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Macabu - RJ it.,; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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000298
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/08/30000298
Número / Ano 000298/2023
Data / Horário 30/08/2023 - 11:32:59
Ementa Indica criação do Pró Rebanho, Programa de Subsidio Veterinário e de Inseminação Artificial para rebanhos dos
Produtores Rurais do Município de Conceição de Macabu edioutras providências".
Autor Dr.Fernando
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Indicação
Número
Páginas 6
Número da
Matéria 110
Emitido por DaniFidelis
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
INDICAÇÃO N° 110/2023
C KC. M
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Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 121 do Regimento Interno,
sugerindo ao Poder Executivo Municipal minuta de Projeto de Lei, que ora anexo, com a seguinte
ementa:
"CRIA 0 PRÓ REBANHO, PROGRAMA DE SUBSÍDIO VETERINÁRIO E
DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL PARA REBANHOS DOS PRODUTORES RURAIS DO
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por objetivo incitar o Poder Executivo a criar o programa Pró
Rebanho, incentivando a geração de renda no campo, desenvolvimento, aumento da produção e
garantia de sanidade aos rebanhos, bem como aprimoramento genético.
0 programa Pró Rebanho auxiliará o produtor rural, subsidiando serviços veterinários e de
inseminações artificiais. 0 subsidio de serviços veterinários se estende para rebanhos de bovinos,
suinos, caprinos, ovinos e aves, a fim de diminuir a perda de animais por doenças, reduzindo
custos e amenizando os prejuízos dos produtores rurais. JAa inseminação artificial subsidiada será
para bovinocultura de leite, corte e engorda, visando assim o aprimoramento genético dos
rebanhos, que resulta em aumento de produção primária.
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa
Excelência elevados protestos de apreço e consideração.
Conceição de Macabu/RJ, 30 de agosto de 2023.
Ferna os t da Silva
(Dr. eniando)
Vereador
Crnara Municipal de Conceicào de Macabu
9 PraçaDr. José BonifacioTessera, 113, Centro — Conceição de Matabu/RJ — CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.rj.leg br L.(22) 2779-2047 tp https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/
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PROJETO DE LEI N° XX/XX
Cria oProRebanho, programa de subsidio veterinário e
de inseminação artificial para rebanhos dos produtores
rurais do Município de Conceição de Macabu/RJ e dá
outras providências.
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Fica criado o Pró Rebanho, programa que visa subsidiar o
atendimento veterinário e a prestação de serviços de inseminação artificial
aos rebanhos dos produtores rurais do Município de Conceição de
Macabu/RJ.
Art.2° São objetivos doProRebanho:
I - aumentar a geração de renda no campo;
II - proporcionar o melhoramento genético dos rebanhos bovinos;
Ill - reduzir perdas de animais por doenças;
IV - incentivar a sanidade dos rebanhos,
V - melhorar a qualidade de vida das famílias rurais;
VI - fortalecer as atividades econômicas.
Art. 3° Para receber os subsídios desta Lei, o beneficiário deverá estar em
dia com o setor de tributos, bem como com suas obrigações perante a
Secretaria Municipal da Fazenda SMF do Município de Conceiyao de
Macabu/RJ
CAPÍTULO II
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DOS SUBS1DIOS
Seção I
Do Subsidio de Serviços Veterinários
Art.40 0 presente auxilio visa subsidiar a prestação de atendimentos
veterinários, por parte de empresa, para tornar possível e acessível aos
produtores do Município de Conceição de Macabu/RJ, o atendimento clinico
veterinário nas propriedades rurais, abrangendo as atividades econômicas e
de subsistência, na área de bovinos, suínos, caprinos, ovinos e aves,
incentivando com tal medida a expansão e fortalecimento destas atividades
econômicas, incrementando a produção primária do Município, visando,
também, o aumento do retorno de impostos.
Art.5° As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento
público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e
habilitadas para realizarem serviços veterinários, visando mútua colaboração
na área dos atendimentos clínicos veterinários.
Parágrafo único. A manutenção do credenciamento das empresas será
vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no
campo da legislação fiscal, tributária e previdenciária, além do atendimento
ás exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade.
Art.6° Serão deveres das empresas credenciadas:
I - prestar atendimentos veterinários em propriedades rurais do Município;
II - deslocar o profissional até os locais dos atendimentos, visando o efetivo
serviço;
Ill - manter plantões 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em domingos
e feriados:
IV - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária —
SEMAG, até o quinto dia CIO de cada mês, os comprovantes dos serviços
prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor,
contendo a assinatura do beneficiado e a nota fiscal.
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Art.7° Os atendimentos veterinários feitos nas propriedades rurais do
Município de Conceição de Macabu/RJ, serão subsidiados pelo Município ao
valor de R$ 47,00 (quarenta e sete reais) por atendimento, sendo que o
restante deverá ser pago pelo proprietário atendido, diretamente a empresa.
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Município será feito a empresa,
mediante a apresentação das faturas correspondentes, nota fiscal,
juntamente com a relação dos atendimentos veterinários realizados,
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária — SEMAG.
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze)
meses, peloIndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
Seção II
Do Subsidio de Inseminação Artificial
Art.8° 0 presente auxilio visa subsidiar a prestação de serviços de
inseminações artificial, por parte de empresa, para tornar possível e
acessível aos produtores do Município de Conceição de Macabu/RJ, o
aprimoramento genético de seus rebanhos de bovinos de leite, corte e
engorda, incentivando com tal medida a produção leiteira e de corte,
incrementando a produção primária do Município, visando, também, aumento
de retorno de impostos.
§ 1° Cada produtor rural terá subsidiado 01 (uma) inseminação por ano,
para cada fêmea bovina acima de 12 (doze) meses de vida.
§ 2° Em virtude dos abortos bovinos, cada produtor terá direto, por ano, a
mais 01 (uma) inseminação subsidiada, para cada 10 fêmeas bovinas acima
de 12 (doze) meses.
Art.9° As empresas serão credenciadas mediante edital de chamamento
público, podendo participar as organizações legalmente constituídas e
habilitadas para realizarem serviços inseminação artificial em rebanhos
bovinos.
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Parágrafo único. A manutenção do credenciamento com as empresas será
vinculada ao atendimento de todas as exigências legais, especialmente no
campo da legislação fiscal, tributária e previdencibria, além do atendimento
ás exigências formais da profissão do membro integrante da sociedade.
Art.10. Serão deveres das empresas credenciadas:
I - efetuar o serviço de inseminação artificial nos bovinos de leite, corte e
engorda dos produtores do Município;
II - prestar informações e orientações quanto á alimentação, manejo,
sanidade e melhoramento genético do rebanho.
Ill - fornecer ao Município, através da Secretaria Municipal de Agropecuária —
SEMAG, até o quinto dia útil de cada mês, os comprovantes dos serviços
prestados durante o mês anterior, com a identificação de cada produtor,
contendo a assinatura do beneficiado e as notas fiscais.
Art.11. A empresa credenciada irá efetuar inseminação artificial, onde o
Município pagará por inseminação o valor de R$ 22,00 (vinte e dois reais) e
pelos materiais (luvas e bainhas) usados na inseminação, o valor será de R$
5,00 (cinco reais), devendo os mesmos constar separados na fatura, em
notas fiscais distintas.
I - o pagamento dos valores subsidiados pelo Município será feito as
empresas, mediante a apresentação dos comprovantes das inseminações,
com a identificação e assinatura dos beneficiários e as notas fiscais,
fiscalizados pela Secretaria Municipal de Agropecuária — SEMAG.
II - o valor dos atendimentos acima referidos será corrigido, a cada 12 (doze)
meses, pelo indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA.
CAPÍTULOIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.12. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
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(XXESPECIFICARXX)
Art.13. 0 Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, mediante
Decreto Municipal, no que couber.
Art.14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU,
EM XX.
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
PROTOCOLO GERAL
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6 J PODER LEGISLATIVO
1\4 CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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AO EXIVIO. SR. PREVEITOMUNICIPAL
VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIO-GPN4,315/2023
ConceiçAo de Macabu/RJ, 01 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, a Vossa
Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir:
• Indicação n° 109, de 2023, de autoria do vereador Jorge Luiz Silva
Andrade (Dhal);
• Indicação n° 111 e 112 de 2023. de autoria da vereadora Nathalia
Silveira Braga (Nathdlia Braga);
Indicação n° 110 e 113 de 2023, de autoria do vereador Fernando José
da Silva(Dr.Fernando);
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Silveira Braga
Presidente da Ceimara
Biénio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Cone de Macau
PROTOCOLO GERAL
Em:
Cãmara Municipal de Conceição de Macabu
9 Pi** Dr.Jose Bonificio Tassara, 113. Centro - Conceição de Macabu/111 - CEP: 28740-000
O camaraeconceicaodemacabu.d.leg.br t.. (22) 2779.2047 EaD https-//www.conceicaodemacabuxj.leg.ba