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materia nº 110/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 110 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaIndica criação do Pró Rebanho, Programa de Subsídio Veterinário e de Inseminação Artificial para rebanhos dos Produtores Rurais do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências”.
native_id2525

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-04 Indicado ao Poder Competente — —
2023-08-31 Matéria lida no Expediente — —
2023-08-30 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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, 
tr.,* Câmara Municipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de I 
Macabu - RJ it.,; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
11111111 
000298 
ll III 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/30000298 
Número / Ano 000298/2023 
Data / Horário 30/08/2023 - 11:32:59 
Ementa Indica criação do Pró Rebanho, Programa de Subsidio Veterinário e de Inseminação Artificial para rebanhos dos 
Produtores Rurais do Município de Conceição de Macabu edioutras providências". 
Autor Dr.Fernando 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 6 
Número da 
Matéria 110 
Emitido por DaniFidelis 
C M C.M 
Secretaria 
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 110/2023 
C KC. M 
Secretari 
Proces 
Rubrics Fis 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 121 do Regimento Interno, 
sugerindo ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei, que ora anexo, com a seguinte 
ementa: 
"CRIA 0 PRÓ REBANHO, PROGRAMA DE SUBSÍDIO VETERINÁRIO E 
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA REBANHOS DOS PRODUTORES RURAIS DO 
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem por objetivo incitar o Poder Executivo a criar o programa Pró 
Rebanho, incentivando a geração de renda no campo, desenvolvimento, aumento da produção e 
garantia de sanidade aos rebanhos, bem como aprimoramento genético. 
0 programa Pró Rebanho auxiliará o produtor rural, subsidiando serviços veterinários e de 
inseminações artificiais. 0 subsidio de serviços veterinários se estende para rebanhos de bovinos, 
suinos, caprinos, ovinos e aves, a fim de diminuir a perda de animais por doenças, reduzindo 
custos e amenizando os prejuízos dos produtores rurais. JAa inseminação artificial subsidiada será 
para bovinocultura de leite, corte e engorda, visando assim o aprimoramento genético dos 
rebanhos, que resulta em aumento de produção primária. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2023. 
Ferna os t da Silva 
(Dr. eniando) 
Vereador 
Crnara Municipal de Conceicào de Macabu 
9 PraçaDr. José BonifacioTessera, 113, Centro — Conceição de Matabu/RJ — CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg br L.(22) 2779-2047 tp https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMCM 
Secretaria 
Process :41..2ELL) - Rubrica" .Fls 
PROJETO DE LEI N° XX/XX 
Cria oProRebanho, programa de subsidio veterinário e 
de inseminação artificial para rebanhos dos produtores 
rurais do Município de Conceição de Macabu/RJ e dá 
outras providências. 
CAPITULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Fica criado o Pró Rebanho, programa que visa subsidiar o 
atendimento veterinário e a prestação de serviços de inseminação artificial 
aos rebanhos dos produtores rurais do Município de Conceição de 
Macabu/RJ. 
Art.2° São objetivos doProRebanho: 
I - aumentar a geração de renda no campo; 
II - proporcionar o melhoramento genético dos rebanhos bovinos; 
Ill - reduzir perdas de animais por doenças; 
IV - incentivar a sanidade dos rebanhos, 
V - melhorar a qualidade de vida das famílias rurais; 
VI - fortalecer as atividades econômicas. 
Art. 3° Para receber os subsídios desta Lei, o beneficiário deverá estar em 
dia com o setor de tributos, bem como com suas obrigações perante a 
Secretaria Municipal da Fazenda SMF do Município de Conceiyao de 
Macabu/RJ 
CAPÍTULO II 
CMCM 
Secretaria 
Prows ° 
Rubri •;: 
DOS SUBS1DIOS 
Seção I 
Do Subsidio de Serviços Veterinários 
Art.40 0 presente auxilio visa subsidiar a prestação de atendimentos 
veterinários, por parte de empresa, para tornar possível e acessível aos 
produtores do Município de Conceição de Macabu/RJ, o atendimento clinico 
veterinário nas propriedades rurais, abrangendo as atividades econômicas e 
de subsistência, na área de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves, 
incentivando com tal medida a expansão e fortalecimento destas atividades 
econômicas, incrementando a produção primária do Município, visando, 
também, o aumento do retorno de impostos. 
Art.5° As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento 
público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e 
habilitadas para realizarem serviços veterinários, visando mútua colaboração 
na área dos atendimentos clínicos veterinários. 
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento das empresas será 
vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no 
campo da legislação fiscal, tributária e previdenciária, além do atendimento 
ás exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade. 
Art.6° Serão deveres das empresas credenciadas: 
I - prestar atendimentos veterinários em propriedades rurais do Município; 
II - deslocar o profissional até os locais dos atendimentos, visando o efetivo 
serviço; 
Ill - manter plantões 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em domingos 
e feriados: 
IV - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária — 
SEMAG, até o quinto dia CIO de cada mês, os comprovantes dos serviços 
prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor, 
contendo a assinatura do beneficiado e a nota fiscal. 
C M.C.M 
Secretaria 
Proness ° 
Rubrics 0_ 
Art.7° Os atendimentos veterinários feitos nas propriedades rurais do 
Município de Conceição de Macabu/RJ, serão subsidiados pelo Município ao 
valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por atendimento, sendo que o 
restante deverá ser pago pelo proprietário atendido, diretamente a empresa. 
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Município será feito a empresa, 
mediante a apresentação das faturas correspondentes, nota fiscal, 
juntamente com a relação dos atendimentos veterinários realizados, 
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária — SEMAG. 
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze) 
meses, peloIndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. 
Seção II 
Do Subsidio de Inseminação Artificial 
Art.8° 0 presente auxilio visa subsidiar a prestação de serviços de 
inseminações artificial, por parte de empresa, para tornar possível e 
acessível aos produtores do Município de Conceição de Macabu/RJ, o 
aprimoramento genético de seus rebanhos de bovinos de leite, corte e 
engorda, incentivando com tal medida a produção leiteira e de corte, 
incrementando a produção primária do Município, visando, também, aumento 
de retorno de impostos. 
§ 1° Cada produtor rural terá subsidiado 01 (uma) inseminação por ano, 
para cada fêmea bovina acima de 12 (doze) meses de vida. 
§ 2° Em virtude dos abortos bovinos, cada produtor terá direto, por ano, a 
mais 01 (uma) inseminação subsidiada, para cada 10 fêmeas bovinas acima 
de 12 (doze) meses. 
Art.9° As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento 
público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e 
habilitadas para realizarem serviços inseminação artificial em rebanhos 
bovinos. 
CMCM 
Secretp ria_ 
Process°,i° 
Rubrica 11:4, 
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento com as empresas será 
vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no 
campo da legislação fiscal, tributária e previdencibria, além do atendimento 
ás exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade. 
Art.10. Serão deveres das empresas credenciadas: 
I - efetuar o serviço de inseminação artificial nos bovinos de leite, corte e 
engorda dos produtores do Município; 
II - prestar informações e orientações quanto á alimentação, manejo, 
sanidade e melhoramento genético do rebanho. 
Ill - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária — 
SEMAG, até o quinto dia útil de cada mês, os comprovantes dos serviços 
prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor, 
contendo a assinatura do beneficiado e as notas fiscais. 
Art.11. A empresa credenciada irá efetuar inseminação artificial, onde o 
Município pagará por inseminação o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e 
pelos materiais (luvas e bainhas) usados na inseminação, o valor será de R$ 
5,00 (cinco reais), devendo os mesmos constar separados na fatura, em 
notas fiscais distintas. 
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Município será feito as 
empresas, mediante a apresentação dos comprovantes das inseminações, 
com a identificação e assinatura dos beneficiários e as notas fiscais, 
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária — SEMAG. 
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze) 
meses, pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA. 
CAPÍTULOIII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.12. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas 
seguintes dotações orçamentárias: 
Eis 
CMCm 
Secretaria Processo 
RUbliCa 
(XXESPECIFICARXX) 
Art.13. 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante 
Decreto Municipal, no que couber. 
Art.14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, 
EM XX. 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERAL 
Pr: 
Em: 
Ass: 
was: 
C M.C.M 
SecretaM, 
Processa n°_ ° 
RubricaalLIM,
A_ 
/al' * * * ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
6 J PODER LEGISLATIVO 
1\4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
41 's--....kspb --- 
AO EXIVIO. SR. PREVEITOMUNICIPAL 
VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIO-GPN4,315/2023 
ConceiçAo de Macabu/RJ, 01 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a Vossa 
Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicação n° 109, de 2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva 
Andrade (Dhal); 
• Indicação n° 111 e 112 de 2023. de autoria da vereadora Nathalia 
Silveira Braga (Nathdlia Braga); 
Indicação n° 110 e 113 de 2023, de autoria do vereador Fernando José 
da Silva(Dr.Fernando); 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Silveira Braga 
Presidente da Ceimara 
Biénio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Cone de Macau 
PROTOCOLO GERAL 
Em: 
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu 
9 Pi** Dr.Jose Bonificio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000 
O camaraeconceicaodemacabu.d.leg.br t.. (22) 2779.2047 EaD https-//www.conceicaodemacabuxj.leg.ba 

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