14/08/2023, 13:49 sapl.conceicaodernacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2541/comprovante
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Secretaria
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CamaraMunicipal de
* * * Conceição de Macabu - RJ -
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......, Legislativo 000257
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/08/14000257
Número /
Ano 000257/2023
Data /
Horário 14/08/2023 - 13:45:43
Ementa
Indica a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado por
meio da Lei n° 375,dcli de maio de 2000, no município de Conceição de
Macabu.
Autor Nathália Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 97
Emitido por FellipeStael
C M.C.M
Secretaria
Process*
„
Rubrica
LIDO
11.A26/49-3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIk TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 97/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a presente
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público:
INDICA A REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
MULHER, CRIADO POR MEIO DA LEI N° 375, DE 11 DE MAIO DE 2000, NO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU.
JUSTIFICATIVA
•
A medida, se adotada, garantirá a reconstituição de um importante espaço institucional
fundamental para a construção democrática de políticas públicas, bem como a exercício
da participação e legitimidade social da mulher em Conceição de Macabu. 0 Conselho
atualmente não se encontra ativo, sendo a sua reativação um imperativo constitucional de
inegável relevância para o desafio do enfrentamento da violência contra os direitos da
mulher.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a
Vossa Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, 11 de agosto de 2023.
c,31)
Nadialia Braga
Vereadora e Presidente
Cãrnara Municipal ce Conceição de Macabu
o PraçaDr. Jose' Bonifacio Tassara, DI Centro - Conceiçâo de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceitaodemacabu.rj.leg.br/
Kriado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
CMCM
Secretaria
Processo n'S45.1/4
RutiricagFrs
Lei n" 375/2000
CRIA O CONSELHO MIHNKAPAI.
DOS DIREITOS DA MULHER E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CAMAR.A MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DE M AC A1313 por seus
representantes legais DECRETA e o Chefe do
Poder Legislativo comfiller°no Parágrafo 8'
doart. 67 da Lei OrgAnica Municipal sanciona
e promulga a seguinte
1_, E I
An - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM„
vinculado a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, com a finalidade de
elaborar e implementar em todas as esferas da administração políticas públicas sob a Otica
do gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e
mulheres, de forma a assegurar a população feminina o pleno direito de sua cidadania.
Art - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER COMDIM tem as
seguintes competéncias:
desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretatias e demais
orgdos públicos, visando a implementação de políticas públicas comprometidascoot
a superação dos preconceitos e desigualdade do gênero:
II - prestar assessoria do Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a
elaboração de programas de governo no'ambit°municipal, bem como opinar sobre
os quesitos referentes à cidadania da mulher;
Ill estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as
mulheres da cidade e do campo, propondo politicas públicas, objetivando eliminar
todas as formas identificáveis de discriminação;
IV estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres,
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, corno
objetivo de preservar e divulgar o Património Histórico e Cultural da Mulher;
V fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor no que pertine aos direitos
assegurados da mulher:
VI sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e praticas que constituem discriminação contra as mulheres;
VII — sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de
sexo, encaminhando-a ao poder público competente:
Viiipromover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com
organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares,corna finalidade
de incrementar o programa do Conselho,
Esiado do Rio de Janeiro
Ciimara Municipal de Concekdo de Macabu
Cmc m
n, Secreta
r-roces 57
Rubrica F's41_
IX - manter canais permanentes de dialogo e de articulação com movimento de mulheres
em suas varias expressões. apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo
e orientação própria;
X receber, examinar e efetuar denuncias que envolvam fatos e episoclios
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para
as providências cabíveis, alem de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XI prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social as mulheres
vitimas de violência. de qualquer faixa etária, junto a Delegacia Policial local.
A estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- COMDIM,
compor-se-á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições eseradefinida
por Regimento Interno.
- Integrará a estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
COMDIM uni Conselho Deliberativo composto deMYsete integrantes e (03) três
suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol
dos direitos da mulher. nomeados pelo Prefeito Municipal,cornmandato de 04 (quatro)
anos.
l o _ A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas
expressões do movimento organizado de mulheres representantes de redes
feministas, de fóruns regionais de mulheres, de fóruns de mulheres negras. de
núcleos de estudo de gênero das Universidades, de instituições de classe,
sindicatos, de partidospoliticos,de orgãos públicos, de igrejas, de grupos de
serviço, cujos nomes serão encaminhados ao Prefeito Municipal para
nomeação;
§ 20 - As timções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas
consideradas como serviço público relevante.
Art3' -A nomeação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as
indicações do Conselho Deliberativo do COMDIM, serafeita por eleição interna dos
integrantes.
Art.6" - Pica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos para
financiar as atividades do COMDIM.
ParagratO Único - O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil. a crédito do
qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do
COMDIM.
Art.r COMDIM pudera solicitar ao Prefeito Municipal que sejam colocados a sua disposição
servidores públIcos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades. bem
como para o operacionalização da Lei n° 20/97, de 14 de novembro de 1997.
Art. 8' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
GABINETE DA PRESID.ENC IA, 11 de maio de 2000.
O C'!".1C I) .1 T TIi14l V 'cur> .r‘r.,rt, (M. t"ClT T'T•rt
CMCM
Secre ria Process n° 7 Rubrjea
ESTADO DO RIO DE.. JANEIRO
. PREFEITURA :MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
-GABINETE DO PREFEITO
Lei n' 657104
Ementa: Altersa 1.ei 37512000.
disptie .sobre a criaggo do Conselho telunK;ipal dos
Pireitos da Molher. eda outras 'providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MA CABU,
Claudio Eduardo Barbosa Linhares.
Faço saber que,cornfulcro noart.96, incisos M da Lei Orgânica
Municipal, aCamara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. 0 inciso :541 do artigo 2.- da Lei 375 de 11 de maio de 2000, passa a vigorar
corna seguinte redação:
An 2° C) CO_NSELTIO .M.I.INICHAL DOS DIRETTOS DA MULHER —
CODLItl,ternas seguintes conpetencias:
-.2
XI - prestar aLzsi.:rtencia psicolOgica e acompanhamento
mulheres vitirnas de violência, de qualquer faixa etdrta. Junto a Deleg.acLa de
Pot icia tocai, a:still corno, solicitar assistência juridicadcEstado. através da
Deftnsona Pública, ou do Manacipio, através do Centro de Atendimento Juridico
diA
Comunidade Carente, ou, se for o caso, a nomeação de Advogado, mediante
requerimento à 15° Subseção da 0.411/RJ de Maessi
Art. 2°. Fica acrescido o inciso XLI ao artigo 2' da Lei 375 de 1.1 de maio de 2000,
com a seguinte redação:
Art 2°f...]
XII - elaborar a crula trimestre o levantamento estatistico de violência
mulher, junto a Delegacia de Policia local.
Art.30. O artigo 40, acrescido do parágrafo terceiro, da Lei 375 de 11 de maio de
2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art,1". O CO.AISELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
CODIM órgão deliberativo da política de atendimento à mulher vitima de
violência, .s-erà conscosto paritariamente por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis)
efetivos e 6 (seis) suplentes, escolhidos dentre pessoas idôneas, sem. registro de
antecedentes crinunais e que tenham contribuído ou contribuam de Ibrnia
szgnificativa em prol dos direitos da mu/her.
Pardgrafb primeiro.
Pardgrafo segundo.
Parrigneb terceiro. Os Conselheiros de que trata este artigo, serão
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 6 (seis) representantes designados
pelo Poder Executivo, 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, e 6 (seis) representantes
indicados pelas organizações da sociedade civil organizada, 3 (três) efetivos e 3
(três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida à recondução par mais 2
(dois) anos.
Art. 4°. Fica renumerado o artigo 8° da Lei 375 de 11 de maio de 2000, para o artigo
10, acrescendo-se o artigo 9°.
Art. 5°. 0 artigo 8° da Lei 375 de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. Os Conselheiros nomeados e empossados incumbir-se-ão de
elaborar e aprovar por maioria simples, o Regimento Interno do CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CODlivl, no prazo máximo de 90
(noventa) dias após a composição.
Art.6°. 0 artigo 90 da Lei 375 de 11 de maio de 2000, vigorarácoina seguinte
redação:
Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar
presente Lei, no que couber, rnedzante expedição de Decreto.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2
C It4 c A4
Pry,
Secre bes.
Rubric;
Conceiçao de Macabu, 09 de dezembro de 2004.
CLÃ UDIO EDARD i3 fl.:ROSA LINHARES
Prefeito Mui cipal
PUPLICADO NO
JORNALD,
EM.l /
EDIÇÂO N° 5;
C M.C.M
Secretarta
Processo dr W
x
e,
Rubrics Fie
ESTADO DODO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 277/2023
CÓPIA
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a
Vossa Excelência, a INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir:
• Indicação n° 97 de 2023. de autoria da vereadora Nathdlia Silveira Braga
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Qe3(4
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biénio 2023-2024
Prefeitura Municipal Od Co nc de Macabu..
PROTOCOLO GERALI
Ern:
•/
Ass:
Cmer munic:palce (..zrc:e;Oo deMcabu \..
0PraçaDr. lose Bonifacio Tassara. P3, Centro -Conceiçãoe Macabu/R.I- CEP: 28740.000
O camara@conceicaodemacabu.,¡.:eg.or t22) 2779-2047 a https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
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