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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 52/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS QUE RESTRINGEM O DIREITO DA MULHER AO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id240

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-02T23:52:11.609117-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

06/10/2017
ad Ri
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU - RJ
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (eme
|
COMPROVANTE DE PROTOCOLO | P,
| A
Autenticação: 12017/10/06252
Número / Ano
252/2017
Data / Horário
06/10/2017 - 15:34:17
Ementa E
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Natureza Matéria Legislativa
Tipo Matéria PLO Projeto de Lei Ordinária 9.5
Número Páginas
3
Comprovante emitido por:
AndreaFarias
http://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num, protocolo=252&ano. protocolo=2017
11
me PANO ouve PH
A | VEREADOR
PROJETO DE LEI 05% 12017
DISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS QUE
RESTRINGEM O DIREITO DA
MULHER AO EMPREGO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais,
delibera:
Art. 1º - Ficam proibidas práticas que restringem o acesso da mulher ao mercado de
trabalho no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único — Considera-se prática restritiva ao acesso da mulher ao emprego,
entre outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
| — exigência ou solicitação de teste de urina ou sangue para verificação de estado
gravídico em processos de seleção para admissão ao emprego;
Il — exigência ou solicitação de comprovação de esterilização para admissão ou
permanência no emprego;
HI — exigência de exame ginecológico como condição de permanência no emprego;
IV — discriminação de mulheres negras, mães ou em decorrência do seu estado civil,
nos processos de seleção ou rescisão de emprego;
V — exigência de fotos e seleção a partir do critério de “boa aparência” para admissão.
Art. 2º - As condutas previstas no artigo anterior sujeitarão os infratores as seguintes
sanções:
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/R] | E-mail: phmacabuDyahoo.com.br
PAULO
HENRIQUE PH
À VEREADOR |
| — advertência;
| — multa de 157 UFIRs, podendo ser majorado em até 03 vezes em caso de
reincidência;
Parágrafo Único: Em caso de 03 ou mais reincidências poderão ser aplicadas as
penalidades de suspensão temporária da autorização de funcionamento ou cassação
da autorização de funcionamento.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em sessenta dias a partir
de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2017.
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/R] | E-mail: pamacabulDyahoo.com.br
E — HENRIQUE
JUSTIFICATIVA
A discriminação no mercado de trabalho é uma realidade constante no dia-a-
dia da mulher que trabalha ou almeja garantir uma oportunidade de emprego.
Seu combate se faz com uma legislação eficaz e, acima de tudo, com
educação formal, para que assim haja o devido respeito às diferenças.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa.
Conceição de Macabu, 05 de outubro de 2017.
Vereador — Autor
Câmara Municipal de Conceição de Macabu - Gabinete do Vereador do Partido da República
Praça Dr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro, Conceição de Macabu/R] | E-mail: phmacabulyahoo.com.br
ESTADO DO JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PARECER
DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, IDOSO, CRIANÇA E
ADOLESCENTE (CDMICA), SOBRE O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PLO) N.º
052 DE 2017.
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 052 de 2017, de autoria
do vereador Paulo Henrique Siqueira de Azevedo, que “DISPÕE SOBRE A
PUNIÇÃO AOS ESTABELECIMENTOS QUE RESTRINGEM O DIREITO DA
MULHER AO EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A proposta em questão foi lida no expediente da reunião ordinária do dia 09 de
outubro de 2017, nos termos do Capítulo IV, artigo 135 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu (PRE 022/91), período no qual
não recebeu emendas ou substitutivos.
Em continuidade ao processo legislativo, uma vez decorrido o prazo
regimental, foi à proposição encaminhada a esta Comissão dos Direitos da
Mulher, Idoso, Criança e Adolescente, para análise de seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, nos termos do disposto pelo capítulo Ill, seções
Hll e IV do já citado Regimento Interno.
Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de prerrogativa desta
Casa Legislativa em consonância a Lei Orgânica Municipal e ao Regimento
Interno da Casa, estando, desta forma, em condições de ser aprovado no que
diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à
aprovação do Projeto de Lei n.º 052 de 2017.
É o nosso parecer.
Sala das Comissões, em 18 de outubro de 2017.
RELER à eoerega &
Pelo Parecer: Valmir Ta Lessa
4
Paulo a de Azevedo
Membro
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuQO gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO —————
PODER LEGISLATIVO | CMC
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág: DE
SALA DAS COMISSÕES Ê .
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO t [CA
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI N.º 052/2017 — DISPÕE SOBRE A PUNIÇÃO
AOS ESTABELECIMENTOS QUE RESTRINGEM O DIREITO DA MULHER AO
EMPREGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PARECER
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulo Henrique Siqueira de
Azevedo, visando coibir praticas que restringem o acesso da mulher ao
mercado de trabalho no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
O Projeto de Lei foi lido na sessão ordinária do dia 09/10/2017, e não recebeu
emendas.
Parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Idoso,
Criança e Adolescente datado de 18 de outubro de 2017.
O Projeto não recebeu emendas.
Este é o breve relatório.
E dad
Está Comissão recebe a justificativa do Projeto, uma vez que trata-se de politica
pública de gênero, e tão somente propõe alteração na ementa do Projeto de
Lei, para ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre proibição de práticas que restringem
o acesso da mulher ao mercado de trabalho no
âmbito do Município de Conceição de Macabu.”
Diante do exposto, esta Comissão OPINA FAVORAVELEMNETE ao PROJETO
DE LEI N.º 0052/2017, para votação em plenário.
Conceição de Macabu — RJ, 27 de outubro de 2017.
Relator 4
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo ap,
Membro D/ 1 EE
Poder Legislativo VÊ
Câmara Municipal de Conceição de Macabu Ps”
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 S
Telefone: (22) 2779-2047 É A
Sd
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Ut
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU (To “TEM -
Ofício GP nº 293/2017 [Pág DZ
Assunto: Encaminhamento - PLO 052/2017 | 2
Autoria: Poder Legislativo
Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 052/2017, de autoria do vereador
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PH), que “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
PRÁTICAS QUE RESTRINGEM O ACESSO DA MULHER AO MERCADO DE
TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU”.
Informo a Sua Excelência, que a proposição foi lida no expediente da reunião
ordinária do dia 09 de outubro do corrente ano, sendo votada na ordem do dia de
30/10/2017, recebendo neste período somente alteração da ementa, sendo o projeto
aprovado por unanimidade.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
Es
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura Municipal de Conc. d
PROTOCOLO Ne
e Macabui
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
Email: camaramacabuGdgmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
Wwww.conceicandemacabu ri lea br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI (PLO) 052/2017
AUTORIA: PAULO HENRIQUE SIQUEIRA DE AZEVEDO (PH)
DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
PRÁTICAS QUE RESTRINGEM O ACESSO
DA MULHER AO MERCADO DE
TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, delibera:
Art. 1º - Ficam proibidas práticas que restringem o acesso da mulher ao
mercado de trabalho no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único — Considera-se prática restritiva ao acesso da mulher ao
emprego, entre outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
| — exigência ou solicitação de teste de urina ou sangue para verificação de
estado gravídico em processos de seleção para admissão ao emprego;
Il — exigência ou solicitação de comprovação de esterilização para admissão ou
permanência no emprego;
HI — exigência de exame ginecológico como condição de permanência no
emprego;
IV — discriminação de mulheres negras, mães ou em decorrência do seu estado
civil, nos processos de seleção ou rescisão de emprego;
V — exigência de fotos e seleção a partir do critério de “boa aparência” para
admissão.
Art. 2º - As condutas previstas no artigo anterior sujeitarão os infratores as
seguintes sanções:
| — advertência;
Poder Legislativo
. Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU Pág: 94
Il - multa de 157 UFIRs, podendo ser majorado em até 03 vezes em caso de
reincidência;
Parágrafo Único: Em caso de 03 ou mais reincidências poderão ser aplicadas
as penalidades de suspensão temporária da autorização de funcionamento ou
cassação da autorização de funcionamento.
Art. 2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em sessenta dias
a partir de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rosendo Fontes Tavares, 30 de outubro de 2017.
MARCO ANTONIO OLIVEIRA DA SILVA
(Toninho da Saúde)
-Presidente-
Biênio 2017-2018
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuQ gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ,
Ofício GP nº 293/2017
Assunto: Encaminhamento - PLO 052/2017
Autoria: Poder Legislativo
|
|
|
|
|
Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 052/2017, de autoria do vereador
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PH), que “DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE
PRÁTICAS QUE RESTRINGEM O ACESSO DA MULHER AO MERCADO DE
TRABALHO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU”.
Informo a Sua Excelência, que a proposição foi lida no expediente da reunião
ordinária do dia 09 de outubro do corrente ano, sendo votada na ordem do dia de
30/10/2017, recebendo neste período somente alteração da ementa, sendo o projeto
aprovado por unanimidade.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
Marco Antonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefe
itura Municipal de Cone. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
b
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabuG)gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (00
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DEMACABU ||
] C.M.C.M
Ofício GP nº 292/2017 | Pági
Assunto: Encaminhamento - PLO 051/2017 |
Autoria: Poder Legislativo IZ) a
Conceição de Macabu, 31 de outubro de 2017.
Do: Presidente da Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Exmº Sr. Marco Antonio Oliveira da Silva
Ao: Exmº Sr. Prefeito de Conceição de Macabu
Cláudio Eduardo Barbosa Linhares
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Excelência, autógrafo ao Projeto de Lei (PLO) 051/2017, de autoria do vereador
Paulo Henrique Siqueira de Azevedo (PH), que “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA
TEMÁTICA CONTRA A VIOLÊNCIA ÀS MULHERES NO CURRÍCULO ESCOLAR
DAS UNIDADES MUNICIPAIS E PARTICULARES DE ENSINO”.
Informo a Sua Excelência, que a proposição foi lida no expediente da reunião
ordinária do dia 09 de outubro do corrente ano, sendo votada na ordem do dia de
30/10/2017, não recebendo neste período emenda ou substitutivo, sendo o projeto
aprovado por unanimidade.
Manifestando a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta
consideração, despeço-me.
Atenciosamente,
Marco Aftonio Oliveira da Silva
(Toninho da Saúde)
Presidente
Biênio 2017-2018
Prefeitura Municipal de Conc. de Macabu
PROTOCOLO GERAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
Praça Dr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email: camaramacabu(G) gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
www.conceicaodemacabu.r).leg.br
SA
Ss
Órgão Oficial do Município - 14 de Novembro de 2017
PORTARIA Nº 048 /2017
O Senhor PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ No uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art.1º- Conceder férias regulamentares a servidora Elzeli Siqueira Mendonça
- matrícula 013/C, a partir de 01 de novembro de 2017, referente ao período
2016/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de novembro de 2017, revogados as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 08 de novembro de 2017
Marco Antônio Oliveira da Silva
Presidente
LEIN.º 1.479/2017
Dispõe sobre proibição de práticas que restringem o acesso da mulher ao
mercado de trabalho no âmbito do município de Conceição de Macabu.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições
legais, delibera:
Art. 1º - Ficam proibidas práticas que restringem o acesso da mulher ao
mercado de trabalho no âmbito do Município de Conceição de Macabu.
Parágrafo único - Considera-se prática restritiva ao acesso da mulher ao em-
prego, entre outras previstas na legislação pertinente, as seguintes:
I - exigência ou solicitação de teste de urina ou sangue para verificação de
estado gravídico em processos de seleção para admissão ao emprego;
II - exigência ou solicitação de comprovação de esterilização para admissão ou
permanência no emprego;
III - exigência de exame ginecológico como condição de permanência no em-
prego;
IV -discriminação de mulheres negras, mães ou em decorrência do seu estado
civil, nos processos de seleção ou rescisão de emprego;
V - exigência de fotos e seleção a partir do critério de "boa aparência" para
admissão.
Art, 2º - As condutas previstas no artigo anterior sujeitarão os infratores as
seguintes sanções:
I- advertência;
1 - multa de 157 UFIRs, podendo ser majorado em até 03 vezes em caso de
reincidência;
Parágrafo Único: Em caso de 03 ou mais reincidências poderão ser aplicadas
as penalidades de suspensão temporária da autorização de funcionamento ou
cassação da autorização de funcionamento.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei em sessenta
dias a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Conceição de Macabu, 08 de novembro de 2017
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
Diário Oficial do Município
de Conceição de Macabu
o 14
Nº 088
Edição Extra
Acesso
Online
Editor-chefe: MONALISA FAGUNDES DE SÁ
PORTARIA Nº 670/2017, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art, 1º - CESSAR OS EFEITOS, da Portaria nº 103/2017 que designou o
Servidor HANDERSON ANTONIO DE AZEVEDO MAIA, Chefe de Ga-
binete, matricula nº 4626849, para responder interinamente pelo Cargo em
Comissão de Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comércio, Simbo-
lo DAS-I, vinculado à Secretário Municipal de Turismo Indústria e Comér-
cio.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de novembro de 2017 revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 668/2017, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o Servidor JORGE LUIZ SILVA ANDRADE, matri-
cula nº 4627040 do Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Símbolo DAS-lI, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambi-
ente, a partir de 09 de novembro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de novembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -
PORTARIA Nº 669/2017, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o servidor estatutário CELSO NOLASCO PEREIRA
TAVARES, matricula nº 0573, Agente Fiscal de Meio Ambiente para exercer
o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Meio Ambiente, Símbolo
DAS.-l, vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a partir de 09 de
novembro de 2017.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 09 de novembro de 2017, revogadas as disposições em
contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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