| Tipo | Indicação Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2017 |
| Date | 2017-10-18 |
| Ementa | INDICA AO PODER EXECUTIVO CRIAÇÃO DE PROJETO CULTURAL DENOMINADO "VER A BANDA PASSAR". |
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LIDO INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 2/2 12017 EMENTA: Criação de P ojeto Cultural denominado “Ver a Banda Passar” Autor: Carlos Augusto Barbosa Senhor Presidente, Indico a V. Ex2., na forma regimental, após aprovação do Plenário, que seja encaminhado ao Poder Executivo a presente indicação objetivando a criação do Projeto Cultural “Ver a Banda Passar”, conforme anexo. Conceição de Macabu — RJ, 18 de setembro de 2017. Carlos Augusto Barbosa ereador Título: Ver a Banda Passar Área: Cultural Cidade de Realização do Projeto: Conceição de Macabu UF: RJ Data de Realização: Prazo indeterminado O Projeto “Ver a Banda Passar”, visa resgatar a tradição das bandas de musicais e de fanfarras do Município, inserido toda a comunidade no contexto escolar onde será implantado o projeto, além de servir como atividade escolar extraclasse, inserindo-se ao currículo escolar das unidades de ensino. Inicialmente, o projeto será implantado em 02 unidades de ensino que em outras épocas, já tinham as bandas musicais e de fanfarras como atividade extraclasse, que são: Escola Estadual Municipalizada Victor Sence e Escola Estadual Elsa Barbosa Daumas, com projeção de expansão para as demais unidades de ensino. Sabe-se por experiência, que em outras épocas as bandas musicais e de fanfarras iam além dos muros das escolas, onde toda a comunidade se envolvia e se contextualizavam com o ambiente escolar. ” Manteras tradições cívicas e culturais existentes no município; A Resgatar as crianças e os jovens da ociosidade através da inserção em projeto cultural; Rá Resgatar o patriotismo em nossas crianças e jovens; é Sensibilizar as crianças e os jovens para atividades musicais; é Integrar a comunidade com as unidades de ensino. Y Reduzir o índice e evasão escolar e frequência; / Reduzir o número de notas abaixo da média. município (emancipação, 07 de setembro, proclamação da república, padroeira do Município, etc.), podendo as bandas serem integradas a outros eventos oficiais do município, além de Culturais — resgates das datas cívicas no apresentações em outros municípios quando convidadas, participações em eventos e competições, divulgando a cultura e o nome da Cidade de Conceição de Macabu. Sociais — Integração da comunidade com a unidade de ensino, retirando as crianças e jovens da ociosidade, podendo impactar na redução dos índices de violências praticados por menores de idade. Educacionais — O Projeto será utilizado com atividade extraclasse, podendo ser integrado ao currículo escolar, além de ser um projeto integralizador da comunidade com o ambiente escolar, podendo levar a redução de evasão escolar, redução dos índices de notas baixas. Reativar as duas grandes bandas musicais e de fanfarras do Município, a Banda da Escola Estadual Municipalizada Victor Sence e a Banda da Escola Estadual Elsa Barbosa Daumas. Em um primeiro momento seria realizado um levantamento dos instrumentos existentes pelas duas grandes bandas citadas acima, em seguida seria realizado reparos e restauração dos que assim necessitarem, em um segundo momento seria buscar apoio com colaboradores do projeto, que seriam as associações civis e afins, comerciantes e pessoas físicas para aquisição de novos instrumentos e insumos. A contratação de pessoal (maestro e coreógrafos) pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Podendo o projeto ser estendido às demais unidades de ensino. Caberá a Secretaria de Educação e Cultura a criação de regulamentação para ingresso e permanência de alunos no Projeto, devendo considerar como primordiais a frequência escolar e notas. O projeto será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura com a participação da sociedade civil e afins como colaboradores. A contrapartida do projeto seria a apresentação das bandas em eventos oficiais do município e representar o município em eventos do gênero em outros municípios e estados. A Lei de Diretrizes Orçamentária do Município — n.º /2018, prevê para o ano de 2018 a seguinte ação, onde poderá ser executado o projeto: PROGRAMA: 0019 Educação, Cidadania e Cultura — Objetivo: Promover a educação através do resgate cultural. Promover a interação entre os diversos agentes do ensino com atividades que desenvolvam a atenção, raciocínio, habilidade e equilíbrio aos alunos. O Projeto terá inicio em fevereiro de 2018 pelo prazo indeterminado. Conceição de Macabu, 18 de outubro de 2017. o Paula ereador Carlos August