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CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
11111111
000274
111111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/08/17000274
Número /
Ano 000274/2023
Data! r-, Hordrio 17/08/2023 - 15:34:33
Ementa
Concede Moç[io de Aplausos ao SenhorJeffersondos Santos Silva, pelos
relevantes serviços prestados A comunidade Como barbeiro e proprietário do
empreendimento "JF do Corte".
Autor Dhal
1
----Natureza Legislativo
Tipo
Matéria Projeto de Resoluç5o
. ,
Número
Páginas
TN úmero da
3
Matéria 62
Emitido por CarlosDantas
,
C.M.C.M
Secretario
Process.
Rubrica u 4 •s' 1:1 sIL R
k
.
C M.C.M
Secretaria
PI Rb :cerica s
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE) N° 62/2023
AUTORIA: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR.
JEFFERSONDOS SANTOS SILVA.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao SenhorJeffersondos Santos Silva,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade como barbeiro e proprietário do
empreendimento "JF do Corte".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de agosto de 2023.
Vereador
mara monicIpaide Concetção de Macabu
PraçaDr.José Bonifacio Ta sara lb, Centro - ConceiçSo de MacabuiRJ - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodematabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 In https://www.tonceicaodemacabu.rjsieg.br/
ESTADO CIVIL:
Solteiro(a)
X Casado(a) ou em União Estável
Viúvo(a)
Nome do cônjuge caso casado(o) ou em União
Estável:
Aline Silva
ESCOLARIDADE:
O Ensino fundamental incompleto
O Ensino fundamental completo
O Ensino médio incompleto
X Ensino médio completo
O Ensino superior incompleto
O Ensino superior completo
O Com pós-graduação
C.M.C.m
Secretari
Processo n° ti/d3
RUbnC4.F,S 41_1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DADOS PESSOAIS
NOME COMPLETO DATA DE NASCIMENTO:
Jefferson Dos Santos Silva 17 / 11 / 1995
TELEFONE:
(22) 992351851
SEXO:
X Masculino
O Feminino
O Outros / Prefiro não informar
ENDEREÇO:
Rua: Israel Sousa e Silva
POSSUI FILHOS:
X Não
Sim *
*Caso possua filhos, informe os nomes
completos no espaço ao lado
ONDE NASCELI!
X Conceição de Macabu
O Outro:
HÁ QUANTO TEMPO RESIDE EM
CONCEIÇÃO DE MACABU:
27 ANOS
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmail.com / Telefone: (22) 2779-2047
m.c m
Secretaria 0 a3
Ps ,c2...51 AV:vice
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CONTE UM POUCO SOBRE SUA TRAJETÓRIA DE VIDA E CONTRIBUIÇÃO
PARA O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU:
JeffersonDos Santos Silva,filho de Adalberto Roberto da Siilva e Fernanda dos Santos,
é natural de Conceição de Macabu.
Residente no Bairro SãoHenri desde que nasceu JeffersonDos Santos Silva
popularmente conhecido como Jeffinho, é evangélico da Igreja Assembleia de Deus do
Mistério Madureira e casado com Aline Silva.
Jeffeson iniciou sua vida profissional aos 18 anos como Barbeiro.
No ano de 2011 JeffersonDos Santos Silva se destacou através do empreendedorismo
criando seu próprio negocio, abrindo sua barbearia onde á 12 anos atende no Conjunto
Habitacional São Cristovo no bairro deSao Henri clientes não só do próprio bairro como
de bairros circunvizinhos como Vila Tavares,Santa Catarina,Balança,Porto e Porto Novo.
Jeffersoné uma pessoa que está sempre disposta a colaborar com o bairro deSao Henri
fazendo trabalho de social
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Conceição de Macabu
PragaDr. José Bonifãcio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
Email:camaramacabu@gmall.com/ Telefone: (22) 2779-2047
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CMCM
Secretari
Process:. •0
Rubrica -F s Ake_
CÂMARA MUNICIPAL DECONCHAO DE MACAU
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-921
Lucas Madureira Pereira
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Pre nt
Jorge L de (Dhal)
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
PARECER
A proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo titulo II, capituloIII,seções III e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto dos autos.
o nosso parecer.
Carlos A ugust Paula Barbosa (Guta)
Membro
Ct:Imara Municlpal d Conc.7jf.;:ão de Macabu
9 PraoDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macaboni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabusj.leg.br t.(22) 2779-2047 1. https://www.coriceicaodematabu,rj,kg.bd
Prefeltura Municipal dé Cano de Macabu:
PROTOCOLO GE L
Pr:
Em: o )7
Ass:
CÓP1A
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CM C.M
Secret
Processec.
Rubri F1s4.
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 303/2023
100'
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n° 61, 62 e 63 aprovadas na Reunido
Ordinária do dia 24/08/2023, para publicação no Diário Oficial.
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados viae-mail.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente.
• 001--
Nathtilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
-
Cãmara ivlunicIpa: de Conceição de macabu
9 PraçaDr.José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conteição de Matabuni - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodernacabu.rj.leg_br t. (22) 2779-2047 ct, https://www.conceicaodernacabuiri.ieg.bri
4
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C M C.IVI
Secretaria
Processo 10
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 62/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE
APLAUSOS AO SR.
JEFFERSONDOS SANTOS
SILVA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao SenhorJeffersondos Santos Silva,
pelos relevantes serviços prestados à comunidade como barbeiro e proprietário do
empreendimento "JF do Corte-.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023.
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biénio 2023-2024
Câmara Municipal • ie Conceiçâo de Macabu
9 PraçaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri - CEP: 28740-000
O carnaraeconceicaadernacabu.rlieg.br L (22) 2779-2047 ig) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.hri
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06
C.M.C.M
Secretariq
Prows
Rubri
Ano 201 N" 139128 deAgosto de 2023
Fis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNiCIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA I\T° 61/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dlial)
PORTARIAN° 070 2023
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art. 39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art.l°- Conceder à servidora DanielleFidelis Nunes mat.n° 31/C, 10%
(dez por cento) sobre o salário base de Adicional de Qualificação Funcional
por conclusão de pós-graduação lato sensu, de acordo com Lei 1.773/2022.
conforme processo administrativo n.° 737/2023.
Art.r- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 10de agosto de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2023.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N" 62/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. JEFFERSONDOS SANTOS
SIL 4.
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao SenhorJeffersondos
Santos Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade como barbeiro e proprietário do empreendimento "JF do Corte-.
Art.2" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARILEYD VIAN4
NEVES MONTEIRO DE AQUINO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marileyd
Viana Neves Monteiro deAquino,pelos relevantes serviços prestados A comunidade como professora efetiva da educação básica municipal, já tendo
atuado como diretora, coordenadora e regente.
Art.2' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 25 de agosto 2023.
Nathdlia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2023
Autoria: Nathalia Silveira Braga
CRIA A "GALERIA DAS VEREADORAS", EM HOMENAGEM MULHERES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEICiO DE
MA('ABU
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.10 Fica criada a "Galeria das Vereadoras", na Câmara Municipal de
Conceição de Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento A luta e dedicação da mulher em defesa dos direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras" localiza-se nas dependências
do Plenário
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, naCamaraMunicipal Claudio Moacyr de
Azevedo.
Art.2" Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de
Macabu passará a integrar a "Galeria das Vereadoras", através de seu registro
fotográfico aposto em quadro (20x25cm) com seu nome e período ou periodos de legislatura.
Art.3° A instituição da Galeria. bem como a fixação de novos quadros a cada
legislatura, se dará em Sessão Solene.
Art.4" As despesas da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art.5' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biénio 2023-2024