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materia nº 87/2017

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 87 / 2017
Date 2017-10-18
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO CRIAÇÃO DE PROJETO CULTURAL DENOMINADO "VER A BANDA PASSAR".
native_id250

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LIDO
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2/2 12017
EMENTA: Criação de P ojeto
Cultural denominado “Ver a Banda
Passar”
Autor: Carlos Augusto Barbosa
Senhor Presidente,
Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja
encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando a criação
do Projeto Cultural “Ver a Banda Passar”, conforme anexo.
Conceição de Macabu — RJ, 18 de setembro de 2017.
Carlos Augusto Barbosa
ereador
Título: Ver a Banda Passar
Área: Cultural
Cidade de Realização do Projeto: Conceição de Macabu UF: RJ
Data de Realização: Prazo indeterminado
O Projeto “Ver a Banda Passar”, visa resgatar a tradição das bandas de
musicais e de fanfarras do Município, inserido toda a comunidade no contexto
escolar onde será implantado o projeto, além de servir como atividade escolar
extraclasse, inserindo-se ao currículo escolar das unidades de ensino.
Inicialmente, o projeto será implantado em 02 unidades de ensino que em
outras épocas, já tinham as bandas musicais e de fanfarras como atividade
extraclasse, que são: Escola Estadual Municipalizada Victor Sence e Escola
Estadual Elsa Barbosa Daumas, com projeção de expansão para as demais
unidades de ensino. Sabe-se por experiência, que em outras épocas as bandas
musicais e de fanfarras iam além dos muros das escolas, onde toda a
comunidade se envolvia e se contextualizavam com o ambiente escolar.
” Manteras tradições cívicas e culturais existentes no município;
A Resgatar as crianças e os jovens da ociosidade através da inserção em
projeto cultural;
Rá Resgatar o patriotismo em nossas crianças e jovens;
é Sensibilizar as crianças e os jovens para atividades musicais;
é Integrar a comunidade com as unidades de ensino.
Y Reduzir o índice e evasão escolar e frequência;
/ Reduzir o número de notas abaixo da média.
município (emancipação, 07 de
setembro, proclamação da república, padroeira do Município, etc.), podendo as
bandas serem integradas a outros eventos oficiais do município, além de
Culturais — resgates das datas cívicas no
apresentações em outros municípios quando convidadas, participações em
eventos e competições, divulgando a cultura e o nome da Cidade de Conceição
de Macabu.
Sociais — Integração da comunidade com a unidade de ensino, retirando as
crianças e jovens da ociosidade, podendo impactar na redução dos índices de
violências praticados por menores de idade.
Educacionais — O Projeto será utilizado com atividade extraclasse, podendo
ser integrado ao currículo escolar, além de ser um projeto integralizador da
comunidade com o ambiente escolar, podendo levar a redução de evasão
escolar, redução dos índices de notas baixas.
Reativar as duas grandes bandas musicais e de fanfarras do Município, a
Banda da Escola Estadual Municipalizada Victor Sence e a Banda da Escola
Estadual Elsa Barbosa Daumas. Em um primeiro momento seria realizado um
levantamento dos instrumentos existentes pelas duas grandes bandas citadas
acima, em seguida seria realizado reparos e restauração dos que assim
necessitarem, em um segundo momento seria buscar apoio com colaboradores
do projeto, que seriam as associações civis e afins, comerciantes e pessoas
físicas para aquisição de novos instrumentos e insumos. A contratação de
pessoal (maestro e coreógrafos) pela Prefeitura Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Podendo o projeto ser estendido
às demais unidades de ensino. Caberá a Secretaria de Educação e Cultura a
criação de regulamentação para ingresso e permanência de alunos no Projeto,
devendo considerar como primordiais a frequência escolar e notas. O projeto
será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a
participação da sociedade civil e afins como colaboradores.
A contrapartida do projeto seria a apresentação das bandas em eventos oficiais
do município e representar o município em eventos do gênero em outros
municípios e estados.
A Lei de Diretrizes Orçamentária do Município — n.º /2018, prevê para o ano de
2018 a seguinte ação, onde poderá ser executado o projeto:
PROGRAMA: 0019 Educação, Cidadania e Cultura — Objetivo: Promover a
educação através do resgate cultural. Promover a interação entre os diversos
agentes do ensino com atividades que desenvolvam a atenção, raciocínio,
habilidade e equilíbrio aos alunos.
O Projeto terá inicio em fevereiro de 2018 pelo prazo indeterminado.
Conceição de Macabu, 18 de outubro de 2017.
o Paula
ereador
Carlos August

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