| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Conceição de Macabu + LIDO INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 81 de 09 de outubro de 2017. q q dt O | EMENTA: AO INDICA AO EXELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE A EDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 108c/c art. 109. IX. art 121 e art. 139 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição de Macabu ( Resolução nº 022/91), vem realizar a seguinte proposição: Indico ao Exmº. Sr. Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, ouvido o Plenário desta Casa Legislativa, PAGAMENTO DE INSALUBRIDADE AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Justificativa: Considerando a lei nº 13.342, de 3 de outubro de 2016 no seu art. 9ºA 8 3º..II Considerando o Título Ill capitulo Il Seção IV e Sub Seção IV Art. 66º, e Art. 68 do Estatuto dos Servidores Públicos de Conceição e Macabu Considerando que a indicação é direito dos servidores acima elencados; Considerando o entendimento deste legislador sobre a necessidade de uma avaliação do médico do trabalho quanto a possibilidade de risco a saúde, ao bem-estar e a integridade física dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias Considerando o a realização de forma habitual e ou permanente de visitas domiciliares, exposição ao sol em suas caminhadas, aplicação de larvicida, entre outros... Solicito aos nobres Egjs, atrovação da refegas ie da J é Gatu ninó Bácelos” VEREADOR- 1º Vice Presidente = AO MID ANO EAV VIDANTIO INAT mail: