31/08/2023, 10:22 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.bdprotocoloadm/2587/comprovante
1/1
C.M C.M
Secretaria
ProcessoRubrica
Câmara Municipal de
.. . Conceição de Macabu - RJ -
- Conceicão de Macabu - RJ
.
.' Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
Mill
000303
I 11111
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:
12023/08/31000303
Número /.Ano 000303/2023
Data / Horário 31/08/2023 - 10:19:53
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu
para o exercicio financeiro de 2024.
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu -
Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária
Páginas
r- Número 1.6
Número da
Matéria 41
L
i. Emitido por 1-TeliipeStael
C.MC.M ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU
MENSAGEM N° 022/2023. 000
vusEiL23
Senhora Presidente,
UNANIMIDADE gc1OO
PRESIDENTE
Em obediência às normas constitucionais, tenho a satisfação de encaminhar
a Vossa Excelência, nos termos do disposto nosart. 149 - inciso XII e 167 da Lei Orgânica
do Município, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei
Orçamentária Anual para o exercício de 2024.
Formulada em consonância com o Plano Plurianual e as metas e prioridades
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim com as normas pertinentes
da Constituição Federal e da Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, a presente Proposta Orçamentária compreende o Orçamento Fiscal, referente aos
Poderes Municipais, seus órgãos e entidades, inclusive, os fundos, e o Orçamento da
Seguridade Social, abrangendo, de igual modo, os órgãos e entidades vinculados.
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração as alterações
definidas nos Anexos da PortariaSTNno 710/2021 atualizados de acordo com as seguintes
portarias, PortariaSTNno 925, de 08/07/2021, PortariaSTNno 1.141, de 11/11/202,
PortariaSTNno 1.445, de 14/06/2022, PortariaSTNno 1.566, de 31/08/2022, Portaria
STN no 10.463, de 07/12/2022 e Portaria STN/MF no 688, de 06/07/2023 para o ano de
2024.
Nesta perspectiva, a Proposta Orçamentária para 2024, estruturada sob os
princípios da sustentabilidade e responsabilidade fiscal, estima receita e fixa despesa no
valor de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil
reais).
Por fim, Senhora Presidente, ao submeter a presente Proposta Orçamentária
apreciag5o dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado o continuado e crescente esforço
que se vem realizando, para aprimorar as pegas técnicas e legais de planejamento, em
especial dos orçamentos anuais, para que se tenha um importante mecanismo gerencial
de baliza do equilíbrio fiscal e de monitoramento e avaliação objetiva das politicas públicas
e ações governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual 2022-2025.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU
<,•#' C.M C.M
Secretaria
Proces
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Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da
Proposta Orçamentária — 2024, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos
seus ilustres Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que a Administração tem
recebido dessa egrégia Câmara para fazer avançar o processo de transformação da nossa
Cidade de Conceição de Macabu.
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 023.
VALMIR T VAR S LESSA
- Prefeito -
EXMA. SRA_
NATHALIA SILVEIRA BRAGA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
CONCEIÇÃO DE MACABU / RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
C.M.C.M
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MEMORANDO — SEM PLA — 039/2023
Conceição de Macabu-13.1, 30 de agosto de 2023,
De: Secretário Municipal de Planejamento
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: LOA 2024
Senhor Chefe de Gabinete,
Segue projeto da LOA 2024 com a devida Mensagem (022/2023) e
Projeto de Lei (022/2023) para aprovação do Prefeito Municipal e devidas
providências.
Atenciosamente,
LORAIN RES LIMA
Secretária Munipal de Planejamento
Portaria 0325/2022
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU
PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 022 / 2023
APRCrOpTc!).1NAIIMDE
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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE
MACABU PARA 0 EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — PU, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.10 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de
Conceição de Macabu, para o exercício financeiro de 2024 em igual valor,
compreendendo, nos termos oart.165 § 50 da Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo
Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades
e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem
como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.20 A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta
mil reais).
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU CM
Secretarial
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Rubrica
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social é de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta
mil reais), assim distribuída:
CAPÍTULOin
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES
Seção I
Das Fontes de Recursos
Art.4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a:
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024,
mediante decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas
utilizando para isso a anulação total ou parcial de dotações, criando, se necessário,
elementos de despesas e fontes de recursos dentro das unidades orçamentárias
existentes;
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de
recursos provenientes de excesso de arrecadação até o limite de sua existência
verificado de acordo com oart. 43, § 3 e 4° da Lei Federal 4320/64;
III- Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos
provenientes de Superavit Financeiro, até o limite de sua existência apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de acordo com oart. 43, § 2° da Lei Federal
4320/64;
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos
provenientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais.
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
dentro da estrutura orçamentária.
C.MCm
Secretaria
Process0 o'04
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU
Seção II
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito
Art.50 Em cumprimento ao disposto noart.32, § 10, inciso I, da Lei de
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações de crédito
para o ano financeiro de 2024 sem prejuízo de possível apreciação de demais normas
que regulem a matéria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.6° 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas
efetiva realização das receitas, garantindo o equilíbrio da execução orçamentária e
financeira e as Metas de Resultado Primário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.7° 0 Desdobramento da Receita e da Despesa em Metas Bimestrais
para atender â Programação Financeira para o ano de 2024 será publicada em ate 30
dias após a publicação da LOA de forma atender aos artigos 8°, 42 e 50 da LRF.
Art. 8° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente Lei
Orçamentária.
Art.90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 10de janeiro de 2024.
...--- .
------ ConceiçãodieMacabu, 30 de agosto de 2023.
VALM RESIESSA
- Prefelio -
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DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
REFERÊNCIA: PLO 41/2023 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE CONCEIÇÃO DE MACABLJ PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
PARECER DO RELATOR
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da
matéria, eis que devidaKente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças
Orçamento.
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que
matéria está em consonânciacornas regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos
constitucionais.
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da
matéria, observando que a mesma está em conformidade com o.Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes OrçamentáriaS. Atende, ainda, aos ditames daLC101/00 e das Portarias pertinentes da
Secretaria do Tesouro Nacional.
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência.
E o parecer.
CONCLUSÃO DA COMISSKO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL:
Relator: Lucas Madureira Pereir
A
a APROVAÇÃO do projeto em referência:
Presidente: .lor O* IvaA drade (A) Pelas conclusões do relator:
05. au
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:
Relator: Lucas Madurcira Peri Pela '120VAÇÃO do projeto em referência:
,/ Presidente: Carlos isto i a Barbosa ( 55 Pelas conclusões do relator:
Membro: Tayguara Bueno de /a Tavares Pa' ) Pelas conclusões do relator.
6 rn 3 r- a Ai,
9 PraçaDr. José Bonifácm Tassara. 113. Centrc - Conceição de Mar.abuifil - CEP: 28740-000
O carnarapconceicaodemacabusj.leg.br (22) 2779, 2047 4 hups://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bt/
Membro: Carlos arsosa e') Pelas conclusões do relator.
SCechdreCta.ftli ria Process. ° ri141 .14 Ruh $ 6.-
CÓPIA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÃMARA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMLR TAVARES LESSA
OFICIOGPN° 364i2023
Assunto: Encaminhamento doPLO41/2023 (CMCAP —PLO Mensagem n°22/2023, de autoria Poder Executivo.
Conceição de Macabu/RJ, 17 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar os autógrafos:
1. do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 41/2023, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n"
22/2023), que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício
financeiro de 2024 (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL — 2024)".
2. e da Emenda n° 06/2023, modificativa aoPLOn° 41/2023, de autoria da vereadora Nathdlia
Braga, que "Adiciona ação no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, com sua respectiva função,
subfunção, categoria econômica e fonte de recurso, totalizando o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e
vinte mil reais)."
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 31/08/2023, tendo recebido a
emenda. n° 06/2023 — lida na reunião ordinária do dia 11/09/2023. A referida Emenda tramitou pela Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo inclusa na Ordem do Dia de
25/09/2023 e, após discussão e votação, foi aprovada por unanimidade.
OPLOreferente à LOA - 2024 tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pela
Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/09/2023 e, após discussão e votação, foi
aprovado por unanimidade em Primeira Votação. Na Ordem do Dia da reunido ordinária de 16/10/2023, após
discussão e votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Votação.
Encaminho os presentes autógrafos para sanção e publicação do,PLOem forma de Lei
Municipal e da Emenda n° 06/2023 A SER INCORPORADA NO TEXTO DA LOA - 2024, conforme
previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de hiatabu/R.1 - CEP: 28740-000
O camara@conceicacdemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 tg latps://www.conceicaodentacabuspeg.br/
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Aproveito a oportunidaide para renovar protestos de estima e apreço. Atenciosamente,
Nathilia Silveira Braga
Presidente da Ceimara
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Prefeitura Municipal de Cone de Macabt..,
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PROTOCOLO GERAL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
C.M.C.M
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AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 41/2023
Autoria: Poder Executivo
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Estima a receita e fvca a despesa do município
de Conceição de Macabu para o exercício
financeiro de 2024.
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte:
LEI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu, para o
exercício financeiro de 2024 em igual valor, compreendendo, nos termos oart.165 § 5° da
Constituição Federal:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgdos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem como os fundos instituidos
e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO H
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art.2° A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais).
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O tamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 « https://www.conceicaademacabuaLleg.br/
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica edg Fls
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$
138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), assim distribuída:
CAPÍTULOIII
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES
Seção
Das Fontes de Recursos
Art.4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a:
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, mediante decreto, até
o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso a anulação total
ou parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro
das unidades orçamentárias existentes;
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recursos provenientes de
excesso de arrecadação até o limite de sua existência verificado de acordo com oart.43, § 3 e 4°
da Lei Federal 4320/64r
III- Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de Superávit
Financeiro, até o limite de sua existência apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de
acordo com oart.43, § 2° da Lei Federal 4320/64;
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convênios
celebrados com órgãos Estaduais, Federais.
Parágrafo Único - 'Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Seção II
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito
Art.5" Em cumprimento ao disposto noart.32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações de crédito para o ano financeiro de 2024
sem prejuízo de possível apreciação de demais normas que regulem a matéria.
Câmara municipal de Conceição de Macabu
9 PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br L (22) 2770-2047 #Z0 https.//www.conceicaodematabu.rj.leg.bri