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materia nº 53/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2017
Date 2017-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 566/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO po
| Ch
03
PROJETO DE LEI Nº 26/2017.
Ementa: Dispõe sobre a alteração da Lei
Municipal nº 566/2002 de 30 de Dezembro de
2002 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou
e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. À Lei n.º 566/2002, de 30 de Dezembro de 2002, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 100. Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos
congêneres poderão utilizar a área de calçada para a colocação de mesas e cadeiras, a
partir das 17h (dezessete horas), de segunda a sexta-feira e em horário livre aos sábados
e domingos, conforme dispuser o Regulamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 déjo de 2017.
CLÁUDIO EDUARDO BARB SA DINHARES
- Prefeito -
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
GABINETE DO PREFEITO
04
JUSTIFICATIVA É
Excelentíssimo Senhor Presidente e Edis Pares,
O presente Projeto de Lei nº 26/2017, que nesta oportunidade encaminha, versa
sobre a alteração da Lei Municipal nº 566/2002, de 30 de dezembro de 2002, que
“dispõe sobre o Código de Posturas”, a fim de garantir a mobilidade e organização
paisagística do Município de Conceição de Macabu.
Tal procedimento terá por finalidade uma maior organização de mesas e cadeiras
colocadas sobre calçadas, pelos estabelecimentos comerciais.
Neste mesmo sentido, haverá maior atendimento ao interesse público, mais
especificamente à promoção do desenvolvimento do tradicional polo gastronômico,
cultural e comercial desta municipalidade.
Ato contínuo, espera-se o aumento no fluxo de consumidores de produtos e
serviços locais, ensejando, consequentemente, no desenvolvimento econômico e
financeiro.
Ante o exposto, restando evidenciadas as razões que amparam a medida que
demonstram o relevante interesse público de que se reveste, submeto o presente Projeto
de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável
aval, esperando que seja a mesma aprovada na íntegra.
Gabinete do Prefeito, 03 de outub 017.
CLÁUDIO EDUARDO BARBOSA LINHARES
- Prefeito -

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