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materia nº 56/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 56 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaConcede Título de Cidadão Macabuense ao Sr. Júlio Gama Fernandes.
native_id2492

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-08-18 Norma publicada — —
2023-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T09:47:38.629041-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

. . A 
CamaraMunicipal de 
• 
; 
Conceição de Macabu - RJ - 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 11111111 II III 
4-4.44. 000264 
Legislativo 
___________•......,...._ 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/08/1'7000264 
Número / Ano [000264/2023 
Data / Horário 17/08 2023 - 08:43:53 
Ementa Concede Titulo de Cidadão Macabuense ao Sr. inlio Gama 
Fernandes. 
Autor Sandro Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resoluqcio 
Número Páginas i 2 
FN-timer° da Matéria 11 56 ![. 
Emitido por II 
II 
...h_ DaniFidelis 
CMCM 
Secretaria,„ 
Process 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
(4/ CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
`x,411 
C M.C.M 
Secretaria 
Process_ anp: 4,11.0 Rubrica' —u 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 56/2023 
APROvIkuo OR UNANIMIDADE 
_ i(aS‘ /623 
„e--
rf
-y 
* PRESIDENTE 
AUTORIA: SANDRO DAUMAS 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. JÚLIO GAMA 
FERNANDES. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Júlio Gama Fernandes, 
natural de Campos dos Goytacazes/RJ e servidor de Conceição de Macabu/RJ há 02 anos, 
onde prestou relevantes serviços à comunidade como Procurador Geral da Câmara Municipal 
e atualmente presta como Subcontrolador da Prefeitura Municipal. 
Art,2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2023. 
SANDRO DACVIAS--) 
Vereador 
Câmara Nwnpai de Conceição de Macabu 
9 PiaçaDr. José Bonificio lassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O (amara@tonceicaodematabusj.ieg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodematabusrj,leg.bd 
C M.C.M 
Secretaria „ 
Process.no alp.i 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubri 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
Júlio Gama Fernandes nasceu no dia 09 de janeiro de 1990, em Campos dos 
Goytacazes no Estado do Rio de Janeiro. Formado em Direito pela Faculdade de Direito de 
Campos dos Goytacazes (FDC) no ano de 2012, pós-graduado em Direito Tributário pela 
Universidade Anhanguera, foi estagiário da Procuradoria Geral de Campos dos Goytacazes 
entre os anos de 2010 e 2012. Depois de formado, cursou Escola de Magistratura do Estado 
do Rio de Janeiro EMERJ, assumiu o cargo de Assessor Chefe da Assessoria Jurídica da 
Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã entre os anos de 2014 e 2015, saiu para assumir 
como Procurador Geral do Município de Carmo, na Regido serrana do Estado no ano de 2016, 
ficando no Cargo até dezembro de 2020. 
Em janeiro de 2021, assumiu como Procurador Geral da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu, ficando até dezembro de 2022, assumindo em janeiro de 2023 seu 
atual cargo de Subcontrolador da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. 
Cãmara. MunicApal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassarar113, Centro - Conceição de Macabu/Ri - CEP: 28740-000 
O camara@canceicaodemacabusj.leg,br t (22) 2779-2047 https://www,conceicaodernacabusiVeg.bri 
Jorge Lui rade (Dhal) 
Lucas Madureira Pereira 
Rel tor 
ente 
C M.C.M 
Secretaria „ 
Processo no ';‘6Li 1,0
„ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER 
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capitulo III, seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto dos autos. 
o nosso parecer. 
CarlosAug aua-Barbosa (Guta) 
, Membro 
Câmara tvlunicipal de Conceiçâo de tvSacabu 
9 PraçaDr. José Bonificio Tassara, 113, Centro — Concei(So de Macabuilli — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodernacabusj.leg,br t.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusi.leg.bri 
C.M_Gm 
Secretaria 
Processo n° 
Rubrica Fts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANDEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN' 285/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52 e 53, 54, 55, 
56, 58 e 59 de 2023, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 17/08/2023. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados viae-mail. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
cor 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macalou 
PROTOCOLO GERA 
HL 
Em: ,2 
(::_rnara MLInicipal de Conceição de macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de MacabuiR.1- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.1eg,br k. (22) 2779-2047 ta https://www.conceicaocierrtacabu.rj.ieg.bri 
N0: 
• • C.M.C.M 
Secretaria 
Process I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica Fts 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 56/2023 
AUTORIA: SANDRO DAUMAS 
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO 
MACABUENSE AO SR. JÚLIO GAMA 
FERNANDES. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Cidadão Macabuense ao Senhor Júlio Gama Fernandes, 
natural de Campos dos Goytacazes/RJ e servidor de Conceição de Macabu/RJ há 02 anos, 
onde prestou relevantes serviços à comunidade como Procurador Geral da Câmara Municipal 
e atualmente presta como Subcontrolador da Prefeitura Municipal. 
Art. 2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto 2023. 
E361-- 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Cãmara Municipal de Conceição de tvlacabu 
9 PraçaDr.José Boniracio Tassara,113, Centro — Conceiça-o de Macabuilli — CEP: 28740-000 
O (amara@conceicaodemacabulfleg.hr t. (22) 2779-2047 4.5 https:llwwwxoncetcaadernacabuljleOri 

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