Eis .14L
CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ -
Conceicão de Macabu - RJ
4 Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
I 111111111
000184
I II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/06/01000184
Número /Ano 000184/2023
Data / Horário 01/06/2023 - 16:27:31
Ementa
Regulamenta a utilização dc Veiculo Oficial da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu/RJ e da outras providencias.
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número
Páginas
5
Número da
Matéria
•
14
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secreta 'a
Process0• /
Rubrica
APR
PRESIDENTE
AUTORIA: MESA DIRETORA
-`• CMCM
SecrElz-,Ia
Proces c'
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica RAIL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° f 4/2023
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.100 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/10 são regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos automotores de
propriedade ou cedidos à Câmara Municipal, bem como os locados por esta.
Art.2' Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários
ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
Art.3" A utilização dos veículos compreende o transporte de:
1 - Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
- Servidores efetivos ou comissionados, em serviço;
Ill Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou
para a execução de serviço externo;
IV - Autoridade em visita oficial A. Câmara Municipal;
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e
administrativas da Câmara Municipal.
Câmara f\Auncipal de Caneçâo de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifjcio Tassara. 113, Centro - Concekao de Marabuilti - CEP: 28740-000
O camara@conceicaadernacabusj.teg,br t.(22) 2779-204'7 haps://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
ENTE
1DADE • C.M.C.M
Secre na
Process
Rubrica ESTADO DO RIO DE J
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.40
. 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito,
sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores.
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser
rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial.
Art.5" 0 condutor de veiculo oficial é responsável:
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do veiculo,
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem;
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia na direção.
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, observando, em
especial, os seguintes cuidados:
I Existência de luzes de emergência elou advertência no painel;
Condição e calibragem dos pneus;
Nível de óleo do motor e de água do radiador;
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de para-brisa.
Parágrafo único. Para ostinscio disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar com o
veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao
Secretário Geral.
Art. 7° É vedado desviar-se do itinerdrio constante na Requisição de Uso de Veiculo Oficial da
Câmara, salvo quando devidamente justificado ao Secretário Geral e autorizado por este.
A rt. 8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor:
Recolher o veiculo em garagem oficial;
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral;
111 Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e protocolado.
Câmara Munia l de Conc,:ei(;3o de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifilcio Tassara. t13, Centro - Conceição da Iviatabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu,ri.teg.bi L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabusiieg.bri
C.M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI00 DE MACABU
Art.9' A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetivada após requisição
preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de Requisição de Uso de Veiculo Oficial
da Câmara, Anexo I desta Resolução.
§ 1" A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será
protocolada para a Secretaria Geral, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e
observada a disponibilidade de veículos.
§ 2° Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal o deferimento ou não da requisição do
veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de um
pedido.
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me
contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 22 de maio de 2023.
d3gNathdlia Braga
Presidente
g4)
Tcharles Viana
2° Vice-Presidente
Sa Daum.asJ
O Vice-Presidente
Lucas Madureira
° Secretário
Marco AureTo Bueno (Ticó)
2° Secretário
Cãrnar ic:pai cJe Conce103io de Macabu
9 PraçaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceiçito de MacabuiRi — CEP: 287401000
O camata@conceicaodemacabusi.leg.br I., (22) 2779-2047 https://www.comeicaodemacabusi.leg.bri
De: 01(>11le (k C011,,Itit01).
Para: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
C.M.C.M
Secretaria
Processo °
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fts
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 12/2023
REQUISIÇÃO DE USO DE VEICULO OFICIAL DA CÂMARA
Conforme determina a Resolução n' 12/2023, através desta requisição, solicito a Vossa
Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo:
HORÁRIO DE SAÍDA:
DATA DE SAÍDA:
HORÁRIO PREVISTO PARA CHEGADA:
DATA DE CHEGADA:
ITINERÁRIO (DESTINO):
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da Resolução
n' 12/2023, bem como das determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da responsabilidade
civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os compromissos, em
especial os de:
l° Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a imagem
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ,
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações elou danos quando o veiculo estiver sob minha guarda
ou utilização;
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo.
Conceição de Macabu,
Assinatura do condutor
DESPACHO DA SECRETARIA GERAL
DEFIRO[ INDEFIRO[ I
C. DE MACABU,
ASS.:
PiLas,ic4.,161C - '::72,:;, ncei(;.'ão de Macabu
9 PraçaDr. Jost!?,Bonifácio Tassara, 113, Cento:.; — Conceiçilo de Macabuifd — CEP: 28740000
O camara@conceicaodernacabusjieg.br L(22) 2779-2047 .47, https://www.conceicaodernacabusj.leg.br/
/A. 4)
* * *
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M.C.M
Secre ria
Process , 4 0
Rubrica P's
JUSTIFICATIVA
Esta proposituraternpor fim regulamentar o uso de veículos oficiais da Câmara
Municipal de Conceição de MacabuiRJ de acordo com as regras e princípios aplicáveis
Administração Pública. de modo a deixar claras as hipóteses da utilização dos mesmos por
vereadores e servidores em prol do interesse público, evitando-se, ainda, o uso indevido.
Diante do exposto, considerando os beneficios e os avanços para o Poder Legislativo
Municipal ao regulamentar o uso de veículos oficiais, contamos com o apoio dos nobres pares para
a aprovação.
C5A—
Nathilia Braga
Presidente
fl<1444°
ro Daumat_ Tcharles Viana
1° Vice-Presidente 20 Vice-Presidente
,7fr7
Lu as Madureira
1' Secretário
Marco Auremli a ueno (TiO)
2" Secretário
I
Cãmara MorucApai de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Josè' Bortificio Tassara, 113, Centro — Conc€içâo de tvlacabuiRi — CEP: 28740-000
O camara@canceicaodemacabu.rj.leg.hr L(22) 2779-2047 fal https://www.conteicaodernacaburj.leg.hri
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Now..
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PRE14/2023 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
or
Jorge Luiz-kiSTA A drade (Dhal)
Carlos u 4K la arbosa(Guta)
Cárnara municipal de Conceiçao de. tv1acabu
9 PraçaDr.Jose SonifScio Tassara, 113, Centro Conceição de MacabaR.1— CEP: 28740-000
O cdmara@conceicandernacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacabu,rj.leg.bri
, CamaraMunicipal de Conceição
. de Macabu - RJ - Conceicão de
Macabu - R3
1
Sistema de Apoio ao Processo 441,444.**
Legislativo
1111111.11
000212
Hill
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/06/30000212
Número /
Ano 000212/2023
Data /
Horário 30/06/2023 - 10:40:18
Ementa
Emenda ao Projeto de Resoluyilo n.' 14/2023, que regulamenta a utilizac,;50 de
veiculo oficial da amara municipal de Conceiçilo de Macabu/RJ e dá outras
providências.
Autor Guta
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda
Número
Páginas
Número da
Matéria 5
Emitido por DaniFidelis
C.M.0 M
Secre
Process °
Rubrica
AP POR UNANIMIDADE
*
NTE
C M.C.M
Secretaria
Processo °
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
EMENDA 5/2023 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2023
Emenda ao Projeto de Resolução n.° 14/2023, que
regulamenta a utilização de veiculo oficial da câmara
municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras
providências.
0 Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na
forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa:
Art.1° Fica suprimido oArt.7° do Projeto de Resolução 14/2022.
Art.2° Fica modificado o parágrafo único do Artigo 6° do Projeto de Resolução 14/2022,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 6°f..]
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar com o
veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao
Chefe do Setor de Assistência de Transportes."
Art.3° Ficam modificados os §§ 1° e 2° do Artigo 9° do Projeto de Resolução 14/2022, passando a
ter as seguintes redações:
"Art. 9°f..]
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será
protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes. preferencialmente com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de
comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos.
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento ou não da requisição
do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de
um pedido. "
C if) rn a r nicipal de C.: once k.; o d Mac ab
9 PraçaDr.Jose Bonifácio lassata, 113, Centro — Conceição de Macabuni — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br tie(22) 2779-204'7 ta https://www.conceicaoclernacabu.rj.leg.bri
NANIMIDADE
PRESIDENTE
Conceição de Macabu/RJ, 30 de junho de 2023.
Carlos Au u a Barbosa (Guta)
C.M.C.M
Secretaria
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RPmubli cesca"ert.`...
.46 64Fts
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
41MIVINMMINIMISMIIMMINNOMINIM,,MINNIIIINSIONMOMMINNO
Art.4° Fica modificado o Anexo I do Projeto de Resolução 14/2022, passando a ter os moldes do
Anexo I da presente Emenda.
Vereador
3
Câmara municipal de Co:-IceMo de Macabu
9 Praça D. Jose Bonifácio Tossata, 113. Centro - Conceirsào de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodematabusjieg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabulj.leg.br/
Para: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
DATA DE SAÍDA:
HORÁRIO DE SAÍDA:
HORARIO PREVISTO PARA CHEGADA:
DATA DE CHEGADA:
ITINERÁRIO (DESTINO):
DESPACHO DA SECRETARIA GERAL
DEFIRO [1 INDEFIRO [
C. DE MACABU,
ASS.:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCM
Secreta
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R
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 14/2023
REQUISIÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
Conforme determina a Resolução n° 14/2023, através desta requisição, solicito a Vossa
Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo:
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da Resolução
n° 12/2023, bem como das determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da responsabilidade
civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os compromissos, em
especial os de:
10 Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a imagem
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ;
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações e/ou danos quando o veiculo estiver sob minha guarda
ou utilização;
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo.
Conceição de Macabu,
Assinatura do condutor
Câmara tvlunicipal de Conc3içâo de tvlacabu
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro — Concei(So de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.r.
i.teg,br t. (22) 2779-2047 https://www,conceicaodemacabusjieg.bri
C.M.C.M
Secreta '
RP1-" ubriecas 4 Fts.a... ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem por objetivo adequar os ditames do Projeto de Resolução 14/2023 à
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal De Conceição De Macabu (Lei Municipal
1772/2022), atribuindo ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes aquilo que já é de sua
competência própria.
Carlos Augu o auN J3arbosa (Guta)
/ Vereador
Umara MLncpa de Conceição de Macabu
9PraçaDr.JoséBonifacio Tassata, 113, Centre - Conceic,So de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.o.leg,br t.(22) 2779-2047 go https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C M.C.M
Secretaria
Proces • °
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFIC1AL Rubrica F '
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 249/2023
Assunto: Encaminhamento da Resolução
Legislativa n° 14/2023.
Prezado.
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n° 14/2023, cujo arquivo será encaminhado viae-mail
para publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
vii.711,111IIIMIRMIPOsq......
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
•
PROTOCOLO GE1AL
N°: 6., 655
Em:
Ass:
Crtimara MunicTal (.1:oriceicr ão Macabu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçao de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaoderriacabu rj.leg.br I. 2779-2047 https://www.conceicaodernatabuspeg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Prows 4if
Rubrics
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023
Autoria: Mesa Diretora
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ são regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos
automotores de propriedade ou cedidos à Câmara Municipal, bem como os locados por esta.
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
Art.3° A utilização dos veículos compreende o transporte de:
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar,
II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço;
III- Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas
funções ou para a execução de serviço externo;
IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas
e administrativas da Câmara Municipal.
.C5mara municipal de Conceiçã o de Macabu
9 PraçaDr_José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br 1.(22) 2779-2047 $0 https://www.conceicaodemacaburj.kg.bri
Art.40 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de
trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores.
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser
rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial.
Art.5° 0 condutor de veiculo oficial é responsável:
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do veiculo,
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem;
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia na direção.
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, observando, em
especial, os seguintes cuidados:
I - Existência de luzes de emergência eiou advertência no painel;
II - Condição e calibragem dos pneus;
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador;
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de parabrisa.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar
com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as
imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes. (Alterado pela Emenda 512023)
Art. 7° SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023.
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor:
I - Recolher o veiculo em garagem oficial;
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral;
III- Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e protocolado.
-Cãmara Municipal de Concek;ão de macabu
9 PraçaDr.José Sonifacio Tassara, 113, Centro - ConceiçSo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camara@conteicaodema(abusj.leg.br t..(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
CM.CM
Secreta
Proces
Rubri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Art.9° A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetivada após
requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de Requisição de Uso de
Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução.
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será
protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes, preferencialmente com 48
(quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de
comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023)
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento ou não da
requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando
coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emenda 5/2023)
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
me contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
Camara Municipal deConceiçãode .tviacabu
9 PraçaOr,José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRi - CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabuJj.leg.br t.,(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri
HORÁRIO DE SAÍDA:
DATA DE SAÍDA:
HORÁRIO PREVISTO PARA CHEGADA:
DATA DE CHEGADA: /
ITINERÁRIO (DESTINO):
DESPACHO DO CHEFE DO SETOR
DEFIRO[
C. DE MACABU,
ASS.:
INDEFIRO [ ]
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( ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
ANEXO I (Alterado pela Emenda 5/2023)
REQUISIÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA
De: s••••, ,r0.1;
•
Para: SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES.
Conforme determina a Resolução n° 14/2023, através desta requisição, solicito a
Vossa Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo:
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da
Resolução n° 14/2023, bem como das deten-ninações do Código de Trânsito Brasileiro, da
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os
compromissos, em especial os de:
1° Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a
imagem da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ;
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações elou danos quando o veiculo estiver sob minha
guarda ou utilização;
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo.
Conceição de Macabu,
Assinatura do condutor
Câmara A,Aunpai cje Conceição de tvlacabu
9 PraçaDr. Jose Bunifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O carnaraeconceicaodemacabu L(22) 2779-2047 .4`P https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
Oficial
C.M.C.M
Secre ria
Processo n° 1 f -
Rubrica
Ano 201 N° 1031 07 de Julho de 2023
Fis 15
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1, „,t113" ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ki
li:r fli" cjJ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023
Autoria: Mesa Diretora
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte
terrestre no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ são
regulamentados por esta Resolução.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os
veículos automotores de propriedade ou cedidos àCamaraMunicipal, bem
como os locados por esta.
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal.
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral;
III - Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e
protocolado.
Art. 9° A utilização do veiculo oficial da Camara somente poderá ser efetivada após requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de
Requisição de Uso de Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução.
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo
condutor, será protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023)
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento
ou não da requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emenda 5/2023)
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições me contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023.
Nathá.lia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Art.30 A utilização dos veículos compreende o transporte de:
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
11 - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço;
III- Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercicio de suas funções ou para a execução de serviço externo;
IV - Autoridade em visita oficial A. Câmara Municipal;
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e administrativas daCamaraMunicipal.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU
Art.4° 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo
com as leis de transito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores.
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial.
Art.50 0 condutor de veiculo oficial é responsável:
- Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do
veiculo;
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem;
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia
na direção.
Art. 6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo,
observando, em especial, os seguintes cuidados:
I - Existência de luzes de emergência e/ou advertência no painel;
II - Condição e calibragem dos pneus;
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador;
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de para-brisa.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve absterse de transitar com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes. (Alterado pela Emenda 5/2023)
Art.70 SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023.
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor:
I - Recolher o veiculo em garagem oficial;
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023
Autoria: Mesa Diretora
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art. 1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu.
Art. 2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações
ao Regimento Interno a fim de que este, em consonância com a legislação
vigente, se coadune àCamarade vereadores.
Art. 3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vereadores eleitos em reunião ordinária daCamara.
Art. 4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento
e vinte) dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período.
Art. 5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024