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POCONO
Rubrica pis Ail.
26/07/2023, 12:09 sapl.conceicaodemacaou.d.leg .br/protocoloadm/2516/comprovante
Câmara Municipal de
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/07/26000232
Número /
Ano 000232/2023
Data!
Horirio 26/07/2023 - 12:07:03
Ementa
Indica a averiguação de aplicabilidade, seguida pela implementação, de
gratificação especial para os plantonistas que laboram na recepção do
Hospital Municipal Ana Moreira.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Indicação
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 89
Emitido por FellipeStael
talt- 1.304. f 77
ESTADO D NEIRO Pra Rubrice ass° Secre CItel Figs4,A--
-46 PODER LEGISL VO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 89/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo que, através da Secretaria Municipal responsável, proceda a seguinte
medida de interesse público:
INDICO A AVERIGUAÇÃO DE APLICABILIDADE, SEGUIDA PELA
IMPLEMENTAÇÃO, DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA OS PLANTONISTAS
QUE LABORAM NA RECEPÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANA
MOREIRA.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação é de extrema importância para os servidores que exercem
trabalho em regime de plantão na rede emergencial de urgência, tendo como arcabouço a
equiparação dos requisitos presentes nos dispositivos doart.64 da lei n. ° 1.612/2019 e da lei
1.586/2019. Prevê o Estatuto dos Servidores do município, em seuart.64, a possibilidade de
concessão do Adicional de Produtividade e Desempenho de Atividade Técnica. Desta feita,
constata-se que diversas categorias profissionais, além das previstas na Classe "B" da Lei
1.554/18, desempenham atividades que necessitam de constante atualização do conhecimento e
aprimoramento das condutas aplicadas no exercício da função.
Tem-se em consideração, também, que uma série de municípios limítrofes ou
pertencentes ao Estado do Rio de Janeiro adotou em seus ordenamentos a aplicação de algum tipo
de gratificação para os servidores que laborem em regime de plantão na rede de urgência e
emergência, vide, por exemplo, as leis n° 983/2007, de Quissamã, 1.925/1999, de Macaé,
1.080/2018, de Trajano de Moraes, e 8.222/2011, de Campos dos Goytacazes.
Averigua-se um aumento no número de atendimentos realizados no referido
hospital neste ano, sendo o único estabelecimento de urgência e emergência de Conceição de
Macabu. No mesmo, os profissionais plantonistas se encontram à disposição dos pacientes
necessitados, sendo a presente pretensão indicada uma medida justa e equitativa cornfulcro na
compensação pela prestação ininterrupta de seus serviços.
Certo de contar com aprovação pelos Nobres Edis da presente indicação, e do bom
senso do Exm°. Sr. Prefeito Municipal, reitero os meus votos de estima e apreço.
Conceição de Macabu/RJ, 26 de julho de 2023.
Nathalia Silveira Braga
V ereadora
Umara Munlcipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/R1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 (i) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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C 15P IA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
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Rubrics Fts
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
VALMIIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 270/2023
Conceição de Macabu/RJ, 04 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a
Vossa Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
• Indicaçõesre88, 89, 90, 91 e 92, de 2023, de autoria da vereadora Nathdlia
Braga;
• Indicações n°93 e 94, de 2023, de autoria do vereador Coutinho;
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Natluilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara,113. Centro - Conceição de Macabu/R.1- CEP: 28740.000
O camaraeconceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779.2047 it(1) https-llwww.conceicaodemacabuJj.leg.bd