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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-06-29
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Robson da Silva Alvarenga.
native_id2438

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-08-09 Norma publicada — —
2023-08-07 Proposição aprovada — —
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-04 Matéria lida no Expediente — —
2023-06-29 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T15:24:46.273293-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CamaraMunicipal de 
a' *: Conceição de Macabu - RJ - I 
Conceicão de Macabu - RJ 
-1--AS Sistema de Apoio ao Processo 
. Legislativo 
11111111 
000210 
I ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/06/29000210 
Número /Ano 000210/2023 
Data/Horário 2906/2023 - 16:50:41 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorRobsonda Silva 
Alvarenga. 
Autor Dhal 
Natureza _1 Legislativo 
Tipo Matéria Lrojeto de Resolução 
Número Páginas I 2 
Número da 
ill. Matéria 20 
Emitido por 1 CarlosDantas 
C.M.C.M 
Secreta 
Processo no cil,23 
Rubr1ca.-44tr.Fls-C2L. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Processo 
Rubrica 
LIDO 0&1 0S11 
Conceição de Macabu/RJ, 29 de junho 2023. 
JORGE L IL 'A ANDRADE 
(Dhal) 
Vereador 
APROVIDO POR UNANIMIDADE 
PRESIDENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 20/2023 
AUTORIA: JORGE LUIZ SILVA ANDRADE (DUAL) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. ROBSON DA SILVA 
ALVARENGA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorRobsonda Silva 
Alvarenga, natural de Campos dos Goytacazes/RJ e trabalhador de Conceição de Macabu/RJ 
há 09 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade ministrando aulas deBallet 
Clássico eJazzpara nossas crianças e adolescentes. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
U3'rnaf a Mr :p eConceiçãode Macabu 
9 PraçaDr. Josè Bonifatio Tassata, 113. Centro - Concei0o de Matabuifti - CEP: 28740-000 
&on( e caodemaabu rj kg b L (22) 2779 -2047 (I)bteos://wwwxonceicaodeniacabusj.lebr/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI00 DE MACABU 
C M.C.M 
Secreta ' 
Process., a. 
Rubrica $7.1'., Fis 14_ 14 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
Robson da Silva Alvarenga iniciou sua carreira como bailarino profissional no fim da 
década de 80, atuando em Companhias de dança no estado do Rio de Janeiro, tendo dado vida 
a todos os personagens masculinos do repertório clássico doballet,além de apresentações em 
teatros, festivais e mostras de dança pelo pais. 
Em 2014, recebeu o convite para ministrar as aulas deBalletClássico eJazzvoltado 
para crianças e adolescentes da cidade de Conceição de Macabu, com o objetivo de 
disseminar a arte da dança, descobrir talentos e formar novos profissionais da área da dança. 
Ctirnarra Munk:Hip:a; de Conceiço de Macabu 
9 Praça Or, Jose" Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçáo de Macabuifti - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabuspeg br t. (22) 2779, 2047 42) https://www.conceicaodernacaburj leg.bri 
idente 
Carlos Au o Paula Barbosa (Guta) 
Membro 
CMCM 
Secretaria 
Processo 0 1 AZ, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fis AL. 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER 
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto dos autos. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
Relator 
Jorge Lu rade (Dhal) 
Urnara Municipal de Concei0o de Macabu 
9 PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro Conceição de Macabu/R.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t.. (22) 2779-2047 it https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPIsl° 271/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, 
de 2023, aprovadas na Reunido Ordinária do dia 07/08/2023. 
Segue arquivo viae-mailpara publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERA 
3 _I 
..'"'""'"'m".".l."""'*"i""""7 rn a ra r7===""\•• 
9 PraçaDr. Jose Bonifatio Tassara, 113. Centro - Conceição de Mataballi - CEP: 28740-000 
O camara@con(eicaodemacabu.o.leg.br L.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabu.rj.leg.bri 
C M.C.M 
Secretari 
Process!. 
Rubrica' - 
C M.C.m 
Secretaria Process.0 nip/1 
Rubrica Fisea_ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 20/2023 
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE 
AO SR. ROBSON DA SILVA ALVARENGA. 
Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorRobsonda Silva 
Alvarenga, natural de Campos dos Goytacazes/RJ e trabalhador de Conceição de Macabu/RJ 
há 09 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade ministrando aulas deBallet 
Clássico eJazzpara nossas crianças e adolescentes. 
Art. 20Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
cse 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biénio 2023-2024 
C5rnara Muricipal de Conceição de tvlacabu 
9 PraçaOr.José Bonifãcia Tassara, 113. Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu.rj.leg.hr t. (22) 2779-2047 14'n https://www.conceicaodernatabo.rfleg.bri 
18 Ano 201 N° 126109 de Agosto de 2023 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CiiMAR A MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 18/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 19/2023 
Autoria: Tayguara Bueno(Gaucho) Autoria: Tayguara Bueno (Gaúcho) 
CONCEDE 0 TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. MARIA CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. JOSÉ BENÍCIO LOPES 
APARECIDA FERREIRA NINES. LIMA, POPULAR Zt FLORIDO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense à Excelentíssima Se- Art.1° Fica concedida Moção de Aplausos ao Senhor José Benicio Lopes 
nhora Maria Aparecida Ferreira Nines, natural de Santa Maria Madalena/ de Lima, popular Zé Florido, pelos relevantes serviços prestados ao municí￾RJ e moradora de Conceição de Macabu/RJhi33 anos, onde presta relevan- pio como Presidente da Cooperativa de Laticínios de Conceição de Macabu. 
tes serviços 6. comunidade como Ministra da Palavra, Catequista e voluntária Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
no apoio a pacientes oncológicas. 
Art.20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 20/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA NI' 21/2023 
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) Autoria: Marco Aurélio Silva Bueno (Tic6) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. ROBSON CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUENSE AO SR. VALDIR 
DA SILVA ALVARENGA. SANTIAGO RAMOS. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao SenhorRobson Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Valdir 
da Silva Alvarenga, natural de Campos dos Goytacazes/RJ e trabalhador de Santiago Ramos, natural de Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceiçan de 
Conceição de Macabu/RJ ha 09 anos, onde presta relevantes serviços a co- Macabu/RJ há 15 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como 
munidade ministrando aulas deBalletClássico eJazzpara nossas crianças e Fotógrafo Esportivo. 
adolescentes. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
Nathilia Silveira Braga Presidente daCamara 
Presidente daCamara Biênio 2023-2024 
Biênio 2023-2024 

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