br-locleg corpus explorer

← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 58/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 58 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaConcede Comenda Professora Celina Bellas a Sra. Suely de Oliveira Daumas.
native_id2494

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-08-18 Norma publicada — —
2023-08-17 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T09:48:32.058459-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu - RJ - 
,e,- 1 1 Conceicão de Macabu - RJ 
-- ..b. I Sistema de Apoio ao Processo ..A.A4,144, 
Legislativo 
1111111 
000266 
111111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/08/17000266 
Número I Ano 000266/2023 
Data / Horário 17/08 2023 - 09:29:28 
Ementa Concede Comenda ProfessoraCelinaBellas a Sra. Suely de 
Oliveira Daurnas. 
Autor Sandra Daumas 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Resolução 
Número Páginas 
Número da 
Matéria 5 ((', 
Emitido por DaniFidelis 
C M C. M 
Secretaria , 
RPruobc:ca
ss. 
- 11 at iv) 
urauntr 
s'7'.(' DE CO4/ 4
cmcm 
secre 
Process 
Rubrica 
IDO 
ts 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇAM DE MACABU 
441.04. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 58/2023 181°-A4 °() k
9°Ict scd, 
110;e' S, 
AUTORIA: SANDRO DAUMAS 
Concede Comenda ProfessoraCelinaBellas a Sra. Suely de 
Oliveira Daumas. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedida Comenda ProfessoraCelinaBellas, de Honra ao Mérito na área 
da Educação e Cultura, a Sra. Suely de Oliveira Daumas, pelos relevantes serviços prestados 
ao município de Conceição de Macabu, por mais de 30 anos, como Professora de Matemática, 
tendo lecionado no Educanddrio Rego Barros, na Escola EstadualVictorSence e no Colégio 
EstadualTobiasTostes Machado, deixando um relevante e admirável legado. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2023. 
Sandro 
Vereador 
(Amara P,Aunicipa: de Conceição de Meicabu 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara,113, Centro — Conceiça-o de Macabuifli — CEP: 28740-000 
O rarnara@conceicaodemacabusj„leg.br t. (22) 2779-2047 en https://www.conceicaodernacabusrjsieg.bri 
C. M.C.M 
Secretaria 
Processo 
Rubrica ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA (HISTÓRICO) 
Suely de Oliveira Daumas é uma professora que, na sua carreira, escolheu a 
Matemática como sua grande paixão. Iniciou sua missão dando aulas particular no quintal de 
casa preparando muitos alunos para os antigos exames de admissão e auxiliando muitos 
outros em provas e concursos, com suas explicações empolgantes. Lecionou por mais de 30 
anos, passando pelo Educanddrio Rego Barros e Escola EstadualVictorSence, onde 
conduziu, com amor pela profissão, muitas crianças ao mundo do saber. Simultaneamente 
trabalhou no Colégio EstadualTobiasTostes Machado lecionando Matemática em turmas de 
Técnico em Contabilidade e no curso de Formação de Professores, deixando na cidade um 
grande legado de professores que passaram por suas mãos, aprendendo com ela a arte de 
ensinar Matemática. 
Cãmara Munic4pal de Conceição de Macabu 
9 PraçaOr,José Bonifa. cio Tassara,V13, Centro - Concei0o de MacabuiRJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceireodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu,rjsleg,bri 
Jorge L rade (Dhal) 
e 
C.M.C.M 
secretario 
,Proces o 
Rubri r ESTADO DO RIO DE JANEIRO '41 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
PARECER 
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação, Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto dos autos. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
CarlosAugr o Paula Barbosa (Guta) 
Membro 
Câmara municipar de Concc.?..içâo de Macabu 
9 PraçaDr. Jose !knifed() Tassara, 113, Centro —Conceiçãode Mat:abaft! — CEP: 28740-000 
O carnara@conceicaodemacabu4te&br ti.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabusjieg.bri 
CN1CM 
Secretaria 
Process*, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
Rubrica Fts..ÇL 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
....... • • •• •• ••''•••••••••••••••• • • • • • •• '• • 
AO EDITOR CHEFE DO Dam() OFICIAL 
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFICIOGPTsr 285/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n. 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52 e 53, 54, 55, 
56, 58 e 59 de 2023, aprovadas na Reunião Ordinária do dia 17/08/2023. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados viae-mail. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERA 
Em: 16-7 (Jai 
Ass: 
(,7:-nara MncpaccConceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/ki - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t..(22) 2779-2047 0 https://www.conceicaodernacabusi.leg.bri 
:.•• cMCM 
Secre 
Process?. 5/6 
Rubrica "7 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 58/2023 
AUTORIA: SANDRO DAUMAS 
Concede Comenda ProfessoraCelinaBellas a Sra. Suely de 
Oliveira Daumas. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedida Comenda ProfessoraCelinaBellas, de Honra ao Mérito na área 
da Educação e Cultura, a Sra. Suely de Oliveira Daumas, pelos relevantes serviços prestados 
ao município de Conceição de Macabu, por mais de 30 anos, como Professora de Matemática, 
tendo lecionado no Educanddrio Rego Barros, na Escola EstadualVictorSence e no Colégio 
EstadualTobiasTostes Machado, deixando um relevante e admirável legado. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto 2023. 
CA. 5 
Nathfilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara ¡Municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Josè Bonificio Tassara,113, Centro — Conceiçio de Macabu/Ri — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusjieg.br t. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodema<abusjsleg.bri 
08 
C M C.M 
Secretria 
Processc no 6// 
Rubrica ir AsSS__ 
Ano 20 I N" 133118 de Agosto de 2023 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEI AO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 58/2023 
AUTORIA: SANDRO DAUMAS 
Concede Comenda ProfessoraCelinaBellas a Sra. Suely de Oliveira Daumas. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATINA 
Art.4" Fica concedida Comenda ProfessoraCelina Hellas. de Honra ao 
Mérito naareada Educação e Cultura. a Sra. Suely de Oliveira Daumas, 
pelos relevantes serviços prestados ao município de Conceição de Macabu, 
por mais de 30 anos, como Professora de Matemática, tendo lecionado no 
Fducandário Rego Barros, na Escola EstadualVictorSence e no Colégio 
EstadualTobiasTostes Machado, deixandàum relevante e admirável legado. 
Art.20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 59/2023 
AUTORIA: Lucas Madureira 
CONCEDE TITULO DE HONRA AO MÉRITO A SR. PAULO CÉSAR 
CARVALHO PIRES. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e 
eu promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito ao Senhor Paulo César 
Carvalho Pires, saxofonista e flautista, pelos relevantes serviços que presta 
comunidade macabuense na área musical. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 18 de agosto 2023. 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 

open original →