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materia nº 40/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaDenomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública localizada no bairro Usina, perpendicular à Avenida Victor Sence.
native_id2517

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-09-21 Norma publicada — —
2023-09-01 Autógrafo encaminhado — —
2023-08-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-28 Encaminhada para Leitura no Expediente U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-04T08:46:14.368963-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

28/08/2023 09:42 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.br/protocoloadm/2574/comprovante 
C.M.C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubrica Fls 
Câmara Municipal de Conceição 
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4,de Macabu - RJ - Conceicio de I 
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Legislativo 
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000290 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/08/28000290 
Número / Ano 000290/2023 
Data / Horário 28/08/2023 - 09:41:02 
Ementa Denomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública localizada no 
bairro Usina, perpendicular A AvenidaVictorSence. 
Autor il Gaúcho 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Número 
Páginas 
Número da 
Matéria 40 
Emitido por 1 AndreaFarias 
Camara Municipal/RJ, de agosto de 2023. 
Tayguara Buen 
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Tavares 
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LIDO 
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* * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
4°) LAJ PODER LEGISLATIVO 
0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
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PROJETO DE LEI N" 40/2023 
C.M.C.M 
Secre ri 
Pr'ocess. ° 
Rubrica -4.mb Fls 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Denomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública 
localizada no bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictor 
Sence. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, no uso de suas atribuições 
legais, DELIBERA: 
Art.1° Fica denominada "TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA" via pública localizada 
no bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictorSence, próximo ao CIEP 271, no município de 
Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa em anexo, que passa a 
fazer parte integrante desta Lei. 
Art.2° 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida 
denominação, bem como a devida comunicação aos Correios,itconcessionária de energia elétrica 
e demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art.3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceiçâo de Macabu/R1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 11)) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO i.),. Rubrics "44, FIsC,..i..- 
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CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
ANEXO 
Destacada em vermelho a via ora denominada como "TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA". 
CamaraMunicipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro — Conceiçáo de Macabu/12.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br C.(22) 2779-2047 https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
C. M .C. M 
Secret a 
Process 0 9 
Rubrica Fis 
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* * * . a a I e t"\ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
fli4-'41) '6'I PODER LEGISLATIVO 
\ ‘ 11=217$: • 0/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
No uso das prerrogativas conferidas ao Poder Legislativo, remeto o presente Projeto de 
Lei, que busca denominar como "Travessa Magali Maria da Silva" a via pública perpendicular 
AvenidaVictorSence, localizada no bairro da Usina, próxima ao CIEP 271. 
E sabido que a denominação de via pública trata-se de uma homenagem. Assim sendo, 
segue breve biografia da cidadã aqui reverenciada: 
Magali Maria da Silva nasceu em 1946 na regido metropolitana do estado. Mudou-se para 
Conceição de Macabu/RJ, permanecendo aqui por quase toda sua vida, sendo a PRIMEIRA 
MORADORA do logradouro que ora se pretende nomear. Magali foi uma mulher trabalhadora — 
inclusive, laborou na famosa UsinaVictorSence — e foi muito querida por todos que a conheceram. 
Ela faleceu em novembro de 2018, deixando muitas saudades natermque tanto amou. 
Isto posto, conto com a colaboração dos pares para aprovação deste Projeto de Lei. 
Tayguara Bueno de Souza Tavares 
(Gaúcho) 
Vereador 
Câmara77:77770777777777,77- 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 (1) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
C M.C.M 
Secre 
Proces 
Rubrica 
Lucas Madureira Pereira 
RI 
Jorge Luiz Si 
Presi en e 
ade (Dhal) 
Carlos Aug Paula Barbosa (Guta) 
Membro 
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E CO‘fr 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: PLO-10/2023 - Denomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública 
localizada no bairro Usina, perpendicularitAvenidaVictorSence. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do 
disposto pelo titulo II, capituloIII,seções 111 e IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria analisada está amparada na Constituição Federal e respaldada 
pela Lei Orgânica Municipal, bem como atende aos ditames regimentais, estando, desta forma, em 
condições de ser aprovada no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão analisar. 
Assim sendo, não havendo óbices. manifestamo-nos favoravelmente â. APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
É o nosso parecer. 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusi.leg.br L(22) 2779-2047 Qo https://www.conceicãodemacabu.rj.leg.bri 
Atenciosamente. 
Nathalia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
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0), 
, 
, 
. 
. 
6 11312113z; \ 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
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vb AzeTst'''c?/ CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
---......— 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 314/2023 
Assunto: Encaminhamento do 
PLO40/2023 - Poder Legislativo 
Conceição de Macabu/RJ, 01 de setembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar o autógrafo do Projeto 
de Lei Ordinária(PLO)n° 40/2023, de autoria do Poder Legislativo, que "Denomina como 
Travessa Magali Maria da Silva via pública localizada no bairro Usina, perpendicular ei 
AvenidaVictorSence- . 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunido ordinária do dia 28/08/2023, 
não tendo recebido emendas. Tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, 
sendo incluso na Ordem do Dia de 31/08/2023 e, após discussão e votação, foi aprovado por 
unanimidade. Encaminho o presente autógrafo para sanção e publicação doPLOem forma de 
Lei Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
COP IA 
c.m.C.m 
Secretaria 
Process0 0 
Rubrica * FIS 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
N': 12. 
 ICIG 1,Z 
Em:, 04/Oct \ 3 
Ass: Y1 
41111.111 1/IIIIMINIVImhal•III••••• ••••••••1•MMMIMMIIIIMMINII... 
0 de NI aCat 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camaraoconceicaodemacabu.rj.leg.br L(22) 2779-2047 EDhttps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMCM 
Secretaria 
Process02._922.11 5
Rubrica $ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AUTÓGRAFO PROJETO DE LEI N° 40/2023 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Denomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública 
localizada no bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictor 
Sence. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU. no uso de suas atribuições legais. 
DELIBERA: 
Art. 1° Fica denominada "TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA" via pública localizada no 
bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictorSence, próximo ao CIEP 271, no município de 
Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa em anexo, que passa a 
fazer parte integrante desta Lei. 
Art.2" 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida denominação, 
bem como a devida comunicação aos Correios, à concessionária de energia elétrica e demais órgãos 
que se fizerem necessários. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 01 de setembro de 2023. 
Nathalia Silveira Braga 
Vereadora e Presidente 
-1-777777=7, 77:7707:75777=---\_ 
9 PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de Macabu/11.1 — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 tiall https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
elintc a_AutornOt/Va 
Pai_ if ho 
C M.C.M 
Secretaria , 
Prmess 
ESTADO DO R!O DE JANEIRO Rubrica 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACA: 
ANEXO 
Destacada em vermelho a via ora denominada como "TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA
... 
ai de Conceic,:áo de Maca.,- ?raça Dr. 
 Jos Bonifácio Tassara. 113, Centrc — Conceição de MacabuiLl — CEP: 28740-000 
ara Tg:cnc eicaodernaca busi.leg.br t.,(22) 2779-2047 fg https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.brf 
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06 
Ano 20 I N° 1551 21 de Setembro de 2023 
*4.C 
Secretaria - A 
71, • In 
• • 
Rubrica Fls ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Republique-se por incorreção (anexo faltoso) 
LEI N. ° 1.881/2023. Publicada no Diário Oficial n. 153 (19 de setembro de 2023, pag. 2) 
LEI N.° 1.881/2023 
Autoria: Tayguara Bueno de Souza Tavares (Gaúcho) 
Denomina como Travessa Magali Maria da Silva via pública localizada no bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictorSence. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte 
LEI 
Art. 10Fica denominada "TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA" via pública localizada no bairro Usina, perpendicular à AvenidaVictorSence, 
próxima ao CIEP 271. no município de Conceição de Macabu/RJ. 
Parágrafo Único. A via ora denominada está demonstrada conforme mapa em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Art.2" 0 Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas da referida denominação, bem como a devida comunicação aos Correios, 
concessionária de energia elétrica e demais órgãos que se fizerem necessários. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, 28 de junho de 2023. 
VALMIR TAVARES LESSA 
- PREFEITO — 
ANEXO 
Destacada em vermelho a via ora denominada como '-TRAVESSA MAGALI MARIA DA SILVA". 

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