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materia nº 30/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2023
Date 2023-05-23
EmentaInstitui o programa de apoio à qualidade nas escolas e dá outras providências no âmbito do município de Conceição de Macabu-RJ.
native_id2395

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-07-04 Norma publicada — —
2023-06-19 Autógrafo encaminhado — —
2023-06-15 Proposição aprovada — —
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-13 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2023-05-29 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-05-25 Matéria lida no Expediente — —
2023-05-23 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T08:57:20.874710-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

i CamaraMunicipal de 
, - Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
..,--, 1...i. 
....A.A.4. Sistema de Apoio ao Processo 
Legisiativo 
I 11111111 
000168 
1111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação. 
12023/05/23000168 
1 
 Número / Ano 000168/2023 
Data / 
Horário 23/05/2023 - 11:30:04 
I Ementa 
I 
Institui o programa de apoio à qualidade nas escolas e dá outras 
providências no âmbito domimicpio de Conceiçiio de Macabu-Ri. 
Autor 1 Sandro Datimas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 30 
 - 
[EmitidoI. por CarlosDantas 
. ....................,.......,. 
CMCM 
Secretaria f Processo o ./1) 3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO D E MACABU 
CMCM 
Secret -ta 
Processo n° 
Rubrc 1 Ft 
PROJETO DE LEI INI° 30/2023 
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA DE 
APOIO À QUALIDADE NAS ESCOLAS E 
IDA OUTRAS PROVIDENCIAS no âmbito 
do Município de Conceição de Macabu-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA 
a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas da Rede 
Pública Municipal de Ensino. 
Parágrafo único. O programa destina-se a apoiar o desenvolvimento de 
projetos pedagógicos da rede escolar pública, que sejam inovadores, 
promovam as boas práticas educativas, impulsione novas dinâmicas e que 
sejam expoentes de qualidade. 
Art. 2° Constituem-se como objetivos do Programa de Apoio à Qualidade nas 
Escolas: 
I — qualificação de docentes; 
aprimorar a qualidade da educação 
• Ill — inclusão educacional; 
IV - aceleração da aprendizagem; 
V — aquisição de material didático-pedagógico de alta qualidade; 
C.Arriara Mumcipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Canceiçá° de MacabufRJ -- CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodernacalni.rj.leg.br t- (22) 2779-2047 Cf[P https://www.conceicaadernacabusj.leg,bri 
44:, 4 
41 A 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
LU 
kC' 
2, 44 C31 
1322323:V47 , 0/ .
\744/ 
CMCM 
Secreta 
Processo r 
Rubric?: 
VI — aquisição de equipamentos básicos e mobiliários; 
VII — aquisição de equipamento de impressão e cópias 
VIII - adaptação das escolas com classes de ensino especial; 
IX —atribuição de recursos para o desenvolvimento dos planos anuais de 
atividades; e 
X — aquisição de equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e 
tecnológicos. 
Art.3° 0 Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas terá como eixo a 
avaliação da qualidade da oferta de educação e o acompanhamento e 
monitoramento da implementação dos parâmetros nacionais de qualidade da 
educação e da aprendizagem por faixa etária. 
Art. 4° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com 
instituições públicas e privadas para executar os objetivos desta Lei. 
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu-RJ, 17 de maio de 2023. 
San 
Vereador 
Camara Municipal de Conceiçãode Macabu 
9 Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de MacabuiR.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaociemacalau.rj.leg.br k. (22) 2779-2047 https://wwv..-:onceicaodemacabusjleg.bri 
<4) A:\ 44,7" 
t 1 (.1"/ ESTADO DO RIO DE JANEIRO e, L2, PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.m 
Secret 
Process o 
Rubri 
.
461t 
JUSTIFICATIVA 
0 presente projeto tem por objetivo aprimorar a qualidade da educação nas 
escolas da Rede Pública Municipal de Ensino através da criação do Programa 
de Apoio destinado ao desenvolvimento de projetos pedagógicos novadores, 
que promovam as boas práticas educativas, impulsione novas dinâmicas e que 
sejam expoentes de qualidade no Município. 
A proposta pretende abrir espaço para que sejam ofertados apoio técnico e 
financeiro no sentido de avaliar a qualidade do ensino, bem como, monitorar a 
aprendizagem e a implementação dos parâmetros nacionais de qualidade da 
educação, o fortalecimento institucional e as práticas pedagógicas, através de 
ações que visem a qualificação de professores e a melhoria da infraestrutura 
necessária para a aceleração do processo de aprendizagem e a inclusão 
educacional. 
0 Programa não visa apenas uma política de repasse de recursos e sim a 
implantação de uma política de apoio a rede de educação pública municipal, 
visando o desenvolvimento de suas capacidades de gestão no que se refere às 
práticas pedagógicas, currículo e avaliação educacional. 
Antes o exposto, conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da 
aprovação da presente iniciativa legislativa, que ora apresento. 
Sandro de Oliveira Daumas 
Vereador 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Q PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodetnacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 8 https://www.conreicaodmacabu.rjleg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
DA COMISSKO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
CA/I.Cm 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
Jorge Lui rade (Dhal) 
/q-)1 
a Barbosa (Guta) 
Membro 
Carlos Augu 
REFERÊNCIA: PLO 30/2023 - INSTITUI 0 PROGRAMA DE APOIO ‘i^i QUALIDADE NAS 
ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU-RJ. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIII e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Câmara munpal de Conceiçâo de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceço de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodprnacabu.rj.leg.br/ 
C.M.0 M 
Process roces o , 
Rubri ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 231/2023 
Assunto: Encaminhamento 
PLO30/2023 — Poder Legislativo 
awl^ 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de junho de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n' 30/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Institui o 
programa de apoio ci qualidade nas escolas e dá outras providências no âmbito do 
Município de Conceição de Macabu-Kr. 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 
25/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/06/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Gc41- 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Em: 
Ass: 
• • • • ••••••••••.•••••••••••••••••1. 
Cãmara Municipal dcConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr. Jose 8onifAcio Tassara, 113, Ce:aro Conceição de Macaballi - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacablisPeg.br ta(22) 2779-2047 Chttps://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
e 43A 
iwwwwwwwwit / \et) 
*&(, QE CO 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.m 
Secreta Proces 
Rubri 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 30/2023 
Autoria: Sandro Daumas 
INSTITUI 0 PROGRAMA DE APOIO A. QUALIDADE NAS 
ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica instituído o Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas da Rede Pública Municipal 
de Ensino. 
Parágrafo único. O programa destina-se a apoiar o desenvolvimento de projetos pedagógicos da 
rede escolar pública, que sejam inovadores, promovam as boas práticas educativas, impulsione 
novas dinâmicas e que sejam expoentes de qualidade. 
Art.2° Constituem-se como objetivos do Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas: 
I — qualificação de docentes; 
II — aprimorar a qualidade da educação 
III— inclusão educacional; 
IV — aceleração da aprendizagem; 
V — aquisição de material didático-pedagógico de alta qualidade; 
VI — aquisição de equipamentos básicos e mobiliários; 
VII — aquisição de equipamento de impressão e cópias 
VIII — adaptação das escolas com classes de ensino especial; 
IX — atribuição de recursos para o desenvolvimento dos planos anuais de atividades; e 
X — aquisição de equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos. 
Art.3° 0 Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas terá como eixo a avaliação da qualidade da 
oferta de educação e o acompanhamento e monitoramento da implementação dos parâmetros 
nacionais de qualidade da educação e da aprendizagem por faixa etária. 
Art_4° 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas c 
privadas para executar os objetivos desta Lei. 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Câmara Municipal de Concei(i- o de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonif'cio Tassara, 113, Centro - Conceiçio de MatabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaadernacabusj.teg.br L (22) 2779-2047 https://wwwcortceicaatiemacabu.6.1e00 
Secretarie 
ESTADO DO RO DE JANEIRO 
RubrcaTTc," 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias 
próprias. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de junho de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
(Amara tvuncpa oe Conceiçao de fvlacabu 
9PraçaOr. Josè Bonifácio Tassara, 113, Centro — ConceiVio de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t..(22) 2779-2047 https://www.conceicaoriprnacaburileg.bri 
Ano 201 N" 1001 04 de Jullio de 2023 Oficial 
CMCM 
Secretaria 
processo n° 
Rubrica 03 
LEI N. 1.867/2023. LEI N. `. 1.868 20'73 
DETERMINA A INSTALAÇÃO DE FRALDARIOS EM ESCOLAS MU- INSTITUI O PROGRAMA DE APOIO À QUAL IDADE NAS ESCOLAS E 
NICIPAIS QUE TIVEREM A MATRÍCULA DE ALUNOS INCLUÍDOS NA DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CON￾FORMA QUE MENCIONA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEI- CLIÇÃO DE MACABU-RJ. 
(À0 DE MACABU-RJ. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantesle￾A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le- gals. APROVOU e 0 Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
LEI 
Art.1° Fica instituído o Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas da Rede 
Art.1° Fica determinado que em todas as escolas municipais da Cidade de Pública Municipal de Ensino. 
Conceição de Macabu que tenham a matricula de criança incluída e que ne￾cessite do uso de fralda, tenham a instalação de um fralddrio adaptado a faixa Parágrafo único. O programa destina-se a apoiar o desenvolvimento depro￾etária do segmento, caso ainda não haja na unidade escolar. jetos pedagógicos da rede escolar pública, que sejam inovadores, promovam 
as boas práticas educativas, impulsione novas dinâmicas e que sejam expo￾Parigrafo único. Entende-se por fraldário o ambiente acessível, higiênico e entes de qualidade. 
seguro que disponha de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte 
apropriado de lixo, de acordo com a regulamentação, instalados em áreas sem Art.2° Constituem-se como objetivos do Programa de Apoio à Qualidade 
restrição de acesso. nas Escolas: 
Art.2° Após a realização da matricula do aluno na unidade escolar, a Secre- I -- qualificação de docentes; 
tarja Municipal de Educação terá o prazo de até trinta dias para a instalação 
do fraldario. II -- aprimorar a qualidade da educação 
Parágrafo único. Caso já haja na unidade escolar algum aluno incluído que III— inclusão educacional; 
necessite do fi-aldário e na escola ainda não exista, o Poder Público terá o 
prazo de trinta dias para sua instalação. TV — aceleração da aprendizagem; 
Art.3" Poderá ser feita urna instalação fixa ou temporária, desde que atenda V — aquisição de material didático-pedagógico de alta qualidade; 
as especiticidades dessa Lei, de acordo com o espaço tisico da unidade esco￾lar. VI — aquisição de equipamentos básicos e mobiliários; 
An. 4" A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão deter- VII — aquisição de equipamento de impressão e cópias 
minados pelo Poder Executivo. 
VIII — adaptação das escolas com classes de ensino especial; 
Art.5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 
IX -- atribuição de recursos para o desenvolvimento dos planos anuais de 
Art.6' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. atividades; e 
X — aquisição de equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e 
tecnológicos. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
PREFEITO — 
Art.3" 0 Programa de Apoio à Qualidade nas Escolas terá corno eixo a 
avaliação da qualidade da oferta de educação e o acompanhamento e 
monitoramento da implementação dos parâmetros nacionais de qualidade da 
educação e da aprendizagem por faixa etária. 
Art.4" 0 Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com insti￾tui ções públicas e privadas para executar os objetivos desta Lei. 
Art.5" 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art.6" As despesascoin a execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 7' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaoo. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 

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