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materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe Nobre Mendonça.
native_id2441

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-08-09 Norma publicada — —
2023-08-07 Proposição aprovada — —
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-04 Matéria lida no Expediente — —
2023-06-30 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T15:27:47.902434-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

-, 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - I 
Coneeicão de Macabu - RJ i eis 
1111111111 II I I I 
Sistema de Apoio ao Processo 000213 
Legislativo 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/06/30000213 
Número /Ano 000213/2023 
Data / Horário 30/06/2023 - 10:40:43 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe 
Nobre Mendonça. 
Autor Lucas Madureira 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 2 
Número da 
Matéria ,22 
Emitido por CarlosDantas 
C M.C.M 
Seav fl. 
Proces 
s 
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Rubrics L ,:;¡;-- Rs AI_ 
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wi 
roritercr,t 01 .401. 0 
DE C04-1/ 
PRE'ENTE 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
APROVADO POR NANIMIDADE 
ü? C.M.C.M 
Secretaria 
Proms 13 
Rubrics Fis 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 22/2023 
AUTORIA: LUCAS MADUREIRA PEREIRA 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. EDUARDO FELIPE 
NOBRE MENDONÇA. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe Nobre 
Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceição de Macabu/RJ há 04 anos, 
onde presta relevantes serviços à comunidade como Gerente de Setor Público do Banco do 
Brasil e organizador da Banda Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a Igreja 
Adventista do Sétimo Dia. 
Art,2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de junho 2023. 
Luc s Madureira Pereira 
Vereador 
Cãmara Munic.pal de Conìceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifirio Tassara, 113 Centro - Conceição de Macabe/R.1 - CEP: 28740-000 
O (a @conrelraortemacabu rj.log.br L t22) 2779-2047 ittps://www “mceicaoderna,.abu rj leg.bri 
p • OP 
Rublicak 67N 
C RCM 
Secretaria 
Or "s 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
Eduardo Felipe Nobre Mendonça, nascido em 22 de dezembro de 1978, na cidade do 
Rio de Janeiro, estudou por 13 anos no Centro Educacional Adventista do Rio de Janeiro e 
formou-se em Administração de Empresa, com pós-graduação em Planejamento Estratégico. 
E casado com a advogada macabuenseAnnaCarolina Madureira Pereira de Souza Nobre 
Mendonça e juntos têm 02 (duas) filhas,AnnaCecilia eAnna Liz. 
Mudou-se para Conceição de Macabu, em fevereiro de 2020, em decorrência de sua 
nomeação para atuar com Gerente de Setor Público do Banco do Brasil com sua sede na 
cidade de Macaé/RJ, atendendo em nome do Banco do Brasil os Municípios da região, 
incluindo Conceição de Macabu. 
Em Conceição de Macabu, ajudou na organização da Banda Marcial do Clube de 
Desbravadores Fibra, vinculado a Igreja Adventista do Sétimo Dia e participa até hoje das 
ações do deste Clube e do Clube de Aventureiros. 
Na área profissional, implementou no Município a arrecadação instantânea de tributo 
do Banco do Brasil via PIX, facilitando o pagamento dos munícipes, deste modo podem pagar 
os tributos/taxas em qualquer instituição financeira, via QRCODE do PIX. Além disso, 
trabalha hoje para finalizar uma operação de crédito para o Município para investimento em 
infraestrutura e mobilidade urbana. 
Câmara municipal de Corceço de Mcabu 
PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Concelçao de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabuljieg.br L (22) 2779-2047 ei https://www.conceicaodemacaburjleg.ri 
. .er., 
V 1 
%.1 
171' 61 
val:0374.4:/
i 
 , 'i 
Jorge Lu rade (Dhal) 
J22 
Lucas Madureira Pereira 
Re 
CMCM 
Secretaria 
Processo n° k.43/3. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fls..4.1.— 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER 
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto dos autos. 
o nosso parecer. 
Presidente 
Carlos Au st aula Barbosa (Guta) 
Membro 
(Amara municipal de Conceição de Macabu 
9 Praça D. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Conceiçao de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabo.rjleg,br L (22) 2779-.2047 https://www.concekaodetnacabo.rjJeg.bri 
C.M.C.M 
Secreta 'a 
Processo 
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEI AO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 22/2023 
Autoria: Lucas Madureira Pereira 
CONCEDE TITULO DE CIDADÃO MACABUENSE 
AO SR. EDUARDO FELIPE NOBRE MENDONQA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Felipe 
Nobre Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Conceição de Macabu/RJ há 04 
anos, onde presta relevantes serviços à comunidade como Gerente de Setor Público do Banco 
do Brasil e organizador da Banda Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a 
Igreja Adventista do Sétimo Dia. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Ct3mata Mui I de Conceição Macabu 
PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, fl3. Centro — Conceição de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t (22) 2779-2047 e) https://www.conceicaodernacabu.rj,leg.br/ 
3 -2 
Ass: 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCIVI 
Secreta 'a 
Process ° '51 
Rubrica 
a 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPisl° 271/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28, 
de 2023, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 07/08/2023. 
Segue arquivo viae-mailpara publicação. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
azf›- 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 Prefeitura Municipal de Go nc de Macabu 
PROTOCOLO GERA 
.."--7577777777=77777le --ma cab, 
9PraçaDr. JoseBonifácioTassara, 113. Centro -Conceiçãode Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.hr t.¡22) 2779-2047 es? https://www.conceicaodemacabo.rj.leg.br/ 
Ano 201 N°1261 09 de Agosto de 2023 
19 
C.M.C.M 
Secreta 
Process, 3 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 22/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 23/2023 
Autoria: Lucas Madureira Pereira Autoria: Tayguara Bueno De Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO MACABUEN SE AO SR. EDUARDO CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ MACABUENSE A SRA. MARIA 
FELIPE NOBRE MENDONÇA. ALZINÉA ZANIBONI MACHADO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Eduardo Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadã Macabuense a Senhora Maria Alzinéa 
Felipe Nobre Mendonça, natural do Rio de Janeiro/RJ e morador de Concei- Zaniboni Machado, natural de Cordeiro/RJ e moradora de Conceição de 
cdo de Macabu/RJ há 04 anos, onde presta relevantes serviços à comunidade Macabu/RJ há 54 anos, onde prestou relevantes serviços à comunidade como 
como Gerente de Setor Público do Banco do Brasil e organizador da Banda Auxiliar de Enfermagem no Hospital Municipal Ana Moreira e Professora 
Marcial do Clube de Desbravadores Fibra, vinculada a Igreja Adventista do no Colégio Estadual Maria Lobo Viana. 
Sétimo Dia. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Nathilia Silveira Braga Presidente da Câmara 
Presidente daCamara Biênio 2023-2024 
Biênio 2023-2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 24/2023 RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 25/2023 
Autoria: Nathdlia Braga Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
CONCEDE TÍTULO DE HONRAAO MÉRITO A SRA. MARCIA DELGA-CONCEDE TÍTULO DE HONRAAO MÉRITO A SRA. LORENANEGREI￾DO ALVES FERREIRA. ROS DE SOUZA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e 
promulgo a seguinte: eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Márcia Delga- Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Lorena Ne￾do Alves Ferreira, pelos relevantes serviços prestados a comunidade como greiros de Souza, pelos relevantes serviços prestados a comunidade como 
Técnica de Enfermagem naAreada Ginecologia em Conceição de Macabu/ proprietária do Centro Cultural Infantil, estabelecimento de ensino que gera 
RJ. dezenas de empregos no município. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto 2023. 
Nathdlia Silveira Braga Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 Biênio 2023-2024 

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