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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaDispõe sobre criação de Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ.
native_id2406

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-07-07 Norma publicada — —
2023-07-03 Proposição aprovada — —
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-06 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-05-31 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T09:20:21.987021-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

31/05/2023, 15:10 https://sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2462/comprovante 
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CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicio de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
I 11111111 
000178 
111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/05/31000178 
Número /Ano 000178/2023 
[Data / Horário] 31/05/2023 - 15:02:27 
Ementa Dispõe sobre criação de Comissão Especial de Revisão do Regimento 
Interno daCamaraMunicipal de Conceição de Macabu/RJ. 
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
[ Natureza Legislativo 
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Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
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Número 
Matéria 
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13 
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Emitido por rFellipeStael 
C. M.C. M 
Secretaria 
Processo ,?42ieQ„ 
Rubrics Asq•c￾https://sapl.conceicaodernacabusbleg.br/protocoioadm/2462/comprovante 1/1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
UDC￾cm.c.m 
(113)e Secretar,ip 
Processo ne 
Rubrica 
Sand eira Daumas 
1° Vice- presidente 
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(91 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023. 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO COMISSÃO 
ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DECRETA E PROMULGA a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu. 
Art.2°. Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações ao Regimento 
interno a fim de que este, em consonância com a legislação vigente, se coadune à Câmara de 
vereadores. 
Art.3°. A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos 
em reunido ordinária da Câmara. 
Art.4°. A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) 
dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período. 
Art.5'. A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 31 de maio de 2023. 
Silveira Braga 
Presidente 
Nathfrlia-Silveira Braga 
Presidente 
charles Ribeiro dos Santos Viana 
2° Vice- presidente 
Lucas Madureira Pereira Marco Aureloda Silva Bueno 
1° Secretário 2' Secretário 
Câmara Wo,..micipat de Conceic»to de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conce4So de MacabuiRi — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2041 6,5 haps://www.conceicaademacabu.rj.leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processoi° 11,1404A , 
Rubrica vlt Fis ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Apresentamos o presente projeto, visando que a Comissão proponha adequação ao 
Regimento Interno desta Casa de Leis, considerando as mudanças constitucionais, 
infraconstitucionais e jurisprudenciais e as demandaspolitico-sociais mais recentes. 
Mesa Diretora 
Biênio 2022-2023 
Ci,..'Imara Municipal in-?Conceiçãode macabu 
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaademacabusj.leg.br tim, (22) 2779-2047 haps://www.canceicaadernacabu.rj.kg.bri 
Secre a 
Process 
Rubricay 
VS 
Fls 
Rei'or 
Jorge Luiz rade (Dhal) 
Carlos aula arbosa (Guta) 
Mernbro 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: PRE13/2023 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE 
REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU/RJ. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Câmara Municipal de Conc::!.¡(»Ijo de Macabu 
9 Praça D. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçio de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@concicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779.2047 a https;//www.conceicaodemacabulj.leg.bri 
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Prefertuta MunIctpal de Conc de Macabo 
PROTOCOLO OCIIRL 
(-Amara Municipa; ConceiçãcyN de Macabu 
C M.C.NI 
Secretaria 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CÓPIA 
Assunto: Encaminhamento da Resolução 
Legislativa n° 13/2023. 
Prezado, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n° 13/2023, cujo arquivo será encaminhado viae-mail 
para publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
9 PraçaDr. José Bonihicrolassara, 113, Centro - Conceição de Macabuni - CEP: 28740-000 
O carriarataconceicaodemacabu rj.leg.bc L (22) 2779-2047 fi0 https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
C M.C.M 
Secretaria 
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Proces t,n°7
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1), ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
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6;11 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO 
ESPECIAL DE REVISÃO DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Conceição de Macabu. 
Art.2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações ao Regimento 
Interno a fim de que este, em consonância com a legislação vigente, se coadune à Câmara de 
vereadores. 
Art.3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos em 
reunido ordinária da Câmara. 
Art.4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, 
podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período. 
Art.5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Crrara Munic,pal de Conceição de .Macabu 
9 Praça D. José Bonificio Tassara, 113, Centro - ConceisSo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabusj.leg_br L(22) 2779-2047 (fei https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hri 
Ano 201 N°1031 07 de Julho de 2023 
15 
C M.C.M 
Secret 
Process° ° 
Rubrics 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
WM! 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CAMA￾RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte 
terrestre no âmbito daCamaraMunicipal de Conceição de MacabuTRJ são 
regulamentados por esta Resolução. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os 
veículos automotores de propriedade ou cedidos A.CamaraMunicipal, bem 
como os locados por esta. 
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pes￾soas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades daCamaraMuni￾cipal. 
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral; 
III- Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e 
protocolado. 
Art.9° A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetiva￾da após requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de 
Requisição de Uso de Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução. 
§ 10 A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo 
condutor, será protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transpor￾tes, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da efe￾tiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e obser￾vada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento 
ou não da requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por or￾dem cronológica, quando coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emen￾da 5/2023) 
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições me contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Art.30 A utilização dos veículos compreende o transporte de: 
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar; 
II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço; 
III- Prestador de serviços contratados pelaCamaraMunicipal, para o exerci￾cio de suas fiinções ou para a execução de serviço externo; 
IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; 
V - Documentos e pequenascarpsreferentes ao desenvolvimento das ativi￾dades legislativas e administrativas daCamaraMunicipal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
Art.4° 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo 
com as leis de trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vere￾adores. 
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsi￾to devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial. 
Art.50 0 condutor de veiculo oficial é responsável: 
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do 
veiculo; 
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem; 
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia 
na direção. 
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, 
observando, em especial, os seguintes cuidados: 
I - Existência de luzes de emergência e/ou advertência no painel; 
II - Condição e calibragem dos pneus; 
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador, 
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos lim￾padores de para-brisa. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster￾se de transitar com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularida￾de, comunicando-as imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Trans￾portes. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
Art.7° SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023. 
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor: 
I - Recolher o veiculo em garagem oficial; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO 
DOREGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU/RJ. 
Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu. 
Art.2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações 
ao Regimento Interno a fim de que este, em consonância com a legislação 
vigente, se coadune àCamarade vereadores. 
Art.3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vere￾adores eleitos em reunião ordinária daCamara. 
Art.4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento 
e vinte) dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período. 
Art.5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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