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materia nº 51/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS UNIDADES MUNICIPAIS E PARTICULARES DE ENSINO.
native_id239

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

06/10/2017
PRE PES PN
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE M + E
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIV C.M.C.M
| CA É 4 |
COMPROVANTE DE PROTOCOLO e e—
Oo
Autenticação: 12017/10/06251
Número / Ano
[251/2017
Data / Horário
06/10/2017 - 15:29:30
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA
Ementa ÀS MULHERES NO CURRÍCULO ESCOLAR DAS UNIDADES
MUNICIPAIS E PARTICULARES DE ENSINO.
Autor Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária TOS,
Número Páginas 2
Comprovante emitido por: AndreaFarias ]
—
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=251&ano, protocolo=2017
HENRIQUE
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
TEMÁTICA CONTRA A
VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO
CURRÍCULO ESCOLAR DAS
UNIDADES MUNICIPAIS E
PARTICULARES DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
delibera:
Art. 1º - As Unidades Municipais de Ensino deverão incluir, em caráter complementar,
nos respectivos componentes curriculares, palestras educacionais e conteúdo
programático de informação e orientação sobre prevenção e combate a violência às
mulheres.
Parágrafo único — O Artigo 1º desta lei se aplica as Escolas Particulares instaladas no
âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sua
disposição no período letivo seguinte.
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2017.
5 | il |
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabuO yahoo.com.br
HENRIQUE = H
VEREADOR
|
JUSTIFICATIVA Pia ns
|
|
A Violência Contra a Mulher é fruto de uma lógica assist achista que e)
recusa a enxergar o mundo com igualdade, respeito e equidade. Vale ressaltar
que no Brasil, a população feminina ultrapassou 103 milhões de mulheres em
2014. Uma em cada cinco, considera já ter sofrido alguma vez “algum tipo de
violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido”, segundo
dados da “Fundação Perseu Abramo”.
O combate a essa violência que nasce de orientações sutilmente simbólicas se
faz com uma legislação eficaz e, acima de tudo, com educação formal, para
que assim haja o devido respeito às diferenças.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2017.
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/RJ | E-mail: phmacabulyahoo.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |, A
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, IDOSO, CRIANÇA E
ADOLESCENTE (CDMICA), SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINARIA (PLO) N.º
051 DE 2017.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 051 de 2017, de autoria
do vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, que “DISPÕE SOBRE A
INCLUSÃO DA TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO
CURRÍCULO ESCOLAR DAS UNIDADES MUNICIPAIS E PARTICULARES
DE ENSINO”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 09 de
outubro de 2017, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual
não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão dos Direitos da
Mulher, Idoso, Criança e Adolescente, para análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo capítulo Ill, seções
ll e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta
Casa Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento
Interno da Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei n.º 051 de 2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2017.
A Emei sacos Real
Pelo Parecer: Va irT s Lessa
Í te
Paulo Henriíue Siqueira de Azevedo
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabuD gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO pro: DE
PODER LEGISLATIVO j det
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU A
SALA DAS COMISSÕES
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 051/2017 — DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO
DA TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO CURRÍCULO
ESCOLAR DAS UNIDADES MUNICIPAIS E PARTICULARES DE ENSINO.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Henrique Siqueira de
Azevedo, visando a inclusão da temática contra violência às mulheres no
currículo escolar das unidades municipais e particulares de ensino.
O Projeto de Lei foi lido na sessão ordinária do dia 09/10/2017, e não recebeu
emendas.
Parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Idoso,
Criança e Adolescente datado de 18 de outubro de 2017.
O Projeto não recebeu emendas.
Este é o breve relatório.
dad
Está Comissão recebe a justificativa do Projeto, uma vez que trata-se de politica
pública de gênero.
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao PROJETO
DE LEI N.º 0051/2017, para votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 27 de outubro de 2017.
ny
(A!
André Luiz de Sousa Fernandes
4 ! Relator o ol
SÉ Lessa Paulo Ea Siqueira de Azevedo
Presidente Membro
Ve eco
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP?
Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
PODER LEGISLATIVO A
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 051/2017
AUTORIA: PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO (PH)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS
MULHERES NO CURRÍCULO ESCOLAR
DAS UNIDADES MUNICIPAIS E
PARTICULARES DE ENSINO.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, delibera:
Art. 1º - As Unidades Municipais de Ensino deverão incluir, em caráter
complementar, nos respectivos componentes curriculares, palestras
educacionais e conteúdo programático de informação e orientação sobre
prevenção e combate a violência às mulheres.
Parágrafo único — O Artigo 1º desta lei se aplica as Escolas Particulares
instaladas no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se
sua disposição no período letivo seguinte.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 30 de outubro de 2017.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO ——
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Ofício GP nº 292/2017
Assunto: Encaminhamento - PLO 051/2017 ZA
Autoria: Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 051/2017, de autoria do vereador
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PH), que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO CURRÍCULO ESCOLAR
DAS UNIDADES MUNICIPAIS E PARTICULARES DE ENSINO”,
Informo a Sua Excelência, que a proposição foi lida no expediente da reunião
ordinária do dia 09 de outubro do corrente ano, sendo votada na ordem do dia de
30/10/2017, não recebendo neste período emenda ou substitutivo, sendo o projeto
aprovado por unanimidade.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
Marco Aftonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura M
PROTOCOLO G
/ ).
RAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
unicipal de Cone. de Macabu
Órgão Oficial do Município - 28 de Novembro de 2017
DECRETO MUNICIPAL Nº 173/2017
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o art. 4º, inciso I, letra C, da Lei Municipal nº 1.443 de
27 de Dezembro de 2016;DECRETA:
Art.1º- Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 8.030,00
(Oito mil e trinta reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo
Municipal de Assistência Social de Conceição de Macabu, constantes do
Anexo I.
Art. 2º- Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
total ou parcial de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistên-
cia Social de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do
Artº. 43, Item III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art, 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
Prefeito
É
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
CODIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESAS FONTE NR REFORÇO ANULAÇÃO
FMAS
05.08.122.0801.2.752 44.90.5200 000 14 8.030,00
05.08.244.0803,2.766 33.90.3900 416 104 7.100,00
05.08.244,0804.2.767 .90.3900 420 52 380,00
05.08.122.0801.2.755 9.00 409 19 550,00
TOTAL 8.030,00 8.030,00
Decreto nº 173/2017
2
LEINº 1.483/2017
Dispõe sobre a inclusão da temática contra a violência às mulheres no currícu-
lo escolar das unidades municipais e particulares de ensino.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais, delibera:
Art. 1º. As Unidades Municipais de Ensino deverão incluir, em caráter com-
pletar, nos respectivos componentes curriculares, palestras educacionais e
conteúdo programático de informação e orientação sobre prevenção e comba-
te a violência às mulheres
Parágrafo Único - O artigo 1º desta lei se aplica as Escolas Particulares insta-
ladas no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Art.2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se sua
disposição no período letivo seguinte.
Gabinete do Prefeito, 27 de novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município «w
de Conceição de Macabu
14
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
DECRETO MUNICIPAL Nº 0172
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, inciso 1, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27
de dezembro de 2016; DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00
(Cem mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo I.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
AMO lo
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DETRABALHO DESPESAS FICHA FONTE REFORÇO — ANULAÇÃO
FMS
R$
04.10.302.0408.1.602 449051 59 82 50.000,00
R$
04.10.302.0408.1.602 449052 60 52 50.000,00
R$
04.10.122.0405.2.586 339091 16 o 100.000,00
R$ R$
TOTAL 100.000,00 100.000,00
Sentenças
Decreto nº 0172/2017 Judiciais
DECRETO MUNICIPAL Nº 0171
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-
ÇÃO DE MACABU.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, de acordo com o artº 4º, inciso I, letra c, da Lei municipal nº 1.443 de 27
de dezembro de 2016; DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância dc R$ 20.000,00
(Vinte mil reais), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal
de Saúde de Conceição de Macabu, constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender ao Artº. 1º, serão provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de
Conceição Macabu, constantes do Anexo I, nos termos do Artº. 43, Item III,
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

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