• i Câmara Municipal de
, Conceição de Macabu - RJ - I
Conceicão de Macabu - RJ
Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo
1111 I
000316
III II I I
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação.
12023/09/26000316
Número / Ano 000316/2023
Data I Horário . 26/09/2023 - 08:41:02
Ementa Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de
ConceiçAo de Macabu e (IA outras providências.
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Lucas Ticó - Mesa
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Emenda a Lei Orgânica
Número
Páginas 1
Número da
Matéria 1
Emitido por DaniFidelis
C.M.C.M
Secretari
Proces
Rubrica
Secreta
Proces
Rubrica
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2023
Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
Art.10 O inciso XVII do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu passa a
vigorarcorna seguinte redação: pO"
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Art 4?
XVII — Convocar, por maioria simples ou qualquer de suas Comissões, Secretários
Municipais e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, informações sobre
assuntos de sua pasta, previamente determinados, importando a ausência, sem
justificação adequada, crime de responsabilidade."
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 20 de setembro de 2023.
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Nathilia Braga
Presidente dA.511,0-a,
410 ro Daumas
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Tcharles Viana
20Vice-Presidente
L cas Madureira Marco A ilva Bueno
JO Secretário 20 Secretário
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9 PraçaDr. José BonifScio Tassata, 113, Centro — Conreiçao de MacabuiRJ — CEP: 28740-000
O carnara®conceicaodernacabu.d.ieg..br L.(22) 2779-2047 '4" https://www.conceicaodernacabu.dleg.bri
C.M.C.M
Secretaria
Process °
Rubrics #.4414. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÁO DE MACABU
JUSTIFICATIVA
Trata-se de adequação na Lei Orgânica Municipal em face de Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) IV 0092141-04.2021.8.19.0000, em que figura como Representante
EXMO SR PREFEITO DO MUN1CiPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU e Representado
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, na qual ACORDARAM os
Desembargadores que compõem o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE o pedido para
declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo 42, inciso XVII da Lei Orgânica do
Município de Conceição de Macabu, nos termos do voto da Relatora.
Por sugestão da Procuradora Legislativa Dra. Charlaine da Costa Martins (Portaria
043/2023 — OAB/RJ 175.924) em fls. 16 do Processo n° 719/2023, inverbis: "[...] esta
Procuradoria Legislativa sugere o estudo de viabilidade de emenda à lei orgânica a fim de adequar
a redação declarada inconstitucional à prevista no artigo 50 da Constituição Federal e artigo 100 da
Constituição Estadual.", ora espelhamos a redação do artigo 100 da Constituição Estadual, que
versa:
Art. 100. A Assembleia Legislativa, por maioria simples, ou qualquer de suas Comissões,
poderá convocar Secretários de Estado e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente,
informações sobre assuntos de sua pasta. previamente determinados, importando a
ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade.
Assim, por estar em plena consonância com a Constituição Estadual, parâmetro da ADI
supramencionada, propomos esta emenda e contamos com a aprovação pelos nobres pares.
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Nathdlia Braga
Presidente
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ice-Presidente
Tcharles Viana
2° Vice-Presidente
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Lucas IVI[adureira
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Marco Aurélio va Bueno <4.1101r
Secretário
Câmara municipat de C.1c;,nc.:(aMio de Macabu
9 Praça D. José CionifScio Tassara, 113, Centro Conceição d Machu/RJ — CEP- 28740-000
O camara@conceicaademacabu.rj.leg,br t. (22) 2779-2047 :t. https://www.conceicaodemacabuilleg.br,
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR)
REFERÊNCIA: ELOM 1/2023 - EMENDA A LEI ORGÂNICA ETIQUETA INDIVIDUAL
MODIFICA O INCISO XVII, ARTIGO 42. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNC1AS.
PARECER
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do
disposto pelo titulo II. capituloIII,seçõesHIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Conceição de Macabu.
Constata-se que a matéria adequa o artigo 42, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal. a
fim de entrar em conformidade com a Constituição Estadual e a Constituição Federal, face a
inconstitucionalidade declarada em sede do processo deif0092141-04.2021.8.19.0000.
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do
projeto em referência.
o nosso parecer.
Lucas Madureira Pereira
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C M.C.M
Secreta
Proces
Rubri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS
OFÍCIOGPN° 385/2023
Assunto: Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a
Vossa Senhoria, a Emenda à Lei Orgânica n° 01 /2023, que "Modifica o inciso XVII,
artigo 42, da Lei Orgânica do Municipio de Conceição de Macabu e dá outras
providências", de 2023, promulgada pela Mesa Diretora.
Ressalta-se que o arquivo para publicação segue viae-mail.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu
Nathália Silveira Braga
Presidente da Câmara
Biênio 2023-2024
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Em:
PROTOCOLO GER
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9 PraçaDr. José Bonifácio Tassaua, 113, Céntro Conceiçáode Mat:Au/R.1 — CEP: 28740-000
cemara@conceicaodematabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
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Secretari
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EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2023
Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NOS
TERMOS,D0ART.58, I, §§ 1° E 2° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUEPOI
APROVADA E POR ESTE ATO É PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA A. LEI
ORGÂNICA:
Art.100 inciso XVII do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu passa a
vigorarcorna seguinte redação:
"Art. 42
XVII — Convocar, por maioria simples ou qualquer de suas Comissões, Secretários
Municipais e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, informações sobre
assuntos de sua pasta, previamente determinados, importando a ausência, sem
justificação adequada, crime de responsabilidade."
Art.2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 19 de outubro de 2023.
Nathilia Braga
Presidente
Sandro Daumas charles lana
1' Vice-Presidente 20Vice-Presidente
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Lucas Madureira
1°Secretário
Marco Aurélio Silva Bueno
20 Secretário
Cãmara Municipal chT: Conce.H;ão de Macabu
9PraçaDr.JoséBonifácto Tassara, 113, Centro Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000
carrara@conceicaodernacabusj.ieg.br td. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodernacabuJj.leg.bri
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Ano 20 I V' 1811 01 de Novembro de 2023
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C M.C.M
Secretaria
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Rubrica Fls
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER LECISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU
CÓPIA
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL
SR. VALMIR TAVARES LESSA
OFÍCIOGPN° 386/2023
Assunto: Comunica(cio/Encaminhamento
Conceição de Macabu/RJ, 08 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa
Excelência, para os devidos fins, a promulgação da Emenda A. Lei Orgânica n° 01, de
2023, que "Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de
Conceição de Macabu e dá outras providências", de 2023, promulgada pela Mesa
Diretora, conforme publicação realizada no Diário Oficial, nos termos da documentação
anexada.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Nathália Silveira Braga
Presidente daCamara
Biênio 2023-2024
Prefeitura Municipal de Colic de Macabu
PROTOCOLO GE AL
q N°: 12 .2
Em:
Ass:
9PraçaDr. _Josè Bonifcio Tassara, 113, Centro - Contliit;ão dc MacabuiPi - CEP: 28740,000
O camara@conceicaodernacabu.O.leg.br kw, i2.2) 2779-2047 *http%://www.corKeiraodernuabu.rj,leg.bri