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** Camara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de I
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000288
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/24000288
Número /Ano 000288/2023
Data / Horário 24/08/2023 - 10:06:15
Ementa Indico a inclusão das despesas necessárias para o cumprimento da Lei 11.738/2008, (Lei de 1/3) na LOA (Lei
Orçamentaria Anual).
Autor Coutinho
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número Páginas 1
Número da
Matéria 103
Emitido por DaniFidelis
C M.C.M
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Rubrica FIs
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Conceição de Macabu/RJ, 24 agosto de 2023.
Claudio Willia amalho NevesJunior
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Vereador
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
(.1)E C0\5gr/
AO EXMO. PREFETTO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 103/2023
Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do art. 121 do Regimento Interno, a
presente Indicação, sugerindo que, através da Secretaria Municipal responsável, proceda a seguinte
medida de interesse público:
INDICO A INCLUSÃO DAS DESPESAS NECESSÁRIAS PARA 0 CUMPRIMENTO DA
LEI 11.738/2008 (LEI DE 1/3) NA LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL).
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa viabilizar o cumprimento da Lei 11.738/2008 em nosso
município fazendo valelo direito dos professores.
A Lei 11.738/2008 determina em seu artigo 2°, que na composição da jornada de
trabalho deve ser distribuida em 2/3 (dois terços) para o desempenho das atividades de interação
com os educandos e 1/3 da jornada de trabalho para atividades extraclasse.
Tal lei, no entanto, vem sendo descumprida nosso município, alegando-se razões
orçamentárias.
Uma vez—que a LOA (Lei Orçamentária Anual) visa organizar as receitas e despesas
anuais, sugere-se que a mesma seja elaborada levando-se em consideração a necessidade do
cumprimento dessa lei.
Além disso, destacamos que tal lei além de representar um direito dos professores,
também promove melhorias na qualidade do ensino.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a
Vossa Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
9 Praga D. Jose 8onifacio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/111 — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.ri.leg.br I. (22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAIe
VALMIR TAVARES LESSA
OFICIOGP /sr304/2023
Conceição de Macabu/RJ, 25 de agosto de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a
Vossa Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
• Indicação n° 103, de 2023, de autoria do vereador Cláudio Willians
Ramalho Neves Júnior (COUTINHO);
• Indicação n° 104, de 2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade (DHAL);
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
GONat&ilia Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio .2023-2024
Prefeitura Municipai ae Cent ae firlâceet,
PROTOCOLO GERAL
EbVt (:)1
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CâmaramJcl ccConceiçãode Macabu
9 Prati'Dr. loseBonifácioTessera, 113, Centro - Conceiçio de Macabu/12.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br 1 (22) 2779-2047 se https://www.conceicaodemacabusj.leg.br/
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