br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaInstitui no município de Conceição de Macabu/RJ a mostra de Arte & Cultura e dá outras providências.
native_id2403

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Mensagem 035/2011 
APR VADO POR UNANIMIDADE 
PRESIDEN E 
Nerdie4A lo6 I 1 4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU ir Dpie 
GABINETE DA PREFEITA 
PRESIDENTE 
Em 22 de junho de 2011. 
Estamos encaminhando para a apreciação dessa Egrégia Casa legislativa o 
Projeto de Lei que Institui no município de Conceição de Macabu, a mostra de Arte & Cultura, 
dinamizando assim a cultura regional. 
Sendo o que me cumpria, renovo votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
r lb • 
Lidia 
 jv 
erce-des I iveira oares 
Prefeita 
Câmara tviuniclpat D Cor;c.; 
Protocolo Geral 
Process° W-Data 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
GABINETE DA PREFEITA 
PROJETO DE LEI N.° 31/2011 
Institui no município de Conceição de 
Macabu/RJ., a mostra de Arte & Cultura edi 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes, aprova e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído no Município de Conceição de Macabu, a Mostra 
de Arte & Cultura, a ser realizada no dia 05 do mês de novembro do ano vigente (Dia da 
Cultura Brasileira: 5 de Novembro). 
Art.2° - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a 
integrar o calendário oficial do Município de Conceição de Macabu. 
Art.3° - Deverá constar na programação da Mostra de Arte & Cultura: 
I —showsmusicais com artistas do município; 
II — oficinas de artes; 
III— exposição de artes; 
IV — apresentações de grupos de dança; 
V — apresentações de teatro e contos de estórias; 
VI — palestras e seminários. 
Art.4° - As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas 
em parceria com o Poder Executivo, através de seus órgãos competentes. 
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita, 20 de junho de 2011. 
Lídia e 144Wq1 eswet CCIa ares A? 
- Prefeita — 
Marcia IvesFaria 
Estado do Rio de Janeiro 
Ccimara Municipal de Conceição de !Via cabu 
PARECER 
APII 1YADO POR UNANIMIDADE 
ID.) 1,2M1 
PRES1DENTE 
Assunto: Projeto de Lei n°031/2011 
As Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças 
e Orçamentos, após examinar o Projeto de Lei n° 031/2011 Institui ao município de 
Conceição de Macabu-RJ., a mostra de Arte & Cultura, resolvem emitir parecer favorável 
a sua aprovação pelo colendo Plenário desta Casa Legislativa. 
Sala das Comissões, 11 de julho de 2011. 
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
ELATOR 
Pelo Parecer: owrPiw-791- 
Marco Antonio S. Silva 
PRESIDENTE 
Maria Terezinha Barbosa Manhães 
MEMBRO 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS: 
Túlio Marco Tavares Gabriel 
RELATOR 
Pelo Parecer: (a/ 
Luciano Leal Tavares Sandro de Oliveira Daumas 
PRESIDENTE MEMBRO 
PraçaDr. José Boni fácio Tassara, 113 — Centro — Cep: 28740-000 — Telefone:(22) 27792047 
E-Mail: camaramacabt4i,),bol.com.br 
1 
j
EM LLLí o . Li 
Estado do Rio de Janeiro 
Camara Municipal deConceiçãode Macabu 
OficioGPn°245/2011 Conceição de Macabu, 12 de julho de 2011. 
De: MarlonAbreu Gomes 
Presidente daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
A: Exma. Sra. LídiaMercedesOliveira Soares 
DD. Prefeita Municipal de Conceição de Macabu 
Assunto: Remessa (Faz) 
Se. Prefeita: 
Estou encaminhando a esse Poder Executivo 
Autógrafo do Projeto de Lei 031/2011, que institui no município de Conceição de 
Macabu/RJ. a Mostra de Arte & Cultura. 
Sendo o que se apresenta, despeço-me 
atenciosamente. 
Presidente 
1
,,, .---....L,.....-.....,,,...,,,,,..,. . :. Pre.teit or relilfliCira; ci.: 
u 
PragaDr. José B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28.740-000—Telefax:OXX(24)779-2047-E-mai I: 
cmcmacalm@freire.com.br 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
Autógrafo do Projeto de Lei n° 031/2011. 
Institui no município de Conceição de 
Macabu/RJ., a Mostra de Arte & Cultura e dá 
outras providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, por seus 
representantes aprova, e a Prefeita Municipal SANCIONA a seguinte: 
LEI: 
Art.1° - Fica instituído no Município de Conceição de Macabu, a Mostra de Arte & Cultura, a 
ser realizada no dia 05 do mês de novembro do ano vigente (Dia da Cultura Brasileira: 5 de 
Novembro). 
Art.2° - A Mostra de Arte & Cultura de que trata esta lei passa a integrar o calendário oficial 
do Município de Conceição de Macabu. 
Art3° - Deverá constar na programação da Mostra de Arte & Cultura: 
I _showsmusicais com artistas do município; 
II _ oficinas de artes; 
III_ exposição de artes; 
IV _ apresentações de grupos de dança; 
V _ apresentações de teatro e contos de estórias; 
VI _ palestras e seminários. 
Art.4° As atividades a serem realizadas, poderão ser desenvolvidas em parceria com o 
Poder Executivo, através de seus órgãos competentes. 
Art.5° _ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu, 12 de julho de 2011. 
Presidente 
Praça Dr. Jose B. Tassara, 113—Centro—Cep. 28.740-000—Teletax:(22)2779-2047-E-mail: camaramacabu@bol.com.br 

open original →