br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre (MODELO FM).
native_id2416

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-07-04 Norma publicada — —
2023-06-19 Autógrafo encaminhado — —
2023-06-15 Proposição aprovada — —
2023-06-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-06-13 Matéria lida no Expediente — —
2023-06-06 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-16T08:56:05.298999-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

, CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - I 
4 Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
11111111 
000188 
I I I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/06/06000188 
Número /Ano 000188/2023 
Data / Horário 06/06/2023 - 08:32:54 
Ementa Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de 
Rádio Macabu Livre (MODELO FM). 
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
• 
Número 
Páginas 17 
Número da 
Matéria 35 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre 
Processo 
Rubrica 
C.M.C.M 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI N° 35 /2023 
Secrenna 
Processo6) al 
Rubrica ' Fs 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária de Radio Macabu Livre. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.10 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio 
Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Modelo FM, inscrita no CNPJ sob o n° 
06182524/0001-27, sediada neste Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Conceição de MacabuiRT, 15 de maio de 2023. 
Natinilia Braga 
Presidente 
g"- tro-Datimas—_, 
1" Vice-Presidente 
Tcharles Viana 
2° Vice-Presidente 
Lucas Madureira 
1' Se,crei6rio 
Marco Aurélio Bueno(Tice)) 
2" Secretário 
rn r a Mrcp ceCc)ee;c de ..71c b u 
9 PraçaDi.José Bonifácio Tassera, t13, Centrc ConteiOo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O carnara@cono?icaodemacabusjieg,br t. (22) 2779-2047 4t littps://www.comeicaademacabu,rj leg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo o-i• "/ 
117:1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
44 
z>;'9,4.4, 
- , / 
‘C: 1 )
VEOZVI1/t47 
's <tee 
Fis 
JUSTIFICAT1VA 
A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre é uma entidade civil de direito privado 
inaugurada em 2007, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de 
gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de 
moradores e representantes de entidades de comunidade atendida, para fins não econômicos, do 
Município de Conceição de Macabu/RJ. 
A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre tem por objetivo executar serviço de 
radiodifusão comunitária, bem como: promover mudança social, possibilitando o direito 
comunicação e à informação, na perspectiva de construção de um sistema mais justo, tendo em 
vista beneficiar a comunidade, dando oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, 
tradições e hábitos sociais; oferecendo mecanismos à formação e integração da comunidade, 
estimulando o lazer, a cultura e o convivio social; prestando serviços de utilidade pública, 
integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuindo para o 
aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas; permitindo a 
capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão cia forma mais acessível possível. 
Vê-se, portanto, que a rádio comunitária é um veiculo de radiodifusão de relevante 
interesse social e utilidade pública a serviço da comunidade macabuense, que coopera como 
ferramenta para o crescimento, evolução e aprimoramento humano e social de toda a sociedade. 
O reconhecimento da referida instituição como sendo de UTILIDADE PÚBLICA, 
viabilizará a captação de recursos a nível municipal, mantendo estreita relação com o Poder 
Executivo. Por este motivo, considerando a urgência que o caso requer, pugna-se, na oportunidade, 
a tramitação da matéria em regime de URGÊNCIA SIMPLES. 
C -‘4', 
Nathália Braga 
Presidente 
1.- 
Li.jah-chkr-Diatirfis-- - Tcharles Viana 
1 " Vice-Presidente 2° Vice-Presidente 
Lucas Madureira 
1" Secretário 
Marco A ueno (Tice') 
20Secretário 
Câ'.•riaraMLnpd d Cniçä de Macabu 
9PraçaDr. Josè Bonifjcio Tassara, 113, Centro.— Conceiçâo de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O camara@conc.eicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 it haps://www.conceicaodernacabuslieg.bri 
C KC M 
Secreta 
Process.° 
Rubrica . 
a 
z 
 
As Da_ 
.• C. M C M 
Procu 
Processo no 3 02 
Rubric:9_
7
1k_
, 
REQUERIMENTO 
Conceição de Macalya, 11 de maio de 2023 
Exceientissima Vereacior& 
Na ia.r.o 
rawai 
Dignissima Presidente da Cãtraia icpa do Conceição de Macabu RJ 
associação cornunittiIia do1.41140 t4itait.-iiaUweCNUP n° 06182524/0001-27 
situadas na Rua Esemeraidt.,, -- Agr'en-as de Fonseca, 96, bairro Paraise - CEP 28740- 
000, celular 22-996028. 059, VdX0 22-2779-1989. loradiol 0 @ yahoo.com.b r 
vem por meie deste, soficitar a Vossa Exceiência a concessão do Titulo de 
Utilidade Paiim por se tratar de entidade dedicada à Rádio 
Comunitária Modeick FM, a quai tisath seu veiculo de comunicação para divuip,ar 
com amplitude a assertividade roda e inforrinagab que seja de interesse 
pi:11Am, e desta fOiffia SerVirld0 a comunidade de Cfronar*,&.) de Mau 24 horas 
porilia,para o que apreselVa a. documençãc anexa, 
Nestes Termas 
PewDeierffnento 
Presidente 
Ceaï:(it'aMU.T.q.Cir.01 do 
L. 
- Once icao de Macabu 
IRC1'OGOLO GERAL ( 
CMCM 
Secret 
Process. 
Rubri 
C. M C M 
Prow 
Processo n° 
Rubrica 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCiAL BV:17i S-netC-. 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABOLIVRE 
CNPJ: 06.182.524/0001-27 
I - DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS 
AMP- A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre, doravante denominada ACRML, é de 
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter 
cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e 
constituída pela unido de moradores e representantes de entidades de comunidade atendida, 
para fins não econômicos, do Município de Conceição de Macabu, RJ, com sede na Rua 
Esmeralda Alfenas da Fonseca, 96, fundos, Bairro, Paraíso, Cep:28.740-000. 
Parágrafo Único - A ACRML utilizará como denominação fantasia MODELO FM, e reger-se-A 
pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional. 
Art.22- A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre tem por objetivo EXECUTAR 
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como: 
I- Beneficiar a comunidade com vistas a: 
a) Dar oportunidade á difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da 
comunidade; 
b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estipulando o lazer, a cultura 
e o convívio social; 
c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que 
necessário; 
d) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e 
radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente; 
e) Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão de forma mais 
acessível possível. 
II- Respeitar e atender aos seguintes princípios: 
a) Preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em beneficio do 
desenvolvimento geral da comunidade; 
b) Promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos 
membros da comunidade atendida; 
c) Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família favorecendo a integração dos 
membros da comunidade atendida; 
d) Não discriminação de raça, reitgiao, sexo, preferências sexuais, convicção político
-ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias; 
C.M.C.M 
Secreta a , 
Processo ° 
Rubrica I Fls 
C. M C M 
Procuradoña 
Process°te 2 3 t, 
Rubrica Rs 07 
Pardgrafo Primeiro - E vedado o proselitismo de qualquer natureza, \assim como qualquer 
discriminação politica, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou èpquer natureza na 
admissão dos associados; • 
Parágrafo Segundo - Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea 
em matérias polêmicas, na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as 
diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados; 
Parágrafo Terceiro - Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir 
opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como 
manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas 
observar o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado 
direção responsável pela Rádio Comunitária. 
Art.32- Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas 
obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por 
comprovada culpa no desempenho de suas funções. 
Art.42- A receita da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre será utilizada, (mica e 
exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a 
remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de 
lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou 
dirigentes. 
II- DOS ASSOCIADOS 
Art.52- Serão admitidos gratuitamente como associados todas e quaisquer pessoas físicas e 
jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, com 
residência ou sede neste Município, desde que se comprometam a respeitar e -cumprir as 
disposições deste Estatuto. Vedado o condicionamento do ingresso a aprovação pela Diretoria 
ou a indicação por outro associado. 
Art.62- A ACRML será composta pelas seguintes categorias de associados: 
I- Fundadores: Formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação. 
II- Contribuintes ou Efetivos: Formada por todos aqueles que contribuem mensalmente com 
ACRML. 
Honorários: Formada por todos aqueles que tenham prestados relevantes serviços à ACRML. 
Art.7°- As contribuições dos associados serao reguladas em Assembleia. Geral. 
Art.82- São direitos e deveres dos associados: 
a) Os Associados tem o direito de voz e voto nas assembleias deliberativas da entidade; 
CMCM M C M 
Procura secretaria 
processE Processo n° 3 
OS Rubrica Fis 41.. Rubrics 
VE,4 
b) Os associados têm o poder de voto e de serem votados para a composição dolduadr:6:diretivo 
da entidade, desde que atendam ao disposto no §22do artigo 12; 
. L. 
c) Os associados tem o direito de solicitar a exclusão voluntaria do quadro de soK$mq4,9ua1 u 
momento com justificativa ou não para o desligamento, quando julgar conveniente; 
d) É dever dos associados manter sua contribuição em dia, conforme estipulado pela AG. 
Art.92-Sao passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo 
justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja 
indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente à procedência da solicitação, 
deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação 
fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão. 
III- DOS ÓRGÃOS DE SEU FUNCIONAMENTO 
Art.102- São órgãos da ACRML: 
a) Assembléia Geral; 
b) Diretoria; 
c) Conselho Comunitário; 
Art.11°- A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação de ACRML, será composta por seus 
associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, na segunda quinzena de janeiro para 
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e 
assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada 04 (quatro) anos para eleição da 
Diretoria e do Conselho Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada para 
destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitandd-se o disposto no §12. 
Parágrafo Primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da 
diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados 
(colaboradores ou efetivos), para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral. 
Quando a deliberação se relacionar a destituição de dirigentes ou alteração estatutária será 
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada pra 
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos 
associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes. 
Parágrafo Segundo - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias, 
através de edital ou comunicado afixado na sede da ACRML e estúdio, bem como na sede das 
entidades que compõem o Conselho Comunitário e com divulgação através de pelo menos quatro 
chamadas diárias durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local e pauta 
da reunião. 
conk! 
c.m.c.m Procu 
Secretapa Processo 
Process e° Rubrics 
Rubrica EisLa_ 
Parágrafo Terceira - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade, mais um 
dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer 
número de associados aptos a votar, respeitadas as disposição dispostas no §1°. 
Parágrafo Quarto - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis 
ou extinção da entidade, deverá se convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará 
conforme este estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais 
filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no §1.g. 
Art122- A Diretoria da ACRML, órgão executivo e administrativo, será composta por um 
Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, eleitos em Assembléia 
Geral para o mandato de 04 anos, permitida a reeleição de igual período, restringida a uma 
única recondução. 
Parágrafo Primeiro - A Diretoria da ACRML poderá ser substituída, para a finalização do 
mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, respeitada as 
disposições do §12art.11. 
Parágrafo Segundo - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há 
mais de 10(dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas 
na área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de 
mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro 
especial. 
Art.139- Saoatribuições: 
I - Da Diretoria: 
a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade; 
la)Convocar as reuniões e Assembléias Gerais; 
c) Representar a ACRML em atos públicos ou internos; 
d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da ACRML; 
e) Apresentar relatório anual à Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório 
de atividade; 
f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro; 
g) Desenvolver e promover intercâmbio com a comunidade e entidades afins; 
h) Criar e instalar serviços e departamentos para realização e desenvolvimentos das 
finalidades da entidade; 
i) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante 
autorização da Assembléia Geral. 
II - De cada dirigente: 
a) Ao Diretor compete: Representar a ACRML passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente, 
coordenar e presidir as reuniões da diretoria, assinar contratos, ajustes ou convênios de 
interesse da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais 
9 % 
r 
C.M.C.M 
Secreta • 
Process° 
Rubrica Fis AL 
C-M C M 
Procu 
Processon° #Z 3 
Rubrics 
 
responsáveis, votar. e deter o voto de desempate nas deliberações da direOrta' Oktiis",ernsbletal 
Geral, praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviçosPii 
Departamentos, participar e presidir As reuniões do Conselho Comunitário; 
b) Ao diretor administrativo compete: Gerir as atividades administrativas e financeiras da 
entidade, dirigir e supervisionar todos os serviços de escritórios da associação, assinar conta 
conjunta com os demais responsáveis e assinar com Diretor Geral todos documentos 
concementes à vida financeira da ACRML, secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas, 
ter sob sua guarda os livros, atas e pareceres da entidade, bem como todos os documentos 
relativos a tesouraria e secretaria, dirigir e supervisionar os serviços da tesouraria e da 
secretaria, organizar e manter a escrituração do movimento econômico financeiro da entidade; 
c) Ao Diretor de Operações compete: Implementar e supervisionar todos os aspectos 
concernente à execução do serviço de radiodifusão comunitária, relativamente aos seus 
aspectos legais, técnicos e qualitativos, gerir e captar os recursos advindos de patrocínio sob 
forma de apoio cultural, bem como supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio 
considerado no âmbito das operações relativas ao serviços de radiodifusão, promover a 
integração da comunidade com o serviço prestado. 
Art.142- Conselho Comunitário, eleito em Assembleia Geral para mandato igual ao da 
Diretoria, será composto por no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da 
comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, 
desde que legalmente instituidas, com objetivo de acompanhar a programação da emissora, 
com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade. 
Parágrafo Único - O Conselho Comunitário deverá organizar-se através de seu regimento 
interno ecumprirá as atribuições definidas pela legislação vigente sobre o serviço de 
radiodifusão comunitária, devendo periodicamente elaborar relatório resumido contendo a 
descrição da grade de programação, bem como sua avaliação. 
IV - DAS ELEIÇOES 
Art.152- As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues ate três dias antes da 
Assembléia Geral de Eleição, por requerimento à comissão eleitoral, acompanhada de 
nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do 
referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a votar. 
Parágrafo Primeiro - É vedada a participaOn de associados GM mais de uma chapa, bem 
comovoto cumulativo ou por procuração. 
Parágrafo Segundo - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou 
de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapam, desde que obtido no 
'3. '0 - De vditiLla 1; Rocha 
OAB-RJ 161.118 
C. M.C.M 
Secretaria 
Process. • A, 
Rub ' . if I. Rs 
C-M CM 
Frocuriinr 
Processo n° 
Rubrica 6 
mínimo de vinte por cento dos votos válidos totalizados no processo eleitoral. A escolha cIo 
critério para contagem será decidida no início da AG. 
41'4 
V-DA PROGRAMAÇÃO 
Art.16°- A programação da emissora deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas 
na legislação vigente no território nacional sobre radiodifusão comunitária. 
Paragrafo Unico- Será vedada a transferência da outorga e a formação de redes, excetuadas as 
situações de guerra, calamidade pública, epidemias e as transmissões obrigatórias dos poderes 
Executivo, judiciário e legislativo, definidas em leis. Tambémsell' vedada a cessão ou 
arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua 
programação. 
VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO 
Art179- O patrimônio e Receita de ACRMLset-6 composto pelas contribuições sociais definidas 
pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis, 
pelas rendas e juros de depositados bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios 
financeiros anteriores transferidos para conta patrimonial, por valores advindos de suas 
atividades comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio 
cultural. 
Paragrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum 
membro de seu quadro diretivo será remunerado. 
VII- DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO 
Art.18Q- Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da 
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto 
concorde de dois terços dos presentes A. Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira 
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas 
convocações seguintes. 
Art.192- A dissolução da ACRML, ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o 
remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos 
congênere, definida na Assembléia. 
VII - DAS DISPOSIÇOES FINAIS 
Art.202- Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de 
um ano, cabendo a essa Diretoria; 
Dr Vattasa da ilva Rocha 
OAB-RJ 161.118 
Vanusa_da Silva Rocha 
AdV" n° 161118 
L-11 
1",.',U7.2 D Sardio 092221AA090658 . 13S-1111..T1A, 
C M.C.M 
Secretaria 
Process. 
Rubrica Fis 
C. M C M 
PrOCUr
,
d/
03 
d0/1
Process° n° z. 
Rubrica 
7 
a) Registrar o presente Estatuto, na forma da lei; 
b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existências da entidade. 
c) Organizar o cadastro de associados. 
Estruturar a emissora de radiodifusão FM Comunitária, de acordo com as leis vigentes. 
Art.212
- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso da AG, 
pelo associado que se achar prejudicado. 
Art 22- 0 presente estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária de 25 de março de 
2004, e alterado pela Assembléia Geral Extraordinária em 23 de abril de 2020 e entra em 
vigor na data do seu registro no cartório competente, averbando-se a este registro todas as 
alterações por que passar. 
Fica eleito a Foro da comarca desta cidade de Conceição de Macabu, estado do Rio de Janeiro 
para dirimir quaisquer questões fundadas neste instrumento Estatutário. 
Conceição de Macabu-RJ, 23 de Abril de 2020. 
C.9,triAA,"4 (At r4 \, Q7` avi.cr￾I 
t1 411 i21J2/44, 
piretora Gera! Diretor Administrativo 
C\PF: 026.940.127-01 CPF: 098.438.447-26 
a 
Diretora Operacional 
CPF: 634.504.297-87 
CARTÓRIO DO 
Praga 
 Oka ÚNICO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Tttabt WSW ESCOBAR SAUD COUTMO Dr. José Bortifacio Tassara, 110- Centro - Conceição de Macabu i RJ - CEP: 28740400 
CNPJ: 30404958/000149 - Telefone/Fax: (22) 2779.4776 - E-mail: oficiounicocm@grnali.com 
-,......,,, [_1 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA :. 
7 , ITTApres. no dia 23/06/2020, Av. 2, Protocolo 601, Liv. Al2, 
Registro No 10$5, no livro A-7., Averb.2 
' CONCEIpoo, : TioAp;www2o2o. 
.., Mal,/5,0 W.',1-.1,WW)Subscrevo e Assino. 
aws Emols: R$184,42. Fetj:1k$16,88.1:und: R$9,22.Pump! RS0,22. "Uhl,n$7,37. PrrIc: R$3,41. !es: 11$8,70.DiSt: R$29,04. Total: R$289,26. 
=!/ LICND 29596 RIS Consulte hftps://t~3.tjrj.jus.br/sitepublico 
ASSOCIAÇÃO COMUN1TARIA DE RADIO MACABU LIVRECNN: 06.18 
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA. 
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte um, ás dezoito horas e trinta mintitbg, em segunda 
chamada atendendo o Edital de Convocação em dezessete de fevereiro de dais n't¡i e vinte e um, o qual 
transcrevo - A Diretora em exercicio da Associação Comunitária de Radio Macabu Livi?e,(ACWIRL), tendo em 
vista o § 4°, do artigo 11° do Estatuto Social da Associação Comunitária, convoca os membros para 
Assembleia Geral ordinária, na sua sede á Rua Esmeraldo Alfenas da Fonseca,re96, bairro Paraíso - 
Conceição de Macabu. Com primeira chamada a realizar-se ás dezoito horas, com a presença damalariada 
diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores 
ou efetivos), e segunda chamada a realizar-se ás dezoito horas e trinta minutos, com a presença de qualquer 
número de associados aptos a votação, para deliberar sabre a seguinte pauta: 1) Eleição da nova Diretoria 
da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre; 2) Eleição do Conselho Comunitário; 3) Alteração das 
atividades econômicas da rádio. Presidindo os trabalhos a atual Diretora Geral Jocenilda de Azevedo Games 
Pereira, brasileira, viúva, locutora, inscrita no CPF n° 026.940.127-01 e RG n°08681052-0 residente a 
Rua Evaristo da Silva Ribeiro, n° 28, Apartamento 101, Centro -Conceição de Macabu/RJ, solicitou a mim 
Elaine Pereira da Silva Barbosa, brasileira, casada, serviços gerais, inscrito no CPF n° 106.972.518-88 eIDn° 
28431774-0 DETRAN/RJ, expedida em 06/10/2010, residente a Rua Esmeralda Alfenas da Fonseca,re92, 
bairro Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000, para secretariar a presente reunião. Estando na 
presença da AdvogadaDr @ Vanusa da Silva Rocha, registrada na OAB/RJ sob ng 161118, a então Diretora 
Jacenilda de Azevedo Games Pereira, após verificar a existência de quárum com mais de 60% dos associados, 
sendo que 30 % foi através de vídeo conferencia, devido a pandemia do COVID 19, fez-se a abertura da 
reunião com objetivo de apresentar a chapa única para o quadra da Diretoria e chapa única para o quadro 
do Conselho comunitário e alterações das atividades exercidas pela Associação, as diretorias foram eleitas 
por meio de aclamação para exercer as suas atividades, pelo período de 04 anos a contar da data de posse, 
17 de março de 2021 a 17 de março de 2025. Em seguida a Diretora declarou eleita e deu posse a nova 
Diretoria da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre para os próximas quatro anos, sendo composta 
da seguinte forma: Diretor Geral: Jocenir de Azevedo Games, brasileirQ, solteiro, motorista, inscrito no CPF 
if 097.890.617-90 e CNH n° 01888945345 DETRAN/RJ, expedida em 10/10/2018, residente a Rua Dulce 
Santana,sin°, bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000; Diretora Administrativa: Elaine 
Pereira da Silva Barbosa, brasileira, casada, serviços gerais, inscrito no CPF n° 106.972.518-88 e IDn° 
28431774-0 DETRAN/RJ, expedida em 06/10/2010, residente a Rua Esmeralda Alfenas da Fonseca, n° 92, 
bairro Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000; Diretora de Operações: Maria Lucia Ferro, 
brasileira, solteira, desempregada, inscrito no CPF n° 017.797.047-20 e IDn° 09416217-9 IFP/RJ, expedida 
em 08/05/1990, residente a Rua João Games Peganha,re 05, bairro Balancé, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 
28740-000. Em seguida foi dada a posse a chapa única do Conselho Comunitário para também as próximas 
04 anos, ficando assim composta: Conselho Comunitário: 01) Sindicato do Comércio Varejista de Conceição 
de Macabu inscrito no CNPJ n° 29.700.044/0001-06, representado por FredericaLannes Martins inscrito no 
CPF n° 039.417.667-75 e RG n° 091087148 DETRAN, residente a Rua Amaro Daumas, Vila Nova - 
Conceição de Macabu/Ri; 02)Rotary Clubde Conceição de Macabu inscrito noCNN re32.016.347/0001-79, 
representado por Lenilza de Oliveira Pinto inscrita no CPF n° 836.927.707-15 e RG n° 06243525-0 IFP/RJ, 
residente a Rua Deusdérito AntunesBelmont, n° 166, Bocaina -Conceição de Macabu/RJ; 03) 1@ Igreja Batista 
inscrita no CNPJ 28.922.797/0001-01, representada pelo pastor Pablode Oliveira Verdan, inscrito no CPF 
n° 039341.647-06 e RG n° 099635534 IFP/RJ, residente a praga Dr°José Bonifácio Tassara, n° 81, Centro - 
Conceição de Macabu/Ri; 04) Sindicato Rural de Conceição de Macabu inscrito no CNPJ n° 28.922.722/0001-
12, representado por MauricioCesar Games de SaIles, inscrito no CPF n° 006.610.967-18 e RG n° 08015629 
residente a Rua Poeta Antônio Silva, S/N, Fazenda União II, Macabuzinho Conceição de Macabu/Ri; 
05) Sindicato do servidor Público Municipal de Conceição de Macabu inscrito no CNPJ n° 31.504.871/0001- 
, 
proce
r, 
ss
7
o
ec
te.M 
0, 
- )Pv 
iimm1.0.411 R u lxica -7; 
Diretor Geral: 
Jocenir de Azevedo es - CPF 097.890.617-90 
CM 
Procuradoria, 
Processo n° '-•`2r"le Rubrica Is _ 
,rnar 
;4J,,‘ 
76, representado por Manoel Jose de Souza Filho inscrito no CPF n* 322.481.057-20 e RG n° 2574229-3 
DETRAN, residente á Rua Albert Barbosa, n° 07, Bocaina - Conceição de Macabu/RJ. O Diretor empossado 
Jocenir de Azevedo Gomes, agradeceu a presença dos representantes da comunidade e entidades 
convidadas, dizendo que o Conselho Comunitário será a garantia democrática da participação da sociedade 
e do caráter comunitário da Rádio Modelo FM 87,9, acompanhando e avaliando a programação da emissora, 
cumprindo suas atribuições definida pela legislação. Após aberta a palavra aos membros do Conselho, onde 
foi feito o agradecimento pela oportunidade de fazer parte por quatro anos do Conselho Comunitário. Em 
seguida assumiu a palavra o diretor da ACMRL que anunciou a composição dos membros da Diretoria do 
Conselho Comunitário eleitos, ficando definido como presidente do Conselho o senhor Manoel Jose de Souza 
Filho e o secretária, Lenilza de Oliveira Pinto. Em seguida dando continuidade o diretora da ACMRL deu posse 
nova diretoria do Conselho Comunitário, homologando a composição. Sendo assim sem mais a ser tratado 
o diretor encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. A assembleia foi suspensa para lavratura da 
ata feita por mim como Diretora Administrativa. Reaberta a reunião a mesma foi lida e aprovada, mantendo 
a decisão tomada nesta Assembleia Geral pelos sócios fundadores e membros associados. Assim, eu Elaine 
Pereira da Silva Barbosa, Diretora Administrativa lavrei a presente ata que após lida e aprovada segue por 
assinada pelo diretor da ACMRL e por mim. Conceição de Macabu, RJ, 17 deMargode 2021. 
Diretora Administrativa:fy, ky).e,„ 1.,„¡JjAivt, „cp„ 
Elaine Pereira da Silva Barbosa - CPF 106.972.518-88 
Diretora de Operações: 
Maria Lucia Ferro - CPF 017.797.047-20 
)1' 
ADVOGADADR @VANUSA DA SILVA ROCHA 
Registrada sob n2 161118 — OAB/RJ 
CARTÓRIO DO OFICK4INICO DE CONDO* DE MACADUlitutar Praça Dr. Joe* RENATA ESCOS4RS410,0007010 litonifilde tassara, 110 - Centro - Conceição de Macabu / ft CNN: it -CEP: 2040400 30404958/0001-09 - Telefone/Fax: (22) 27794776 - E-mail: oficiounkoonOtimail.com 4. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 
Apr-es. no dia 06/04/2021, Av, 3„ Prot. 632, Lv. A13 Registro N° 1055, no li -7.. Averb.3 
CONCEI E i . 
Oficial,b tAL. JSIII.' revo e Assino. if .6 Emois: R$192,20, Fetj: R$38,44. Fu d: R$9,61, Funp: R$9,61. 
a: R$7,88. PMC: R$3,55, iss: R$10,10.pist: R$30,28, Total: R$301,47. 
SE 89379 FlIN Consulte https://wvvvv3.tj jus.brisitepublico 
002221AA097923 
,vbré,mcf.47:, D Salchn - 
• 
C.M.C.M 
Secretevia 
Processo '-; 
Rubrica Fis 
C.M.0 M 
Secretaria 
Process 
Rubrica 
, 
• 
'.' • - 
,11.
, 
4 
.• qt. - • : 
tOtt 
DZAZEVEDOCa4ES 
r--,:„
c..zz:Lx
, 'ORO. EMMSOR (if 
OATA NASOMENTO 
097.890.617-90 25/03/198,2 
4,-.Fitaitr)0 • , 
=MO GOMEL' NEW ' 
CENTLDA DE AlEvzoo 
0011ES 
• 
0188894534$ 
VALID 
02/10/202:- 11004,051.11,111,11,11,51% 
10000,01011414014014,k',, 
OKTA t1,4,WO 
(10/10/2018 
TA DO • 
RIO OE JANEIRO 
31206528601.1' 
X12-6019/ 
ASUMATURA 80 POWLIWOR 
E
cE
AR
:T
PP 
MACUCO,.. RJ 
20/07/2001 
C. MC M 
Procurado7 „ 
Processo n° 44” 
Rubrica is...12L 
Emissora de Radiodifusão Comunitária 
A RA*10 c.m.c.N1 
Secretyi 
Processo ° t,g)tidia 9.6,4e to,v2 
Rubrica • Fls 
A rádio comunitária MODELO FM 87,9 foi inaugurada em 29/09/2007, Tornando-se a 
primeira e L:'nica emissora em FM ficenciada no múnicfpio de Conceição de MacabutRi, 
A RadCom MODELO FM 87,9 é urna emissora licenciada peio Ministério das Cornu￾nicações e ANATELTem por objetivo promover mudança social,possibilitando o direito c:34 co- -
municação e à informação,na perspectiva de construção de um sistema mais justo„tendo em 
vista beneficiar a comunidade ,dando oportunidade a difusão de ideias elementos de cultura„ 
tradições e hábitos ocas oferecendo mecanismos a formação e inteoração da comunidade, 
estimulando o iazer,a cultura e o convívio social;prestando serviços de utilidade pública,inte￾grando-se aos serviços de defesa civil,sempre que necessário;contribuindo para o aperfeiço￾amento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;permitindo a capacita￾cão dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. 
MODELO FM 87„9 estar no ar todos os dias ,nos horários de cinco da manhã até a. 
meia noite e,de meia noite até as duas da madrugada,ou seja,vinte e urna hora no ar diária￾mente,com urna programação que atende os mais diversos segmentos de nossa comunid7 
de.Sua programação diária é plural e aberta à expressão de todos os habitantes a 
região:a rádio comunitária MODELO FM contribui para o desenvolvimento da comunidade 
sem discriminação de raça,religião,sexo,convicçõespolitico-partidárias e condições 
sociais,além disso, propicia ao cidadão o direito de emitir opini5o,manifestar 
idéias,propostas,sugestões,reciamações ou reivindicapões.Esta Rádio Comunitária ouve e 
abre espaço para a população em gerai„lideranças comunitárias„elltidades,igrejas,associa￾cões e ao poder público visando assim desenvolver o seu papei de rádio comunitária.Atende 
além de programas musicais dos mais variados estilos,sejam eles jovens,sertanejos,velha 
guarda,religiosos,românticos,infantis,forró,funk e outros atendendo todas as camadas sociais 
sem distinção de raça,credo ou classe econômica. 
MODELO FM 87,9 e uma emissora comunitária em sua constituição e fundagão, 
sendo assim, a autêntica e legitima rádio comunitária do município de Conceição de Macabu. 
Possui urna equipe compacta e respeitada, qualificada ,com grande credibilidade no rádio jor￾nalismo„atuandocorn ética e seriedade no que diz respeito a noticia e em especial aos direi￾tos da comunidade;equipe selecionada e comprometidacorna verdades unida em torno de 
urnobjetivo comum que é comunicar para toda popula-ão sem distinção de qualquer nature￾za. 
MO LO , 71 9 "a rádi s.$ que toc 9 9 
C-M C M 
1rocurad9na 
PrOGOSio n° 
RiAtOta 
Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre 
Rua Esmeraido Alfenas da Fonseca, no. 96 fundos /2° andar Paraíso 
Contato: (22) 2779-1989e-mail: paraisoacrml@yahoo.com.br 
Conceição de Macabu - RJ CEP: 28740-000 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO 
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO 
No: 000001/2008-RJ 
FLS: 001/001 
No DA ENTIDADE 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE - CNPJ: 06.182.524/0001-27 50403981662 
\lip DA ESTAÇÃO 
689319770 
SERVIÇO 
Radiodifusão Comunitária 
NAT. SERV. 
..**. 
LATITUDE 
22S053000 
LONGITUDE 
41W514400 
NOME/RAZAO SOCIAL 
ENDEREÇO DA ESTAÇAO OU LOCAL DE OPERAÇAO 
RUA DA BALANÇA-MORRO DA TORRE S/N 
DISTRITO 
BAIRRO 
CALÇADINHA 
Conceição de Macabu/R3 
MODELO FM 
87,9 MHz 
HORÁRIO FUNCIONAMENTO • 05:00 a 24:00 - Dom. aSib./ 00:00 a 02:00 - Dom. a 
'Sib. 
INDICATIVO DA ESTAÇÃO: ZYL955 
ESTODIO 
ENDEREÇO 
MUNICÍPIO: 
TRANSMISSOR PRINCIPAL 
CÓDIGO: 
TRANSMISSOR AUXILIAR 
CÓDIGO: 
ANTENA 
FABRICANTE: 
GANHO: 
DESCRIÇÃO 
COTA BASE DA TORRE: 
CIDADE DA OUTORGA: 
NOME FANTASIA: 
FREQÜÊNCIA: 
RUA ESMERALDO ALFENAS DA FONSECA 96 PARAÍSO 
Conceição de Macabu 
AuadCorreaEquipamentos Eletrônicos Ltda 
006800300528 
******** 
******** 
AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. 
0.00 dEld 
PLANO TERRA 
152.00 m 
A EMISSORA DO RADCOM OPERARA SEM DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA EVENTUAIS INTERFERENCIAS 
CAUSADAS POR ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE RADIODIFUSÃO REGULARMENTE 
INSTALADAS. 
IMPRESSA EM 16/09/2022 
APLICAÇÃO Licenciada Em VALIDA ATt 
06.182.524/0001-27 18/03/2008 ***** 
LICENCA PROVISORIA DE ACORDO CART. NONODEC. 88.066/83 
UF 
R3 
411•0111111111111 
MUNICÍPIO 
CONCEICAO DE MACABU 
200 
1.00 KM 
******** w 
531000007792004 
******** 
Ri 
SP5025 
25,000 W 
******** 
******** w 
PT 0 dB FM 
Vertical 
30.0 m 
CANAL: 
RAIODA AREA DE SERV/C0 : 
PERP MAXIMA: 
Número Processo: 
LOCALIDADE 
UF 
MODELO 
POTÊNCIA: 
MODELO 
POTÊNCIA: 
MODELO: 
POLARIZAÇÃO: 
ALTURA CENTRO IRRADIAÇÃO 
http://sistemasnet/SRD/Chamada/Licencaimpressao.asp?xNumServico-231&SiglaUF—DF&varTipoDocumento=13&CodTipoEstacao=1... 16/09/2022 
SINICOM - 10403565 - Oficio https://sei.mcom.gov.brisei/contro ladorsphp?acao—docurn en to_in￾C. M.C. M C. M C M 
Secreta ra Procura t2.1 
Prows , Processo n° 5 
RubricaLi.L Eis ja,.. Rubrica 
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 
Secretaria de Radiodifusão 
Departamento de Outorga e Pós-Outorga 
Coordenação-Geral de Outorgas 
Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços Ancilares 
Unidade de Engenharia de Radiodifusão da Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços 
Ancilares 
OFÍCIO N2 23526/2022/MCOM 
Brasilia, 27 desetembrode 2022. 
Ao Senhor 
Representante Legal da 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE(CNNmg 06.182.524/0001-27) 
Rua Esmeraldo Alfenas da Fonseca, 96 - Paraíso 
28.740-000 - Conceição de Macabu/RJ 
Assunto: Encaminhamento de Licença para Funcionamento de Estação de Radiodifusão Comunitária 
Processo n253115.024011/2022-78. 
Senhor Representante Legal 
1. Encaminhamos, anexa a este oficio, a Licença Provisória para Funcionamento de Estação 
de Radiodifusão Comunitária da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE na localidade 
de CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ. 
2. Informamos ainda que o prazo da outorga, que é de 10 (dez) anos, se inicia a partir da 
publicação do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, e não a partir da emissão da Licença. 
3. Na condição de alteração do endereço da sede da entidade, é obrigatória a atualização dos 
dados perante a Secretaria da Receita Federal, para a correção dos dados junto ao Cadastro nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ. 
4. Aproveitamos para solicitar que a entidade mantenha atualizado junto a este Ministério o 
seu endereço de correspondência. 
5. Informamos ainda que já está disponível o Sistema de Protocolo Digital do MCom, sistema 
of 2 24/1 012022 .1 
C.M.C.M 
Secretaria 
f- Processo 
Rubrica 
El/MCOM - 10403565 - Oficio https://sei.mcom.gov.besei/controlacior.php?acao=documento_in 
que possibilita encaminhar e receber documentos de forma eletrônica, acessível a partir do seguinte 
caminho: https://www.gov.brimcom/ >> Serviços >> Protocolo Digital do MCom. Para utilizá-lo é 
necessário ter cadastro no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo no 
endereço https://acesso.gov.br/. 
Atenciosamente, 
C.AA 
Procurador)a 
Processo n.....el3p3„ 
Rubrica-92--F s 
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Miranda Freire de Oliveira Barros, 
Coordenador-Geral de Outorgas, em 27/09/2022, às 16:45 (horário oficial deBrasilia),com itifriftat404 
eletribmcra (i \ fundamento no § 32 doart. 42do Decreto ng 10.543, de 13 de novembro de 2020. 
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mcom.gov.brisei/verifica, 
informando o código verificador 10403565 e o códigoCRC 53C9A11D. 
. • • 
Em caso de resposta a este Oficio, fazer referência expressa a: Oficio n223526/2022/IVICOM - Processo n253115.024011/2022-78 - N2SEI: 
10403565 
of 2 24/10/2022 1( 
C M.C.A11 40. 
Secretral 
Process re ' 
Rubrica 
Cte gaol& uclov 
05 votAAI 4Latnn vycecyrtiyinototes 
aou ?y-ewfwicto-uo., dpovLot. omaou c6) 
ikktylax t,0,09t Jo.) ôt) 4 /1 
eoy)h-tGlgAa-ncte ) td(*)110,ta' net • 
GLY YlitivU14/A,W eayyuulu.r.acia 
q
ua,-Y\IGd 4/Y1Coo n.e, YuTe) kictcv JA.C4,Y1 
ef4a, OVYV t/WV tAt ICYY) 104,e)1 otc. aoclo 
arYN GtIA,ayyctd td0 vl1+1YOrtelf) citOki 
üyYttAt yraryt vota, 0,4,06 xtioA,cov victe 
AR)/ kfLmerifacfvo xtix, 014A10-1,cru ; 
egyvictmavvoLef jut, „ck, qt-i,c,c4L 240,0-to zte￾40N,cmyylaxyLt.eyto, (4,00 trtitottke „ex), 19e. ot,e￾rryvivv4iwo ; 
"Y\act,a, ok, eyytA, vyktov „oLdxiAzuo 
Accti taca, 
egrovit vott. wvt,c4u, 01/06/ .23 
Charlaine da Costa Martins 
OAB/Ri 175.924 
Portaria 043t2023 
Procuradora 
Jorge Lu ade (Dhal) 
Carlos Augus Barbosa (Guta) 
C M.C.M 
Secreta *a 
R 
Processo
ub
lp 61.7 ,23 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IS 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU 
r." 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
REFERÊNCIA: PLO 35/2023 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO MACABU LIVRE (MODELO FM). 
PARECER 
A proposição em referencia foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referencia. 
o nosso parecer. 
73,13 
Lucas Madureira Pereira 
Câmara Mumcipal c ConcetOo de tvlacabu 
9 Praça Dt. Jose Bonifácio Tassare, 113, Centro — Conceicjo de Macabli/RJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br t. (22) 2779-2047 (It https://www.conceicaodernacabu,rj.kg.bri 
I 
13: ‘c: \*- 2bc., Or￾WI 
0..........., Nor i i Of 
C M C 
/1? 
Rubrica 
Secretaria „ 
Proms• ° c.0 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
— et/ PODER LEGISLATIVO 
..
fir CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
N, 411 DE (Y 
0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO P Ni)232/2023 COPIA 
Assunto: Encaminhamento 
PLO35/2023 — Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 16 de junho de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do 
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 35/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Declara de 
utilidade pública municipal a Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre" 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 
12/06/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/06/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade. 
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei 
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GE AL 
Câmara Municipa de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - ConceiçAo de Macabu/R3 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacebusjieg.br t. (22) 2779-2047 (ra https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri 
- • C.M.C.M 
Secretaria 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rru°,74, 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 35/2023 
Autoria: Mesa Diretora 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação 
Comunitária de Radio Macabu Livre. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. lo Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio 
Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Modelo FM, inscrita no CNPJ sob o n° 
06182524/0001-27, sediada neste Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de junho de 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
(;) carnara@conceicandemacabu.rj_leg.br L(22) 2779-2047 o https://www.conceicaodemacabu.rjjeg.bri 
02 Ofidal 
CMcm 
,secret, 
Preit=sso n 
Rubrica 23 
Ano 20 I N" 1001 04 de Julho de 2023 
LEI N. 01.86312023. 
Denomina "RUA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA" via pública localizada no 
bairro do Porto, e dá outras providências. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1° Fica denominada "RUA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA" a via públi￾ca perpendicular à Rua Wilson Pessanha Pinto, localizada no bairro do Porto. 
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa 
em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art.2° 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da 
referida denominação, bem como a devida comunicação aos Correios, à con￾cessionária de energia elétrica e demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo￾sições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LEI N. " 1.865/2023. 
Torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja 
indicativo de maus-tratos a pessoa com deficiência atendida pelas redes pd￾blicas e privadas de saúde no âmbito do municipio de Conceição de Macabu/ 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por set's representantesle 
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
LEI N. 1.864/2023. 
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio 
Macabu Livre. 
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comu￾nitária de Rádio Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Mo￾delo FM, inscrita no CNPJ sob o n°06182524/0001-27, sediada neste Muni￾cípio de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro. 
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrario. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALM1R TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
LEI N. ° 1.866/2023. 
Torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja 
indicativo de maus-tratos a idosos atendidos pelas redes públicas e privadas 
de saúde no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ. 
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes le￾gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
Art. 1" Os hospitais, clinicas e postos de saúde que compõem a rede pública 
ou privada de saúde ficam obrigados a fazer imediata comunicação formal., 
via oficio ao Ministério Público, de casos atendidos que apresentem qual￾quer vestígio de maus-tratos contra a pessoa idosa. 
Art.1° Os hospitais, clinicas e postos de saúde que compõem a rede pública 
municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via ofi￾cio, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer 
vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência. 
Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Publico deverdo conter os 
seguintes dados: 
I - nome completo da vitima atendida; 
II - identificação do acompanhante da vitima, e 
III - cópia detalhada do boletim médico. 
Art.2° Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se 
enquadra noart.2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146. de 
06 de julho de 2015. 
Art.3° Em caso de injustificado descumprimento da presente Lei, o estabele￾cimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos A. advertência 
e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, 
Lei n.° 13.146, de 06 de julho de 2015. 
Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público deverão conter os 
seguintes dados: 
I - nome completo da vitima atendida; 
endereço completo da vitima; 
111 - identificação do acompanhante da vitima; 
IV - cópia detalhada do boletim medico; e 
V - breve relato dos indícios apurados no atendimento. 
Art.2° Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento 
público sofrerá o devido processo administrativo, e o estabelecimento priva￾do será devidamente multado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o 
dobro nos casos de reincidência. 
Art. 3' Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art.40 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO— 

open original →