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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaModifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências.
native_id2543

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-11-01 Norma publicada — —
2023-10-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-10-05 Proposição aprovada em 1º turno — —
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2023-09-26 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-20T12:21:51.682498-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2023-10-06T08:50:22.395970-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

• i Câmara Municipal de 
, Conceição de Macabu - RJ - I 
Conceicão de Macabu - RJ 
Sistema de Apoio ao Processo 
Legislativo 
1111 I 
000316 
III II I I 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação. 
12023/09/26000316 
Número / Ano 000316/2023 
Data I Horário . 26/09/2023 - 08:41:02 
Ementa Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de 
ConceiçAo de Macabu e (IA outras providências. 
Autor Nathdlia Sandro Tcharles Lucas Ticó - Mesa 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Emenda a Lei Orgânica 
Número 
Páginas 1 
Número da 
Matéria 1 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secretari 
Proces 
Rubrica 
Secreta 
Proces 
Rubrica 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2023 
Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências. 
Art.10 O inciso XVII do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu passa a 
vigorarcorna seguinte redação: pO" 
APVk i)4C) • 
eglE Pfk 
Art 4? 
XVII — Convocar, por maioria simples ou qualquer de suas Comissões, Secretários 
Municipais e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, informações sobre 
assuntos de sua pasta, previamente determinados, importando a ausência, sem 
justificação adequada, crime de responsabilidade." 
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 20 de setembro de 2023. 
(- 
Nathilia Braga 
Presidente dA.511,0-a, 
410 ro Daumas 
/C, residente 
Tcharles Viana 
20Vice-Presidente 
L cas Madureira Marco A ilva Bueno 
JO Secretário 20 Secretário 
rn a r Unic!pat Conc t; 0 de fv1 acabu 
9 PraçaDr. José BonifScio Tassata, 113, Centro — Conreiçao de MacabuiRJ — CEP: 28740-000 
O carnara®conceicaodernacabu.d.ieg..br L.(22) 2779-2047 '4" https://www.conceicaodernacabu.dleg.bri 
C.M.C.M 
Secretaria 
Process ° 
Rubrics #.4414. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÁO DE MACABU 
JUSTIFICATIVA 
Trata-se de adequação na Lei Orgânica Municipal em face de Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADI) IV 0092141-04.2021.8.19.0000, em que figura como Representante 
EXMO SR PREFEITO DO MUN1CiPIO DE CONCEIÇÃO DE MACABU e Representado 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, na qual ACORDARAM os 
Desembargadores que compõem o Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do 
Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em JULGAR PROCEDENTE o pedido para 
declarar a inconstitucionalidade de parte do artigo 42, inciso XVII da Lei Orgânica do 
Município de Conceição de Macabu, nos termos do voto da Relatora. 
Por sugestão da Procuradora Legislativa Dra. Charlaine da Costa Martins (Portaria 
043/2023 — OAB/RJ 175.924) em fls. 16 do Processo n° 719/2023, inverbis: "[...] esta 
Procuradoria Legislativa sugere o estudo de viabilidade de emenda à lei orgânica a fim de adequar 
a redação declarada inconstitucional à prevista no artigo 50 da Constituição Federal e artigo 100 da 
Constituição Estadual.", ora espelhamos a redação do artigo 100 da Constituição Estadual, que 
versa: 
Art. 100. A Assembleia Legislativa, por maioria simples, ou qualquer de suas Comissões, 
poderá convocar Secretários de Estado e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, 
informações sobre assuntos de sua pasta. previamente determinados, importando a 
ausência, sem justificação adequada, crime de responsabilidade. 
Assim, por estar em plena consonância com a Constituição Estadual, parâmetro da ADI 
supramencionada, propomos esta emenda e contamos com a aprovação pelos nobres pares. 
,41•0 
Nathdlia Braga 
Presidente 
21/.0,53Z„ LeA„,. 
d 
ice-Presidente 
Tcharles Viana 
2° Vice-Presidente 
'- 
Lucas IVI[adureira 
1' Secretário 
Marco Aurélio va Bueno <4.1101r 
Secretário 
Câmara municipat de C.1c;,nc.:(aMio de Macabu 
9 Praça D. José CionifScio Tassara, 113, Centro Conceição d Machu/RJ — CEP- 28740-000 
O camara@conceicaademacabu.rj.leg,br t. (22) 2779-2047 :t. https://www.conceicaodemacabuilleg.br, 
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miracle (Dhal) 
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Jorge Lu 
Carlos A o Pauli arbosa ((1uta) 
Membro 
CMCM 
Secretari￾Proces 1 0, , 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rubrica7 4
1 :4
,
Tr: Pis 11 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL(CUR) 
REFERÊNCIA: ELOM 1/2023 - EMENDA A LEI ORGÂNICA ETIQUETA INDIVIDUAL 
MODIFICA O INCISO XVII, ARTIGO 42. DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
CONCEIÇÃO DE MACABU E DA OUTRAS PROVIDÊNC1AS. 
PARECER 
A proposição em referência foi encaminhada a esta Comissão de Legislação. Justiça e 
Redação Final, para análise de seus aspectos constitucional, legal e juridico, nos termos do 
disposto pelo titulo II. capituloIII,seçõesHIe IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Conceição de Macabu. 
Constata-se que a matéria adequa o artigo 42, inciso XVII da Lei Orgânica Municipal. a 
fim de entrar em conformidade com a Constituição Estadual e a Constituição Federal, face a 
inconstitucionalidade declarada em sede do processo deif0092141-04.2021.8.19.0000. 
Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelmente à APROVAÇÃO do 
projeto em referência. 
o nosso parecer. 
Lucas Madureira Pereira 
P lato 
• • 351[1,2211,164, • - 
C if,.1 r- pvil icIpa (2 o ri ;',11 0 ci to sa zy,.) I) Li 
9 PraçaDr.José Bonifácio Tassara, 113. Centro - Concei0o de MacábuiRJ - CEP: 28740-000 
O (amara@conceicaodemacaborj.legbr t. (22) 2779,2047 https://www.conceicaodemacabtEri 
C M.C.M 
Secreta 
Proces 
Rubri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EDITOR CHEFE DO DIÁRIO OFICIAL 
SR. EMANOEL DE OLIVEIRA BARCELOS 
OFÍCIOGPN° 385/2023 
Assunto: Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 30 de outubro de 2023. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente, para encaminhar a 
Vossa Senhoria, a Emenda à Lei Orgânica n° 01 /2023, que "Modifica o inciso XVII, 
artigo 42, da Lei Orgânica do Municipio de Conceição de Macabu e dá outras 
providências", de 2023, promulgada pela Mesa Diretora. 
Ressalta-se que o arquivo para publicação segue viae-mail. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
Nathália Silveira Braga 
Presidente da Câmara 
Biênio 2023-2024 
te: 
Em: 
PROTOCOLO GER 
r9? 
if) AP 
C rn c..eição de Macabu 
9 PraçaDr. José Bonifácio Tassaua, 113, Céntro Conceiçáode Mat:Au/R.1 — CEP: 28740-000 
cemara@conceicaodematabu.rj.leg.br L (22) 2779-2047 https://www.conceicaodernacabusj.leg.bri 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CMCM 
Secretari 
Process 
Rubri 
a, 
Rs at.... 
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 01/2023 
Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU, NOS 
TERMOS,D0ART.58, I, §§ 1° E 2° DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, FAZ SABER QUEPOI 
APROVADA E POR ESTE ATO É PROMULGADA A SEGUINTE EMENDA A. LEI 
ORGÂNICA: 
Art.100 inciso XVII do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de Conceição de Macabu passa a 
vigorarcorna seguinte redação: 
"Art. 42 
XVII — Convocar, por maioria simples ou qualquer de suas Comissões, Secretários 
Municipais e Procuradores Gerais para prestar, pessoalmente, informações sobre 
assuntos de sua pasta, previamente determinados, importando a ausência, sem 
justificação adequada, crime de responsabilidade." 
Art.2" Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. 
Plenário Rozendo Fontes Tavares, 19 de outubro de 2023. 
Nathilia Braga 
Presidente 
Sandro Daumas charles lana 
1' Vice-Presidente 20Vice-Presidente 
44-; 
Lucas Madureira 
1°Secretário 
Marco Aurélio Silva Bueno 
20 Secretário 
Cãmara Municipal chT: Conce.H;ão de Macabu 
9PraçaDr.JoséBonifácto Tassara, 113, Centro Conceiçáo de Macabu/RJ — CEP: 28740-000 
carrara@conceicaodernacabusj.ieg.br td. (22) 2779-2047 41) https://www.conceicaodernacabuJj.leg.bri 
06 
P:-ocesSese•cr.e Rli 'Ct'-'11VI ri 
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Rubrica 
Ano 20 I V' 1811 01 de Novembro de 2023 
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CAMARA MUNICIPAL DE C:O1C1CAO DE AACÂBLI 
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C M.C.M 
Secretaria 
Proces /06 
Rubrica Fls 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LECISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
CÓPIA 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 386/2023 
Assunto: Comunica(cio/Encaminhamento 
Conceição de Macabu/RJ, 08 de novembro de 2023. 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para comunicar a Vossa 
Excelência, para os devidos fins, a promulgação da Emenda A. Lei Orgânica n° 01, de 
2023, que "Modifica o inciso XVII, artigo 42, da Lei Orgânica do Município de 
Conceição de Macabu e dá outras providências", de 2023, promulgada pela Mesa 
Diretora, conforme publicação realizada no Diário Oficial, nos termos da documentação 
anexada. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Nathália Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
Prefeitura Municipal de Colic de Macabu 
PROTOCOLO GE AL 
q N°: 12 .2 
Em: 
Ass: 
9PraçaDr. _Josè Bonifcio Tassara, 113, Centro - Contliit;ão dc MacabuiPi - CEP: 28740,000 
O camara@conceicaodernacabu.O.leg.br kw, i2.2) 2779-2047 *http%://www.corKeiraodernuabu.rj,leg.bri 

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