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materia nº 89/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaIndica a averiguação de aplicabilidade, seguida pela implementação, de gratificação especial para os plantonistas que laboram na recepção do Hospital Municipal Ana Moreira.
native_id2460

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Indicado ao Poder Competente — —
2023-08-03 Matéria lida no Expediente — —
2023-07-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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• C.U.C.M 
.Ssorete 
POCONO 
Rubrica pis Ail. 
26/07/2023, 12:09 sapl.conceicaodemacaou.d.leg .br/protocoloadm/2516/comprovante 
Câmara Municipal de 
{ 4 
( * * * Conceição de Macabu - RJ - I 
tit, Conceicio de Macabu - RJ ,..0 Sistema de Apoio ao Processo 
'"' --- Legislativo 
11111111 
000232 
11111 Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/07/26000232 
Número / 
Ano 000232/2023 
Data! 
Horirio 26/07/2023 - 12:07:03 
Ementa 
Indica a averiguação de aplicabilidade, seguida pela implementação, de 
gratificação especial para os plantonistas que laboram na recepção do 
Hospital Municipal Ana Moreira. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo 
Matéria Indicação 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 89 
Emitido por FellipeStael 
talt- 1.304. f 77 
ESTADO D NEIRO Pra Rubrice ass° Secre CItel Figs4,A-- 
-46 PODER LEGISL VO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
1Q2ES,9_10v 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 89/2023 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo que, através da Secretaria Municipal responsável, proceda a seguinte 
medida de interesse público: 
INDICO A AVERIGUAÇÃO DE APLICABILIDADE, SEGUIDA PELA 
IMPLEMENTAÇÃO, DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS PLANTONISTAS 
QUE LABORAM NA RECEPÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA 
MOREIRA. 
JUSTIFICATIVA 
A presente Indicação é de extrema importância para os servidores que exercem 
trabalho em regime de plantão na rede emergencial de urgência, tendo como arcabouço a 
equiparação dos requisitos presentes nos dispositivos doart.64 da lei n. ° 1.612/2019 e da lei 
1.586/2019. Prevê o Estatuto dos Servidores do município, em seuart.64, a possibilidade de 
concessão do Adicional de Produtividade e Desempenho de Atividade Técnica. Desta feita, 
constata-se que diversas categorias profissionais, além das previstas na Classe "B" da Lei 
1.554/18, desempenham atividades que necessitam de constante atualização do conhecimento e 
aprimoramento das condutas aplicadas no exercício da função. 
Tem-se em consideração, também, que uma série de municípios limítrofes ou 
pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro adotou em seus ordenamentos a aplicação de algum tipo 
de gratificação para os servidores que laborem em regime de plantão na rede de urgência e 
emergência, vide, por exemplo, as leis n° 983/2007, de Quissamã, 1.925/1999, de Macaé, 
1.080/2018, de Trajano de Moraes, e 8.222/2011, de Campos dos Goytacazes. 
Averigua-se um aumento no número de atendimentos realizados no referido 
hospital neste ano, sendo o único estabelecimento de urgência e emergência de Conceição de 
Macabu. No mesmo, os profissionais plantonistas se encontram à disposição dos pacientes 
necessitados, sendo a presente pretensão indicada uma medida justa e equitativa cornfulcro na 
compensação pela prestação ininterrupta de seus serviços. 
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom 
senso do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço. 
Conceição de Macabu/RJ, 26 de julho de 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
V ereadora 
Umara Munlcipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (i) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
t
o 
._ .1 ,...,..; 
...,:, 
....... 
C 15P IA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
.•- Sea. 
Na
o 201-3 
Rubrics Fts 
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL 
VALMIIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 270/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 04 de agosto de 2023. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a 
Vossa Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicaçõesre88, 89, 90, 91 e 92, de 2023, de autoria da vereadora Nathdlia 
Braga; 
• Indicações n°93 e 94, de 2023, de autoria do vereador Coutinho; 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara,113. Centro - Conceição de Macabu/R.1- CEP: 28740.000 
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779.2047 it(1) https-llwww.conceicaodemacabuJj.leg.bd 

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