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CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ - I
Coneeicão de Macabu - RJ i eis
1111111111 II I I I
Sistema de Apoio ao Processo 000213
Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/06/30000213
Número /Ano 000213/2023
Data / Horário 30/06/2023 - 10:40:43
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe
Nobre Mendonça.
Autor Lucas Madureira
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Resolução
Número Páginas 2
Número da
Matéria ,22
Emitido por CarlosDantas
C M.C.M
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
APROVADO POR NANIMIDADE
ü? C.M.C.M
Secretaria
Proms 13
Rubrics Fis
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 22/2023
AUTORIA: LUCAS MADUREIRA PEREIRA
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
MACABUENSE AO SR. EDUARDO FELIPE
NOBRE MENDONÇA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe Nobre
Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceição de Macabu/RJ há 04 anos,
onde presta relevantes serviços à comunidade como Gerente de Setor Público do Banco do
Brasil e organizador da Banda Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
Art,2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de junho 2023.
Luc s Madureira Pereira
Vereador
Cãmara Munic.pal de Conìceição de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifirio Tassara, 113 Centro - Conceição de Macabe/R.1 - CEP: 28740-000
O (a @conrelraortemacabu rj.log.br L t22) 2779-2047 ittps://www “mceicaoderna,.abu rj leg.bri
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Rublicak 67N
C RCM
Secretaria
Or "s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO)
Eduardo Felipe Nobre Mendonça, nascido em 22 de dezembro de 1978, na cidade do
Rio de Janeiro, estudou por 13 anos no Centro Educacional Adventista do Rio de Janeiro e
formou-se em Administração de Empresa, com pós-graduação em Planejamento Estratégico.
E casado com a advogada macabuenseAnnaCarolina Madureira Pereira de Souza Nobre
Mendonça e juntos têm 02 (duas) filhas,AnnaCecilia eAnna Liz.
Mudou-se para Conceição de Macabu, em fevereiro de 2020, em decorrência de sua
nomeação para atuar com Gerente de Setor Público do Banco do Brasil com sua sede na
cidade de Macaé/RJ, atendendo em nome do Banco do Brasil os Municípios da região,
incluindo Conceição de Macabu.
Em Conceição de Macabu, ajudou na organização da Banda Marcial do Clube de
Desbravadores Fibra, vinculado a Igreja Adventista do Sétimo Dia e participa até hoje das
ações do deste Clube e do Clube de Aventureiros.
Na área profissional, implementou no Município a arrecadação instantânea de tributo
do Banco do Brasil via PIX, facilitando o pagamento dos munícipes, deste modo podem pagar
os tributos/taxas em qualquer instituição financeira, via QRCODE do PIX. Além disso,
trabalha hoje para finalizar uma operação de crédito para o Município para investimento em
infraestrutura e mobilidade urbana.
Câmara municipal de Corceço de Mcabu
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Concelçao de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabuljieg.br L (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacaburjleg.ri
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171' 61
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Jorge Lu rade (Dhal)
J22
Lucas Madureira Pereira
Re
CMCM
Secretaria
Processo n° k.43/3.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls..4.1.—
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto dos autos.
o nosso parecer.
Presidente
Carlos Au st aula Barbosa (Guta)
Membro
(Amara municipal de Conceição de Macabu
9 Praça D. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabo.rjleg,br L (22) 2779-.2047 https://www.concekaodetnacabo.rjJeg.bri
C.M.C.M
Secreta 'a
Processo
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI AO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 22/2023
Autoria: Lucas Madureira Pereira
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE
AO SR. EDUARDO FELIPE NOBRE MENDONQA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe
Nobre Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceição de Macabu/RJ há 04
anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como Gerente de Setor Público do Banco
do Brasil e organizador da Banda Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a
Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Ct3mata Mui I de Conceição Macabu
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, fl3. Centro — Conceição de Macabu/Ri — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodernacabu.rj,leg.br/
3 -2
Ass:
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CMCIVI
Secreta 'a
Process ° '51
Rubrica
a
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPisl° 271/2023
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28,
de 2023, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 07/08/2023.
Segue arquivo viae-mailpara publicação.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
azf›-
Nathdlia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024 Prefeitura Municipal de Go nc de Macabu
PROTOCOLO GERA
.."--7577777777=77777le --ma cab,
9PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.hr t.¡22) 2779-2047 es? https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/
Ano 201 N°1261 09 de Agosto de 2023
19
C.M.C.M
Secreta
Process, 3
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 22/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 23/2023
Autoria: Lucas Madureira Pereira Autoria: Tayguara Bueno De Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUEN SE AO SR. EDUARDO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. MARIA
FELIPE NOBRE MENDONÇA. ALZINÉA ZANIBONI MACHADO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria Alzinéa
Felipe Nobre Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Concei- Zaniboni Machado, natural de Cordeiro/RJ e moradora de Conceição de
cdo de Macabu/RJ há 04 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade Macabu/RJ há 54 anos, onde prestou relevantes serviços à comunidade como
como Gerente de Setor Público do Banco do Brasil e organizador da Banda Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal Ana Moreira e Professora
Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a Igreja Adventista do no Colégio Estadual Maria Lobo Viana.
Sétimo Dia. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Nathilia Silveira Braga Presidente da Câmara
Presidente daCamara Biênio 2023-2024
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 25/2023
Autoria: Nathdlia Braga Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho)
CONCEDE TÍTULO DE HONRAAO MÉRITO A SRA. MARCIA DELGA-CONCEDE TÍTULO DE HONRAAO MÉRITO A SRA. LORENANEGREIDO ALVES FERREIRA. ROS DE SOUZA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Márcia Delga- Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Lorena Nedo Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados a comunidade como greiros de Souza, pelos relevantes serviços prestados a comunidade como
Técnica de Enfermagem naAreada Ginecologia em Conceição de Macabu/ proprietária do Centro Cultural Infantil, estabelecimento de ensino que gera
RJ. dezenas de empregos no município.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023.
Nathdlia Silveira Braga Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024 Biênio 2023-2024