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← Conceição de Macabu (RJ)

materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício financeiro de 2024.
native_id2530

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-09 Norma publicada — —
2023-10-17 Autógrafo encaminhado — —
2023-10-16 Proposição aprovada — —
2023-09-26 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-08-31 Aguardando parecer de Comissão — —
2023-08-31 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-17T08:33:03.269935-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2023-09-26T09:12:18.745749-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

31/08/2023, 10:22 sapl.conceicaodemacabu.rj.leg.bdprotocoloadm/2587/comprovante 
1/1 
C.M C.M 
Secretaria 
Processo￾Rubrica 
Câmara Municipal de 
.. . Conceição de Macabu - RJ - 
- Conceicão de Macabu - RJ 
. 
 .' Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
Mill 
000303 
I 11111 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 
12023/08/31000303 
Número /.Ano 000303/2023 
Data / Horário 31/08/2023 - 10:19:53 
Ementa Estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu 
para o exercicio financeiro de 2024. 
Autor Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu - 
Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária 
Páginas 
r- Número 1.6 
Número da 
Matéria 41 
L 
i. Emitido por 1-TeliipeStael 
C.MC.M ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU 
MENSAGEM N° 022/2023. 000 
vusEiL23 
Senhora Presidente, 
UNANIMIDADE gc1OO 
PRESIDENTE 
Em obediência às normas constitucionais, tenho a satisfação de encaminhar 
a Vossa Excelência, nos termos do disposto nosart. 149 - inciso XII e 167 da Lei Orgânica 
do Município, para apreciação dessa veneranda Câmara Municipal, o Projeto de Lei 
Orçamentária Anual para o exercício de 2024. 
Formulada em consonância com o Plano Plurianual e as metas e prioridades 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem assim com as normas pertinentes 
da Constituição Federal e da Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade 
Fiscal, a presente Proposta Orçamentária compreende o Orçamento Fiscal, referente aos 
Poderes Municipais, seus órgãos e entidades, inclusive, os fundos, e o Orçamento da 
Seguridade Social, abrangendo, de igual modo, os órgãos e entidades vinculados. 
Na elaboração da presente Proposta levou-se em consideração as alterações 
definidas nos Anexos da PortariaSTNno 710/2021 atualizados de acordo com as seguintes 
portarias, PortariaSTNno 925, de 08/07/2021, PortariaSTNno 1.141, de 11/11/202, 
PortariaSTNno 1.445, de 14/06/2022, PortariaSTNno 1.566, de 31/08/2022, Portaria 
STN no 10.463, de 07/12/2022 e Portaria STN/MF no 688, de 06/07/2023 para o ano de 
2024. 
Nesta perspectiva, a Proposta Orçamentária para 2024, estruturada sob os 
princípios da sustentabilidade e responsabilidade fiscal, estima receita e fixa despesa no 
valor de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil 
reais). 
Por fim, Senhora Presidente, ao submeter a presente Proposta Orçamentária 
apreciag5o dessa Casa Legislativa, deve ser ressaltado o continuado e crescente esforço 
que se vem realizando, para aprimorar as pegas técnicas e legais de planejamento, em 
especial dos orçamentos anuais, para que se tenha um importante mecanismo gerencial 
de baliza do equilíbrio fiscal e de monitoramento e avaliação objetiva das politicas públicas 
e ações governamentais, consubstanciadas no Plano Plurianual 2022-2025. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU 
<,•#' C.M C.M 
Secretaria 
Proces 
Rubrics Fis L-)1 
Na certeza de ter explicitado os elementos indispensáveis à apreciação da 
Proposta Orçamentária — 2024, sirvo-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos 
seus ilustres Pares, o meu reconhecimento pela colaboração que a Administração tem 
recebido dessa egrégia Câmara para fazer avançar o processo de transformação da nossa 
Cidade de Conceição de Macabu. 
Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 023. 
VALMIR T VAR S LESSA 
- Prefeito - 
EXMA. SRA_ 
NATHALIA SILVEIRA BRAGA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
CONCEIÇÃO DE MACABU / RJ 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
C.M.C.M 
SecretwiR 
Process° ° 'w 4 
Rubrica!' 
MEMORANDO — SEM PLA — 039/2023 
Conceição de Macabu-13.1, 30 de agosto de 2023, 
De: Secretário Municipal de Planejamento 
Para: Gabinete do Prefeito 
Assunto: LOA 2024 
Senhor Chefe de Gabinete, 
Segue projeto da LOA 2024 com a devida Mensagem (022/2023) e 
Projeto de Lei (022/2023) para aprovação do Prefeito Municipal e devidas 
providências. 
Atenciosamente, 
LORAIN RES LIMA 
Secretária Munipal de Planejamento 
Portaria 0325/2022 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 022 / 2023 
APRCrOpTc!).1NAIIMDE 
ESIDENTE 
APR.
CPCO
I
POr
o
UNA
I
NInADE 
ZY5ENTE 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE 
MACABU PARA 0 EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU — PU, FAZ SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.10 Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Conceição de Macabu, para o exercício financeiro de 2024 em igual valor, 
compreendendo, nos termos oart.165 § 50 da Constituição Federal: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, 
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo 
Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades 
e órgãos a ela vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem 
como os fundos instituidos e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art.20 A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta 
mil reais). 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU CM 
Secretarial 
P? 1 
Rubrica 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é de R$ 138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta 
mil reais), assim distribuída: 
CAPÍTULOin 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
Seção I 
Das Fontes de Recursos 
Art.4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais 
prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a: 
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, 
mediante decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas 
utilizando para isso a anulação total ou parcial de dotações, criando, se necessário, 
elementos de despesas e fontes de recursos dentro das unidades orçamentárias 
existentes; 
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de 
recursos provenientes de excesso de arrecadação até o limite de sua existência 
verificado de acordo com oart. 43, § 3 e 4° da Lei Federal 4320/64; 
III- Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos 
provenientes de Superavit Financeiro, até o limite de sua existência apurado no 
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de acordo com oart. 43, § 2° da Lei Federal 
4320/64; 
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos 
provenientes de Convênios celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão 
ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, 
dentro da estrutura orçamentária. 
C.MCm 
Secretaria 
Process0 o'04 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL D E CONCEIÇÃO DE MACABU 
Seção II 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art.50 Em cumprimento ao disposto noart.32, § 10, inciso I, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações de crédito 
para o ano financeiro de 2024 sem prejuízo de possível apreciação de demais normas 
que regulem a matéria. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art.6° 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações de forma a compatibilizar as despesas 
efetiva realização das receitas, garantindo o equilíbrio da execução orçamentária e 
financeira e as Metas de Resultado Primário. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.7° 0 Desdobramento da Receita e da Despesa em Metas Bimestrais 
para atender â Programação Financeira para o ano de 2024 será publicada em ate 30 
dias após a publicação da LOA de forma atender aos artigos 8°, 42 e 50 da LRF. 
Art. 8° Ficam aprovados os anexos que acompanham a presente Lei 
Orçamentária. 
Art.90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
a partir de 10de janeiro de 2024. 
...--- . 
------ ConceiçãodieMacabu, 30 de agosto de 2023. 
VALM RESIESSA 
- Prefelio - 
C.M.0 M 
/ \ Secretaria 
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141: f
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\ 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica 
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...., PODER LEGISLATIVO ‘c ...,„'if CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU • 
-\(.-QE CO+/ 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E 
E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
REFERÊNCIA: PLO 41/2023 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO 
DE CONCEIÇÃO DE MACABLJ PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024. 
PARECER DO RELATOR 
Primeiramente, é pertinente esclarecer que é deste Relator a competência de análise da 
matéria, eis que devidaKente eleito para o cargo — nos termos do artigo 58 do Regimento Interno 
da Casa de Leis — nas Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final e de Finanças 
Orçamento. 
Atendendo ao artigo 79 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, constatou-se que 
matéria está em consonânciacornas regras que regem a legalidade e dentro dos conceitos 
constitucionais. 
Ademais, à luz do artigo 80 do Regimento Interno, examinou-se o caráter financeiro da 
matéria, observando que a mesma está em conformidade com o.Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes OrçamentáriaS. Atende, ainda, aos ditames daLC101/00 e das Portarias pertinentes da 
Secretaria do Tesouro Nacional. 
Diante o exposto, tem-se que a matéria em análise está de acordo com os preceitos 
constitucionais, legais e regimentais, razão pela qual opino no sentido de que o parecer da 
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento seja pela APROVAÇÃO do projeto em referência. 
E o parecer. 
CONCLUSÃO DA COMISSKO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: 
Relator: Lucas Madureira Pereir
A 
a APROVAÇÃO do projeto em referência: 
Presidente: .lor O* IvaA drade (A) Pelas conclusões do relator: 
05. au 
CONCLUSÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: 
Relator: Lucas Madurcira Peri Pela '120VAÇÃO do projeto em referência: 
,/ Presidente: Carlos isto i a Barbosa ( 55 Pelas conclusões do relator: 
Membro: Tayguara Bueno de /a Tavares Pa' ) Pelas conclusões do relator. 
6 rn 3 r- a Ai, 
9 PraçaDr. José Bonifácm Tassara. 113. Centrc - Conceição de Mar.abuifil - CEP: 28740-000 
O carnarapconceicaodemacabusj.leg.br (22) 2779, 2047 4 hups://www.conceicaodemacabu.rj.leg.bt/ 
Membro: Carlos arsosa e') Pelas conclusões do relator. 
SCechdreCta.ftli ria Process. ° ri141 .14 Ruh $ 6.- 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÃMARA. MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMLR TAVARES LESSA 
OFICIOGPN° 364i2023 
Assunto: Encaminhamento doPLO41/2023 (CMCAP —PLO Mensagem n°22/2023, de autoria Poder Executivo. 
Conceição de Macabu/RJ, 17 de outubro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, para encaminhar os autógrafos: 
1. do Projeto de Lei Ordinária(PLO)n° 41/2023, de autoria do Poder Executivo (Mensagem n" 
22/2023), que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Conceição de Macabu para o exercício 
financeiro de 2024 (LEI ORÇAMENTARIA ANUAL — 2024)". 
2. e da Emenda n° 06/2023, modificativa aoPLOn° 41/2023, de autoria da vereadora Nathdlia 
Braga, que "Adiciona ação no Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, com sua respectiva função, 
subfunção, categoria econômica e fonte de recurso, totalizando o valor de R$ 220.000,00 (Duzentos e 
vinte mil reais)." 
Informo a Vossa Excelência que oPLOfoi lido na reunião ordinária do dia 31/08/2023, tendo recebido a 
emenda. n° 06/2023 — lida na reunião ordinária do dia 11/09/2023. A referida Emenda tramitou pela Comissão de 
Legislação, Justiça e Redação Final e pela Comissão de Finanças e Orçamento, sendo inclusa na Ordem do Dia de 
25/09/2023 e, após discussão e votação, foi aprovada por unanimidade. 
OPLOreferente à LOA - 2024 tramitou pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e pela 
Comissão de Finanças e Orçamento, sendo incluso na Ordem do Dia de 25/09/2023 e, após discussão e votação, foi 
aprovado por unanimidade em Primeira Votação. Na Ordem do Dia da reunido ordinária de 16/10/2023, após 
discussão e votação, foi aprovado por unanimidade em Segunda Votação. 
Encaminho os presentes autógrafos para sanção e publicação do,PLOem forma de Lei 
Municipal e da Emenda n° 06/2023 A SER INCORPORADA NO TEXTO DA LOA - 2024, conforme 
previsto na Lei Orgânica do Município (LOM). 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro — Conceição de hiatabu/R.1 - CEP: 28740-000 
O camara@conceicacdemacabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 tg latps://www.conceicaodentacabuspeg.br/ 
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„DE co:, 
Aproveito a oportunidaide para renovar protestos de estima e apreço. Atenciosamente, 
Nathilia Silveira Braga 
Presidente da Ceimara 
Biell i0 2023-2024 
••••••••fte,... 
Prefeitura Municipal de Cone de Macabt.., 
AC .2Í)L2 
1 
PROTOCOLO GERAL 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
C.M.C.M 
Secretaria, „ 
Process. •° 
Rubrica 'No 
ialt 
AUTÓGRAFO DO PROJETO DE LEI N" 41/2023 
Autoria: Poder Executivo 
Óptik 
Estima a receita e fvca a despesa do município 
de Conceição de Macabu para o exercício 
financeiro de 2024. 
ACamaraMunicipal de Conceição de Macabu, por seus representantes legais, APROVOU e o 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, SANCIONA, a seguinte: 
LEI 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art.1° Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição de Macabu, para o 
exercício financeiro de 2024 em igual valor, compreendendo, nos termos oart.165 § 5° da 
Constituição Federal: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgdos e entidades da 
Administração Pública Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela 
vinculados da Administração Pública Municipal direta e Indireta, bem como os fundos instituidos 
e mantidos pelo Poder Público. 
CAPÍTULO H 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art.2° A receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais). 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O tamara@conceicaodemacabu.rj.leg.br t. (22) 2779-2047 « https://www.conceicaademacabuaLleg.br/ 
oh. ito 
C M.C.M 
Secretaria 
Process° fo 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica edg Fls 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art.3° A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 
138.960.000,00 (cento e trinta e oito milhões, novecentos e sessenta mil reais), assim distribuída: 
CAPÍTULOIII 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES 
Seção 
Das Fontes de Recursos 
Art.4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitados as demais prescrições 
constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, a: 
I - Abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2024, mediante decreto, até 
o limite de 30% (trinta por cento) do total das despesas fixadas utilizando para isso a anulação total 
ou parcial de dotações, criando, se necessário, elementos de despesas e fontes de recursos dentro 
das unidades orçamentárias existentes; 
II - Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral do Município de recursos provenientes de 
excesso de arrecadação até o limite de sua existência verificado de acordo com oart.43, § 3 e 4° 
da Lei Federal 4320/64r 
III- Abrir Crédito Suplementar no Orçamento Geral dos recursos provenientes de Superávit 
Financeiro, até o limite de sua existência apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior de 
acordo com oart.43, § 2° da Lei Federal 4320/64; 
IV - Abrir Créditos Suplementares no Orçamento Geral de recursos provenientes de Convênios 
celebrados com órgãos Estaduais, Federais. 
Parágrafo Único - 'Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária. 
Seção II 
Da Autorização para Contratação de Operação de Crédito 
Art.5" Em cumprimento ao disposto noart.32, § 1°, inciso I, da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, ficam autorizadas as contratações das operações de crédito para o ano financeiro de 2024 
sem prejuízo de possível apreciação de demais normas que regulem a matéria. 
Câmara municipal de Conceição de Macabu 
9 PragaDr.Jose Bonifácio Tassara, 113, Centro - Conceição de Macabu/RJ - CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabu.d.leg.br L (22) 2770-2047 #Z0 https.//www.conceicaodematabu.rj.leg.bri 

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