| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2017 |
| Date | 2017-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 566/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO po | Ch 03 PROJETO DE LEI Nº 26/2017. Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 566/2002 de 30 de Dezembro de 2002 e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. À Lei n.º 566/2002, de 30 de Dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 100. Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão utilizar a área de calçada para a colocação de mesas e cadeiras, a partir das 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira e em horário livre aos sábados e domingos, conforme dispuser o Regulamento.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 03 déjo de 2017. CLÁUDIO EDUARDO BARB SA DINHARES - Prefeito - ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU GABINETE DO PREFEITO 04 JUSTIFICATIVA É Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares, O presente Projeto de Lei nº 26/2017, que nesta oportunidade encaminha, versa sobre a alteração da Lei Municipal nº 566/2002, de 30 de dezembro de 2002, que “dispõe sobre o Código de Posturas”, a fim de garantir a mobilidade e organização paisagística do Município de Conceição de Macabu. Tal procedimento terá por finalidade uma maior organização de mesas e cadeiras colocadas sobre calçadas, pelos estabelecimentos comerciais. Neste mesmo sentido, haverá maior atendimento ao interesse público, mais especificamente à promoção do desenvolvimento do tradicional polo gastronômico, cultural e comercial desta municipalidade. Ato contínuo, espera-se o aumento no fluxo de consumidores de produtos e serviços locais, ensejando, consequentemente, no desenvolvimento econômico e financeiro. Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida que demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra. Gabinete do Prefeito, 03 de outub 017. CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES - Prefeito -