31/05/2023, 15:10 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2462/comprovante
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CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ -
Conceicio de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
I 11111111
000178
111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/05/31000178
Número /Ano 000178/2023
[Data / Horário] 31/05/2023 - 15:02:27
Ementa Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Revisão do Regimento
Interno daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ.
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa
[ Natureza Legislativo
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Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
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Número
Matéria
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Emitido por rFellipeStael
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Secretaria
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
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Rubrica
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1° Vice- presidente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023.
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO COMISSÃO
ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DECRETA E PROMULGA a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu.
Art.2°. Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações ao Regimento
interno a fim de que este, em consonância com a legislação vigente, se coadune à Câmara de
vereadores.
Art.3°. A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos
em reunido ordinária da Câmara.
Art.4°. A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período.
Art.5'. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2023.
Silveira Braga
Presidente
Nathfrlia-Silveira Braga
Presidente
charles Ribeiro dos Santos Viana
2° Vice- presidente
Lucas Madureira Pereira Marco Aureloda Silva Bueno
1° Secretário 2' Secretário
Câmara Wo,..micipat de Conceic»to de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conce4So de MacabuiRi — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2041 6,5 haps://www.conceicaademacabu.rj.leg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Processoi° 11,1404A ,
Rubrica vlt Fis ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Apresentamos o presente projeto, visando que a Comissão proponha adequação ao
Regimento Interno desta Casa de Leis, considerando as mudanças constitucionais,
infraconstitucionais e jurisprudenciais e as demandaspolitico-sociais mais recentes.
Mesa Diretora
Biênio 2022-2023
Ci,..'Imara Municipal in-?Conceiçãode macabu
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaademacabusj.leg.br tim, (22) 2779-2047 haps://www.canceicaadernacabu.rj.kg.bri
Secre a
Process
Rubricay
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Rei'or
Jorge Luiz rade (Dhal)
Carlos aula arbosa (Guta)
Mernbro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PRE13/2023 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE
REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE
MACABU/RJ.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
Câmara Municipal de Conc::!.¡(»Ijo de Macabu
9 Praça D. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@concicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779.2047 a https;//www.conceicaodemacabulj.leg.bri
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CÓPIA
Assunto: Encaminhamento da Resolução
Legislativa n° 13/2023.
Prezado,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n° 13/2023, cujo arquivo será encaminhado viae-mail
para publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
9 PraçaDr. José Bonihicrolassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000
O carriarataconceicaodemacabu rj.leg.bc L (22) 2779-2047 fi0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
C M.C.M
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PODER LEGISLATIVO
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO
ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Conceição de Macabu.
Art.2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações ao Regimento
Interno a fim de que este, em consonância com a legislação vigente, se coadune à Câmara de
vereadores.
Art.3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos em
reunido ordinária da Câmara.
Art.4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias,
podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período.
Art.5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Crrara Munic,pal de Conceição de .Macabu
9 Praça D. José Bonificio Tassara, 113, Centro - ConceisSo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabusj.leg_br L(22) 2779-2047 (fei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hri
Ano 201 N°1031 07 de Julho de 2023
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C M.C.M
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Process° °
Rubrics
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023
Autoria: Mesa Diretora
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte
terrestre no âmbito daCamaraMunicipal de Conceição de MacabuTRJ são
regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os
veículos automotores de propriedade ou cedidos A.CamaraMunicipal, bem
como os locados por esta.
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades daCamaraMunicipal.
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral;
III- Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e
protocolado.
Art.9° A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetivada após requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de
Requisição de Uso de Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução.
§ 10 A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo
condutor, será protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023)
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento
ou não da requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emenda 5/2023)
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições me contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Art.30 A utilização dos veículos compreende o transporte de:
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço;
III- Prestador de serviços contratados pelaCamaraMunicipal, para o exercicio de suas fiinções ou para a execução de serviço externo;
IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V - Documentos e pequenascarpsreferentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas daCamaraMunicipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU
Art.4° 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo
com as leis de trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores.
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial.
Art.50 0 condutor de veiculo oficial é responsável:
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do
veiculo;
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem;
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia
na direção.
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo,
observando, em especial, os seguintes cuidados:
I - Existência de luzes de emergência e/ou advertência no painel;
II - Condição e calibragem dos pneus;
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador,
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de para-brisa.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve absterse de transitar com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes. (Alterado pela Emenda 5/2023)
Art.7° SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023.
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor:
I - Recolher o veiculo em garagem oficial;
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO
DOREGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu.
Art.2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações
ao Regimento Interno a fim de que este, em consonância com a legislação
vigente, se coadune àCamarade vereadores.
Art.3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos em reunião ordinária daCamara.
Art.4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período.
Art.5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024