, CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ - I
4 Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
11111111
000188
I I I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/06/06000188
Número /Ano 000188/2023
Data / Horário 06/06/2023 - 08:32:54
Ementa Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de
Rádio Macabu Livre (MODELO FM).
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
•
Número
Páginas 17
Número da
Matéria 35
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secre
Processo
Rubrica
C.M.C.M
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 35 /2023
Secrenna
Processo6) al
Rubrica ' Fs
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária de Radio Macabu Livre.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais, DELIBERA:
Art.10 Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio
Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Modelo FM, inscrita no CNPJ sob o n°
06182524/0001-27, sediada neste Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição de MacabuiRT, 15 de maio de 2023.
Natinilia Braga
Presidente
g"- tro-Datimas—_,
1" Vice-Presidente
Tcharles Viana
2° Vice-Presidente
Lucas Madureira
1' Se,crei6rio
Marco Aurélio Bueno(Tice))
2" Secretário
rn r a Mrcp ceCc)ee;c de ..71c b u
9 PraçaDi.José Bonifácio Tassera, t13, Centrc ConteiOo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O carnara@cono?icaodemacabusjieg,br t. (22) 2779-2047 4t littps://www.comeicaademacabu,rj leg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Processo o-i• "/
117:1. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
44
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Fis
JUSTIFICAT1VA
A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre é uma entidade civil de direito privado
inaugurada em 2007, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter cultural e social, de
gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e constituída pela união de
moradores e representantes de entidades de comunidade atendida, para fins não econômicos, do
Município de Conceição de Macabu/RJ.
A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre tem por objetivo executar serviço de
radiodifusão comunitária, bem como: promover mudança social, possibilitando o direito
comunicação e à informação, na perspectiva de construção de um sistema mais justo, tendo em
vista beneficiar a comunidade, dando oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura,
tradições e hábitos sociais; oferecendo mecanismos à formação e integração da comunidade,
estimulando o lazer, a cultura e o convivio social; prestando serviços de utilidade pública,
integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário, contribuindo para o
aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas; permitindo a
capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão cia forma mais acessível possível.
Vê-se, portanto, que a rádio comunitária é um veiculo de radiodifusão de relevante
interesse social e utilidade pública a serviço da comunidade macabuense, que coopera como
ferramenta para o crescimento, evolução e aprimoramento humano e social de toda a sociedade.
O reconhecimento da referida instituição como sendo de UTILIDADE PÚBLICA,
viabilizará a captação de recursos a nível municipal, mantendo estreita relação com o Poder
Executivo. Por este motivo, considerando a urgência que o caso requer, pugna-se, na oportunidade,
a tramitação da matéria em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
C -‘4',
Nathália Braga
Presidente
1.-
Li.jah-chkr-Diatirfis-- - Tcharles Viana
1 " Vice-Presidente 2° Vice-Presidente
Lucas Madureira
1" Secretário
Marco A ueno (Tice')
20Secretário
Câ'.•riaraMLnpd d Cniçä de Macabu
9PraçaDr. Josè Bonifjcio Tassara, 113, Centro.— Conceiçâo de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
O camara@conc.eicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 it haps://www.conceicaodernacabuslieg.bri
C KC M
Secreta
Process.°
Rubrica .
a
z
As Da_
.• C. M C M
Procu
Processo no 3 02
Rubric:9_
7
1k_
,
REQUERIMENTO
Conceição de Macalya, 11 de maio de 2023
Exceientissima Vereacior&
Na ia.r.o
rawai
Dignissima Presidente da Cãtraia icpa do Conceição de Macabu RJ
associação cornunittiIia do1.41140 t4itait.-iiaUweCNUP n° 06182524/0001-27
situadas na Rua Esemeraidt.,, -- Agr'en-as de Fonseca, 96, bairro Paraise - CEP 28740-
000, celular 22-996028. 059, VdX0 22-2779-1989. loradiol 0 @ yahoo.com.b r
vem por meie deste, soficitar a Vossa Exceiência a concessão do Titulo de
Utilidade Paiim por se tratar de entidade dedicada à Rádio
Comunitária Modeick FM, a quai tisath seu veiculo de comunicação para divuip,ar
com amplitude a assertividade roda e inforrinagab que seja de interesse
pi:11Am, e desta fOiffia SerVirld0 a comunidade de Cfronar*,&.) de Mau 24 horas
porilia,para o que apreselVa a. documençãc anexa,
Nestes Termas
PewDeierffnento
Presidente
Ceaï:(it'aMU.T.q.Cir.01 do
L.
- Once icao de Macabu
IRC1'OGOLO GERAL (
CMCM
Secret
Process.
Rubri
C. M C M
Prow
Processo n°
Rubrica
PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCiAL BV:17i S-netC-.
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABOLIVRE
CNPJ: 06.182.524/0001-27
I - DA DENOMINAÇAO, SEDE E FINS
AMP- A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre, doravante denominada ACRML, é de
entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, de caráter
cultural e social, de gestão comunitária, composta por número ilimitado de associados e
constituída pela unido de moradores e representantes de entidades de comunidade atendida,
para fins não econômicos, do Município de Conceição de Macabu, RJ, com sede na Rua
Esmeralda Alfenas da Fonseca, 96, fundos, Bairro, Paraíso, Cep:28.740-000.
Parágrafo Único - A ACRML utilizará como denominação fantasia MODELO FM, e reger-se-A
pelas disposições deste estatuto e pelas leis vigentes no território nacional.
Art.22- A Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre tem por objetivo EXECUTAR
SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, bem como:
I- Beneficiar a comunidade com vistas a:
a) Dar oportunidade á difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da
comunidade;
b) Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estipulando o lazer, a cultura
e o convívio social;
c) Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que
necessário;
d) Contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e
radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
e) Permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão de forma mais
acessível possível.
II- Respeitar e atender aos seguintes princípios:
a) Preferência das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em beneficio do
desenvolvimento geral da comunidade;
b) Promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos
membros da comunidade atendida;
c) Respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família favorecendo a integração dos
membros da comunidade atendida;
d) Não discriminação de raça, reitgiao, sexo, preferências sexuais, convicção político
-ideológico-partidário e condição social nas relações comunitárias;
C.M.C.M
Secreta a ,
Processo °
Rubrica I Fls
C. M C M
Procuradoña
Process°te 2 3 t,
Rubrica Rs 07
Pardgrafo Primeiro - E vedado o proselitismo de qualquer natureza, \assim como qualquer
discriminação politica, filosófica, racial, religiosa, sexual, de gênero ou èpquer natureza na
admissão dos associados; •
Parágrafo Segundo - Será obrigatória a pluralidade de opiniões e versão, de forma simultânea
em matérias polêmicas, na programação opinativa e informativa, divulgando, sempre, as
diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados;
Parágrafo Terceiro - Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir
opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como
manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo apenas
observar o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado
direção responsável pela Rádio Comunitária.
Art.32- Os dirigentes e associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela Entidade, ressalvados os casos em que os dirigentes responderão por
comprovada culpa no desempenho de suas funções.
Art.42- A receita da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre será utilizada, (mica e
exclusivamente, para a consecução de suas finalidades institucionais e não será admitida a
remuneração de seus dirigentes pelo exercício de suas funções, bem como a distribuição de
lucros (sobras), dividendos, vantagens ou bonificações a qualquer dos seus associados ou
dirigentes.
II- DOS ASSOCIADOS
Art.52- Serão admitidos gratuitamente como associados todas e quaisquer pessoas físicas e
jurídicas que tenham preenchido formulário próprio e admitidas em Assembleia Geral, com
residência ou sede neste Município, desde que se comprometam a respeitar e -cumprir as
disposições deste Estatuto. Vedado o condicionamento do ingresso a aprovação pela Diretoria
ou a indicação por outro associado.
Art.62- A ACRML será composta pelas seguintes categorias de associados:
I- Fundadores: Formada por todos aqueles que assinaram a ata de fundação.
II- Contribuintes ou Efetivos: Formada por todos aqueles que contribuem mensalmente com
ACRML.
Honorários: Formada por todos aqueles que tenham prestados relevantes serviços à ACRML.
Art.7°- As contribuições dos associados serao reguladas em Assembleia. Geral.
Art.82- São direitos e deveres dos associados:
a) Os Associados tem o direito de voz e voto nas assembleias deliberativas da entidade;
CMCM M C M
Procura secretaria
processE Processo n° 3
OS Rubrica Fis 41.. Rubrics
VE,4
b) Os associados têm o poder de voto e de serem votados para a composição dolduadr:6:diretivo
da entidade, desde que atendam ao disposto no §22do artigo 12;
. L.
c) Os associados tem o direito de solicitar a exclusão voluntaria do quadro de soK$mq4,9ua1 u
momento com justificativa ou não para o desligamento, quando julgar conveniente;
d) É dever dos associados manter sua contribuição em dia, conforme estipulado pela AG.
Art.92-Sao passíveis de punição temporária ou de exclusão definitiva do quadro social, havendo
justa causa, os associados que infringirem este estatuto, desde que sua transgressão seja
indicada mediante requerimento dirigido a diretoria que, frente à procedência da solicitação,
deverá submetê-la à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, para deliberação
fundamentada, assegurado o amplo direito de defesa do associado em questão.
III- DOS ÓRGÃOS DE SEU FUNCIONAMENTO
Art.102- São órgãos da ACRML:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Comunitário;
Art.11°- A Assembléia Geral, órgão máximo de deliberação de ACRML, será composta por seus
associados, e ocorrerá ordinariamente a cada ano, na segunda quinzena de janeiro para
avaliação e prestação de contas da Diretoria, discussão e aprovação de planos, projetos e
assuntos gerais. Deverá ordinariamente, ocorrer a cada 04 (quatro) anos para eleição da
Diretoria e do Conselho Comunitário e extraordinariamente poderá ser convocada para
destituição dos dirigentes e alteração estatutária, respeitandd-se o disposto no §12.
Parágrafo Primeiro - A AG poderá ser convocada extraordinariamente pela maioria da
diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados
(colaboradores ou efetivos), para discussão e decisão relativa a assuntos de interesse geral.
Quando a deliberação se relacionar a destituição de dirigentes ou alteração estatutária será
exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada pra
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta dos
associados, ou com pelo menos de um terço nas convocações seguintes.
Parágrafo Segundo - A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de oito dias,
através de edital ou comunicado afixado na sede da ACRML e estúdio, bem como na sede das
entidades que compõem o Conselho Comunitário e com divulgação através de pelo menos quatro
chamadas diárias durante a programação da emissora, devendo conter data, hora, local e pauta
da reunião.
conk!
c.m.c.m Procu
Secretapa Processo
Process e° Rubrics
Rubrica EisLa_
Parágrafo Terceira - A AG deliberará em primeira convocação somente com metade, mais um
dos associados aptos a votar e, em segunda convocação, trinta minutos após com qualquer
número de associados aptos a votar, respeitadas as disposição dispostas no §1°.
Parágrafo Quarto - A AG convocada para fins eleitorais, alienação de bens imóveis ou móveis
ou extinção da entidade, deverá se convocada com trinta dias de antecedência e, deliberará
conforme este estatuto, mediante voto dos associados em dia com suas obrigações sociais
filiados a pelo menos seis meses, respeitadas as disposições dispostas no §1.g.
Art122- A Diretoria da ACRML, órgão executivo e administrativo, será composta por um
Diretor Geral, um Diretor Administrativo e um Diretor de Operações, eleitos em Assembléia
Geral para o mandato de 04 anos, permitida a reeleição de igual período, restringida a uma
única recondução.
Parágrafo Primeiro - A Diretoria da ACRML poderá ser substituída, para a finalização do
mandato, no todo ou em parte, mediante decisão em Assembléia Geral, respeitada as
disposições do §12art.11.
Parágrafo Segundo - Apenas farão parte da Diretoria brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10(dez) anos e maiores de 18 anos ou emancipados, cujas residências sejam situadas
na área da comunidade atendida e ainda, tais dirigentes não poderão estar no exercício de
mandato eletivo que lhe assegure imunidade parlamentar ou função da qual decorra foro
especial.
Art.139- Saoatribuições:
I - Da Diretoria:
a) Administrar e superintender os trabalhos e o patrimônio da entidade;
la)Convocar as reuniões e Assembléias Gerais;
c) Representar a ACRML em atos públicos ou internos;
d) Realizar todos atos necessários ao desenvolvimento da ACRML;
e) Apresentar relatório anual à Assembléia Geral, acerca do Balanço Patrimonial e o Relatório
de atividade;
f) Prestar as contas ao final de cada exercício financeiro;
g) Desenvolver e promover intercâmbio com a comunidade e entidades afins;
h) Criar e instalar serviços e departamentos para realização e desenvolvimentos das
finalidades da entidade;
i) Alienar, decidir sobre aquisição e constituir ônus sobre bens móveis e imóveis mediante
autorização da Assembléia Geral.
II - De cada dirigente:
a) Ao Diretor compete: Representar a ACRML passiva e ativa, judicial e extrajudicialmente,
coordenar e presidir as reuniões da diretoria, assinar contratos, ajustes ou convênios de
interesse da associação, movimentar conta bancária conjunta da entidade com os demais
9 %
r
C.M.C.M
Secreta •
Process°
Rubrica Fis AL
C-M C M
Procu
Processon° #Z 3
Rubrics
responsáveis, votar. e deter o voto de desempate nas deliberações da direOrta' Oktiis",ernsbletal
Geral, praticar todos os atos necessários à administração da entidade, organizar seus serviçosPii
Departamentos, participar e presidir As reuniões do Conselho Comunitário;
b) Ao diretor administrativo compete: Gerir as atividades administrativas e financeiras da
entidade, dirigir e supervisionar todos os serviços de escritórios da associação, assinar conta
conjunta com os demais responsáveis e assinar com Diretor Geral todos documentos
concementes à vida financeira da ACRML, secretariar as reuniões da diretoria, lavrar as atas,
ter sob sua guarda os livros, atas e pareceres da entidade, bem como todos os documentos
relativos a tesouraria e secretaria, dirigir e supervisionar os serviços da tesouraria e da
secretaria, organizar e manter a escrituração do movimento econômico financeiro da entidade;
c) Ao Diretor de Operações compete: Implementar e supervisionar todos os aspectos
concernente à execução do serviço de radiodifusão comunitária, relativamente aos seus
aspectos legais, técnicos e qualitativos, gerir e captar os recursos advindos de patrocínio sob
forma de apoio cultural, bem como supervisionar e ter sob sua guarda todo o patrimônio
considerado no âmbito das operações relativas ao serviços de radiodifusão, promover a
integração da comunidade com o serviço prestado.
Art.142- Conselho Comunitário, eleito em Assembleia Geral para mandato igual ao da
Diretoria, será composto por no mínimo, cinco pessoas representantes de entidades da
comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores,
desde que legalmente instituidas, com objetivo de acompanhar a programação da emissora,
com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade.
Parágrafo Único - O Conselho Comunitário deverá organizar-se através de seu regimento
interno ecumprirá as atribuições definidas pela legislação vigente sobre o serviço de
radiodifusão comunitária, devendo periodicamente elaborar relatório resumido contendo a
descrição da grade de programação, bem como sua avaliação.
IV - DAS ELEIÇOES
Art.152- As chapas para a diretoria estarão aptas, se entregues ate três dias antes da
Assembléia Geral de Eleição, por requerimento à comissão eleitoral, acompanhada de
nominata completa e pelo devido expresso consentimento de seus membros bem como do
referendum de, no mínimo, um décimo de associados aptos a votar.
Parágrafo Primeiro - É vedada a participaOn de associados GM mais de uma chapa, bem
comovoto cumulativo ou por procuração.
Parágrafo Segundo - A diretoria será formada pela chapa que alcançar a maioria dos votos ou
de acordo com a proporcionalidade dos votos obtidos por cada chapam, desde que obtido no
'3. '0 - De vditiLla 1; Rocha
OAB-RJ 161.118
C. M.C.M
Secretaria
Process. • A,
Rub ' . if I. Rs
C-M CM
Frocuriinr
Processo n°
Rubrica 6
mínimo de vinte por cento dos votos válidos totalizados no processo eleitoral. A escolha cIo
critério para contagem será decidida no início da AG.
41'4
V-DA PROGRAMAÇÃO
Art.16°- A programação da emissora deverá respeitar todos os princípios e normas dispostas
na legislação vigente no território nacional sobre radiodifusão comunitária.
Paragrafo Unico- Será vedada a transferência da outorga e a formação de redes, excetuadas as
situações de guerra, calamidade pública, epidemias e as transmissões obrigatórias dos poderes
Executivo, judiciário e legislativo, definidas em leis. Tambémsell' vedada a cessão ou
arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua
programação.
VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
Art179- O patrimônio e Receita de ACRMLset-6 composto pelas contribuições sociais definidas
pela Assembléia Geral, pelas doações, auxílios e subvenções, pelos bens móveis ou imóveis,
pelas rendas e juros de depositados bancários e aplicação financeira, pelos saldos de exercícios
financeiros anteriores transferidos para conta patrimonial, por valores advindos de suas
atividades comunitárias, bem como por aqueles decorrentes do patrocínio sob forma de apoio
cultural.
Paragrafo Único - Toda receita ou despesa deverá ser aprovada pela diretoria e nenhum
membro de seu quadro diretivo será remunerado.
VII- DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO
Art.18Q- Este estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, por deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, sendo exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes A. Assembléia, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com pelo menos de um terço nas
convocações seguintes.
Art.192- A dissolução da ACRML, ocorrerá segundo decisão de Assembléia Geral, e o
remanescente de seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos
congênere, definida na Assembléia.
VII - DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Art.202- Caberá à Assembléia de Fundação eleger uma Diretoria Provisória, com mandato de
um ano, cabendo a essa Diretoria;
Dr Vattasa da ilva Rocha
OAB-RJ 161.118
Vanusa_da Silva Rocha
AdV" n° 161118
L-11
1",.',U7.2 D Sardio 092221AA090658 . 13S-1111..T1A,
C M.C.M
Secretaria
Process.
Rubrica Fis
C. M C M
PrOCUr
,
d/
03
d0/1
Process° n° z.
Rubrica
7
a) Registrar o presente Estatuto, na forma da lei;
b) Estabelecer um plano de metas para os primeiros três anos de existências da entidade.
c) Organizar o cadastro de associados.
Estruturar a emissora de radiodifusão FM Comunitária, de acordo com as leis vigentes.
Art.212
- Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela diretoria, com recurso da AG,
pelo associado que se achar prejudicado.
Art 22- 0 presente estatuto foi aprovado na Assembléia Geral Ordinária de 25 de março de
2004, e alterado pela Assembléia Geral Extraordinária em 23 de abril de 2020 e entra em
vigor na data do seu registro no cartório competente, averbando-se a este registro todas as
alterações por que passar.
Fica eleito a Foro da comarca desta cidade de Conceição de Macabu, estado do Rio de Janeiro
para dirimir quaisquer questões fundadas neste instrumento Estatutário.
Conceição de Macabu-RJ, 23 de Abril de 2020.
C.9,triAA,"4 (At r4 \, Q7` avi.crI
t1 411 i21J2/44,
piretora Gera! Diretor Administrativo
C\PF: 026.940.127-01 CPF: 098.438.447-26
a
Diretora Operacional
CPF: 634.504.297-87
CARTÓRIO DO
Praga
Oka ÚNICO DE CONCEIÇÃO DE MACABU Tttabt WSW ESCOBAR SAUD COUTMO Dr. José Bortifacio Tassara, 110- Centro - Conceição de Macabu i RJ - CEP: 28740400
CNPJ: 30404958/000149 - Telefone/Fax: (22) 2779.4776 - E-mail: oficiounicocm@grnali.com
-,......,,, [_1 REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA :.
7 , ITTApres. no dia 23/06/2020, Av. 2, Protocolo 601, Liv. Al2,
Registro No 10$5, no livro A-7., Averb.2
' CONCEIpoo, : TioAp;www2o2o.
.., Mal,/5,0 W.',1-.1,WW)Subscrevo e Assino.
aws Emols: R$184,42. Fetj:1k$16,88.1:und: R$9,22.Pump! RS0,22. "Uhl,n$7,37. PrrIc: R$3,41. !es: 11$8,70.DiSt: R$29,04. Total: R$289,26.
=!/ LICND 29596 RIS Consulte hftps://t~3.tjrj.jus.br/sitepublico
ASSOCIAÇÃO COMUN1TARIA DE RADIO MACABU LIVRECNN: 06.18
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA.
Aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte um, ás dezoito horas e trinta mintitbg, em segunda
chamada atendendo o Edital de Convocação em dezessete de fevereiro de dais n't¡i e vinte e um, o qual
transcrevo - A Diretora em exercicio da Associação Comunitária de Radio Macabu Livi?e,(ACWIRL), tendo em
vista o § 4°, do artigo 11° do Estatuto Social da Associação Comunitária, convoca os membros para
Assembleia Geral ordinária, na sua sede á Rua Esmeraldo Alfenas da Fonseca,re96, bairro Paraíso -
Conceição de Macabu. Com primeira chamada a realizar-se ás dezoito horas, com a presença damalariada
diretoria, por um terço dos associados fundadores ou, no mínimo, um quinto dos associados (colaboradores
ou efetivos), e segunda chamada a realizar-se ás dezoito horas e trinta minutos, com a presença de qualquer
número de associados aptos a votação, para deliberar sabre a seguinte pauta: 1) Eleição da nova Diretoria
da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre; 2) Eleição do Conselho Comunitário; 3) Alteração das
atividades econômicas da rádio. Presidindo os trabalhos a atual Diretora Geral Jocenilda de Azevedo Games
Pereira, brasileira, viúva, locutora, inscrita no CPF n° 026.940.127-01 e RG n°08681052-0 residente a
Rua Evaristo da Silva Ribeiro, n° 28, Apartamento 101, Centro -Conceição de Macabu/RJ, solicitou a mim
Elaine Pereira da Silva Barbosa, brasileira, casada, serviços gerais, inscrito no CPF n° 106.972.518-88 eIDn°
28431774-0 DETRAN/RJ, expedida em 06/10/2010, residente a Rua Esmeralda Alfenas da Fonseca,re92,
bairro Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000, para secretariar a presente reunião. Estando na
presença da AdvogadaDr @ Vanusa da Silva Rocha, registrada na OAB/RJ sob ng 161118, a então Diretora
Jacenilda de Azevedo Games Pereira, após verificar a existência de quárum com mais de 60% dos associados,
sendo que 30 % foi através de vídeo conferencia, devido a pandemia do COVID 19, fez-se a abertura da
reunião com objetivo de apresentar a chapa única para o quadra da Diretoria e chapa única para o quadro
do Conselho comunitário e alterações das atividades exercidas pela Associação, as diretorias foram eleitas
por meio de aclamação para exercer as suas atividades, pelo período de 04 anos a contar da data de posse,
17 de março de 2021 a 17 de março de 2025. Em seguida a Diretora declarou eleita e deu posse a nova
Diretoria da Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre para os próximas quatro anos, sendo composta
da seguinte forma: Diretor Geral: Jocenir de Azevedo Games, brasileirQ, solteiro, motorista, inscrito no CPF
if 097.890.617-90 e CNH n° 01888945345 DETRAN/RJ, expedida em 10/10/2018, residente a Rua Dulce
Santana,sin°, bairro Vila Nova, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000; Diretora Administrativa: Elaine
Pereira da Silva Barbosa, brasileira, casada, serviços gerais, inscrito no CPF n° 106.972.518-88 e IDn°
28431774-0 DETRAN/RJ, expedida em 06/10/2010, residente a Rua Esmeralda Alfenas da Fonseca, n° 92,
bairro Paraiso, Conceição de Macabu/RJ, CEP: 28740-000; Diretora de Operações: Maria Lucia Ferro,
brasileira, solteira, desempregada, inscrito no CPF n° 017.797.047-20 e IDn° 09416217-9 IFP/RJ, expedida
em 08/05/1990, residente a Rua João Games Peganha,re 05, bairro Balancé, Conceição de Macabu/RJ, CEP:
28740-000. Em seguida foi dada a posse a chapa única do Conselho Comunitário para também as próximas
04 anos, ficando assim composta: Conselho Comunitário: 01) Sindicato do Comércio Varejista de Conceição
de Macabu inscrito no CNPJ n° 29.700.044/0001-06, representado por FredericaLannes Martins inscrito no
CPF n° 039.417.667-75 e RG n° 091087148 DETRAN, residente a Rua Amaro Daumas, Vila Nova -
Conceição de Macabu/Ri; 02)Rotary Clubde Conceição de Macabu inscrito noCNN re32.016.347/0001-79,
representado por Lenilza de Oliveira Pinto inscrita no CPF n° 836.927.707-15 e RG n° 06243525-0 IFP/RJ,
residente a Rua Deusdérito AntunesBelmont, n° 166, Bocaina -Conceição de Macabu/RJ; 03) 1@ Igreja Batista
inscrita no CNPJ 28.922.797/0001-01, representada pelo pastor Pablode Oliveira Verdan, inscrito no CPF
n° 039341.647-06 e RG n° 099635534 IFP/RJ, residente a praga Dr°José Bonifácio Tassara, n° 81, Centro -
Conceição de Macabu/Ri; 04) Sindicato Rural de Conceição de Macabu inscrito no CNPJ n° 28.922.722/0001-
12, representado por MauricioCesar Games de SaIles, inscrito no CPF n° 006.610.967-18 e RG n° 08015629
residente a Rua Poeta Antônio Silva, S/N, Fazenda União II, Macabuzinho Conceição de Macabu/Ri;
05) Sindicato do servidor Público Municipal de Conceição de Macabu inscrito no CNPJ n° 31.504.871/0001-
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iimm1.0.411 R u lxica -7;
Diretor Geral:
Jocenir de Azevedo es - CPF 097.890.617-90
CM
Procuradoria,
Processo n° '-•`2r"le Rubrica Is _
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76, representado por Manoel Jose de Souza Filho inscrito no CPF n* 322.481.057-20 e RG n° 2574229-3
DETRAN, residente á Rua Albert Barbosa, n° 07, Bocaina - Conceição de Macabu/RJ. O Diretor empossado
Jocenir de Azevedo Gomes, agradeceu a presença dos representantes da comunidade e entidades
convidadas, dizendo que o Conselho Comunitário será a garantia democrática da participação da sociedade
e do caráter comunitário da Rádio Modelo FM 87,9, acompanhando e avaliando a programação da emissora,
cumprindo suas atribuições definida pela legislação. Após aberta a palavra aos membros do Conselho, onde
foi feito o agradecimento pela oportunidade de fazer parte por quatro anos do Conselho Comunitário. Em
seguida assumiu a palavra o diretor da ACMRL que anunciou a composição dos membros da Diretoria do
Conselho Comunitário eleitos, ficando definido como presidente do Conselho o senhor Manoel Jose de Souza
Filho e o secretária, Lenilza de Oliveira Pinto. Em seguida dando continuidade o diretora da ACMRL deu posse
nova diretoria do Conselho Comunitário, homologando a composição. Sendo assim sem mais a ser tratado
o diretor encerrou a reunião agradecendo a presença de todos. A assembleia foi suspensa para lavratura da
ata feita por mim como Diretora Administrativa. Reaberta a reunião a mesma foi lida e aprovada, mantendo
a decisão tomada nesta Assembleia Geral pelos sócios fundadores e membros associados. Assim, eu Elaine
Pereira da Silva Barbosa, Diretora Administrativa lavrei a presente ata que após lida e aprovada segue por
assinada pelo diretor da ACMRL e por mim. Conceição de Macabu, RJ, 17 deMargode 2021.
Diretora Administrativa:fy, ky).e,„ 1.,„¡JjAivt, „cp„
Elaine Pereira da Silva Barbosa - CPF 106.972.518-88
Diretora de Operações:
Maria Lucia Ferro - CPF 017.797.047-20
)1'
ADVOGADADR @VANUSA DA SILVA ROCHA
Registrada sob n2 161118 — OAB/RJ
CARTÓRIO DO OFICK4INICO DE CONDO* DE MACADUlitutar Praça Dr. Joe* RENATA ESCOS4RS410,0007010 litonifilde tassara, 110 - Centro - Conceição de Macabu / ft CNN: it -CEP: 2040400 30404958/0001-09 - Telefone/Fax: (22) 27794776 - E-mail: oficiounkoonOtimail.com 4. REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
Apr-es. no dia 06/04/2021, Av, 3„ Prot. 632, Lv. A13 Registro N° 1055, no li -7.. Averb.3
CONCEI E i .
Oficial,b tAL. JSIII.' revo e Assino. if .6 Emois: R$192,20, Fetj: R$38,44. Fu d: R$9,61, Funp: R$9,61.
a: R$7,88. PMC: R$3,55, iss: R$10,10.pist: R$30,28, Total: R$301,47.
SE 89379 FlIN Consulte https://wvvvv3.tj jus.brisitepublico
002221AA097923
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C.M.C.M
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02/10/202:- 11004,051.11,111,11,11,51%
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(10/10/2018
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MACUCO,.. RJ
20/07/2001
C. MC M
Procurado7 „
Processo n° 44”
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Emissora de Radiodifusão Comunitária
A RA*10 c.m.c.N1
Secretyi
Processo ° t,g)tidia 9.6,4e to,v2
Rubrica • Fls
A rádio comunitária MODELO FM 87,9 foi inaugurada em 29/09/2007, Tornando-se a
primeira e L:'nica emissora em FM ficenciada no múnicfpio de Conceição de MacabutRi,
A RadCom MODELO FM 87,9 é urna emissora licenciada peio Ministério das Cornunicações e ANATELTem por objetivo promover mudança social,possibilitando o direito c:34 co- -
municação e à informação,na perspectiva de construção de um sistema mais justo„tendo em
vista beneficiar a comunidade ,dando oportunidade a difusão de ideias elementos de cultura„
tradições e hábitos ocas oferecendo mecanismos a formação e inteoração da comunidade,
estimulando o iazer,a cultura e o convívio social;prestando serviços de utilidade pública,integrando-se aos serviços de defesa civil,sempre que necessário;contribuindo para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas;permitindo a capacitacão dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
MODELO FM 87„9 estar no ar todos os dias ,nos horários de cinco da manhã até a.
meia noite e,de meia noite até as duas da madrugada,ou seja,vinte e urna hora no ar diáriamente,com urna programação que atende os mais diversos segmentos de nossa comunid7
de.Sua programação diária é plural e aberta à expressão de todos os habitantes a
região:a rádio comunitária MODELO FM contribui para o desenvolvimento da comunidade
sem discriminação de raça,religião,sexo,convicçõespolitico-partidárias e condições
sociais,além disso, propicia ao cidadão o direito de emitir opini5o,manifestar
idéias,propostas,sugestões,reciamações ou reivindicapões.Esta Rádio Comunitária ouve e
abre espaço para a população em gerai„lideranças comunitárias„elltidades,igrejas,associacões e ao poder público visando assim desenvolver o seu papei de rádio comunitária.Atende
além de programas musicais dos mais variados estilos,sejam eles jovens,sertanejos,velha
guarda,religiosos,românticos,infantis,forró,funk e outros atendendo todas as camadas sociais
sem distinção de raça,credo ou classe econômica.
MODELO FM 87,9 e uma emissora comunitária em sua constituição e fundagão,
sendo assim, a autêntica e legitima rádio comunitária do município de Conceição de Macabu.
Possui urna equipe compacta e respeitada, qualificada ,com grande credibilidade no rádio jornalismo„atuandocorn ética e seriedade no que diz respeito a noticia e em especial aos direitos da comunidade;equipe selecionada e comprometidacorna verdades unida em torno de
urnobjetivo comum que é comunicar para toda popula-ão sem distinção de qualquer natureza.
MO LO , 71 9 "a rádi s.$ que toc 9 9
C-M C M
1rocurad9na
PrOGOSio n°
RiAtOta
Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre
Rua Esmeraido Alfenas da Fonseca, no. 96 fundos /2° andar Paraíso
Contato: (22) 2779-1989e-mail: paraisoacrml@yahoo.com.br
Conceição de Macabu - RJ CEP: 28740-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO
LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO
No: 000001/2008-RJ
FLS: 001/001
No DA ENTIDADE
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE - CNPJ: 06.182.524/0001-27 50403981662
\lip DA ESTAÇÃO
689319770
SERVIÇO
Radiodifusão Comunitária
NAT. SERV.
..**.
LATITUDE
22S053000
LONGITUDE
41W514400
NOME/RAZAO SOCIAL
ENDEREÇO DA ESTAÇAO OU LOCAL DE OPERAÇAO
RUA DA BALANÇA-MORRO DA TORRE S/N
DISTRITO
BAIRRO
CALÇADINHA
Conceição de Macabu/R3
MODELO FM
87,9 MHz
HORÁRIO FUNCIONAMENTO • 05:00 a 24:00 - Dom. aSib./ 00:00 a 02:00 - Dom. a
'Sib.
INDICATIVO DA ESTAÇÃO: ZYL955
ESTODIO
ENDEREÇO
MUNICÍPIO:
TRANSMISSOR PRINCIPAL
CÓDIGO:
TRANSMISSOR AUXILIAR
CÓDIGO:
ANTENA
FABRICANTE:
GANHO:
DESCRIÇÃO
COTA BASE DA TORRE:
CIDADE DA OUTORGA:
NOME FANTASIA:
FREQÜÊNCIA:
RUA ESMERALDO ALFENAS DA FONSECA 96 PARAÍSO
Conceição de Macabu
AuadCorreaEquipamentos Eletrônicos Ltda
006800300528
********
********
AUAD CORREA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.
0.00 dEld
PLANO TERRA
152.00 m
A EMISSORA DO RADCOM OPERARA SEM DIREITO A PROTEÇÃO CONTRA EVENTUAIS INTERFERENCIAS
CAUSADAS POR ESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E DE RADIODIFUSÃO REGULARMENTE
INSTALADAS.
IMPRESSA EM 16/09/2022
APLICAÇÃO Licenciada Em VALIDA ATt
06.182.524/0001-27 18/03/2008 *****
LICENCA PROVISORIA DE ACORDO CART. NONODEC. 88.066/83
UF
R3
411•0111111111111
MUNICÍPIO
CONCEICAO DE MACABU
200
1.00 KM
******** w
531000007792004
********
Ri
SP5025
25,000 W
********
******** w
PT 0 dB FM
Vertical
30.0 m
CANAL:
RAIODA AREA DE SERV/C0 :
PERP MAXIMA:
Número Processo:
LOCALIDADE
UF
MODELO
POTÊNCIA:
MODELO
POTÊNCIA:
MODELO:
POLARIZAÇÃO:
ALTURA CENTRO IRRADIAÇÃO
http://sistemasnet/SRD/Chamada/Licencaimpressao.asp?xNumServico-231&SiglaUF—DF&varTipoDocumento=13&CodTipoEstacao=1... 16/09/2022
SINICOM - 10403565 - Oficio https://sei.mcom.gov.brisei/contro ladorsphp?acao—docurn en to_inC. M.C. M C. M C M
Secreta ra Procura t2.1
Prows , Processo n° 5
RubricaLi.L Eis ja,.. Rubrica
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
Secretaria de Radiodifusão
Departamento de Outorga e Pós-Outorga
Coordenação-Geral de Outorgas
Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços Ancilares
Unidade de Engenharia de Radiodifusão da Coordenação de Engenharia de Radiodifusão e Serviços
Ancilares
OFÍCIO N2 23526/2022/MCOM
Brasilia, 27 desetembrode 2022.
Ao Senhor
Representante Legal da
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE(CNNmg 06.182.524/0001-27)
Rua Esmeraldo Alfenas da Fonseca, 96 - Paraíso
28.740-000 - Conceição de Macabu/RJ
Assunto: Encaminhamento de Licença para Funcionamento de Estação de Radiodifusão Comunitária
Processo n253115.024011/2022-78.
Senhor Representante Legal
1. Encaminhamos, anexa a este oficio, a Licença Provisória para Funcionamento de Estação
de Radiodifusão Comunitária da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RADIO MACABU LIVRE na localidade
de CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ.
2. Informamos ainda que o prazo da outorga, que é de 10 (dez) anos, se inicia a partir da
publicação do Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, e não a partir da emissão da Licença.
3. Na condição de alteração do endereço da sede da entidade, é obrigatória a atualização dos
dados perante a Secretaria da Receita Federal, para a correção dos dados junto ao Cadastro nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ.
4. Aproveitamos para solicitar que a entidade mantenha atualizado junto a este Ministério o
seu endereço de correspondência.
5. Informamos ainda que já está disponível o Sistema de Protocolo Digital do MCom, sistema
of 2 24/1 012022 .1
C.M.C.M
Secretaria
f- Processo
Rubrica
El/MCOM - 10403565 - Oficio https://sei.mcom.gov.besei/controlacior.php?acao=documento_in
que possibilita encaminhar e receber documentos de forma eletrônica, acessível a partir do seguinte
caminho: https://www.gov.brimcom/ >> Serviços >> Protocolo Digital do MCom. Para utilizá-lo é
necessário ter cadastro no portal gov.br. Caso não possua o referido cadastro, é possível solicitá-lo no
endereço https://acesso.gov.br/.
Atenciosamente,
C.AA
Procurador)a
Processo n.....el3p3„
Rubrica-92--F s
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Miranda Freire de Oliveira Barros,
Coordenador-Geral de Outorgas, em 27/09/2022, às 16:45 (horário oficial deBrasilia),com itifriftat404
eletribmcra (i \ fundamento no § 32 doart. 42do Decreto ng 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttps://sei.mcom.gov.brisei/verifica,
informando o código verificador 10403565 e o códigoCRC 53C9A11D.
. • •
Em caso de resposta a este Oficio, fazer referência expressa a: Oficio n223526/2022/IVICOM - Processo n253115.024011/2022-78 - N2SEI:
10403565
of 2 24/10/2022 1(
C M.C.A11 40.
Secretral
Process re '
Rubrica
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egyvictmavvoLef jut, „ck, qt-i,c,c4L 240,0-to zte40N,cmyylaxyLt.eyto, (4,00 trtitottke „ex), 19e. ot,erryvivv4iwo ;
"Y\act,a, ok, eyytA, vyktov „oLdxiAzuo
Accti taca,
egrovit vott. wvt,c4u, 01/06/ .23
Charlaine da Costa Martins
OAB/Ri 175.924
Portaria 043t2023
Procuradora
Jorge Lu ade (Dhal)
Carlos Augus Barbosa (Guta)
C M.C.M
Secreta *a
R
Processo
ub
lp 61.7 ,23
ESTADO DO RIO DE JANEIRO A IS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
r."
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
REFERÊNCIA: PLO 35/2023 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO MACABU LIVRE (MODELO FM).
PARECER
A proposição em referencia foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referencia.
o nosso parecer.
73,13
Lucas Madureira Pereira
Câmara Mumcipal c ConcetOo de tvlacabu
9 Praça Dt. Jose Bonifácio Tassare, 113, Centro — Conceicjo de Macabli/RJ — CEP: 28740-000
O carnara@conceicaodemacabu.rj.ieg.br t. (22) 2779-2047 (It https://www.conceicaodernacabu,rj.kg.bri
I
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0..........., Nor i i Of
C M C
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Rubrica
Secretaria „
Proms• ° c.0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
— et/ PODER LEGISLATIVO
..
fir CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
N, 411 DE (Y
0 EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO P Ni)232/2023 COPIA
Assunto: Encaminhamento
PLO35/2023 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu/RJ, 16 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 35/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Declara de
utilidade pública municipal a Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre"
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
12/06/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 15/06/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade.
Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de Lei
Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GE AL
Câmara Municipa de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - ConceiçAo de Macabu/R3 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacebusjieg.br t. (22) 2779-2047 (ra https://www.conceicaodemacabusj.leg.bri
- • C.M.C.M
Secretaria
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rru°,74,
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 35/2023
Autoria: Mesa Diretora
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação
Comunitária de Radio Macabu Livre.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. lo Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio
Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Modelo FM, inscrita no CNPJ sob o n°
06182524/0001-27, sediada neste Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 16 de junho de 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
(;) carnara@conceicandemacabu.rj_leg.br L(22) 2779-2047 o https://www.conceicaodemacabu.rjjeg.bri
02 Ofidal
CMcm
,secret,
Preit=sso n
Rubrica 23
Ano 20 I N" 1001 04 de Julho de 2023
LEI N. 01.86312023.
Denomina "RUA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA" via pública localizada no
bairro do Porto, e dá outras providências.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica denominada "RUA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA" a via pública perpendicular à Rua Wilson Pessanha Pinto, localizada no bairro do Porto.
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa
em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.2° 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da
referida denominação, bem como a devida comunicação aos Correios, à concessionária de energia elétrica e demais órgãos que se fizerem necessários.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEI N. " 1.865/2023.
Torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja
indicativo de maus-tratos a pessoa com deficiência atendida pelas redes pdblicas e privadas de saúde no âmbito do municipio de Conceição de Macabu/
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por set's representantesle
gais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
LEI N. 1.864/2023.
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio
Macabu Livre.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Comunitária de Rádio Macabu Livre, entidade dedicada à Rádio Comunitária Modelo FM, inscrita no CNPJ sob o n°06182524/0001-27, sediada neste Município de Conceição de Macabu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALM1R TAVARES LESSA
- PREFEITO —
LEI N. ° 1.866/2023.
Torna obrigatória a comunicação ao Ministério Público de casos onde haja
indicativo de maus-tratos a idosos atendidos pelas redes públicas e privadas
de saúde no âmbito do município de Conceição de Macabu/RJ.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art. 1" Os hospitais, clinicas e postos de saúde que compõem a rede pública
ou privada de saúde ficam obrigados a fazer imediata comunicação formal.,
via oficio ao Ministério Público, de casos atendidos que apresentem qualquer vestígio de maus-tratos contra a pessoa idosa.
Art.1° Os hospitais, clinicas e postos de saúde que compõem a rede pública
municipal de saúde deverão realizar a imediata comunicação formal, via oficio, ao Ministério Público de casos atendidos, quando identificarem qualquer
vestígio de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Publico deverdo conter os
seguintes dados:
I - nome completo da vitima atendida;
II - identificação do acompanhante da vitima, e
III - cópia detalhada do boletim médico.
Art.2° Para efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência a que se
enquadra noart.2° do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n° 13.146. de
06 de julho de 2015.
Art.3° Em caso de injustificado descumprimento da presente Lei, o estabelecimento e o profissional que fez o atendimento estarão sujeitos A. advertência
e a outras medidas cabíveis previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência,
Lei n.° 13.146, de 06 de julho de 2015.
Parágrafo único. Na comunicação ao Ministério Público deverão conter os
seguintes dados:
I - nome completo da vitima atendida;
endereço completo da vitima;
111 - identificação do acompanhante da vitima;
IV - cópia detalhada do boletim medico; e
V - breve relato dos indícios apurados no atendimento.
Art.2° Em caso de descumprimento, o responsável pelo estabelecimento
público sofrerá o devido processo administrativo, e o estabelecimento privado será devidamente multado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o
dobro nos casos de reincidência.
Art. 3' Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art.40 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO—