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materia nº 97/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 97 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaIndica a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado por meio da Lei nº 375, de 11 de maio de 2000, no município de Conceição de Macabu.
native_id2485

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Indicado ao Poder Competente — —
2023-08-14 Matéria lida no Expediente — —
2023-08-14 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

14/08/2023, 13:49 sapl.conceicaodernacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2541/comprovante 
C MC M 
Secretaria 
RProubcericass‘, o t;'•:;'311F):r1-1 
. . . .. , 
CamaraMunicipal de 
* * * Conceição de Macabu - RJ - 
.414. t Y Conceicio de Macabu - RJ 
.— i I IS 111111111i Sistema de Apoio ao Processo 
......, Legislativo 000257 
ll Ill 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/08/14000257 
Número / 
Ano 000257/2023 
Data / 
Horário 14/08/2023 - 13:45:43 
Ementa 
Indica a reativação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado por 
meio da Lei n° 375,dcli de maio de 2000, no município de Conceição de 
Macabu. 
Autor Nathália Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 97 
Emitido por FellipeStael 
C M.C.M 
Secretaria 
Process* 
„ 
Rubrica 
LIDO 
11.A26/49-3 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIk TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 97/2023 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 122 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
INDICA A REATIVAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
MULHER, CRIADO POR MEIO DA LEI N° 375, DE 11 DE MAIO DE 2000, NO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU. 
JUSTIFICATIVA 
• 
A medida, se adotada, garantirá a reconstituição de um importante espaço institucional 
fundamental para a construção democrática de políticas públicas, bem como a exercício 
da participação e legitimidade social da mulher em Conceição de Macabu. 0 Conselho 
atualmente não se encontra ativo, sendo a sua reativação um imperativo constitucional de 
inegável relevância para o desafio do enfrentamento da violência contra os direitos da 
mulher. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a 
Vossa Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 11 de agosto de 2023. 
c,31) 
Nadialia Braga 
Vereadora e Presidente 
Cãrnara Municipal ce Conceição de Macabu 
o PraçaDr. Jose' Bonifacio Tassara, DI Centro - Conceiçâo de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 e https://www.conceitaodemacabu.rj.leg.br/ 
Kriado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Conceição de Macabu 
CMCM 
Secretaria 
Processo n'S45.1/4 
RutiricagFrs 
Lei n" 375/2000 
CRIA O CONSELHO MIHNKAPAI. 
DOS DIREITOS DA MULHER E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMAR.A MUNICIPAL DE 
CONCEIÇÃO DE M AC A1313 por seus 
representantes legais DECRETA e o Chefe do 
Poder Legislativo comfiller°no Parágrafo 8' 
doart. 67 da Lei OrgAnica Municipal sanciona 
e promulga a seguinte 
1_, E I 
An - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - COMDIM„ 
vinculado a Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social, com a finalidade de 
elaborar e implementar em todas as esferas da administração políticas públicas sob a Otica 
do gênero, destinadas a garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e 
mulheres, de forma a assegurar a população feminina o pleno direito de sua cidadania. 
Art - O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER COMDIM tem as 
seguintes competéncias: 
desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretatias e demais 
orgdos públicos, visando a implementação de políticas públicas comprometidascoot 
a superação dos preconceitos e desigualdade do gênero: 
II - prestar assessoria do Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando a 
elaboração de programas de governo no'ambit°municipal, bem como opinar sobre 
os quesitos referentes à cidadania da mulher; 
Ill estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições em que vivem as 
mulheres da cidade e do campo, propondo politicas públicas, objetivando eliminar 
todas as formas identificáveis de discriminação; 
IV estimular e desenvolver pesquisas e estudos sobre a produção das mulheres, 
construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, corno 
objetivo de preservar e divulgar o Património Histórico e Cultural da Mulher; 
V fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor no que pertine aos direitos 
assegurados da mulher: 
VI sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, 
regulamentos, usos e praticas que constituem discriminação contra as mulheres; 
VII — sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de 
sexo, encaminhando-a ao poder público competente: 
Viiipromover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria com 
organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares,corna finalidade 
de incrementar o programa do Conselho, 
Esiado do Rio de Janeiro 
Ciimara Municipal de Concekdo de Macabu 
Cmc m 
n, Secreta 
r-roces 57 
Rubrica F's41_ 
IX - manter canais permanentes de dialogo e de articulação com movimento de mulheres 
em suas varias expressões. apoiando suas atividades, sem interferir em seu conteúdo 
e orientação própria; 
X receber, examinar e efetuar denuncias que envolvam fatos e episoclios 
discriminatórios contra a mulher, encaminhando-as aos órgãos competentes para 
as providências cabíveis, alem de acompanhar os procedimentos pertinentes; 
XI prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social as mulheres 
vitimas de violência. de qualquer faixa etária, junto a Delegacia Policial local. 
A estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER- COMDIM, 
compor-se-á dos meios necessários para o exercício de suas atribuições eseradefinida 
por Regimento Interno. 
- Integrará a estrutura do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
COMDIM uni Conselho Deliberativo composto deMYsete integrantes e (03) três 
suplentes escolhidos entre pessoas que tenham contribuído de forma significativa em prol 
dos direitos da mulher. nomeados pelo Prefeito Municipal,cornmandato de 04 (quatro) 
anos. 
l o _ A escolha dos integrantes do Conselho Deliberativo contemplará as diversas 
expressões do movimento organizado de mulheres representantes de redes 
feministas, de fóruns regionais de mulheres, de fóruns de mulheres negras. de 
núcleos de estudo de gênero das Universidades, de instituições de classe, 
sindicatos, de partidospoliticos,de orgãos públicos, de igrejas, de grupos de 
serviço, cujos nomes serão encaminhados ao Prefeito Municipal para 
nomeação; 
§ 20 - As timções de membro do Conselho Deliberativo não serão remuneradas, mas 
consideradas como serviço público relevante. 
Art3' -A nomeação do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, observadas as 
indicações do Conselho Deliberativo do COMDIM, serafeita por eleição interna dos 
integrantes. 
Art.6" - Pica instituído o Fundo Especial dos Direitos da Mulher, destinado a gerir recursos para 
financiar as atividades do COMDIM. 
ParagratO Único - O F.E.D.M. é um Fundo Especial, de natureza contábil. a crédito do 
qual serão alocados recursos destinados a atender as necessidades do 
COMDIM. 
Art.r COMDIM pudera solicitar ao Prefeito Municipal que sejam colocados a sua disposição 
servidores públIcos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades. bem 
como para o operacionalização da Lei n° 20/97, de 14 de novembro de 1997. 
Art. 8' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. 
GABINETE DA PRESID.ENC IA, 11 de maio de 2000. 
O C'!".1C I) .1 T TIi14l V 'cur> .r‘r.,rt, (M. t"ClT T'T•rt 
CMCM 
Secre ria Process n° 7 Rubrjea 
ESTADO DO RIO DE.. JANEIRO 
. PREFEITURA :MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
-GABINETE DO PREFEITO 
Lei n' 657104 
Ementa: Altersa 1.ei 37512000. 
disptie .sobre a criaggo do Conselho telunK;ipal dos 
Pireitos da Molher. eda outras 'providências. 
PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÂO DE MA CABU, 
Claudio Eduardo Barbosa Linhares. 
Faço saber que,cornfulcro noart.96, incisos M da Lei Orgânica 
Municipal, aCamara Municipal de Conceição de Macabu deliberou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. 0 inciso :541 do artigo 2.- da Lei 375 de 11 de maio de 2000, passa a vigorar 
corna seguinte redação: 
An 2° C) CO_NSELTIO .M.I.INICHAL DOS DIRETTOS DA MULHER — 
CODLItl,ternas seguintes conpetencias: 
-.2 
XI - prestar aLzsi.:rtencia psicolOgica e acompanhamento 
mulheres vitirnas de violência, de qualquer faixa etdrta. Junto a Deleg.acLa de 
Pot icia tocai, a:still corno, solicitar assistência juridicadcEstado. através da 
Deftnsona Pública, ou do Manacipio, através do Centro de Atendimento Juridico 
diA 
Comunidade Carente, ou, se for o caso, a nomeação de Advogado, mediante 
requerimento à 15° Subseção da 0.411/RJ de Maessi 
Art. 2°. Fica acrescido o inciso XLI ao artigo 2' da Lei 375 de 1.1 de maio de 2000, 
com a seguinte redação: 
Art 2°f...] 
XII - elaborar a crula trimestre o levantamento estatistico de violência 
mulher, junto a Delegacia de Policia local. 
Art.30. O artigo 40, acrescido do parágrafo terceiro, da Lei 375 de 11 de maio de 
2000, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art,1". O CO.AISELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 
CODIM órgão deliberativo da política de atendimento à mulher vitima de 
violência, .s-erà conscosto paritariamente por 12 (doze) membros, sendo 6 (seis) 
efetivos e 6 (seis) suplentes, escolhidos dentre pessoas idôneas, sem. registro de 
antecedentes crinunais e que tenham contribuído ou contribuam de Ibrnia 
szgnificativa em prol dos direitos da mu/her. 
Pardgrafb primeiro. 
Pardgrafo segundo. 
Parrigneb terceiro. Os Conselheiros de que trata este artigo, serão 
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo 6 (seis) representantes designados 
pelo Poder Executivo, 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes, e 6 (seis) representantes 
indicados pelas organizações da sociedade civil organizada, 3 (três) efetivos e 3 
(três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, admitida à recondução par mais 2 
(dois) anos. 
Art. 4°. Fica renumerado o artigo 8° da Lei 375 de 11 de maio de 2000, para o artigo 
10, acrescendo-se o artigo 9°. 
Art. 5°. 0 artigo 8° da Lei 375 de 11 de maio de 2000, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. Os Conselheiros nomeados e empossados incumbir-se-ão de 
elaborar e aprovar por maioria simples, o Regimento Interno do CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CODlivl, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias após a composição. 
Art.6°. 0 artigo 90 da Lei 375 de 11 de maio de 2000, vigorarácoina seguinte 
redação: 
Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar 
presente Lei, no que couber, rnedzante expedição de Decreto. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
2 
C It4 c A4 
Pry, 
Secre bes. 
Rubric; 
Conceiçao de Macabu, 09 de dezembro de 2004. 
CLÃ UDIO EDARD i3 fl.:ROSA LINHARES 
Prefeito Mui cipal 
PUPLICADO NO 
JORNALD, 
EM.l / 
EDIÇÂO N° 5; 
C M.C.M 
Secretarta 
Processo dr W 
x
e, 
Rubrics Fie 
ESTADO DODO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 277/2023 
CÓPIA 
Conceição de Macabu/RJ, 15 de agosto de 2023. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a 
Vossa Excelência, a INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir: 
• Indicação n° 97 de 2023. de autoria da vereadora Nathdlia Silveira Braga 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Qe3(4 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biénio 2023-2024 
Prefeitura Municipal Od Co nc de Macabu.. 
PROTOCOLO GERALI 
Ern: 
•/ 
Ass: 
Cmer munic:palce (..zrc:e;Oo deMcabu \.. 
0PraçaDr. lose Bonifacio Tassara. P3, Centro -Conceiçãoe Macabu/R.I- CEP: 28740.000 
O camara@conceicaodemacabu.,¡.:eg.or t22) 2779-2047 a https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
4 • 

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