| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Institui no município de Conceição de Macabu/RJ a mostra de Arte & Cultura e dá outras providências. |
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Mensagem 035/2011 APR VADO POR UNANIMIDADE PRESIDEN E Nerdie4A lo6 I 1 4 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ir Dpie GABINETE DA PREFEITA PRESIDENTE Em 22 de junho de 2011. Estamos encaminhando para a apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o Projeto de Lei que Institui no município de Conceição de Macabu, a mostra de Arte & Cultura, dinamizando assim a cultura regional. Sendo o que me cumpria, renovo votos de elevada estima e distinta consideração. r lb • Lidia jv erce-des I iveira oares Prefeita Câmara tviuniclpat D Cor;c.; Protocolo Geral Process° W-Data ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.° 31/2011 Institui no município de Conceição de Macabu/RJ., a mostra de Arte & Cultura edi outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte: LEI: Art.1° - Fica instituído no Município de Conceição de Macabu, a Mostra de Arte & Cultura, a ser realizada no dia 05 do mês de novembro do ano vigente (Dia da Cultura Brasileira: 5 de Novembro). Art.2° - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Conceição de Macabu. Art.3° - Deverá constar na programação da Mostra de Arte & Cultura: I —showsmusicais com artistas do município; II — oficinas de artes; III— exposição de artes; IV — apresentações de grupos de dança; V — apresentações de teatro e contos de estórias; VI — palestras e seminários. Art.4° - As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes. Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita, 20 de junho de 2011. Lídia e 144Wq1 eswet CCIa ares A? - Prefeita — Marcia IvesFaria Estado do Rio de Janeiro Ccimara Municipal de Conceição de !Via cabu PARECER APII 1YADO POR UNANIMIDADE ID.) 1,2M1 PRES1DENTE Assunto: Projeto de Lei n°031/2011 As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças e Orçamentos, após examinar o Projeto de Lei n° 031/2011 Institui ao município de Conceição de Macabu-RJ., a mostra de Arte & Cultura, resolvem emitir parecer favorável a sua aprovação pelo colendo Plenário desta Casa Legislativa. Sala das Comissões, 11 de julho de 2011. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: ELATOR Pelo Parecer: owrPiw-791- Marco Antonio S. Silva PRESIDENTE Maria Terezinha Barbosa Manhães MEMBRO COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: Túlio Marco Tavares Gabriel RELATOR Pelo Parecer: (a/ Luciano Leal Tavares Sandro de Oliveira Daumas PRESIDENTE MEMBRO PraçaDr. José Boni fácio Tassara, 113 — Centro — Cep: 28740-000 — Telefone:(22) 27792047 E-Mail: camaramacabt4i,),bol.com.br 1 j EM LLLí o . Li Estado do Rio de Janeiro Camara Municipal deConceiçãode Macabu OficioGPn°245/2011 Conceição de Macabu, 12 de julho de 2011. De: MarlonAbreu Gomes Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu A: Exma. Sra. LídiaMercedesOliveira Soares DD. Prefeita Municipal de Conceição de Macabu Assunto: Remessa (Faz) Se. Prefeita: Estou encaminhando a esse Poder Executivo Autógrafo do Projeto de Lei 031/2011, que institui no município de Conceição de Macabu/RJ. a Mostra de Arte & Cultura. Sendo o que se apresenta, despeço-me atenciosamente. Presidente 1 ,,, .---....L,.....-.....,,,...,,,,,..,. . :. Pre.teit or relilfliCira; ci.: u PragaDr. José B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28.740-000—Telefax:OXX(24)779-2047-E-mai I: cmcmacalm@freire.com.br Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu Autógrafo do Projeto de Lei n° 031/2011. Institui no município de Conceição de Macabu/RJ., a Mostra de Arte & Cultura e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus representantes aprova, e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte: LEI: Art.1° - Fica instituído no Município de Conceição de Macabu, a Mostra de Arte & Cultura, a ser realizada no dia 05 do mês de novembro do ano vigente (Dia da Cultura Brasileira: 5 de Novembro). Art.2° - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial do Município de Conceição de Macabu. Art3° - Deverá constar na programação da Mostra de Arte & Cultura: I _showsmusicais com artistas do município; II _ oficinas de artes; III_ exposição de artes; IV _ apresentações de grupos de dança; V _ apresentações de teatro e contos de estórias; VI _ palestras e seminários. Art.4° As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes. Art.5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu, 12 de julho de 2011. Presidente Praça Dr. Jose B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28.740-000—Teletax:(22)2779-2047-E-mail: camaramacabu@bol.com.br