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CamaraMunicipal de
Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio aoProcess°
Legislativo
111111ln
000277
II II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação.
12023/08/21000277
Número I o 000277/2023
Data / Horário 21/08/2023 - 11:04:52
Ernenta
Ci ia a "Galeria das Vereadot as". em homenatzem as mulheres do Poder
Legislativo do N'Iunicipio de Conceição de Macabu.
Autor Nathdlia Braga
Natureza Legislativo
Tipo Matéria ProjetodcResolução
Número
Páginas
-)
Número da
Matéria 63
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Emitido por CarlosDantas
C. M.C: AA
Seere
Process
Rubrica FIs c.
C.M.C.M
Secretaria
Process. °
Rubri Ms fa..
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
'41 PODER LEGISLATIVO
‘69
1251 ' "*"24TIS.: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
APRO PO UNANIMMADE
234 /D3 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 63/2023
PRESkDENTE
AUTORIA: NAT/1/111A SILVEIRA BRAGA
CRIA A "GALERIA DAS VEREADORAS", EM
HOMENAGEM AS MULHERES DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO
DE MACABU.
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", naCamaraMunicipal de Conceição de
Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento A. luta e dedicação da mulher em defesa dos
direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras" localiza-se nas dependências do Plenário
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, na Câmara Municipal Claudio Moacyr de Azevedo.
Art.2° Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de Macabu
passará a integrar a "Galeria das Vereadoras", através de seu registro fotográfico aposto em
quadro (20x25cm) com seu nome e período ou períodos de legislatura.
Art.3° A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada legislatura,
se dará em Sessão lene.
Art.4" As despesas da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art, 5" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 21 de agosto de 2023.
@A19
NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA
Presidente e Vereadora
Cãmara isviçinIcipai de Conceição de Macabu
9 Preça tr. José Bonibcio Tir;sara, 113. Centro --- Coocei0o de MacabuiRi — CEP; 28740-000
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 113 https://wwwxonceicaodetwalu4leg.bri
C M.C.M
Seem
Proms n°
Rubri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 consagrou o principio constitucional da igualdade,
afirmando o caput no artigo 50, no capitulo que trata dos direitos e garantias fundamentais,
que "todos são iguais perante a lei" e reafirmando no inciso primeiro do referido artigo que
-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações".
A Carta magna estabeleceu ainda cornourndos objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origens,raga,sexo, cor,
idade e quaisquer outras forma de discriminaçâo".
A Constituisào Cidadã 6, sem dúvidas, um marco na luta por igualdade de gênero e
contra a discriminação, em um contexto histórico em que a mulher sempre foi tratada de
forma preconceituosa e discriminatória.
A participação feminina nas esferas de governo é ínfima e continua refletindo o
desequilíbrio histórico de gênero nas funções públicas. 0 Brasil ocupa uma das últimas
posições norankingmundial de representação feminina nos parlamentos de acordo com
números divulgados pela ONU.
Em nosso inunicipio, podemos destacar mulheres que participaram do parlamento
municipal e que, de forma brilhante, deixaram o seu legado na nossa história. O referido gesto
6, pois, a demonstração de reconhecimento do papel que tais mulheres desempenharam e
desempenham na política local, vencendo bravamente todas as adversidades que lhe são
impostas diariamente pelas questões de género.
Todas as parlamentares que passaram por esta Casa de Leis contribuíram para o
fortalecimento da democracia e da participação política de mulheres, de modo que contamos
com a colaboração dos Nobres Edis para concretização da merecida homenagem.
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
Presidente e Vereadora
Câmara Merl icpzi i de conc;e1,;-'0 demacabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Cortceiçao de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 .
O ramara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www,<onceicaodenwabu.tjleg,bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
***
C M.C.M
Secretaria
Process. -0
Rubrica
0.3
Fs
Jorge Lu e Dhal)
Lucas Madureira Pereira
Re ator
Carlos Augus aua Barbosa (Guta)
lembro
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
PARECER
proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do
disposto pelo tituloILcapituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto dos autos.
o nosso parecer.
Cif)rnara Men cpe de Conct00 de ivI.-3cabu
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassaia, 113, Centro -• Conceiçao d Mat:abaft! - CEP: 28740-000
O (arnara@conceicaodernacabu.rj.leg,br t.(22) 2779-2047 40 https://www,conceicaodernacabusj.leg.bri
Prefeltura Muntclpat de Conc de Macabu
PROTOCOLO GE I
W: /3. 3 4/1 J3
Em:
Ms:
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1311-435., ',P
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CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
, ,
C.M.C.M
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 303/2023
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n° 61, 62 e 63 aprovadas na Reunião
Ordinária do dia 24/08/2023, para publicação no Diário Oficial.
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados via e-mail.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
001-
Natluilia Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Câmara Munic;pat de Coriceição de Macabu
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Passara, 113, Centro - ConceiçAo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@concelcaodernacabu_rj.leg.br t. (22) 2779- 2047 ti) https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
C M.0
Secretaria
Proms°
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics- isQi
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2023
Autoria: Nathdlia Silveira Braga
CRIA A "GALERIA DAS VEREADORAS",
EM HOMENAGEM As MULHERES DO
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU.
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", na Câmara Municipal de Conceição de
Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento à luta e dedicação da mulher em defesa dos
direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras- localiza-se nas dependências do Plenário
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, na Câmara Municipal Claudio Moacyr de Azevedo.
Art.2° Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de Macabu
passará a integrar a "Galeria das Vereadoras", através de seu registro fotográfico aposto em
quadro (20x25cm) com seu nome e período ou períodos de legislatura.
Art. 30 A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada legislatura,
se dará em Sessão 'Solene.
Art.4° As despesas da presente Resolução correrão A. conta de dotação orçamentária
própria.
Art.5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023.
(912R--
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
Câmara Municipal de Concei0o de Macabu
9 Prep Dr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri CEP 28740-000
O carnara@conteicaodemacabusjleg,br t..(22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri
06
CM C. M
Secretari
Proces % .° c)3
V'
Rubrica — Fis
Ano 201 N" 139 128 de Agosto de 2023
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU
PORTARIA 1\1' 070/2023
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO
DE MACABU/RJ
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o
Art.39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991.
RESOLVE,
Art.1°- Conceder à servidoraDanielleFidelis Nunesmat.n° 31/C, 10%
(dez por cento) sobre o salário base de Adicional de Qualificação Funcional
por conclusão de pós-graduação lato sensu, de acordo com Lei 1.773/2022,
conforme processo administrativoii.°737/2023.
Art.2"- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 1' de agosto de 2023, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2023.
Nathalia Silveira Braga
Presidente
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' 62/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal)
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. JEFFERSONDOS SANTOS
SIL
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1" Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao SenhorJeffersondos
santos. Silva, pçlt,5 rvlocvantus scrviços prestados a comunidade como barbeiro e proprietário do empreendimento "JF do Corte".
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de MacabuiRJ, 25 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 61/2023
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (DhaD
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARILEYD TIANA
NEVES MONTEIRO DE AQUINO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marileyd
Viana Neves Monteiro deAquino,pelos relevantes serviços prestados A comunidade como professora efetiva da educação básica municipal, já tendo
atuado como diretora, coordenadora e regente.
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição de Macabu/RJ. 25 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2023
Autoria: Nathália Silveira Braga
CRIA A "GALERL4 DAS VEREADORAS". EM HOMENAGEM MULHERES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
M.4 CA B U.
Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", na Câmara Municipal de
Conceição de Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento à luta e dedicação da mulher em defesa dos direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras" localiza-se nas dependências
do Plenário
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, naCamaraMunicipal Claudio Moacyr de
Azevedo.
Art.2" Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de
Macabu passará a integrar a "Galeria das Vereadoras-, através de seu registro
fotográfico aposto em quadro (20x25cm)cornseu nome e período ou periodos de legislatura.
Art.3° A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada
legislatura, se dará. em Sessão Solene.
Art.4" As despesas da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentaria própria.
Art. 5" Esta Resolução entra em vigor na datadcsua publicação.
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023.
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024