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* * * Conceição de Maeabu - RJ -
Conceieão de Macabu - RJ i.. .L., Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
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000208
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/06/29000208
Número / Ano
_
000208/2023
Data/Horário 29/06/2023 - 14:37:14
Ementa Concede titulo de cidadã macabuense a senhora Maria Aparecida
Ferreira Nines.
Autor Gaúcho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas i 2
Número da
Matéria 18
Emitido por CarlosDantas
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C.M.C.M
Secretaria
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PRESENTE
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4:z PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA (PRE) N" 18/2023
AUTORIA: TAYGUARA BUENO (GAÚCHO)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADA.
MACABUENSE A SRA. MARIA APARECIDA
FERREIRA NINES.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria Aparecida Ferreira
Nines, natural de Santa Maria Madalena/RJ e moradora de Conceição de Macabu/RJ há 33
anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como Ministra da Palavra, Catequista e
voluntária no apoio a pacientes oncológicas.
Art. 20Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 29 de junho 2023.
Tayguara Bu a.; • ouza Tavares
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Vereador
C. M.C. M
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Rubrica Fis
Cãrna ,-7.1 tvl„inicqmide CorIc.-,e¡Oo de macatal
9 PraçaDr.Jose Bofado Tassara,113, Centro — Concelçao de Macabu/RJ — CEP. 28740-000
O (arnara@conceiraodemacabu rj.leg,br 424 2779-2047 itttps://www.,:onceitaodernacabo.rjleg bri
‘C.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
r", 122-332911XF"v-9/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU \<„<•>
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
Maria Aparecida Ferreira Nines, 52 anos, nascida em Santa Maria Madalena e
moradora de Conceição de Macabu desde 1990, quando foi aprovada no 1° concurso público,
se tornando professora desta cidade.
Neta de vovô Vaca e vovó Maria, moradores da Vila Nova, carrega a família Esteves
Ferreira como sobrenome ilustre, do qual tem orgulho. Aqui teve dois filhos, Italo e Polyana,
que muito me orgulham.
Dedicou quase 25 anos a Educação macabuense como professora alfabetizadora nas
Escolas Municipais: Pau D.Alho;VictorSence; Rosendo Fontes Tavares e Frei Valério.
Nesta última, esteve desde sua fundação, até que se afastou em 2013 para um tratamento
oncológico decancerde mama.
Atualmente aposentada, segue ajudando na comunidade onde mora, no Bairro da
Vila Nova, onde ajuda a zelar pela Capela Nossa senhora da Luz, onde também é Catequista e
Ministra da Palavra.
Apoia, também, mulheres com câncer a passar pelo tratamento da melhor forma,
mostrando que é possível superar e vencer. Integra, ainda, a ONG Onco Renascer, de Macaé.
Em suas palavras: "Seguimos lutando e acreditando que toda batalha nos leva a
grandes conquistas. Nós, mulheres guerreiras que somos, devemos ser valorizadas,
incentivadas a vencer obstáculos e melhorar cada dia nossas perspectivas de vida, afinal viver
com dignidade, respeito e igualdade é direitos de toda mulher!".
Secretaria Pro. :13
Fla La.
Cárnara Muíc pa de .::::or<eição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifãcio Tassara, 113, Centro - Conteiçao de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O a ara@conceitaodentacabo.rjjeg.br t« (22) 2779-2047 e https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.br/
CMCM
Secretaria
Process. ° ap&A),
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto dos autos.
o nosso parecer.
Lucas adureira Pereira
elato
401 Jorge I drade (Dhal)
P sidente
rd•V • ,theaulaBarbosa (Guta)
Membro
Carlos Au
Ci."1-nara municipal' de Concei0o de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Concei(Sa de Macabuni — CEP: 28740,000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg,br t..(22) 2779-2047 ps://www,conceicaodemacabu.rj.leg.bri
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
Secreta ria
Process. (.)Z1,-;=. .
Rubrica - .0
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN 271/2023
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28,
de 2023, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 07/08/2023.
Segue arquivo viae-mailpara publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
csE2f;-
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA
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PraçaDr. Jose- Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabo/Ri - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.teg.br 1,422) 2779-2047 0) https:I/www.conceicaodentacabusj.leg.br/
C M.C.M
Secretria
Process.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Is DIPODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2023
Autoria: Tayguara Bueno (Gaúcho)
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ
MACABUENSE A SRA. MARIA APARECIDA
FERREIRA NINES.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Excelentíssima Senhora
Maria Aparecida Ferreira Nines, natural de Santa Maria Madalena/RJ e moradora de
Conceição de Macabu/RJ há 33 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como
Ministra da Palavra, Catequista e voluntária no apoio a pacientes oncológicas.
Art. 20Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
Câmara Municipal de Conceição de Maçabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
f amara@fonceireodemacaboJi.log,hr t. (22) 2779-2047 6) https://wwwfonceicaodernacabu,rjleg.br/
•
18
C.M.C.M
Secretaria
PR Tbceri s -
ofo""
Ano 201 N0
126109 de Agosto de 2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABIJ
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 19/2023
Autoria: Tayguara Bueno (Gaúcho) Autoria: Tayguara Bueno (Gaúcho)
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. MAMA CONCEDEMOM)DE APLAUSOS AO SR. JOSÉ BENÍCIO LOPES
APARECIDA FERREIRA NINES. LIMA, POPULAR ZÉ FLORIDO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Excelentíssima Se- Art.1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor José Benicio Lopes
nhora Maria Aparecida Ferreira Nines, natural de Santa Maria Madalena/ de Lima, popular Zé Florido, pelos relevantes serviços prestados ao municíRJ e moradora de Conceição de Macabu/RJ há 33 anos, onde presta relevan- pio como Presidente da Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu.
tes serviços à comunidade como Ministra da Palavra, Catequista e voluntária Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
no apoio a pacientes oncológicas.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 20/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 21/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Autoria: Marco Aurélio Silva Bueno(Tice))
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ROBSON CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. VALDIR
DA SILVA ALVARENGA. SANTIAGO RAMOS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e
eu promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorRobson Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Valdir
da Silva Alvarenga, natural de Campos dos Goytacazes/RJ e trabalhador de Santiago Ramos, natural de Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceição de
Conceição de Macabu/RJ há 09 anos, onde presta relevantes serviços A. co- Macabu/RJ há 15 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como
munidade ministrando aulas deBalletClássico eJazzpara nossas crianças e Fotógrafo Esportivo.
adolescentes. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024