CamaraMunicipal de
* * Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
't.) Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
I 1111111
000170
I I III
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/05/23000170
Número / Ano 000170/2023
Data / Horário 23/05 2023 - 12:31:51
Ementa Cria a campanha "AMAMENTAÇÃO t UM DIREITO" no âmbito do
municipio de Conceição de Macabu.
Autor San
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dro Daumas
L Natureza Legislativo
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Tipo Matéria
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Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 3
Número da
Matéria 1:32
Emitido por CarlosDantas
C.M.C.M
Secreta a
Process°
Rubrica
447,
1111.1101
C. M.C. M
Secretria
PRmubeericsas\4°1 IF :93—
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO APR
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA131).
PROJETO DE LEI IV .12/2023
EMENTA: CRIA A CAMPANHA
AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO no
âmbito do Município de Conceição de
Macabu-RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus
representantes legais, DECRETA e o EXMO. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA
a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica criada a campanha Amamentação é um direito no Município, com
objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.
Art. 2° Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a
importância do aleitamento materno.
Art. 30A campanha ocorrerá com ações de:
I — divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços
públicos;
II — palestras e eventos sobre o tema; e
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Câmara Municipal de Conceiçao de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçao de MacabaRi - CEP: 28740-000
O camara@tonceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 ta https://www.conceicaodemacabusjieg.br/
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III — reunião de especialistas com a comunidade.
Art. 40 É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger
o ato de amamentação em suas instalações.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das verbas próprias do orçamento, wp!ementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu-RJ, 17 de maio de 2023.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
Câmara Municipal de Concei0c de Macabu
Rubrica
9Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de MacabufRi — CEP: 28740-000
O camara@conceicaociernacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodPrnacabusi.leg.bri
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
proposição em tela tem como objetivo promover o direito de amamentação em
público, em espaços públicos e privados sem que haja constrangimento daquela
que realiza o ato.
A importância da lei para tutelar o tema apresentado se faz presente posto que
os benefícios do aleitamento materno são inúmeros, tanto para mãe quanto para
o bebê. E a não realização dele pode acarretar prejuízos para a saúde da mãe,
desde câncer de mama e ovário, doenças cardiovasculares, dores e problemas
na região do seio, quanto para o bebê, como cólicas, anemia, alergias,
obesidade e dificuldade de desenvolvimento.
Cabe reforçar que a OMS, Organização Mundial de Saúde, recomenda que os
bebês sejam amamentados exclusivamente no peito até o sexto mês, e
continuem amamentando até o segundo ano de vida.
O projeto busca ainda chamar atenção para as dificuldades que as mães
enfrentam, que por si só o momento de amamentação para a maioria das
mulheres é muito delicado, pois há alteração hormonal, mudança do corpo,
abdicação do sono ininterrupto, entre outros. Além disso, as mulheres que
. amamentam precisam lidar com ofensa moralista e preconceituosa de alguns
que se colocam contra a amamentação em espaço coletivo. Antes o exposto,
conclamamos o apoio dos nobres pares, no sentido da aprovação da presente
iniciativa legislativa, que ora apresento.
Sandro de Oliveira Daumas
Vereador
--Cf3mara Municipal Ce Concei0o de Macabu
Q PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/R1 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br C.. (22) 2779-2047 iutps.//www.conceicaodernacabu.rileg.bri
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DA COMISSÃO COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PLO 32/2023 - CRIA A CAMPANHA "AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO"
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente a. APROVAÇÃO do
projeto em referência.
É o nosso parecer.
.22-7
Lucas Nladureira Pereira
Câmara Mufuclpalde Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifkio Tassara. 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuMieg.br t. (22) 2779-2047 (D https://www.00nceicaodemacabusj.leg.bd
C.M.C.M
Secreta
Processo
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
dimioWNOUNOt
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 238/2023
Assunto: Encaminhamento
PLO32/2023 — Poder Legislativo cp0P1
Conceição de Macabu/RJ, 20 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 32/2023, de autoria do Poder Legislativo, que -Cria a
campanha 'AMAMENTAÇÃO ig UM DIREITO" no âmbito do municipio de Conceição de
Macabuntr
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
25/05/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 19/06/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação do PLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
Ar:
Em:
Ass:
Atenciosamente,
Silveiru Brugu
Presidente da Ccimara
Biênio 2023-2024
PROTOCOLO GERpl.
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9 PraçaDr. loseBonifácioTassara, 113, Centro — Conceiçáo de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t.. (22) 2779-2047 43" https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
I PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 32/2023
Autoria: Sandro Daumas
CRIA A CAMPANHA "AMAMENTAÇÃO É UM DIREITO" NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Fica criada a campanha Amamentação é um direito no Município, com objetivo de
promover e incentivar o aleitamento materno.
Art.2° Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do
aleitamento materno.
Art.3° A campanha ocorrerá com ações de:
I divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos;
II — palestras e eventos sobre o tema; e
III— reunido de especialistas com a comunidade.
Art.4° É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de
amamentação em suas instalações.
Art.5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por contadas verbas
próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 20 de junho de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Conceiçfjo de Macabu
9Praça Dr. Jose Banifhcio Tassara, 113, Centro - Conceiç5o de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusjleg,br to. (22) 2779-2047 ii https://www.conceicaademacabusj.leg.bd
C.M.C.M
Secreta 'a
Proces 10 3
Rubrica "711 Fis v
Oficial
Secre
Processo n.°
Rubrica
04 Ano 20 I N°1001 04 de Julho de 2023
LEI N. 0 1.870/2023.
Institui o Programa de Incentivo ao Emprego para Mães Solo no Município
de Conceição de Macabu/RJ, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais. APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 10 Fica criado o Programa de Incentivo ao Emprego para as Mães Solo,
voltado a estimular a contratação de mães solo, objetivando apoiar a sua
autonomia financeira por meio da inserção no mercado de trabalho.
§ J 0Para fins desta Lei, considera-se mãe solo a mulher responsável integralmente pela criação e educação de seus filhos, tanto nas questões financeiras
quanto na dedicação do tempo.
§200 disposto neste artigo estende-se ao pai solo.
Art.2" 0 Programa de Incentivo ao Emprego para as Mães Solo consiste em
mobilizar as empresas e estabelecimentos comerciais a disponibilizarem vagas de emprego e/ou estabelecerem relações comerciais e de serviços com as
mães e os pais solo.
Parágrafo único. Dentre as ações de mobilização, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda deverd criar um Banco de Empregos, onde as empresas interessadas em participar do mesmo fardo seu cadastro.
Art.3" Poderá ser concedido pelo Poder Executivo, através da Secretaria.
Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda, o -Selo de Incentivo para as Mães Solo" ãsempresas participantes do Programa que tenham contribuído na geração de emprego e renda para
as mães e os pais solo, pelo reconhecimento dos relevantes serviços prestados.
Art.4' Poderão ser criadas políticas públicas de intermediagdo de mão de
obra e de qualificação profissional, que terão como objetivo promover a inserção de mães e pais solo no mercado de trabalho.
LEI N". ° 1.869/2023.
CRIA A CAMPANHA "AMAMENTAÇÃO .t UM DIREITO" NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU-RJ.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Fica criada a campanha Amamentação e um direito no Município,
com objetivo de promover e incentivar o aleitamento materno.
Art.2' Serão promovidas ações de conscientização e esclarecimento sobre a
importância do aleitamento materno.
Art.3" A campanha ocorrerácornações de:
1— divulgação de informação em diferentes meios de comunicação e espaços públicos,
II— palestras e eventos sobre o tema; e
111 — reunido de especialistas com a comunidade.
Art.4' É vedado, em estabelecimento público ou privado, proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações.
Art.5' As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
contadas verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LES SA
- PREFEITO —
§1° Para fins deste artigo, consideram-se políticas de intermediação de mão
de obra também as políticas legalmente denominadas como de orientação e DELIBERAÇÃO CMP N° 002/2023
recolocação;
§2" Para fins deste artigo, consideram-se políticas de qualificação profissional também as políticas denominadas como de educação profissional e 0 CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA — CMP, no uso de
tecnológica. suas atribuições legais, nos termos do Inciso XII, do Art.8', da Lei n° 756/
2006.
Art.5° Caberá ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, assumir as funções voltadas à coordenação, planejamento e implementação do
Programa, bem como as voltadas ao acompanhamento e monitoramento dos
resultados.
Art.6' .As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.7' Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
Art.1° - Por Unanimidade, MANIFESTAR FAVORÁVEL, à aprovação das
contas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município
de Conceição de Macabu — IPASCON, referente ao exercício de 2022, que
serão encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro —
TCE-RJ, através do portal e-TCE e que ficará arquivada e a disposição da
fiscalização do TCE/R.T, conforme disposto no Capitulo IV, Artigos 12, 13 e
14 da Deliberação TCE-RJ n° 277/2017.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Art.2° - Esta deliberação entraernvigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Município.
Conceição de Macabu, 27 de junho de 2023.
Igor Farah Bersot
Presidentedo CMP