25/07/2023, 11:53 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2512/comprovante
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000228
1111 I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/07/25000228
Número / Ano 000228/2023
Data!
Horário 25/07/2023- 11:51:12
E menta Dispõe sobre a denominaçâo de espaço público em quadra esportiva de "camposociety".
localizado no Porto Novo, como "CampoSocietyAltenirBernardino",e dá outras providinIcias.
Autor Mal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas 2
Número da
Matéria 37
Emitido por FellipeStael
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APROVADO PORPNAli C.M.C.M
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI N° 37/2023
Dispõe sobre a denominaçao de espaço público em quadra
esportiva de "camposociety",localizado no Porto Novo,
como "CampoSocietyAltenirBernardino",e&idoutras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições
legais. DELIBERA:
Art.10. Denomina como "CampoSocietyAltenirBernardino",o camposocietyinstalado na
localidade do Porto Novo, neste município.
Art.2°. Fica autorizado o Executivo Municipal. observada a disponibilidade orçamentária, a
fixar placa de identificação na localidade, com inscrição em tamanho visível ao público e com
alusão à denominação "CampoSocietyAltenir Bernardino".
Art.3°. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de julho de 2023.
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9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Centro —Conceiçãode Macabu/121 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.ieg.bi L(22) 2779-2047 4D https://www.conceicaodeniacabu.rj.leg.br/
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Jorge Lu
C.M.C.M
Secretaria
3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Falecido em junho de 2023, AltenirBernardino— popularmente conhecido como Doca —
foi nascido e criado em Conceição de Macabu. Filho do saudoso Antenor e da saudosa Sidonilia,
ele foi casado com a Senhora Rivanir Dias e pai de Romualdo, Cheila e Geinaldo.
Fundou e tocou o "Lava Jato do Doca", localizado no Bairro do Porto, por mais de 40 anos.
No estabelecimento, oportunizou a muitos jovens macabuenses o tão sonhado primeiro emprego.
Por seu legado no bairro do Porto, merece ser eternizado na forma deste Projeto de Lei,
razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares.
Cia ncipaideCoeiçode Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 CD https://www.conceicaodemacabu.d.leg.br/
C M.0 M
Secretaria
Processoji° 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Is
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capitulo Ill, seções Ill e IV do Regimento Interno daCamaraMunicipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto dos autos.
o nosso parecer.
Lu as Madureira Pereira
Relator
ÁI
Jorge I, ui-,--411 • 4drade (Dhal)
dente
04-2•;Z—,
Carlos August a Paula : arbosa (Guta)
Membro
Cárnara Municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaOr. José Bonifãcio Tassara. 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 (1) haps://www.conceicaodernacabu.q.leg.bd
C.M.C.M
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 273/2023
Assunto: Encaminhamento do
PLO37/2023 — Poder Legislativo
Conceição de Macabu/RJ, 08 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autografo do
Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 37/2023, de autoria do Poder Legislativo, que dispõe sobre
"Dispõe sobre a denominação de espaço público em quadra esportiva de "campo
society", localizado no Porto Novo, como "CampoSociety Alien& Bernardino",e dá outras
providências".
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia
03/08/2023, não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e
Redação Final, sendo incluso na Ordem do Dia de 07/08/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade. Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLO
em forma de Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nth4L SilvcireDrawn'
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERA
Em:
Ass:
Camara municipal de Conceiçao de tviacabu
9PraçaDr. Jost Bonifacio Tassara, 113. Centro - Conceiçio de Macabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.q.leg.br 1.. (22) 2779-2047 as https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
C M.C.M
Sacra
PrIbmsso n° t La3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fis
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N° 37/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
Dispõe sobre a denominação de espaço público
em quadra esportiva de "camposociety",
localizado no Porto Novo, como "Campo
SocietyAltenirBernardino",e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.10. Denomina como "CampoSocietyAltenirBernardino,o camposocietyinstalado na
localidade do Porto Novo, neste município.
Art.2°. Fica autorizado o Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, a fixar
placa de identificação na localidade, com inscrição em tamanho visível ao público e com alusão
denominação "CampoSocietyAltenirBernardino".
Art.30
. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Prefeito Rozendo Fontes Tavares, 07 de agosto de 2023.
opt
Nathilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
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9 PragaDr.José Bonifãcio Tassara. 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 40 https://www.conceicaodemacabu.rjleg.br/
02 Ano 20 1 N" 132 117 de Agosto de 2023
LW
Fls
Oficial
C M.C.M
SecretarI
Processo n°
Rubrica
LEI N. ° 1.876/2023.
Dispõe sobre a denominação de espaço público em quadra esportiva de "campo society",
localizado no Porto Novo, como "CampoSocietyAltenirBernardino",e dá outras providências.
ACamara Municipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
Art.1°. Denomina como "CampoSocietyAltenirBernardino",o camposocietyinstalado na localidade do Porto Novo, neste município.
Art. 2". Fica autorizado o Executivo Municipal, observada a disponibilidade orçamentária, a fixar placa de identificação na localidade, coininscrição em
tamanho visível ao publico e com alusão à denominação "CampoSocietyAltenirBernardino".
Art. 3". Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de agosto de 2023.
VALMIR TAVARES LESSA
- PREFEITO —
DECRETO MUNICIPAL N" 179 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DE MACABU
O Prefeito Municipal de Conceição de Macabu, no uso de suas atribuições legais. de acordo com oart°40, parágrafo 30, da Lei municipal n" 1.829 de 15 de
dezembro de 2022;
DECRETA:
Art.1° Fica aberto no Orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde, o Crédito Suplementar no valor de R$ 49.800,00 (Quarenta e nove mil oitocentos
reais).
Art.2° - Os recursos para atender aoArt".1", serio provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o inciso I, artigo 41, artigo 42 e inciso H eHIdo
§ 1°. do artigo 43 da Lei n°4.320 apurado na fonte de recurso 2.621 — TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO SUS ESTADUAL apurado em 31/12/2022,
na forma do quadro em anexo.
Total do Superávit RS 16.931.759,97
Decreto n°008 R$ 31.595.39
Decretotie016 R$ 319.159,50
Decreto n°019 R$ 12.000.000,00
Decreto n°027 R$ 177.770,25
Decreto n°037 R$ 690.000,00
Decreto n°043 R$ 34.483,60
Decreto n°067 R$ 114.053,81
Decreto n°074 R$ 330.262,50
Decreto n°082 R$ 715.762,84
Decreto n°098 R$ 215.059,10
Decreto n° 100 R$ 79.826,19
Decreto n° 112 R$ 675.725,00
Decreto n° 126 R$ 14.500,00
Decreto n° 128 R$ 1.000,00
Decretoif136 R$ 3.665,90
Decreto n° 137 R$ 193.269,60
Decreto n° 145 R$ 25.045,60
Decreto n" 157 R$ 95.967,50
Decreto n° 173 R$ 306.760,26
(-) Este Decreto RS 49.800,00
Saldo a utilizar RS 858.052,93
Art.30 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Valmir Tavares Lessa
- Prefeito -
,ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
iPREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MACABU
i FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
;GABINETE DO PREFEITO
'ANEXC• 1
VA L_CIR S
PROGRAMA DE TRABAL I1( DESPESAS NR FONTE RE FORÇO ANUI A.C;AC)
FMS
04.10.301.0406.2.582 319011 32 2621 R$ 49-800,00
"TOTAL RS 49.800.00 RS
Da-crerto eV' 179/2023 SUPERAVIT TRANSF.FUNDO A FUNDO SUS ESTADUAL
JUSTIFICATIVA:
Suplementaçao de fichas por supeurivit financeiro apurado em 31/12/2022.