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materia nº 63/2023

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 63 / 2023
Date 2023-08-21
EmentaCria a "Galeria das Vereadoras", em homenagem às mulheres do Poder Legislativo do Município de Conceição de Macabu.
native_id2504

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-08-28 Norma publicada — —
2023-08-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-21 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-28T10:27:46.660301-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

..' . 
CamaraMunicipal de 
Conceição de Macabu - RJ - I 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio aoProcess° 
Legislativo 
111111ln 
000277 
II II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação. 
12023/08/21000277 
Número I o 000277/2023 
Data / Horário 21/08/2023 - 11:04:52 
Ernenta 
Ci ia a "Galeria das Vereadot as". em homenatzem as mulheres do Poder 
Legislativo do N'Iunicipio de Conceição de Macabu. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria ProjetodcResolução 
Número 
Páginas 
-) 
Número da 
Matéria 63 
........_ 
Emitido por CarlosDantas 
C. M.C: AA 
Seere 
Process 
Rubrica FIs c. 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process. ° 
Rubri Ms fa.. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
'41 PODER LEGISLATIVO 
 ‘69 
1251 ' "*"24TIS.: CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
APRO PO UNANIMMADE 
234 /D3 PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA(PRE)N° 63/2023 
PRESkDENTE 
AUTORIA: NAT/1/111A SILVEIRA BRAGA 
CRIA A "GALERIA DAS VEREADORAS", EM 
HOMENAGEM AS MULHERES DO PODER 
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU. 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", naCamaraMunicipal de Conceição de 
Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento A. luta e dedicação da mulher em defesa dos 
direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras" localiza-se nas dependências do Plenário 
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, na Câmara Municipal Claudio Moacyr de Azevedo. 
Art.2° Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de Macabu 
passará a integrar a "Galeria das Vereadoras", através de seu registro fotográfico aposto em 
quadro (20x25cm) com seu nome e período ou períodos de legislatura. 
Art.3° A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada legislatura, 
se dará em Sessão lene. 
Art.4" As despesas da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art, 5" Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 21 de agosto de 2023. 
@A19 
NATHÁLIA SILVEIRA BRAGA 
Presidente e Vereadora 
Cãmara isviçinIcipai de Conceição de Macabu 
9 Preça tr. José Bonibcio Tir;sara, 113. Centro --- Coocei0o de MacabuiRi — CEP; 28740-000 
O carnara@conceicaodematabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 113 https://wwwxonceicaodetwalu4leg.bri 
C M.C.M 
Seem 
Proms n° 
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
A Constituição Federal de 1988 consagrou o principio constitucional da igualdade, 
afirmando o caput no artigo 50, no capitulo que trata dos direitos e garantias fundamentais, 
que "todos são iguais perante a lei" e reafirmando no inciso primeiro do referido artigo que 
-homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações". 
A Carta magna estabeleceu ainda cornourndos objetivos fundamentais da República 
Federativa do Brasil "promover o bem de todos, sem preconceitos de origens,raga,sexo, cor, 
idade e quaisquer outras forma de discriminaçâo". 
A Constituisào Cidadã 6, sem dúvidas, um marco na luta por igualdade de gênero e 
contra a discriminação, em um contexto histórico em que a mulher sempre foi tratada de 
forma preconceituosa e discriminatória. 
A participação feminina nas esferas de governo é ínfima e continua refletindo o 
desequilíbrio histórico de gênero nas funções públicas. 0 Brasil ocupa uma das últimas 
posições norankingmundial de representação feminina nos parlamentos de acordo com 
números divulgados pela ONU. 
Em nosso inunicipio, podemos destacar mulheres que participaram do parlamento 
municipal e que, de forma brilhante, deixaram o seu legado na nossa história. O referido gesto 
6, pois, a demonstração de reconhecimento do papel que tais mulheres desempenharam e 
desempenham na política local, vencendo bravamente todas as adversidades que lhe são 
impostas diariamente pelas questões de género. 
Todas as parlamentares que passaram por esta Casa de Leis contribuíram para o 
fortalecimento da democracia e da participação política de mulheres, de modo que contamos 
com a colaboração dos Nobres Edis para concretização da merecida homenagem. 
NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
Presidente e Vereadora 
Câmara Merl icpzi i de conc;e1,;-'0 demacabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Tassara, 113, Centro — Cortceiçao de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 .
O ramara@conceicaodemacabusj.leg.br t. (22) 2779-2047 https://www,<onceicaodenwabu.tjleg,bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
*** 
C M.C.M 
Secretaria 
Process. -0 
Rubrica 
0.3 
Fs 
Jorge Lu e Dhal) 
Lucas Madureira Pereira 
Re ator 
Carlos Augus aua Barbosa (Guta) 
lembro 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
PARECER 
proposição dos autos foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, nos termos do 
disposto pelo tituloILcapituloIII,seçõesIIIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto dos autos. 
o nosso parecer. 
Cif)rnara Men cpe de Conct00 de ivI.-3cabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassaia, 113, Centro -• Conceiçao d Mat:abaft! - CEP: 28740-000 
O (arnara@conceicaodernacabu.rj.leg,br t.(22) 2779-2047 40 https://www,conceicaodernacabusj.leg.bri 
Prefeltura Muntclpat de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GE I 
W: /3. 3 4/1 J3 
Em: 
Ms: 
/40 
 ; 
/2(0'4\ 
1311-435., ',P
t/ 
c ot*, 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
, , 
C.M.C.M 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 303/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, as Resoluções Legislativas n° 61, 62 e 63 aprovadas na Reunião 
Ordinária do dia 24/08/2023, para publicação no Diário Oficial. 
Ressalta-se que os arquivos para publicação serão encaminhados via e-mail. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
001- 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Munic;pat de Coriceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifacio Passara, 113, Centro - ConceiçAo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@concelcaodernacabu_rj.leg.br t. (22) 2779- 2047 ti) https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
C M.0 
Secretaria 
Proms° 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrics- isQi 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2023 
Autoria: Nathdlia Silveira Braga 
CRIA A "GALERIA DAS VEREADORAS", 
EM HOMENAGEM As MULHERES DO 
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU. 
Faço saber que aCamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu promulgo a 
seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", na Câmara Municipal de Conceição de 
Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento à luta e dedicação da mulher em defesa dos 
direitos da coletividade por meio da participação no Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras- localiza-se nas dependências do Plenário 
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, na Câmara Municipal Claudio Moacyr de Azevedo. 
Art.2° Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de Macabu 
passará a integrar a "Galeria das Vereadoras", através de seu registro fotográfico aposto em 
quadro (20x25cm) com seu nome e período ou períodos de legislatura. 
Art. 30 A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada legislatura, 
se dará em Sessão 'Solene. 
Art.4° As despesas da presente Resolução correrão A. conta de dotação orçamentária 
própria. 
Art.5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023. 
(912R-- 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
Câmara Municipal de Concei0o de Macabu 
9 Prep Dr. JoseBonifácioTassara, 113, Centro - Conceiçâo de Macabu/Ri CEP 28740-000 
O carnara@conteicaodemacabusjleg,br t..(22) 2779.2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bri 
06 
CM C. M 
Secretari 
Proces % .° c)3 
V' 
Rubrica — Fis 
Ano 201 N" 139 128 de Agosto de 2023 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇA0 DE MACABU 
PORTARIA 1\1' 070/2023 
A senhorita PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO 
DE MACABU/RJ 
No uso de suas atribuições legais e usando da competência que lhe confere o 
Art.39 do REGIMENTO INTERNO na Resolução 22/1991. 
RESOLVE, 
Art.1°- Conceder à servidoraDanielleFidelis Nunesmat.n° 31/C, 10% 
(dez por cento) sobre o salário base de Adicional de Qualificação Funcional 
por conclusão de pós-graduação lato sensu, de acordo com Lei 1.773/2022, 
conforme processo administrativoii.°737/2023. 
Art.2"- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo 
seus efeitos a partir de 1' de agosto de 2023, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete da Presidência, 24 de agosto de 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N' 62/2023 
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (Dhal) 
CONCEDE MOÇÃO DE APLAUSOS AO SR. JEFFERSONDOS SANTOS 
SIL 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1" Fica concedida MOÇÃO DE APLAUSOS ao SenhorJeffersondos 
santos. Silva, pçlt,5 rvlocvantus scrviços prestados a comunidade como barbei￾ro e proprietário do empreendimento "JF do Corte". 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de MacabuiRJ, 25 de agosto 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 61/2023 
Autoria: Jorge Luiz Silva Andrade (DhaD 
CONCEDE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO A SRA. MARILEYD TIANA 
NEVES MONTEIRO DE AQUINO. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica concedido Titulo de Honra ao Mérito a Senhora Marileyd 
Viana Neves Monteiro deAquino,pelos relevantes serviços prestados A co￾munidade como professora efetiva da educação básica municipal, já tendo 
atuado como diretora, coordenadora e regente. 
Art.2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ. 25 de agosto 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA N° 63/2023 
Autoria: Nathália Silveira Braga 
CRIA A "GALERL4 DAS VEREADORAS". EM HOMENAGEM MULHE￾RES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
M.4 CA B U. 
Faço saber que a CamaraMunicipal de Conceição de Macabu aprovou e eu 
promulgo a seguinte: 
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 
Art.1° Fica criada a "Galeria das Vereadoras", na Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu/RJ, em homenagem e reconhecimento à luta e dedica￾ção da mulher em defesa dos direitos da coletividade por meio da participa￾ção no Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. A "Galeria das Vereadoras" localiza-se nas dependências 
do Plenário 
Prefeito Rozendo Fontes Tavares, naCamaraMunicipal Claudio Moacyr de 
Azevedo. 
Art.2" Toda mulher que foi ou vier a ser eleita vereadora em Conceição de 
Macabu passará a integrar a "Galeria das Vereadoras-, através de seu registro 
fotográfico aposto em quadro (20x25cm)cornseu nome e período ou perio￾dos de legislatura. 
Art.3° A instituição da Galeria, bem como a fixação de novos quadros a cada 
legislatura, se dará. em Sessão Solene. 
Art.4" As despesas da presente Resolução correrão à conta de dotação orça￾mentaria própria. 
Art. 5" Esta Resolução entra em vigor na datadcsua publicação. 
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto 2023. 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 

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