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materia nº 122/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 122 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaSeja criado e implementado o auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município.
native_id2545

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-10-04 Indicado ao Poder Competente — —
2023-09-27 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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I lt. 
* CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - RJ - Conceicio de I 
Macabu - RJ I Pi S Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
1111111 
000318 
II Ell 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/27000318 
Número / Ano 000318/2023 
Data / Horário 27/09/2023 - 16:10:57 
Ementa Seja criado e implementado o auxilio-aluguel As mulheres vitimas de violéricia doméstica e familiar no município. 
Autor Nathdlia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número Páginas I 
Número da Matéria 122 
Emitido por DaniFidelis 
C.M.C.M 
Secre ri 
Proces 
Rubrica 
Fis 
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1 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
i 1 i I 61 PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
•.- 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL C M.C.M 
SR. VALMIR TAVARES LESSA Secretaria 
INDICAÇÃO N° 122/2023 Proces 
Rubri 
Dun°. Sr. PrefeitoMunicipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart.121 do Regimento Interno, a 
presente Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
SEJA CRIADO E IMPLEMENTADO 0 AUXÍLIO-ALUGUEL As 
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO 
MUNICÍPIO. 
JUSTIFICATIVA 
A violência contra a mulher é uma violação dos direitos das mulheres e consiste emurn 
problema social grave de múltiplos determinantes e tem suas raizes na construção sócio 
histórica e cultural das relações hierárquicas de poder e na assimetria entre os gêneros. 
Aproximadamente um terço de todas as mulheres do mundo já foram vitimas de violência 
física ou sexual cometida por um parceiro intimo. Embora a violência contra a mulher seja um 
problema grave, até poucas décadas era tratada como uma problemática da vida privada e 
apenas recentemente passou a ser compreendida como um problema que demanda políticas 
efetivas para seu enfrentamento. 
Desse modo, a presente medida de interesse público é fundamental, vez que muitas mulheres 
em situação de violência sequer formalizam o delito, por não terem condições financeiras de sair 
do lar sozinha ou com seus filhos, submetendo-se, em silêncio, As agressões por acreditar não 
haver alternativa. A proposta visa possibilitar que a mulher violentada não seja obrigada a 
conviver com o seu agressor. Pretende-se com a instituição do aluguel social As mulheres vitimas 
de violência aumentar a rede de proteção a essas pessoas, garantindo o direito A dignidade, 
moradia e segurança. Não se pode negar que a dificuldade em alocar uma mulher que está sob 
medida protetiva, em situação de risco, que não tem como retornar a sua casa em segurança. A 
dependência econômica e a falta de moradia tornam-se um problema para as mulheres que sofrem 
violência porque elas acabam permanecendo naquela situação de dependência com o agressor. 
Assim, o beneficio atua como condição de empoderamento da mulher vitimizada, dando-lhe a 
segurança de poder reconstruir sua vida longe de seu agressor com um mínimo de independência 
financeira para residir em outro local. 
Na certeza do pronto atendimento, prevaleço-me da oportunidade para expressar a Vossa 
Excelência elevados protestos de apreço e consideração. 
Conceiyao de Macabu/RJ, 27 de setembro de 2023. 
Nathilia Braga 
Vereadora e Presidente 
Câmara Municipal de Conceic5o de Macabu 
9 PraçaDr. José BonifácioTessera, 113, Centro - Conceição de Macabu/11.1 - CEP: 28740-000 
C) camaraoconceicaodemacabusileg.br 1...(22J 2779-2047 e) https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
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N-f,DE C(A,\V 
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Prefeitura Municipal de Conc Se Mocaliou 
PROTOCOLO GERAL 
Em 
3 i3 
Age: L-) 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 353/2023 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de outubro de 2023. 
Exmo. Sr. Prefeito. 
C. M.C. M 
Secretaria 
Promssw° 3,La. 1
Rubrica Fls 
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar. a 
Vossa Excelência, as INDICAÇÕES LEGISLATIVAS a seguir: 
• Indicação n" 121 e 122, de 2023, de autoria da vereadora Nathdlia 
Silveira Braga. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
Natluilia Silveira Braga 
Presidente da ('á mora 
Biênio 2023-2024 
Macabu 
9PraçaDr. lose Bonifacio Tassara, 113, Cent' o Conceiçao de MarabuiR1 - CEP: 28740-000 
O camaracaconceicaodemacabu.rj.leg.br t.(22) 2779-2047 htrps://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CÓPIA 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 

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