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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaRegulamenta a utilização de Veículo Oficial da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras providências.
native_id2412

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-07-07 Norma publicada — —
2023-07-03 Proposição aprovada — APROVADO COM EMENDA 5/2023.
2023-06-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-22 Proposição aguardando prazo final de pedido de vista — —
2023-06-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2023-06-13 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-06-01 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-04T09:21:04.794051-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Eis .14L 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
4 Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
I 111111111 
000184 
I II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/06/01000184 
Número /Ano 000184/2023 
Data / Horário 01/06/2023 - 16:27:31 
Ementa 
Regulamenta a utilização dc Veiculo Oficial da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu/RJ e da outras providencias. 
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número 
Páginas 
5 
Número da 
Matéria 
•
14 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secreta 'a 
Process0• / 
Rubrica 
APR 
PRESIDENTE 
AUTORIA: MESA DIRETORA 
-`• CMCM 
SecrElz-,Ia 
Proces c' 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica RAIL 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° f 4/2023 
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.100 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/10 são regulamentados por esta Resolução. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos automotores de 
propriedade ou cedidos à Câmara Municipal, bem como os locados por esta. 
Art.2' Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários 
ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal. 
Art.3" A utilização dos veículos compreende o transporte de: 
1 - Vereador, no exercício da atividade parlamentar; 
- Servidores efetivos ou comissionados, em serviço; 
Ill Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou 
para a execução de serviço externo; 
IV - Autoridade em visita oficial A. Câmara Municipal; 
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas e 
administrativas da Câmara Municipal. 
Câmara f\Auncipal de Caneçâo de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifjcio Tassara. 113, Centro - Concekao de Marabuilti - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaadernacabusj.teg,br t.(22) 2779-204'7 haps://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
ENTE 
1DADE • C.M.C.M 
Secre na 
Process 
Rubrica ESTADO DO RIO DE J 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.40
. 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de trânsito, 
sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores. 
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser 
rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial. 
Art.5" 0 condutor de veiculo oficial é responsável: 
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do veiculo, 
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem; 
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia na direção. 
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, observando, em 
especial, os seguintes cuidados: 
I Existência de luzes de emergência elou advertência no painel; 
Condição e calibragem dos pneus; 
Nível de óleo do motor e de água do radiador; 
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de para-brisa. 
Parágrafo único. Para ostinscio disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar com o 
veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao 
Secretário Geral. 
Art. 7° É vedado desviar-se do itinerdrio constante na Requisição de Uso de Veiculo Oficial da 
Câmara, salvo quando devidamente justificado ao Secretário Geral e autorizado por este. 
A rt. 8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor: 
Recolher o veiculo em garagem oficial; 
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral; 
111 Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e protocolado. 
Câmara Munia l de Conc,:ei(;3o de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifilcio Tassara. t13, Centro - Conceição da Iviatabuni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu,ri.teg.bi L(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabusiieg.bri 
C.M.C.M 
Secre na 
Process. .° 
Rubrica, 
6 
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e nata 'far ;t4r. V„,1> 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI00 DE MACABU 
Art.9' A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetivada após requisição 
preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de Requisição de Uso de Veiculo Oficial 
da Câmara, Anexo I desta Resolução. 
§ 1" A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será 
protocolada para a Secretaria Geral, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de 
antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e 
observada a disponibilidade de veículos. 
§ 2° Compete ao Secretário Geral da Câmara Municipal o deferimento ou não da requisição do 
veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de um 
pedido. 
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me 
contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 22 de maio de 2023. 
d3g￾Nathdlia Braga 
Presidente 
g4) 
Tcharles Viana 
2° Vice-Presidente 
Sa Daum.as￾J
O Vice-Presidente 
Lucas Madureira 
° Secretário 
Marco AureTo Bueno (Ticó) 
2° Secretário 
Cãrnar ic:pai cJe Conce103io de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceiçito de MacabuiRi — CEP: 287401000 
O camata@conceicaodemacabusi.leg.br I., (22) 2779-2047 https://www.comeicaodemacabusi.leg.bri 
De: 01(>11le (k C011,,Itit01). 
Para: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo ° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fts 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 12/2023 
REQUISIÇÃO DE USO DE VEICULO OFICIAL DA CÂMARA 
Conforme determina a Resolução n' 12/2023, através desta requisição, solicito a Vossa 
Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo: 
HORÁRIO DE SAÍDA: 
DATA DE SAÍDA: 
HORÁRIO PREVISTO PARA CHEGADA: 
DATA DE CHEGADA: 
ITINERÁRIO (DESTINO): 
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da Resolução 
n' 12/2023, bem como das determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da responsabilidade 
civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os compromissos, em 
especial os de: 
l° Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a imagem 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ, 
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações elou danos quando o veiculo estiver sob minha guarda 
ou utilização; 
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo. 
Conceição de Macabu, 
Assinatura do condutor 
DESPACHO DA SECRETARIA GERAL 
DEFIRO[ INDEFIRO[ I 
C. DE MACABU, 
ASS.: 
PiLas,ic4.,161C - '::72,:;, ncei(;.'ão de Macabu 
9 PraçaDr. Jost!?,Bonifácio Tassara, 113, Cento:.; — Conceiçilo de Macabuifd — CEP: 28740000 
O camara@conceicaodernacabusjieg.br L(22) 2779-2047 .47, https://www.conceicaodernacabusj.leg.br/ 
/A. 4) 
* * * 
Ow/ ,\CÇ3-4 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secre ria 
Process , 4 0 
Rubrica P's 
JUSTIFICATIVA 
Esta proposituraternpor fim regulamentar o uso de veículos oficiais da Câmara 
Municipal de Conceição de MacabuiRJ de acordo com as regras e princípios aplicáveis 
Administração Pública. de modo a deixar claras as hipóteses da utilização dos mesmos por 
vereadores e servidores em prol do interesse público, evitando-se, ainda, o uso indevido. 
Diante do exposto, considerando os beneficios e os avanços para o Poder Legislativo 
Municipal ao regulamentar o uso de veículos oficiais, contamos com o apoio dos nobres pares para 
a aprovação. 
C5A— 
Nathilia Braga 
Presidente 
fl<1444° 
ro Daumat_ Tcharles Viana 
1° Vice-Presidente 20 Vice-Presidente 
,7fr7 
Lu as Madureira 
1' Secretário 
Marco Auremli a ueno (TiO) 
2" Secretário 
I 
Cãmara MorucApai de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Josè' Bortificio Tassara, 113, Centro — Conc€içâo de tvlacabuiRi — CEP: 28740-000 
O camara@canceicaodemacabu.rj.leg.hr L(22) 2779-2047 fal https://www.conteicaodernacaburj.leg.hri 
IA 
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iir'wesouvavaimrotur 
R6 -...4 =-,.., 0 vi 
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C.M
ti.
C.M 
Secre 
proce 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics 00; r„ 
'.411110 FIS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Now.. 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: PRE14/2023 - REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
or 
Jorge Luiz-kiSTA A drade (Dhal) 
Carlos u 4K la arbosa(Guta) 
Cárnara municipal de Conceiçao de. tv1acabu 
9 PraçaDr.Jose SonifScio Tassara, 113, Centro Conceição de MacabaR.1— CEP: 28740-000 
O cdmara@conceicandernacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 CO https://www.conceicaodemacabu,rj.leg.bri 
, CamaraMunicipal de Conceição 
. de Macabu - RJ - Conceicão de 
Macabu - R3 
1 
Sistema de Apoio ao Processo 441,444.** 
Legislativo 
1111111.11 
000212 
Hill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/06/30000212 
Número / 
Ano 000212/2023 
Data / 
Horário 30/06/2023 - 10:40:18 
Ementa 
Emenda ao Projeto de Resoluyilo n.' 14/2023, que regulamenta a utilizac,;50 de 
veiculo oficial da amara municipal de Conceiçilo de Macabu/RJ e dá outras 
providências. 
Autor Guta 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 5 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.0 M 
Secre 
Process ° 
Rubrica 
AP POR UNANIMIDADE 
* 
NTE 
C M.C.M 
Secretaria 
Processo ° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
EMENDA 5/2023 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 14/2023 
Emenda ao Projeto de Resolução n.° 14/2023, que 
regulamenta a utilização de veiculo oficial da câmara 
municipal de Conceição de Macabu/RJ e dá outras 
providências. 
0 Vereador Carlos Augusto Paula Barbosa, com assento nesta Casa Legislativa, vem propor, na 
forma regimental, a seguinte Emenda Modificativa: 
Art.1° Fica suprimido oArt.7° do Projeto de Resolução 14/2022. 
Art.2° Fica modificado o parágrafo único do Artigo 6° do Projeto de Resolução 14/2022, 
passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 6°f..] 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar com o 
veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as imediatamente ao 
Chefe do Setor de Assistência de Transportes." 
Art.3° Ficam modificados os §§ 1° e 2° do Artigo 9° do Projeto de Resolução 14/2022, passando a 
ter as seguintes redações: 
"Art. 9°f..] 
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será 
protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes. preferencialmente com 48 
(quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de 
comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos. 
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento ou não da requisição 
do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando coincidir mais de 
um pedido. " 
C if) rn a r nicipal de C.: once k.; o d Mac ab 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio lassata, 113, Centro — Conceição de Macabuni — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg.br tie(22) 2779-204'7 ta https://www.conceicaoclernacabu.rj.leg.bri 
NANIMIDADE 
PRESIDENTE 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de junho de 2023. 
Carlos Au u a Barbosa (Guta) 
C.M.C.M 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RPmubli cesca"ert.`...
.46 64Fts 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
41MIVINMMINIMISMIIMMINNOMINIM,,MINNIIIINSIONMOMMINNO 
Art.4° Fica modificado o Anexo I do Projeto de Resolução 14/2022, passando a ter os moldes do 
Anexo I da presente Emenda. 
Vereador 
3 
Câmara municipal de Co:-IceMo de Macabu 
9 Praça D. Jose Bonifácio Tossata, 113. Centro - Conceirsào de Macabuni - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodematabusjieg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabulj.leg.br/ 
Para: SECRETARIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
DATA DE SAÍDA: 
HORÁRIO DE SAÍDA: 
HORARIO PREVISTO PARA CHEGADA: 
DATA DE CHEGADA: 
ITINERÁRIO (DESTINO): 
DESPACHO DA SECRETARIA GERAL 
DEFIRO [1 INDEFIRO [ 
C. DE MACABU, 
ASS.: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCM 
Secreta 
Pr
u
o
b
c
r
e
i 
 s s . 
R 
 
ANEXO I DA RESOLUÇÃO N° 14/2023 
REQUISIÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA 
Conforme determina a Resolução n° 14/2023, através desta requisição, solicito a Vossa 
Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo: 
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da Resolução 
n° 12/2023, bem como das determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da responsabilidade 
civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os compromissos, em 
especial os de: 
10 Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a imagem 
da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ; 
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações e/ou danos quando o veiculo estiver sob minha guarda 
ou utilização; 
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo. 
Conceição de Macabu, 
Assinatura do condutor 
Câmara tvlunicipal de Conc3içâo de tvlacabu 
9 PraçaDr.José Bonifécio Tassara, 113, Centro — Concei(So de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.r.
i.teg,br t. (22) 2779-2047 https://www,conceicaodemacabusjieg.bri 
C.M.C.M 
Secreta ' 
RP1-" ubriecas 4 Fts.a... ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Esta propositura tem por objetivo adequar os ditames do Projeto de Resolução 14/2023 à 
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal De Conceição De Macabu (Lei Municipal 
1772/2022), atribuindo ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes aquilo que já é de sua 
competência própria. 
Carlos Augu o auN J3arbosa (Guta) 
/ Vereador 
Umara MLncpa de Conceição de Macabu 
9PraçaDr.JoséBonifacio Tassata, 113, Centre - Conceic,So de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.o.leg,br t.(22) 2779-2047 go https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C M.C.M 
Secretaria 
Proces • ° 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFIC1AL Rubrica F ' 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 249/2023 
Assunto: Encaminhamento da Resolução 
Legislativa n° 14/2023. 
Prezado. 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA n° 14/2023, cujo arquivo será encaminhado viae-mail 
para publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
vii.711,111IIIMIRMIPOsq...... 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
• 
PROTOCOLO GE1AL 
N°: 6., 655 
Em: 
Ass: 
Crtimara MunicTal (.1:oriceicr ão Macabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçao de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaoderriacabu rj.leg.br I. 2779-2047 https://www.conceicaodernatabuspeg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Prows 4if 
Rubrics 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO 
OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte terrestre no âmbito da 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ são regulamentados por esta Resolução. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os veículos 
automotores de propriedade ou cedidos à Câmara Municipal, bem como os locados por esta. 
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens 
necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal. 
Art.3° A utilização dos veículos compreende o transporte de: 
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar, 
II - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço; 
III- Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas 
funções ou para a execução de serviço externo; 
IV - Autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; 
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das atividades legislativas 
e administrativas da Câmara Municipal. 
.C5mara municipal de Conceiçã o de Macabu 
9 PraçaDr_José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br 1.(22) 2779-2047 $0 https://www.conceicaodemacaburj.kg.bri 
Art.40 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo com as leis de 
trânsito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vereadores. 
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsito devem ser 
rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial. 
Art.5° 0 condutor de veiculo oficial é responsável: 
I - Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do veiculo, 
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem; 
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia na direção. 
Art.6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, observando, em 
especial, os seguintes cuidados: 
I - Existência de luzes de emergência eiou advertência no painel; 
II - Condição e calibragem dos pneus; 
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador; 
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos limpadores de para￾brisa. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster-se de transitar 
com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularidade, comunicando-as 
imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes. (Alterado pela Emenda 512023) 
Art. 7° SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023. 
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor: 
I - Recolher o veiculo em garagem oficial; 
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral; 
III- Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e protocolado. 
-Cãmara Municipal de Concek;ão de macabu 
9 PraçaDr.José Sonifacio Tassara, 113, Centro - ConceiçSo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conteicaodema(abusj.leg.br t..(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
CM.CM 
Secreta 
Proces 
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Art.9° A utilização do veiculo oficial da Câmara somente poderá ser efetivada após 
requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de Requisição de Uso de 
Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução. 
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo condutor, será 
protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transportes, preferencialmente com 48 
(quarenta e oito) horas de antecedência da efetiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de 
comprovada urgência e observada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento ou não da 
requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por ordem cronológica, quando 
coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
Art.10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
me contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
Camara Municipal deConceiçãode .tviacabu 
9 PraçaOr,José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiRi - CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabuJj.leg.br t.,(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
HORÁRIO DE SAÍDA: 
DATA DE SAÍDA: 
HORÁRIO PREVISTO PARA CHEGADA: 
DATA DE CHEGADA: / 
ITINERÁRIO (DESTINO): 
DESPACHO DO CHEFE DO SETOR 
DEFIRO[ 
C. DE MACABU, 
ASS.: 
INDEFIRO [ ] 
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( ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO I (Alterado pela Emenda 5/2023) 
REQUISIÇÃO DE USO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA 
De: s••••, ,r0.1; 
• 
Para: SETOR DE ASSISTÊNCIA DE TRANSPORTES. 
Conforme determina a Resolução n° 14/2023, através desta requisição, solicito a 
Vossa Senhoria autorização para uso de Veiculo Oficial nas datas e horários conforme abaixo: 
Pela presente, declaro ser devidamente habilitado e estar ciente dos termos da 
Resolução n° 14/2023, bem como das deten-ninações do Código de Trânsito Brasileiro, da 
responsabilidade civil, penal e administrativa pelo uso e guarda do veiculo. Assumo todos os 
compromissos, em especial os de: 
1° Dirigir com cautela, respeitando as leis do Código de Trânsito Brasileiro e preservando a 
imagem da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ; 
2° Responsabilizar-me por eventuais infrações elou danos quando o veiculo estiver sob minha 
guarda ou utilização; 
3° Comunicar toda e qualquer irregularidade encontrada no veiculo. 
Conceição de Macabu, 
Assinatura do condutor 
Câmara A,Aunpai cje Conceição de tvlacabu 
9 PraçaDr. Jose Bunifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O carnaraeconceicaodemacabu L(22) 2779-2047 .4`P https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
Oficial 
C.M.C.M 
Secre ria 
Processo n° 1 f - 
Rubrica 
Ano 201 N° 1031 07 de Julho de 2023 
Fis 15 
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1, „,t113" ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 14/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL DA CÂMA￾RA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.10 0 uso de veículos oficiais e a prestação do serviço de transporte 
terrestre no âmbito da Câmara Municipal de Conceição de Macabu/RJ são 
regulamentados por esta Resolução. 
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, consideram-se oficiais os 
veículos automotores de propriedade ou cedidos àCamaraMunicipal, bem 
como os locados por esta. 
Art.2° Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pes￾soas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Muni￾cipal. 
II - Devolver as chaves do veiculo ao Secretário Geral; 
III - Relatar os motivos de eventual sinistro, através de documento escrito e 
protocolado. 
Art. 9° A utilização do veiculo oficial da Camara somente poderá ser efetiva￾da após requisição preenchida e assinada pelo condutor, conforme modelo de 
Requisição de Uso de Veiculo Oficial da Câmara, Anexo I desta Resolução. 
§ 1° A requisição para utilização do veiculo, a qual deverá ser subscrita pelo 
condutor, será protocolada para o Chefe do Setor de Assistência de Transpor￾tes, preferencialmente com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da efe￾tiva utilização do veiculo, salvo na hipótese de comprovada urgência e obser￾vada a disponibilidade de veículos. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
§ 2° Compete ao Chefe do Setor de Assistência de Transportes o deferimento 
ou não da requisição do veiculo, devendo ser concedida preferência por or￾dem cronológica, quando coincidir mais de um pedido. (Alterado pela Emen￾da 5/2023) 
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições me contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de julho 2023. 
Nathá.lia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Art.30 A utilização dos veículos compreende o transporte de: 
I - Vereador, no exercício da atividade parlamentar; 
11 - Servidores efetivos ou comissionados, em serviço; 
III- Prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exerci￾cio de suas funções ou para a execução de serviço externo; 
IV - Autoridade em visita oficial A. Câmara Municipal; 
V - Documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das ativi￾dades legislativas e administrativas daCamaraMunicipal. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(AMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACAU 
Art.4° 0 veiculo oficial será conduzido por pessoas habilitadas de acordo 
com as leis de transito, sendo eles servidor efetivo, comissionados e/ou vere￾adores. 
Parágrafo único. As normas do CTB e dos regulamentos próprios de trânsi￾to devem ser rigorosamente observadas pelo condutor de veiculo oficial. 
Art.50 0 condutor de veiculo oficial é responsável: 
- Pelas infrações (multasetc.)decorrentes de atos praticados na direção do 
veiculo; 
II - Pela segurança do veiculo oficial durante a viagem; 
III- Por qualquer dano decorrente de negligência, imprudência ou imperícia 
na direção. 
Art. 6° Antes de sair com o veiculo oficial, o condutor deve inspecioná-lo, 
observando, em especial, os seguintes cuidados: 
I - Existência de luzes de emergência e/ou advertência no painel; 
II - Condição e calibragem dos pneus; 
III- Nível de óleo do motor e de água do radiador; 
IV - Funcionamento dos faróis e faroletes, das lanternas, das setas e dos lim￾padores de para-brisa. 
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o condutor deve abster￾se de transitar com o veiculo oficial quando constatar qualquer irregularida￾de, comunicando-as imediatamente ao Chefe do Setor de Assistência de Trans￾portes. (Alterado pela Emenda 5/2023) 
Art.70 SUPRIMIDO pela Emenda 5/2023. 
Art.8° Ao devolver o veiculo, é dever do condutor: 
I - Recolher o veiculo em garagem oficial; 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 13/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO 
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI￾ÇÃO DE MACABU/RJ. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art. 1° Fica criada a Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno da 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu. 
Art. 2° Cabe a Comissão Especial de Revisão analisar e propor adequações 
ao Regimento Interno a fim de que este, em consonância com a legislação 
vigente, se coadune àCamarade vereadores. 
Art. 3° A Comissão Especial de Revisão será composta por 05 (cinco) vere￾adores eleitos em reunião ordinária daCamara. 
Art. 4° A Comissão Especial de Revisão funcionará pelo prazo de 120 (cento 
e vinte) dias, podendo ser prorrogado tal prazo, por igual período. 
Art. 5° A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de julho de 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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