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materia nº 123/2023

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 123 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaSeja o vencimento do cargo efetivo de Eletricista da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu/RJ reajustado de acordo com o piso salarial convencionado pela SINTRAINDISTAL/RJ para a categoria.
native_id2547

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Tramitação encerrada — —
2023-10-06 Indicado ao Poder Competente — —
2023-10-05 Encaminhada para Leitura no Expediente — —

Documents (1)

texto original #

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C.M.c AA 
Secretarja 
ProCes 
Rubrica 3 
Rs 
r.:5110/2023, 12:10 sapl.conceicaodeinacabu.rj leg.br/prutocoloadm/2604/comprovante 
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CamaraMunicipal de Conceição de Macabu - Ill 
RJ - Conceicão de Macabu - RJ 
, Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 
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000320 
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COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/05000320 
Número / 
Ano 000320/2023 
Data! 
Horário 05/10/2023 - 12:01:50 
Ementa 
Seja o vencimento do cargo efetivo de Eletricista da Prefeitura Municipal de Conceição de 
Macabu/RJ reajustado de acordo com o piso salarial convencionado pela SINTRAINDISTAL/RJ 
pata a categoria. 
Autor Nathalia Braga 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Indicação 
Número 
Páginas 3 
Número da 
Matéria 123 
Emitido por FellipeStael 
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Rubrica Made. %AP 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
" CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
INDICAÇÃO N° 123/2023 
Exttõ. Sr. Prefeito Municipal, 
Apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 121 do Regimento Interno, a presente 
Indicação, sugerindo que proceda a seguinte medida de interesse público: 
SEJA 0 VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE ELETRICISTA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU/RJ REAJUSTADO DE ACORDO COM 0 
PISO SALARIAL CONVENCIONADO PELA SINTRAINDISTAL/RJ PARA A 
CATEGORIA. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação pretende a alteração da Lei Municipal n° 1554/2018 — que dispõe 
sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta e Indireta do Poder 
Executivo do Município de Conceição de Macabu e dá outras providências — para que o cargo 
efetivo de Eletricista passe a perceber o vencimento segundo o piso salarial convencionado pelo 
Sindicato dos Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalação e Manutenção 
Elétrica, Gás, Hidráulica, Sanitária, Mecânica e de Telefonia do Estado do Rio de Janeiro - 
SINTRAINDISTAL/RJ para o grupo. 
Como se depreende da lei em comento, os Eletricistas concursados devem possuir Curso 
de Eletricista e executar funções complexas, que compreendem atividades de instalações. 
consertos, reparos em sistemas elétricos e equipamentos auxiliares. 
Sabe-se que o SINTRAINDISTAL/RJ trata-se de entidade competente no âmbito 
estadual para estipular os valores Salariais devidos aos profissionais eletricistas da indústria. Nada 
mais justo que o Poder Executivo Municipal espelhar tais valores, reconhecendo e valorizando em 
seu âmbito a importância das atividades por eles desempenhadas. 
Conceição de Macabu/RJ, 03 de outubro de 2023. 
Ctia9 
Nathilia Braga 
Vereadora e Presidente 
rn a ra Municipal 
PraçaDr. Jose Bonifácio Tassara, 113, Centre Conceiçao de Macabu/R1 - CEP: 28740-000 
O camara@coric6caodemacabusj.leg.br L(22) 2779-2047 ap https://www.conceicaodemacabu.rj.leg.br/ 
CMCm 
Secre na 
Proces o a 
Rubrica Fls CILL 
PROJETO DE LEI N° 
Dispõe sobre o reajuste do Salário Básico dos 
Eletricistas da Prefeitura municipal de Conceição de 
Macabu, e da outras providências. 
Art.1° 0 vencimento dos cargos efetivos de eletricista da Prefeitura Municipal de 
Conceição de Macabu, passam a ser de R$ 1.934,00 (um mil novecentos e trinta e 
quatro reais). 
Art. 2°. As despesas decorrentes com o presente reajuste, correrão por conta da 
dotação orçamentaria própria. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Ficam revogadas as disposições em contrario 
CMCM 
Secre a 
Proces 
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Rubfica Fls 
NIP JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos o Projeto de Lei que objetiva o reajuste do Salário Básico 
dos Eletricistas da Prefeitura Municipal de Conceição de Macabu. 
A presente proposta se justifica para adequação salarial onde os servidores 
das presentes funções estão percebendo valores inferiores ao mínimo estadual e 
federal para o cargo exercido. 
* * * 
cóptik, 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DE MACABU 
AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL 
SR. VALMIR TAVARES LESSA 
OFÍCIOGPN° 35023 
C M.0 
Prosse 
Rutrica
Se
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-Is 95- 
Conceição de Macabu/RJ, 06 de outubro de 2023. 
Exmo. Sr. Prefeito. 
Cumprimentando-o cordialmente. sirvo-me do presente para encaminhar, a Vossa 
Excelência, a INDICAÇÃO LEGISLATIVA a seguir: 
• Indicação n° 123/2023, de autoria da vereadora Nathdlia Silveira Braga. 
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e apreço. 
Atenciosamente, 
cSfe{ 
Nathdlia Silveira Braga 
Presidente daCamara 
Biênio 2023-2024 
4S fl F .2 
Em: 10 /40 j A 
Ass: 
Prefeitura Municipal de Conc de Macabu 
PROTOCOLO GERA - 
AM: 
Cãmara MurII:oF, d C....-:-nceir.;ão de 
9 PraçaDr. José Bonifacio Tassat a, 113: Centro - Conceiçio de Macabu/R1 -- CEP: 28740-000 
O camara@conceicaodemacabo.rj.les.Er (22) 2779-2047 43 https.i/www conceicaodemacabu.rj.leg.bri 

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