em:
Ass:
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F • ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
VALMIR TAVARES LESSA
OFICIOGPN° 229/2023
cõpiA
Assunto: Encaminhamento
PLO25/2023 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu/RJ, 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 25/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Determina
a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos e privados, a flui de
mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro ".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia
25/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/06/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
cl€W
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
CamaraMunicipal de Conceicao de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuxj.leg.lor t.(22) 2779-2047 (f0 https://www.conceicaodemacabuxj.leg.br/
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.11,11.C.M
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Rubrica :RA Fla Q...
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 25/2023
Autoria: Vereador Marco Aurélio Bueno (Ticó)
Determina a substituiçao das sirenes nos estabelecimentos de
ensino públicos e privados, a fim de mitigar incômodos
sensoriais dos alunos com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as sirenes
por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para que estes
não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar, imprescindivelmente
junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais apropriados para os fins desta lei.
Art. 2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotaçôes
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de junho de 2023.
C 343'
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tessera, 113, Centro - Conceiçio de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.d.leg.br L (22) 2779-2047 §) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
Prefeitura Municipal Pe Cone de twacabu
PROTOCOLO GERAL
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C.M.C.M
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO As__
PODER LEGISLATIVO
• • .4„„ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
\4(PE COO/
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 256/2023
Assunto: Encaminhamento
Ato de Promulgação n° 02 — Lei n° 1.872/2023
cópop
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Lei n° 1.872/2023, referente ao Projeto de Lei Ordinária n°
25/2023, de autoria do vereador Marco Aurélio Silva Bueno, cuja ementa versa:
"Determina a substituição das sirenes nos estabelecimentos de ensino públicos
e privados, a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos com Transtorno
do Espectro Autista(TEA)", promulgada pelo Poder Legislativo.
0 arquivo será encaminhado viae-mailpara publicação.
Manifestando a Vossa Senhoria protestos de elevada e estima consideração,
subscrevo-me.
CÓPIA
Atenciosamente,
Nathalia Silveira Braga
Presidente
Nathtilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Em:
Ass:
Carrara ft,Aunicipal de Conceiçaode Macabu
9 Praia Dr. Jose Bonificio Tessera, 113, Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 23740-000
O tamara@conceicaodemacabu.rpeg.br 1. (22) 2779..2047 https://www.tonceicaodentarsbu.rj.leg.br/
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Rs 42.2...
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 02/2023
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silencio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto noart. 67, §8° da Lei Orgânica Municipal.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE MACABU, Estado
do Rio de Janeiro, Srta. Nathália Silveira Braga, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo
art.46, inciso IV da Lei Orgânica Municipal eart.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa
de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pelaCamarade Vereadores, do Projeto de Lei 25/2023
de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo
Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de junho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito
Municipal, no tempo hábil previsto noart.67, § 10 da Lei Orgânica Municipal, no que
concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.10 PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n° 25/2023, de autoria do
Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.2° Publique-se e registre-se.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
- Cãrnara Murocipal de Conceição de Ailacabu
9 Praça Dr. José Bonifácio Tessera, 113. Centro — Conceiçâo de Macabu/111 — CEP: 28740-000
camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 4I) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C M.C.M
Secreta
Probes
Rubrics Fis
45 44. 074
"
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
LEI N" 1.872/2023
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticá)
Determina a substituição das sirenes nos
estabelecimentos de ensino públicos e
privados, a fim de mitigar incômodos
sensoriais dos alunos com Transtorno do
Espectro Autista(TEA).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a substituir as
sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno do Espectro Autista(TEA),para
que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar,
imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá como mais
apropriados para os fins desta lei.
Art. 2° 0 Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Câmara municJbalje co:, ceio;o de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779 2047 https://www.conceicaodemacabusi.leg.br/
Ano 201 N" 1081 14 de Julho de 2023
Oficial
CMCM
Secre nl3
Processo
Rubnca 4Fls4.L 23
5.7. Excepcionalmente. por motivos de inviabilidade tecnológica, o órgão
gerenciador poderá dispensar a utilização de sistema informatizado no procedimento de registro de preços, mediante justificativa anotada nos autos do
procedimento de compra.
5.8. Na hipótese do item 5.7 as comunicações, informações e termos de adesão entre os órgãos gerenciador, participante e não participante poderão ser
formalizados mediante correspondência eletrônica ou qualquer outro meio
eficaz, que deverão ser autuados.
6. DO COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
Uma vez Publicada em Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implica
em compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, na forma do
artigo 14. Do Decreto n° 7892.2013 e artigo 10 do Decreto Municipal 66/
2013.
ELISA MARIA SENCE RAMOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA W. 502/2022
MULTI MAIS SOLUÇÕES EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E
SERVIÇOS LTDA
CNPJ n°33.308.341/0001-88
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ATO DE PROMULGAÇÃO N° 2/2023 LEI N° 1.872/2023
Promulga proposição legislativa sancionada
tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou
veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil
previsto no art.67, §80 da Lei Orgânica Municipal.
Vereador Marco Aurélio Silva Bueno (Ticó)
Determina a substituição das sirenes nos
estabelecimentos de ensino públicos e privados,
a fim de mitigar incômodos sensoriais dos alunos
com Transtorno do Espectro Autista(TEA).
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE CONCEIÇÃO DE
MACABU, Estado do Rio de Janeiro, Srta. Nathilia Silveira Braga, no uso
de suas atribuições legais, definidas pelo art.46, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal e art.39, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa de Leis,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei 25/2023 de autoria do Poder Legislativo;
,--- ONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
,cebido pelo Poder Executivo, protocolado sob n° 9.698/23, no dia 19 de
junho de 2023;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art.67, § 10 da Lei Orgânica
Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;
RESOLVE:
Art.1° PROMULGAR a Lei n° 1.872/2023, oriunda do Projeto de Lei n°25/
2023, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente Ato de Promulgação.
Art.20Publique-se e resistre-se.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, DELIBERA:
Art.1° Os estabelecimentos de ensino públicos e privados ficam obrigados a
substituir as sirenes por sinal musical adequado aos alunos com Transtorno
do Espectro Autista(TEA),para que estes não sejam submetidos a incômodos
sensoriais ou risco de pânico.
Parágrafo único. Sinal musical adequado é aquele que cada unidade escolar.
imprescindivelmente junto aos seus respectivos alunos comTEA,definirá
como mais apropriados para os fins desta lei.
Art.2° O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel
execução desta lei.
Art.3° As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Conceição de Macabu/RJ, 11 de julho de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024